Termos de uso | Empresa
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Esta plataforma, cujo nome é “ECX”, é de propriedade e mantida pela ECX PAY LTDA. (“ECX”), sociedade estabelecida na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 1811, sala/esc. 1119, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01.452-001, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 48.407.842/0001-99.
Este documento visa prestar informações sobre o modo de utilização da plataforma pelas Empresas e suas ferramentas, condições, nomenclaturas, direitos e deveres. Alertamos que todo o texto deve ser lido com atenção e, caso você não concorde com o conteúdo de nossos Termos e/ou Aviso de Privacidade, não dê prosseguimento à navegação ou a utilização de nossos serviços.
Considerando que:
(i) A relação contratual estabelecida entre a ECX, acima qualificada, e a Swap Meios de Pagamentos Instituição de Pagamento S.A (“Swap”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 31.680.151/0001-61, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 2369, conj. 1102, andar 11, São Paulo/SP, CEP 01.452-922, que lhe propicia ofertar ao mercado nacional serviços de pagamento inerentes à uma Instituição de Pagamento, em especial a emissão de moeda eletrônica e de instrumentos de pagamento pós-pago com limite garantido, bem como de gestão de contas de pagamento.
(ii) Ao realizar pedidos junto à ECX entende-se que a empresa, ora CONTRATANTE, anui expressamente, de livre e espontânea vontade, sem qualquer embaraço às regras e obrigações aqui fixadas.
(iii) Que a CONTRATANTE tem interesse em fornecer benefícios, premiações e facilidades financeiras a seus colaboradores (Usuários), e para tanto deseja aderir à solução ECX PAY, concordando com as regras destes Termos e com as políticas de privacidade aplicáveis.
(iv) Que as Partes estão de acordo em estabelecer uma relação contratual pautada na boa-fé, cumprindo as normas legais, incluindo a legislação trabalhista, de proteção de dados, financeira e anticorrupção;
1. Do Objeto
1.1. Através dos presentes Termos, a ECX irá fornecer em favor da CONTRATANTE, a solução ECX PAY para gestão de benefícios, premiações, pagamento de salários e facilidades financeiras aos colaboradores (Usuários) da CONTRATANTE. Cumpridas as condições estabelecidas neste Instrumento e pagamento dos valores previamente acordados, a ECX fornecerá
1.1.1. Acesso ao “Portal RH”, para que a CONTRATANTE possa cadastrar seus colaboradores (Usuários) e Gerenciar os créditos e benefícios, premiações, salários e demais categorias a serem concedidos a esses Usuários;
1.1.2. Cartões ECX PAY (Físicos e/ou virtuais) para uso pelos Usuários indicados, permitindo que estes acessem e utilizem os valores cedidos pela CONTRATANTE nas respectivas finalidades, conforme regra aplicada a cada categoria;
1.1.3. Infraestrutura tecnológica integrada à rede financeira (bandeira Mastercard e conta de pagamento Swap) para processar as transações realizadas pelos Usuários com os respectivos cartões, viabilizando pagamentos eletrônicos dos benefícios e demais valores disponibilizados.
1.1.4. Serviços acessórios de suporte, tais como: Emissão de notas fiscais para cargas solicitadas, relatórios de uso e conciliação, atendimento para esclarecimento de dúvidas dos Usuários (Central de Ajuda) e suporte técnico ao gestor da CONTRATANTE, conforme detalhado neste Instrumento.
1.2. Através da solução da ECX, a CONTRATANTE poderá fornecer aos Usuários selecionados exclusivamente pela CONTRATANTE, diversos benefícios, premiações e facilidades financeiras por meio de um único cartão/plataforma unificada. A CONTRATANTE ao seu critério, terá completo controle sobre quais tipos de crédito serão disponibilizados e qual(is) Usuários tem acesso a tais benefícios ou vantagens. Podendo também aplicar restrições de uso e limites.
1.3. Para que a CONTRATANTE possa liberar créditos a Usuários, que são as cargas de benefícios, premiações e similares, deverá realizar um “Pedido de Carga” através da “Plataforma de Gestão”, indicando os montantes para cada categoria de Usuário. A ECX, cumprindo a ordem da CONTRATANTE, procederá a cobrança desses valores através de boletos, transferências bancárias ou outro meios possíveis e previamente acordados. Após a confirmação de pagamento, alocará os recursos nos cartões ou contas designados pela CONTRATANTE.
1.4. A ECX atuará como mandatária da CONTRATANTE junto à infraestrutura financeira para viabilizar os pagamentos eletrônicos dos valores que a CONTRATANTE destina aos Usuários. As Partes reconhecem que a ECX não é uma instituição financeira ou de pagamento, mas uma fornecedora de tecnologia e gestão, operando em conjunto com a Instituição de Pagamento Swap, que é responsável pela custódia dos recursos e liquidação das transações necessárias.
1.4.1. Através dos presentes Termos, a CONTRATANTE outorga à ECX plenos poderes de representação para que em seu nome possa movimentar os recursos necessários junto à Instituição de Pagamento parceira, para as finalidades previstas nestes Termos.
2. Das Obrigações e Responsabilidades da CONTRATANTE
2.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
2.1.1. Cadastrar Usuários e Fornecer Dados Verídicos: Fornecer os exatos e atuais Dados Cadastrais necessários para a disponibilização da Solução ECX PAY aos Usuários, bem como manter tais dados devidamente atualizados junto à ECX responsabilizando-se civil e criminalmente por informações falsas ou inverídicas, podendo a ECX solicitar informações complementares do Usuário ou a comprovação de informações prestadas, cabendo à CONTRATANTE atender a essa solicitação no prazo de até 10 (dez) dias do seu recebimento, sob pena de cancelamento da Solução ECX PAY em relação àquele Usuário. Havendo a necessidade da ECX em solicitar correção ou comprovação de alguma informação do Usuário para atender as normas de KYC, prevenir fraudes e demais normas regulatórios, caberá à CONTRATANTE atender tal solicitação no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento, sob pena de bloqueio de acesso do Usuário a solução da ECX até a sua devida regularização ou incorrer em violação contratual que acarretará na rescisão da relação contratual por justo motivo.
2.1.2. Manter Credenciais de Acesso Seguros: A CONTRATANTE é exclusivamente responsável por criar, manter e controlar as credenciais de acesso (logins e senhas) à Plataforma de Gestão da ECX, devendo garantir que tais acessos sejam estritamente individuais, pessoais e intransferíveis, sendo vedado, sob qualquer hipótese, o compartilhamento entre usuários, inclusive entre colaboradores ou terceiros. A CONTRATANTE deverá adotar práticas mínimas adequadas de segurança da informação, como a criação de acessos individualizados para cada usuário autorizado, responsabilizando-se integralmente por qualquer uso indevido, acesso não autorizado, má gestão de recursos, solicitação incorreta de funcionalidades ou incidentes de segurança relacionados às credenciais, ainda que praticados por seus próprios funcionários ou representantes, eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por tais ocorrências.
2.1.3. Responsabilidade pelo uso: Assumir integral responsabilidade pela utilização da Solução ECX PAY no que tange a si própria e Usuários, de acordo com a finalidade prevista em lei, isentando inteiramente a ECX pela ocorrência de qualquer desvirtuamento ou uso ilegal das soluções contratadas.
2.1.4. Colaborar com Obrigações Regulatórias: A CONTRATANTE cooperará prontamente com a ECX fornecendo quaisquer informações ou documentos adicionais sobre si ou seus Usuários que sejam razoavelmente solicitados pela ECX, pela Instituição de Pagamento parceira ou por autoridades competentes, em cumprimento de obrigações legais ou regulatórias (por exemplo, prevenção à lavagem de dinheiro, atendimento à Banco Central, Receita Federal, COAF, etc.). Tal dever inclui, mas não se limita a, informar estrutura societária quando solicitado, comprovar endereço, fornecer dados de beneficiários finais, e notificar eventuais alterações cadastrais relevantes. A CONTRATANTE declara ainda que todas as fontes dos recursos utilizados para custear os benefícios e pagamentos na plataforma ECX PAY são lícitas e de origem comprovada; caso seja identificada alguma operação suspeita, a ECX poderá adotar medidas de diligência reforçada, suspensão ou comunicação às autoridades, nos termos da lei.
2.2. No âmbito da solicitação e pagamento de cargas, a CONTRATANTE também se obriga:
2.2.1. Pedidos de Carga de Benefícios/Premiações: Sempre que desejar conceder benefícios, premiações ou qualquer crédito aos Usuários por meio da Solução ECX PAY, a CONTRATANTE deverá fazê-lo mediante solicitação formal pela “Plataforma de Gestão”, ou outro canal autorizado previamente pela ECX. Na solicitação, indicará quais categorias de valores conceder, conforme definidas no Anexo II e os montantes destinados a cada Usuário. Tais pedidos de carga podem ser feitos na periodicidade que a CONTRATANTE desejar – por exemplo, mensalmente para benefícios recorrentes, ou esporadicamente para bônus/premiações – observando-se apenas eventuais limites operacionais comunicados pela ECX, como valores mínimos por lote, horários de processamento, e demais parâmetros previstos no manual do Usuário.
2.2.2. Pagamento das Cargas e Demais Cobranças: A CONTRATANTE se compromete a pagar pontualmente os valores referentes às cargas solicitadas, bem como quaisquer taxas e tarifas previstas neste contrato. O pagamento será realizado, preferencialmente via PIX ou boleto bancário emitido pela ECX ou débito em conta indicada, com vencimento definido na emissão. A ECX emitirá Nota Fiscal para cada solicitação de carga/processamento. A CONTRATANTE deve efetuar o pagamento na data de vencimento estabelecida, salvo se cancelar o pedido dentro do mesmo mês, caso desista da recarga, hipótese em que a Nota Fiscal será igualmente cancelada. Caso o pedido não seja cancelado nesse prazo, considerar-se-á o valor devido, podendo haver suspensão dos serviços e bloqueio de cartões até a regularização.
2.2.2.1. Pagamento de Mensalidade de Serviços de Terceiros: Caso a CONTRATANTE contrate, por meio da plataforma da ECX, serviços de parceiros que envolvam cobrança periódica (como Wellhub, TotalPass, Telemedicina ou similares), os valores correspondentes às mensalidades deverão ser pagos pontualmente, conforme instruções e documentos emitidos pela ECX. Os valores a serem pagos por estes serviços estarão descritos na proposta comercial e na página “Taxas e Tarifas” do site. Em caso de divergência entre a proposta comercial e a página de Taxas e Tarifas, prevalecerão os valores estabelecidos na proposta comercial.. O atraso no pagamento dessas mensalidades sujeitará a CONTRATANTE à incidência de multa de 05% (cinco por cento) e juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, além de eventual suspensão do acesso aos serviços, até sua regularização.
3. Das Responsabilidades da ECX
3.1. A ECX é responsável por:
3.1.1 Cumprir suas obrigações conforme delineado a seguir, empregando os melhores esforços e práticas de mercado para o funcionamento da Solução ECX PAY em benefício da CONTRATANTE e de seus Usuários. Fica esclarecido que a ECX se responsabiliza por disponibilizar e executar os serviços nos termos pactuados, mas não assegura resultados que dependam de fatores fora de seu controle como nível de adesão dos Usuários, comportamento destes, disponibilidade de rede bancária, e demais condições externas.
3.1.2. Disponibilização da Solução e Cartões: A ECX promoverá a emissão e entrega dos Cartões ECX PAY para os Usuários indicados pela CONTRATANTE, bem como disponibilizará o acesso ao App ECX PAY para tais Usuários, de forma que possam usufruir dos benefícios e valores creditados. A emissão dos cartões físicos será feita após solicitação da CONTRATANTE na “Plataforma de Gestão”, observando-se prazos de produção e envio informados.
3.1.3. Processamento de Cargas e Pagamentos: A ECX, ao receber um Pedido de Carga válido da CONTRATANTE e a confirmação do respectivo pagamento pela CONTRATANTE, irá alocar os valores solicitados nas contas/cartões dos Usuários indicados, segregados conforme as categorias definidas. Esse crédito será realizado em tempo hábil após a compensação do pagamento – tipicamente, dentro de 1 (um) dia útil para boletos, podendo ser no mesmo dia se comprovante de TED for enviado até horário limite. A ECX manterá a CONTRATANTE informada do status dos pedidos através da “Plataforma de Gestão” ou e-mail Além das cargas, a ECX será responsável por coletar os recursos pagos pela CONTRATANTE (via boleto ou outro meio) e direcioná-los corretamente à conta de pagamento ECX PAY utilizada para gerenciamento dos saldos.
3.1.4. Emissão de Documentos e Cobranças: A ECX emitirá a Nota Fiscal de Serviços correspondente às taxas de serviço cobradas da CONTRATANTE, conforme previstos na Proposta Comercial ou nestes Termos, observando a legislação fiscal. Emitirá também os boletos de cobrança ou instruirá a CONTRATANTE sobre os meios de pagamento para: (i) cada pedido de carga realizado; (ii) eventuais mensalidades ou outras cobranças periódicas devidas; e (iii) tarifas extraordinárias aplicáveis como, por exemplo, emissão de segunda via de cartão em lote, tarifas por cartões não utilizados em implantação, etc. Todas as informações necessárias para que a CONTRATANTE efetue os pagamentos serão disponibilizadas de forma clara e com antecedência razoável. A ECX não efetuará cobranças não previstas nestes Termos ou na tabela de tarifas vigente, e tampouco repassará qualquer encargo sem prévia comunicação.
3.2. Suporte técnico e Atendimento: A ECX prestará suporte à CONTRATANTE e aos Usuários, nos seguintes termos:
3.2.1. Suporte à CONTRATANTE: A ECX prestará suporte aos gestores de RH/benefícios da CONTRATANTE para uso da Plataforma de Gestão, esclarecimento de dúvidas operacionais e solução de problemas de acesso. O suporte será prestado via E-mail (empresa@ecx.com.br), Telefone (31 4501-4501), WhatsApp Oficial (31 3279-0062) ou chat na plataforma, em horário comercial de dias úteis, ou conforme eventualmente definido na Proposta Comercial. A ECX envidará esforços para responder às solicitações com agilidade, priorizando casos críticos como, por exemplo, indisponibilidade da plataforma.
3.2.2. Suporte aos Usuários: O suporte aos Usuários será prestado preferencialmente via Central de Ajuda/FAQ online e atendimento via aplicativo, além de um canal específico E-mail (ajuda@ecx.com.br), Telefone ou WhatsApp Oficial (31 3279-0062) para casos como bloqueio de cartão, recuperação de senha ou dúvidas de saldo. A ECX poderá enviar comunicações diretamente aos Usuários, como instruções de ativação, notificações e alertas de segurança, o que não caracteriza violação de confidencialidade, pois se trata de prática necessária ao bom uso da solução.
3.2.3. Armazenamento de Informações: A ECX irá armazenar, em meio seguro e pelo prazo mínimo legal, todas as informações relevantes das operações realizadas sob estes Termos, incluindo dados de pedidos de carga, valores concedidos, transações efetuadas pelos Usuários com os cartões, e comunicações trocadas. Em particular, manterá arquivados por pelo menos 5 (cinco) anos contados do término da relação contratual os registros das cargas e extratos de utilização dos benefícios e despesas, de modo a possibilitar eventuais auditorias ou comprovações futuras, conforme art. 15 da Lei do SIG (6.385/76) e demais legislações aplicáveis de retenção de dados financeiros. Esses registros serão disponibilizados à CONTRATANTE mediante solicitação, observado o procedimento de confidencialidade.
3.2.4. Atualizações e Melhorias na Solução: A ECX poderá, dentro do seu programa de melhorias contínuas, lançar atualizações no App ou Portal, novas funcionalidades e correções, visando aprimorar a experiência e segurança do serviço. Tais atualizações serão informadas à CONTRATANTE e/ou Usuários conforme o caso. A ECX se compromete a envidar esforços para que novas funcionalidades sejam compatíveis com os dispositivos e sistemas em uso pela CONTRATANTE e Usuários, fornecendo requisitos técnicos mínimos quando for o caso. Caso alguma atualização implique mudança significativa no processo de uso, a ECX providenciará treinamento ou material explicativo prévio à CONTRATANTE.
4. Das Taxas, Tarifas e Resgates de Saldo Residual, aplicados à CONTRATANTE
4.1. As soluções e serviços disponibilizados pela ECX poderão envolver taxas ou tarifas, conforme estabelecido na proposta comercial e na página “Taxas e Tarifas” do site. Em caso de divergência entre a proposta comercial e a página de Taxas e Tarifas, prevalecerão os valores estabelecidos na proposta comercial. Destaca-se que, na maior parte dos casos, não são aplicadas taxas/tarifas adicionais aos valores gerados à CONTRATANTE, salvo quando expressamente previsto na proposta comercial e na página “Taxas e Tarifas” do site. Todas as tarifas, quando aplicáveis, são denominadas em moeda nacional, não incluídos eventuais tributos indiretos, sendo que tais obrigações podem ser agredidas na fatura, conforme legislação vigente.
4.2. As taxas e tarifas descritas na proposta comercial e na página “Taxas e Tarifas” do site poderão ser alteradas pela ECX, sempre de forma justificada, respeitando as boas práticas de mercado e a relação com a CONTRATANTE. Qualquer alteração será previamente comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Considera-se que a CONTRATANTE concorda com as alterações caso continue utilizando a solução e/ou realize novo pedido de carga após o aviso. Na hipótese de não concordar, a CONTRATANTE deverá comunicar formalmente à ECX antes de novos pedidos. Os pagamentos de cargas e demais valores deverão ser realizados na forma e prazos indicados nos documentos de cobrança.
4.2.1. Toda e qualquer alteração somente será aplicada após o período de 30 (trinta) dias, logo, em nenhuma hipótese as novas condições retroagirão a períodos anteriores.
4.3. As cobranças à CONTRATANTE serão consolidadas preferencialmente em fatura mensal, emitida pela ECX todos os meses, contendo: as tarifas fixas mensais, os valores de tarifas variáveis incidentes sobre operações do mês anterior e quaisquer outras cobranças devidas no período, conforme estabelecido na proposta comercial e na página “Taxas e Tarifas” do site Essa fatura vencerá em [10] (dez) dias.
4.4. Através da plataforma de gestão da ECX o administrador gestor responsável, a livre critério da empresa, poderá realizar o resgate do saldo residual e ou recursos depositados nos cartões de seus colaboradores e ex-colaboradores. O valor resgatado ficará disponível na conta/carteira da empresa junto à ECX e deverá ser utilizado, única e exclusivamente, para pagamentos de novas cargas requeridas na plataforma,cabendo a empresa notificar o colaborador ou ex-colaborador sobre o resgate de saldo realizado, respondendo pela omissão dessa providência junto ao mesmo e à ECX.
4.4.1. Acesso a Extratos e Cargas. Fica assegurado à pessoa do RH ou correspondente a ela, devidamente credenciada e autorizada pela empresa CONTRATANTE junto à “Plataforma de Gestão” acesso, mediante login e senha, às informações referentes aos extratos de compras realizadas pelos Usuários e respectivas cargas lançadas aos mesmos, para todos os procedimentos/medidas legais que se fizerem necessárias e/ou solicitação expressa e formal dos Usuários, em respeito e cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados.
4.4.2. A CONTRATANTE somente poderá resgatar saldos remanescentes de cartões de Usuários nas categorias em que isso for legalmente permitido. Conforme legislação do PAT, saldos de alimentação/refeição não podem ser resgatados pela empresa – ou seja, pertencem ao trabalhador mesmo após o desligamento, ou devem ser inutilizados, mas jamais revertidos em favor da empresa. Já saldos de outras categorias podem ser resgatados pela CONTRATANTE, sendo que a funcionalidade está disponível na “Plataforma de Gestão”. A CONTRATANTE se obriga a notificar o colaborador/ex-colaborador sempre que efetuar um resgate de saldo do cartão deste, a fim de evitar surpresas ou reclamações – a omissão nessa notificação torna a CONTRATANTE responsável perante o colaborador e perante à ECX por quaisquer reivindicações decorrentes.
4.5. A ECX não se responsabilizará por atos, omissões, fraudes, desvios, má gestão ou qualquer prática ilícita, dolosa ou culposa, praticada por colaboradores, prepostos, representantes, gestores de benefícios ou terceiros autorizados pela CONTRATANTE no uso da solução, incluindo, mas não se limitando, a movimentações indevidas de saldos, solicitações de cargas, cancelamentos, alterações cadastrais ou qualquer operação realizada dentro da plataforma. É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE o controle, gerenciamento e fiscalização do uso da solução por seus representantes e usuários internos, não cabendo à ECX apurar ou indenizar eventuais prejuízos decorrentes de falhas ou condutas indevidas da própria CONTRATANTE ou de terceiros por ela autorizados.
4.6. Face às normas do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), Lei nº 12.865, de 09/10/2013, em especial o inciso I do caput do art. 6º e art. 174 fica a empresa advertida a observar que o serviço de pagamento de alimentação deverá ser operacionalizado por meio de arranjo de pagamento e que os valores dos benefícios depositados referentes aos Cartões Alimentação e Refeição não podem e nem devem ser resgatados, sob pena de responsabilizar-se perante o Poder Público.
5. Condições Gerais para os serviços Gestão de Benefícios e Tarifas aplicada aos Usuários
5.1. Validade dos Créditos no Cartão - A partir de 60 (sessenta) dias sem que a Contratante efetue novas cargas nos cartões passará a ser cobrada uma tarifa, denominada de “Tarifa de inatividade”, diretamente no saldo de cada cartão por cada mês inativo. Essa tarifa deixará de ser cobrada imediatamente na ocorrência de nova carga ou na hipótese do saldo ser zerado, por qualquer razão.
5.2. Propriedade e Vias dos Cartões – Os cartões são de propriedade exclusiva da ECX. Na hipótese de ser solicitada 2ª (segunda) via ou outras subsequentes, em razão da perda, furto, roubo ou extravio ou qualquer dano no cartão, bem como segunda(s) via(s) referente(s) ao(s) Cartão(ões), será cobrado uma taxa, por unidade, a ser suportado diretamente pela empresa, podendo a mesma optar por repassar este custo ao colaborador.
5.3. A 1ª (primeira) via do cartão é isenta de qualquer tipo de custo (fabricação, frete, etc.) para a CONTRATANTE e para o Usuário do cartão.
5.3.1. A gratuidade acima citada deixará de vigorar, caso após 60 (sessenta) dias da entrega dos cartões solicitados na implantação da Solução ECX PAY, não seja realizada carga e fatura paga, hipótese em que será cobrado R$ 15,00 (quinze reais) por cartão solicitado.
5.3.2. Nesta hipótese será cobrada uma tarifa por cada cartão enviado e que não tenha recebido carga, mediante emissão de boleto bancário, constituindo-se estes valores títulos executivos, líquidos, certos e passíveis de cobrança por todos os meios de admitidos em lei.
5.3.3. Tal cobrança somente será devida e efetuada quando da primeira remessa, período de implantação do produto ECX na empresa CONTRATANTE, pelo que nas demais e sucessivas remessas a mesma deixará de ser exigida, mantendo-se a gratuidade.
5.4. Durante a vigência destes Termos a CONTRATANTE deverá realizar cargas mínimas, com valores relativos a média dos 3 (três) últimos meses do faturamentos mensais, sob pena de descumprimento desta obrigação ser-lhe aplicada pela ECX multa estipulada em 15% (quinze pontos percentuais) nos mesmos moldes fixados na média acima prevista.
5.5. Tarifas - O Usuário poderá efetuar o pagamento de boletos ou realizar transferências PIX através do aplicativo da ECX, utilizando os saldos de categorias específicas (Home office, Flex e Saldo Livre). Em tais transações, será aplicada uma tarifa, cujo valor será previamente informado ao Usuário, dando-lhe a opção de aceitar ou recusar a transação. A empresa CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar a qualquer momento o bloqueio destas funcionalidades para seus colaboradores.
5.5.1. A política de tarifas aos Usuários vigente pode ser consultada e/ou alterada a qualquer momento em: ajuda.ecxpay.com.br/colaborador/custos-e-tarifas.
5.6. IOF - Incidirá em compras internacionais.
5.7. Os Usuários deverão conferir todas as despesas lançadas no seu aplicativo. Caso discorde de algum lançamento, o mesmo poderá questioná-lo, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data do processamento da transação. As transações contestadas estão sujeitas às regras de resolução de disputa instituídas pela bandeira.
5.8. Todavia na hipótese de ser identificado pela ECX, a qualquer tempo, um crédito no cartão do Usuário em valor superior ao devido, este autoriza, desde já, a ECX a promover o estorno imediato da quantia excedente. Caso o estorno não seja possível devido à utilização indevida dos valores pelo Usuário, este autoriza a ECX a cobrar judicialmente a restituição dos valores indevidamente utilizados, bem como a negativar o nome do Usuário junto aos órgãos de proteção ao crédito, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis, sob pena de se configurar apropriação indébita.
6. Conta de Pagamento para Crédito de Salário
6.1. Estará disponível para a CONTRATANTE, por meio da plataforma e infraestrutura tecnológica da ECX, a possibilidade de utilização de contas de pagamento vinculadas ao CPF dos Colaboradores indicados pela CONTRATANTE, destinadas exclusivamente ao crédito de valores salariais e/ou benefícios. Os valores de natureza salarial deverão, obrigatoriamente, ser creditados em categoria específica, destinada exclusivamente a essa finalidade, sendo vedado o crédito de verbas salariais no saldo livre, utilizado para premiações ou pagamentos de natureza distinta. A correta classificação dos valores e o cumprimento dessa separação são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
6.2. A CONTRATANTE é exclusivamente responsável por fornecer à ECX informações cadastrais corretas, completas e atualizadas de seus colaboradores (Usuários), assumindo integral responsabilidade pela veracidade e legalidade desses dados. A CONTRATANTE autoriza expressamente a ECX a utilizar as referidas informações para a abertura das contas de pagamento, emissão de cartões e execução dos serviços contratados, isentando a ECX de qualquer responsabilidade por inconsistências, erros ou omissões nas informações fornecidas.
6.3. A CONTRATANTE compromete-se a transferir, por meio de operação bancária identificada (Pix/Boleto), os valores a serem creditados nas respectivas contas de pagamento dos Colaboradores até o 2º (segundo) dia útil de cada mês, conforme instruções fornecidas pela ECX. O atraso no repasse dos valores poderá acarretar a suspensão dos serviços ou das cargas, além das demais consequências previstas nestes Termos. A CONTRATANTE, nesta hipótese, será integralmente responsável por quaisquer penalidades, multas ou reclamações, inclusive na esfera trabalhista, que decorram do atraso no pagamento aos colaboradores, isentando a ECX de qualquer responsabilidade sobre tais consequências.
6.4. Os valores creditados nas contas de pagamento serão de uso exclusivo do titular da conta, podendo ser movimentados conforme as funcionalidades oferecidas pela ECX e pela bandeira emissora do cartão.
6.4.1. A CONTRATANTE declara estar plenamente ciente de que, na hipótese de optar por realizar pagamentos dos salários do(s) colaborador(es), por meio da categoria específica, não será possível o saque em espécie dos valores disponibilizados, sendo permitidas apenas pagamento de boletos e transferências via PIX, respeitando-se os limites estabelecidos pela Plataforma. Nessa hipótese, caberá exclusivamente à CONTRATANTE comunicar previamente o(s) colaborador(es) sobre essa limitação operacional, bem como obter autorização expressa e formal do(s) colaborador(es) para a adoção dessa modalidade de pagamento, isentando a ECX de qualquer responsabilidade decorrente de eventual desconhecimento ou discordância por parte do(s) colaborador(es).
6.5. A CONTRATANTE é exclusivamente responsável por garantir que o pagamento de verbas salariais por meio das contas de pagamento e cartões disponibilizados pela ECX esteja de acordo com a legislação vigente e com eventuais autorizações necessárias para a adoção dessa modalidade de pagamento. A ECX não se responsabiliza por retenções, bloqueios, descontos ou qualquer outro tipo de ajuste realizado pela CONTRATANTE sobre os valores a serem creditados, cabendo integralmente à CONTRATANTE assegurar que os valores transferidos correspondam ao montante líquido devido aos colaboradores, conforme obrigações legais e contratuais.
6.6. As contas de pagamento não se caracterizam como contas salário nos moldes da regulamentação do Banco Central, mas sim contas de pagamento pré-pagas, operadas por Instituição de Pagamento parceira da ECX , autorizada pelo Banco Central do Brasil.
7. Limitação de Responsabilidade
7.1. As obrigações da ECX, por força deste Instrumento, são obrigações de meio. Ou seja, a ferramenta contratada possui a função de intermediar o pagamento de vantagens pagas pela CONTRATANTE e seus colaboradores, ora Usuários. Em nenhuma hipótese ou fundamento, a ECX será responsabilizada por condutas, ações comerciais ou práticas adotadas pela CONTRATANTE, respondendo a ECX única e exclusivamente pelos serviços ofertados nestes Termos.
7.1.1. Ainda, a CONTRATANTE através dos seus representantes e gestores, é exclusivamente responsável pela disponibilização das soluções contratadas aos seus colaboradores e parceiros, Usuários. A ECX não tem qualquer ou terá qualquer responsabilidade sobre quais colaboradores a CONTRATANTE oferecerá os serviços propostos pela ECX.
7.1.2. Caberá à CONTRATANTE realizar todos os trâmites internos para averiguar se os créditos e valores concedidos, inclusive e, principalmente, no âmbito do cartão de gestão corporativa, estão sendo utilizados de forma correta e legal. A ECX não será responsabilizada, sob qualquer argumento, por fraudes, mau uso ou desvios de recursos e demais desvirtuamentos ocorridos através da soluções presentes nestes Termos através dos propostos, colaboradores, representantes ou parceiros da CONTRATANTE.
7.1.3. Não há, em nenhum nível, uma gestão direta dos Usuários ou dos recursos depositados ou pagos pela ECX.
7.1.4. Da mesma forma, em razão da legislação vigente, a CONTRATANTE reconhece que, para fins de Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o Ministério do Trabalho considera como benefícios apenas os cartões de Alimentação e Refeição, que devem ser concedidos separadamente, em campos específicos e não comunicáveis. Os saldos disponibilizados nessas categorias são independentes e não podem ser transferidos entre si sob nenhuma hipótese, sendo responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE o correto enquadramento e uso dos benefícios.
7.2. A CONTRATANTE, através dos seus representantes legais, declara que analisou todas as condições, taxas, tarifas e demais condições para ter acesso aos serviços da ECX, de forma que em nenhuma hipótese poderá ser alegado ignorância sobre as regras previstas neste Instrumento.
7.3. A CONTRATANTE será a única e exclusiva responsável por comunicar sobre o fim do contrato ou relação de trabalho com qualquer um dos Usuários, sob pena de responder, exclusivamente, pelas reclamações dos mesmos, bem como eventuais perdas e danos que tal omissão possa causar.
7.4. Para fins da realização das atividade vinculadas à oferta da Solução ECX PAY, a CONTRATANTE expressamente outorga, neste ato, de forma exclusiva à ECX, em caráter irrevogável, nos termos e para os fins previstos no Código Civil Brasileiro, todos os poderes necessários para atuar perante a Swap, no gerenciamento, monitoramento, envio de ordens para movimentações e controle das contas de pagamento mantidas junto a tais instituições, inclusive para fins de realização e aportes, transações e saques para fins dos serviços contratados.
7.5. Por se tratar de solução tecnológica, a CONTRATANTE reconhece e concorda que o sistema disponibilizado pela ECX poderá, eventualmente, apresentar instabilidades, falhas técnicas, bugs ou interrupções, decorrentes de fatores internos ou externos à ECX, inerentes à natureza de sistemas eletrônicos e plataformas digitais. A ECX envidará os melhores esforços para sanar quaisquer falhas ou interrupções que possam ocorrer, com a maior brevidade possível, não sendo, entretanto, responsável por eventuais prejuízos ou danos decorrentes de tais instabilidades, salvo comprovado dolo ou culpa grave.
7.5.1. As manutenções programadas, necessárias à atualização, melhoria ou preservação da segurança e do bom funcionamento do sistema, serão previamente comunicadas à CONTRATANTE, sempre que possível, por meio dos canais oficiais. As manutenções emergenciais, por sua natureza, poderão ser realizadas sem aviso prévio, sendo certo que a ECX buscará mitigar os impactos ao máximo.
7.5.2. Nessas hipóteses, a ECX não será responsabilizada por eventuais indisponibilidades temporárias, interrupções ou limitações de acesso à plataforma, ressalvados os casos de comprovado dolo ou culpa grave.
8. Da Confidencialidade entre as Partes (CONTRATANTE, ECX e SWAP)
8.1. As Partes comprometem-se a manter o mais absoluto sigilo de todas as informações de conteúdo confidencial, sejam elas comerciais, técnicas, pessoais e outras cujo conhecimento tiver, em decorrência do exercício de suas atividades.
8.2. Por definição, “Informações Confidenciais” significam todos as informações técnicas e gerais, know-how, documentos, programas de computador e documentação, códigos fonte, relatórios, dados financeiros, dados pessoais, registros, formulários, ferramentas, produtos, serviços, pesquisa presente e futura, conhecimento técnico, planos de marketing, segredos comerciais e outros materiais tangíveis ou intangíveis, armazenados ou não, compilados ou reduzidos a termo, seja física, eletrônica ou graficamente, por escrito, ou por qualquer meio, que esteja em poder da Parte cedente para as demais Partes.
8.3. As Informações Confidenciais incluem, sem limitação, materiais, arquivos e informações, bem como as informações de propriedade das Partes, de seus clientes, ou de terceiros que: a) contenham a especificação de propriedade exclusiva ou confidencial; b) cuja natureza confidencial tenha sido informada as Partes; c) consistam na solução, nas inovações e aperfeiçoamentos que sejam de criação e desenvolvimento individual de alguma das Partes ou em conjunto entre as Partes; e d) em virtude de suas características e natureza seriam consideradas confidenciais em circunstâncias semelhantes.
8.4. Nenhuma das Partes revelará ou fornecerá quaisquer informações confidenciais da outra Parte a terceiros e estas tomarão todas as providências necessárias para impedir tal divulgação por seus colaboradores, agentes e prepostos, adotando todas as medidas que utilizam para proteção de suas próprias Informações Confidenciais.
8.5. Se uma Parte for obrigada, em virtude de legislação aplicável ou de ordem judicial, a divulgar quaisquer Informações Confidenciais, a Parte reveladora deverá divulgar somente aquelas que forem exigidas pela legislação aplicável ou ordem judicial e na extensão exigida.
8.6. As obrigações de confidencialidade ora previstas entram em vigor na presente data e subsistem pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar do término da vigência desses Termos. Desta forma e na hipótese de violação, a Parte cedente das informações sigilosas será imediatamente considerada legítima detentora do direito a tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, nas esferas cíveis e criminais, inclusive de caráter cautelar ou de antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos, inclusive autorais, independentemente da tomada das medidas judiciais tendentes a obter a reparação pelo dano causado.
9. Da Política de Proteção de Dados (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -“LGPD” - Lei n° 13.709/2018)
9.1. As Partes estão cientes e declaram cumprir fielmente a LGPD, de acordo com as suas definições e conceitos, por si, seus sócios, administradores, colaboradores e prepostos, bem como exigir o seu cumprimento por terceiros por elas contratados.
9.2. Em função das atividades estabelecidas neste Instrumento, a ECX terá acesso a dados pessoais de terceiros relacionados ao negócio da CONTRATANTE. Nesses casos, a ECX é a operadora que realiza o tratamento de dados pessoais em nome da CONTRATANTE, controladora deste tratamento, seguindo suas instruções.
9.2.1. Com relação aos dados da CONTRATANTE, e apenas com relação a estes, a ECX é a controladora, realizando o tratamento com o intuito único de prestar o seu serviços e cumprir com suas obrigações legais.
9.3. Assim que tiver acesso aos dados pessoais, a ECX se compromete a fazer os tratamentos apenas com a finalidade específica de cumprir o serviço objeto destes Termos, sendo vedados os tratamentos incompatíveis com as orientações do controlador.
9.4. Caso a ECX receba requisição de exercício de direitos por parte de titulares, deverá encaminhar a solicitação ao(à) CONTRATANTE em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação, sendo que o(a) CONTRATANTE será responsável por atender diretamente ao titular.
9.5. Finda a necessidade de tratamento dos dados pessoais para as finalidades descritas, eventuais obrigações legais ou diante do término da vigência destes Termos, a ECX deverá devolver tais informações e documentos à CONTRATANTE, de forma segura e no prazo de até 5 (cinco) dias. Após a efetiva devolução, os dados e documentos devem ser permanentemente excluídos dos registros da ECX.
9.6. As Partes se comprometem a manter os dados fornecidos em ambiente seguro, observado o Guia Orientativo de Segurança da Informação publicado pela ANPD e o porte do tratamento, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas, o que inclui a implementação de Políticas de Segurança da Informação eficazes.
9.7. Assim, as Partes se comprometem a respeitar e agir de acordo com os deveres impostos a cada um dos agentes de tratamento da LGPD, respondendo unicamente por suas ações, sendo cabível direito de regresso pela Parte inocente em casos de descumprimentos e penalidades, inclusive as judiciais e aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
9.8. Em caso de incidentes, como interceptações, compartilhamentos ou vazamentos de dados pessoais, a Parte que verificar o incidente tem o dever de comunicar a outra Parte, por escrito e em um prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir da data da ciência/conhecimento do incidente, para que todas as medidas de segurança necessárias sejam tomadas.
9.8.1. A Parte que tomar conhecimento do incidente deve informar à outra tão logo seja possível, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora de conhecimento do incidente; (ii) descrição do incidente, incluindo a causa principal, caso seja possível identificá-la; (iii) medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados pessoais, adotadas antes e após o incidente, observados os segredos comercial e industrial; (iv) medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente sobre os titulares; (v) o total de titulares cujos dados são tratados nas atividades de tratamento afetadas pelo incidente, quando possível identificar, ou número estimado.
9.8.2. Caso solicitada, a ECX deverá contribuir com a CONTRATANTE para comprovar a regularidade das operações de tratamento de dados realizadas em função destes Termos, com a produção de relatórios e apresentação dos registros necessários.
10. Da Política de Anticorrupção
10.1. As Partes declaram que estão cientes, conhecem e entendem os termos da Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), declarando, ainda, que não praticam e se abstém de praticar qualquer atividade que constitua uma violação das disposições da referida Lei, comprometendo-se, também, por si e por seus representantes/empregados, a não praticar e a coibir a prática, por ação ou por omissão, de qualquer transgressão à lei durante todo o prazo de vigência deste Instrumento.
10.2. As Partes, por si e por seus representantes/empregados, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução deste Instrumento, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, pelo que na execução deste documento, nenhuma das Partes ou seus representantes/empregados devem prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente, do governo ou de entidades públicas, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos previstos na LGPD, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. Ressalta-se que as condutas aqui listadas não são taxativas, devendo as Partes conhecer e cumprir fielmente à legislação brasileira e/ou estrangeira, porventura aplicável, em matéria de anticorrupção e antissuborno.
10.3. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral destes Termos, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à Parte inocente.
10.4. A ECX poderá negar ou interromper o fornecimento dos serviços à CONTRATANTE que viole, ou tenha indícios de violação a dispositivos legais e regulatórios aplicáveis à prevenção à prática do crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
10.5. Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo: A ECX, como participante do sistema financeiro por meio de parceria com Instituição de Pagamento, declara que cumpre rigorosamente as normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT) (Lei nº 9.613/1998 e regulação do Bacen/COAF). Portanto, a CONTRATANTE se compromete a fornecer informações verdadeiras e colaborar com quaisquer procedimentos de diligência requeridos (conforme já previsto em cláusulas de cadastro e cooperação). A ECX poderá, a seu critério razoável, recusar a disponibilização da Solução a determinado Usuário ou mesmo à CONTRATANTE caso detecte indícios de fraude ou de ato ilegal envolvendo as Partes, comunicando tal ocorrência conforme permitido. Também poderá bloquear imediatamente transações ou funcionalidades se necessário para prevenir ilícitos financeiros ou cumprir ordem de autoridade. Tais ações, quando fundamentadas em obrigação legal, não serão consideradas descumprimento da ECX perante estes Termos. A CONTRATANTE declara ainda que os recursos usados para custear as cargas advêm de atividades lícitas e estão declarados conforme as leis fiscais.
10.6. Trabalho Infantil e Análogo ao Escravo: Em atendimento aos princípios de responsabilidade social e legislação trabalhista, as Partes comprometem-se a não empregar trabalho em condições análogas à escravidão ou trabalho infantil em suas operações ou cadeia de fornecimento, salvo na condição de aprendiz, nos termos da lei. Também não contratarão menores de 18 anos para atividades insalubres, perigosas ou noturnas, nem prejudicarão a frequência escolar de menores. Qualquer violação grave a esse compromisso pela CONTRATANTE dará à ECX direito de rescisão motivada, considerando o dano reputacional envolvido, sem prejuízo de outras medidas legais.
10.7. Meio Ambiente: As Partes declaram que atuam em conformidade com as normas de proteção ambiental aplicáveis e se comprometem a prevenir práticas danosas ao meio ambiente em suas atividades. No contexto destes Termos, isso significa que a CONTRATANTE deverá descartar devidamente os cartões plásticos obsoletos (p.ex., devolvendo-os para reciclagem se a ECX oferecer programa para tal) e a ECX buscará opções sustentáveis (como cartões de material reciclado, incentivo ao cartão virtual). Embora o impacto ambiental direto seja baixo, este compromisso reflete a postura ética das Partes.
10.8. Notificações de Compliance: As Partes se obrigam a notificar reciprocamente caso, durante a vigência, sejam envolvidas em investigação ou autuação relevante relacionada a corrupção, lavagem de dinheiro, crimes contra o meio ambiente ou trabalho escravo, na medida em que tal fato puder afetar a execução destes Termos ou a reputação da outra Parte. Essa transparência permitirá avaliar a continuidade da relação comercial com segurança.
11. Vigência, Rescisão imotivada, Rescisão motivada e/ou Renovação
11.1. Os presentes Termos vigorarão por prazo determinado de 12 (doze) meses, contados da data de adesão.
11.1.1. Após decorrido o prazo de vigência de 12 (doze) meses, mencionado acima, estes Termos serão renovados automaticamente, caso não haja prévia, expressa e formal manifestação em sentido contrário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por qualquer das Partes.
11.1.2. Qualquer das Partes poderá rescindir os presentes Termos, mediante notificação formal, por escrito, com 90 (noventa) dias de antecedência da data pretendida para o respectivo término.
11.1.2.1. Durante o período de 90 (noventa) dias, constituído como aviso prévio para rescisão dos Termos, a CONTRATANTE continua responsável pelos pagamentos referentes às cobranças, mensalidades e demais pendências financeiras contratadas.
11.2. As Partes poderão, a seu exclusivo critério, rescindir este Instrumento e/ou bloquear ou interromper o fornecimento dos serviços e/ou funcionalidades da Solução ECX PAY, de forma imediata, mediante envio de comunicado por escrito à outra Parte por qualquer meio legal de comunicação, inclusive e-mail com aviso de recebimento, nas seguintes hipóteses:
11.2.1. No caso de inexistência de solicitação de carga na Solução ECX por período superior a 90 (noventa) dias, a rescisão e/ou bloqueio será facultado exclusivamente à ECX PAY.
11.2.2. Se qualquer Parte entrar em recuperação judicial, extrajudicial, falência, liquidação ou insolvência notória, ou tiver suas atividades substancialmente paralisadas por determinação de autoridade (p.ex., perda de autorização da Swap que inviabilize o serviço), a outra Parte poderá rescindir imediatamente, mediante comunicação escrita, sem penalidade. Essa previsão visa proteger contra riscos de continuidade.
11.2.3. Caso a ECX venha a ter informações e/ou elementos que, a seu critério, sejam suficientes para entender que a situação econômico-financeira do CONTRATANTE coloca em dúvida a liquidação de quaisquer valores devidos, bem como o cumprimento de suas obrigações em razão destes Termos.
11.2.4. Se uma das Partes deixar de cumprir qualquer obrigação relevante estabelecida nestes Termos, e não sanar o descumprimento dentro de 30 (trinta) dias contados do recebimento de notificação por escrito da outra Parte solicitando a correção. A título de exemplo, no caso da CONTRATANTE: falta de pagamento de valores devidos, não envio de dados cadastrais essenciais, uso da plataforma para fim proibido; no caso da ECX: interrupção injustificada dos serviços, utilização indevida de dados da CONTRATANTE. Exceção: Para violação da Cláusula Anticorrupção e compliance legal crítica, não haverá direito a prazo de cura – a rescisão pode ser imediata dado o dano irreparável à confiança.
11.2.5. Se qualquer das Partes fizer declarações públicas ou praticar atos que atinjam negativamente o bom nome, a imagem ou reputação comercial da outra Parte, de forma injustificada e grave. Isso inclui, por parte da CONTRATANTE, difamar publicamente a ECX ou seus produtos sem base, ou, por parte da ECX, expor negativamente a marca da CONTRATANTE. Nesses casos, se comprovado o ato lesivo, a Parte lesada pode rescindir imediatamente, sem prejuízo de buscar reparação de danos.
11.2.6. Se houver fortes indícios ou comprovação de fraude, ato ilícito ou desvio de finalidade por parte da CONTRATANTE no uso da Solução ECX PAY – por exemplo, uso para lavar dinheiro, para pagar “funcionários fantasmas”, ou envolvimento da CONTRATANTE em escândalo de corrupção –, a ECX poderá rescindir imediatamente, bastando relatar os fatos que motivam a decisão (e eventualmente cooperar com autoridades). Similarmente, se a CONTRATANTE identificar conduta gravemente irregular da ECX (ex: uso não autorizado de valores da carteira, manipulação dolosa de saldos), poderá rescindir com justa causa.
11.3. Nos casos de rescisão motivada acima, a Parte infratora será responsabilizada por perdas e danos causados à Parte inocente, observado o direito de defesa em eventual arbitramento judicial. Os Termos serão considerados rescindidos na data da notificação de rescisão ou data futura indicada na notificação.
11.4. Efeitos da Rescisão: Encerrada a relação contratual, seja por término de prazo, rescisão imotivada ou motivada, aplicam-se os seguintes efeitos:
11.4.1. Bloqueio de Acesso: A ECX desativará o acesso da CONTRATANTE à Plataforma de Gestão a partir da data efetiva de término, mantendo, contudo, acessível por período razoável (30 dias) um contato para solicitar informações residuais. Os cartões dos Usuários serão cancelados ou limitados – no caso de benefícios PAT, os cartões poderão permanecer ativos para utilização de eventual saldo remanescente em poder do Usuário (sem novas cargas), se assim exigir a lei ou acordo com a CONTRATANTE; caso contrário, serão cancelados e inutilizados.
11.4.2. Reversão de Saldos: Os saldos creditados na Plataforma não poderão ser estornados ou transferidos para contas bancárias da CONTRATANTE, sendo de uso exclusivo dentro do sistema, conforme as funcionalidades disponíveis. Esses valores poderão ser utilizados para quitar novas ou últimas cargas. Saldos de Usuários, quando permitidos por lei ou pelas regras contratuais, poderão ser revertidos à CONTRATANTE dentro da própria Plataforma ou transferidos a outra operadora, se aplicável. Cada categoria terá tratamento conforme legislação vigente e estes Termos. A CONTRATANTE e a ECX cooperarão para tratar cada caso de forma legal.
11.4.3. Obrigações Pendentes: Qualquer obrigação de pagamento já vencida ou relativa a serviços já prestados continuará exigível. Obrigações de confidencialidade, proteção de dados, não vinculação trabalhista e outras que, por sua natureza, devam perdurar após o término, permanecerão válidas pelo prazo pertinente.
11.4.4. Salvo disposição contrária na Proposta Comercial ou em documentos distintos, para casos de rescisão antecipada, não haverá multa rescisória aplicada. Caso exista alguma cláusula de fidelização ou multa na Proposta Comercial, ela prevalecerá se a rescisão ocorrer sem motivo legal antes do prazo mínimo. Em rescisão por justa causa imputável a uma Parte, a Parte infratora poderá ter que arcar com multa compensatória se previsto ou com indenização de danos.
12. Propriedade Intelectual
12.1. A titularidade e os direitos relativos a toda e qualquer propriedade intelectual da CONTRATANTE pertencem exclusivamente a essa, nos termos da Lei n. 9.610/98. O acesso, pela ECX, à Softwares/Plataformas, bem como às demais criações/projetos da CONTRATANTE, não lhe conferem qualquer direito ou prerrogativa sobre propriedade intelectual.
12.2. A titularidade e os direitos relativos à propriedade intelectual desenvolvida durante o período em que as Partes mantiverem relação contratual será da CONTRATANTE, de forma irretratável, encontrando-se protegidos pelas leis brasileiras e tratados internacionais que versam sobre direitos de propriedade intelectual, como a Lei n. 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
12.3. Desenvolvimentos Específicos: Caso no curso desta relação contratual haja algum desenvolvimento personalizado ou implementação feita sob demanda da CONTRATANTE como integração via API com sistemas da CONTRATANTE, relatórios customizado e demais funcionalidades, a titularidade dos direitos intelectuais de eventuais códigos ou ferramentas geradas será definida de comum acordo. Regra geral, melhorias ou adaptações feitas na plataforma ECX PAY tornam-se parte integrante dela e propriedade da ECX, ainda que solicitadas pela CONTRATANTE, sem que isso gere direito de exclusividade ou royalties à CONTRATANTE. Já materiais fornecidos pela CONTRATANTE (ex: logotipo para personalizar cartão) continuam de propriedade desta e só podem ser usados dentro do necessário ao serviço.
12.4. Uso de Marcas: A CONTRATANTE autoriza a ECX a utilizar o nome e logomarca da CONTRATANTE exclusivamente para divulgar a existência desta parceria comercial em portfólios de clientes, apresentações ou materiais publicitários da ECX. Essa autorização fica revogada caso a CONTRATANTE notifique desejo em contrário ou a partir do término da relação contratual (embora a ECX possa manter referências históricas em portfólio). Por outro lado, a CONTRATANTE pode, durante a vigência, anunciar internamente ou em canais de comunicação que utiliza a plataforma ECX PAY, podendo usar a marca ECX PAY conforme orientações de branding fornecidas, contanto que tal uso seja positivo e não deturpe a imagem da ECX. Qualquer press release conjunto ou ação de marketing usando a marca da outra Parte deve ser previamente aprovada pela respectiva Parte.
12.5. Na hipótese de violação, pela ECX, dos direitos relativos à propriedade intelectual da CONTRATANTE, a ECX ficará sujeita ao pagamento de indenização até a altura dos danos efetivamente causados à CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação em vigor.
13. Das Disposições Gerais
13.1. Cumprimento da Legislação - A ECX não se responsabilizará pelo descumprimento da CONTRATANTE e/ou dos Usuários no que tange às normas legais trabalhistas, previdenciárias, tributárias, como também aquelas relacionadas ao PAT, ou outras vigentes no país.
13.2. Comunicações - As comunicações entre as Partes serão realizadas por mensagens enviadas aos endereços de e-mails cadastrados por elas e/ou por mensagem exibida à CONTRATANTE na própria Plataforma de Gestão. A ECX enviará comunicação aos Usuários, tais como e-mails transacionais, bem como sobre novidades que garantam o melhor uso da Solução ECX PAY, para assegurar a boa execução dos serviços contratados pela CONTRATANTE.
13.3. Renúncia ou Novação - A tolerância de qualquer Parte quanto ao eventual atraso ou descumprimento de obrigação pela outra, bem como qualquer concessão ou transigência entre as Partes, não constituirá renúncia de direitos nem novação. Ou seja, o fato de uma Parte não exigir o cumprimento exato de alguma cláusula, ou conceder prazo extra, não implica abrir mão do direito de exigir no futuro. Qualquer renúncia ou alteração de direito só será válida se feita por escrito e assinada pelas Partes. Uma renúncia específica não será interpretada como renúncia de outras disposições ou direitos, que permanecem vigorando.
13.4. Invalidade das Disposições - Se qualquer disposição contida nestes Termos for considerada inválida, ilegal ou inexequível de qualquer forma, a validade, legalidade ou exequibilidade das outras disposições contidas nele não serão afetadas ou prejudicadas de qualquer maneira. As Partes deverão interpretar de boa-fé a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis, a fim de que o efeito econômico se aproxime o máximo possível do efeito econômico das disposições originais.
13.5. Estes Termos obrigam as Partes, produzindo efeitos entre elas e seus sucessores a qualquer título, a cumprirem e a fazerem cumprir, a qualquer tempo, as cláusulas ora aderidas.
13.6. Caso fortuito e força maior - Quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos ou infrações das disposições deste Instrumento por quaisquer das Partes serão considerados como excludentes da responsabilidade, se resultarem de força maior e/ou caso fortuito, conforme previsto no Código Civil, sendo que a Parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e imediatamente, da ocorrência de sua impossibilidade e respectivas consequências.
13.7. Cessão - A CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir estes direitos e obrigações, total ou parcialmente, a terceiros, exceto com consentimento prévio e por escrito da ECX (o qual não será negado sem motivo razoável). Já a ECX poderá ceder os direitos e obrigações destes Termos (i) a empresa de seu grupo econômico, filial ou subsidiária, ou (ii) a eventual sucessora decorrente de fusão, aquisição ou venda de negócios, desde que não seja concorrente direta da CONTRATANTE. Em ambos os casos, a ECX comunicará por escrito à CONTRATANTE. Qualquer cessão em violação a esta cláusula será nula de pleno direito. Sem prejuízo, estes Termos são vinculantes e produzem efeitos em benefício dos sucessores das Partes, seja a que título for (transmissão universal, mudança de controle, etc.)..
13.8. Encargos. As Partes deverão assumir os encargos próprios de cada uma, eventualmente decorrentes deste Instrumento e dos atos jurídicos que lhes forem inerentes, tais como, entre outros previdenciários, trabalhistas, civis, sociais, federais e quaisquer outros encargos originados exclusivamente pela respectiva Parte.
13.9. Relação das Partes: As Partes são independentes e sem vínculo de subordinação. Não se estabelece, por força destes Termos, qualquer sociedade, associação, representação comercial, franquia, agência, consórcio ou relação de emprego entre as Partes. Cada Parte arcará com seus custos operacionais e responsabilidades legais separadamente, não tendo a CONTRATANTE poderes para representar ou assumir obrigações em nome da ECX, nem vice-versa, exceto naquilo previsto na cláusula de mandato (1.4) para fins restritos. Os colaboradores de uma Parte não terão qualquer vínculo com a outra.
13.10. As Partes declaram, sob as penas da lei, que os aderentes a este Instrumento são seus representantes legais, devidamente constituídos na forma dos seus respectivos contratos/estatutos sociais, com poderes para assumir as obrigações contraídas.
13.11. As Partes declaram que tomaram ciência e estão de acordo com todas os anexos deste Instrumento, possuindo força legal e contratual entre as Partes na contratação do serviços da ECX.
14. Da Eleição do Foro
14.1. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências relativas a este Instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO I – DEFINIÇÕES
1. Definições
1.1. Os termos apresentados neste Instrumento devem ser interpretados nos termos a seguir estabelecidos:
"App ECX" se constitui em uma plataforma eletrônica criada e gerenciada pela “ECX” que permitirá ao Usuário o acesso aos seus benefícios, premiações, pagamento de salários e/ou facilidades financeiras, bem como o uso de funcionalidades e/ou serviços. Este App poderá ser instalado em dispositivos dos sistemas operacionais Android ou iOS, devendo estes estarem compatíveis e respeitando as versões mínimas necessárias para a instalação.
"Benefícios" soluções a serem fornecidas pela Empresa aos seus Usuários por meio da Solução ECX PAY, mediante créditos disponibilizados enquanto o Usuário estiver com a Solução ECX PAY válida e ativa.
“Cartão” significa o cartão físico (plástico ou outro meio de pagamento eletrônico) pós-pago com limite garantido e recarregável a ser emitido e disponibilizado pela ECX na modalidade crédito, que permitirá o recebimento de créditos de Benefícios, Despesas Corporativas, Adiantamento Salarial, Premiações e/ou facilidades financeiras pelo Usuário. O Cartão é pessoal, intransferível e disporá de uma senha.
“Dados Cadastrais” identificam individualmente cada um dos Usuários, fornecidos pela Empresa no ato da solicitação dos serviços, incluindo, mas não se limitando a, (a) nome completo; (b) nome completo da mãe; (c) data de nascimento; (d) o número de Cadastro de Pessoas Físicas (“CPF”); (e) e-mail corporativo e/ou pessoal; (f) número de telefone celular; e (g) endereço residencial completo.
“Plataforma de Gestão” é a plataforma web na qual a Empresa realiza o gerenciamento da Solução ECX PAY, inclusive, solicitações de carga para seus Usuários. A plataforma é acessada com a posição de login e senha da Empresa na página ecxpay.com.br.
“Empresa/CONTRATANTE” é toda e qualquer pessoa jurídica que venha solicitar os serviços da ECX, a fim de conceder benefícios, premiações, pagamento de salários e/ou facilidades financeiras aos Usuários por meio da Solução ECX PAY.
“Informações Confidenciais” são todas aquelas reconhecidas por lei, inclusive, LGPD (Lei n.º 13.709/2018).
“Premiações” serão todos os valores creditados pela Empresa referente a premiações/incentivos pontuais ofertadas ao Usuário e sob a responsabilidade exclusiva da Empresa de acordo com o previsto na legislação em vigor em todas as esferas e modalidades.
“Solução ECX PAY é o conjunto de funcionalidades e recursos disponibilizados dentro da Plataforma de Gestão, não se caracterizando serviços de pagamento por meio próprio de Instituição Pagamento.
“Swap” é a Instituição de Pagamento, autorizada pelo BCB, que em parceria com a ECX fornece infraestrutura tecnológica e financeira, por meio de sua plataforma, sendo assim, a Swap, responsável pela abertura e gerenciamento da conta de pagamento e processamento dos demais instrumentos.
“Usuário” trata-se de toda e qualquer pessoa física cadastrada junto à ECX por solicitação da empresa CONTRATANTE.
“Proposta Comercial” significa acordo firmado entre as “Partes” com os ajustes de valores para a prestação dos serviços pela ECX. Ela será considerada aceita mediante o início da utilização e realização de recargas através da plataforma.
Política de privacidade: documento público que descreve as práticas de tratamento de dados pessoais pela ECX PAY, disponível no site oficial (ecxpay.com.br) e/ou aplicativo. Adicionalmente, refere-se também à política de privacidade da Swap (parceira de pagamento). A CONTRATANTE declara ter lido e concordado com tais políticas ao celebrar estes Termos.
2. Disposições Gerais
2.1. Demais definições não apresentadas neste anexo ou que venham a surgir da relação contratual, poderão ser consultadas diretamente junto à ECX.
ANEXO II – FINALIDADES E LIMITES DAS SOLUÇÕES
Esta plataforma, cujo nome é “ECX”, é de propriedade e mantida pela ECX PAY LTDA. (“ECX”), sociedade estabelecida na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 1811, sala/esc. 1119, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01.452-001, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 48.407.842/0001-99.
Este documento visa prestar informações sobre o modo de utilização da plataforma pelas Empresas e suas ferramentas, condições, nomenclaturas, direitos e deveres. Alertamos que todo o texto deve ser lido com atenção e, caso você não concorde com o conteúdo de nossos Termos e/ou Aviso de Privacidade, não dê prosseguimento à navegação ou a utilização de nossos serviços.
Considerando que:
(i) A relação contratual estabelecida entre a ECX, acima qualificada, e a Swap Meios de Pagamentos Instituição de Pagamento S.A (“Swap”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 31.680.151/0001-61, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 2369, conj. 1102, andar 11, São Paulo/SP, CEP 01.452-922, que lhe propicia ofertar ao mercado nacional serviços de pagamento inerentes à uma Instituição de Pagamento, em especial a emissão de moeda eletrônica e de instrumentos de pagamento pós-pago com limite garantido, bem como de gestão de contas de pagamento.
(ii) Ao realizar pedidos junto à ECX entende-se que a empresa, ora CONTRATANTE, anui expressamente, de livre e espontânea vontade, sem qualquer embaraço às regras e obrigações aqui fixadas.
(iii) Que a CONTRATANTE tem interesse em fornecer benefícios, premiações e facilidades financeiras a seus colaboradores (Usuários), e para tanto deseja aderir à solução ECX PAY, concordando com as regras destes Termos e com as políticas de privacidade aplicáveis.
(iv) Que as Partes estão de acordo em estabelecer uma relação contratual pautada na boa-fé, cumprindo as normas legais, incluindo a legislação trabalhista, de proteção de dados, financeira e anticorrupção;
1. Do Objeto
1.1. Através dos presentes Termos, a ECX irá fornecer em favor da CONTRATANTE, a solução ECX PAY para gestão de benefícios, premiações, pagamento de salários e facilidades financeiras aos colaboradores (Usuários) da CONTRATANTE. Cumpridas as condições estabelecidas neste Instrumento e pagamento dos valores previamente acordados, a ECX fornecerá
1.1.1. Acesso ao “Portal RH”, para que a CONTRATANTE possa cadastrar seus colaboradores (Usuários) e Gerenciar os créditos e benefícios, premiações, salários e demais categorias a serem concedidos a esses Usuários;
1.1.2. Cartões ECX PAY (Físicos e/ou virtuais) para uso pelos Usuários indicados, permitindo que estes acessem e utilizem os valores cedidos pela CONTRATANTE nas respectivas finalidades, conforme regra aplicada a cada categoria;
1.1.3. Infraestrutura tecnológica integrada à rede financeira (bandeira Mastercard e conta de pagamento Swap) para processar as transações realizadas pelos Usuários com os respectivos cartões, viabilizando pagamentos eletrônicos dos benefícios e demais valores disponibilizados.
1.1.4. Serviços acessórios de suporte, tais como: Emissão de notas fiscais para cargas solicitadas, relatórios de uso e conciliação, atendimento para esclarecimento de dúvidas dos Usuários (Central de Ajuda) e suporte técnico ao gestor da CONTRATANTE, conforme detalhado neste Instrumento.
1.2. Através da solução da ECX, a CONTRATANTE poderá fornecer aos Usuários selecionados exclusivamente pela CONTRATANTE, diversos benefícios, premiações e facilidades financeiras por meio de um único cartão/plataforma unificada. A CONTRATANTE ao seu critério, terá completo controle sobre quais tipos de crédito serão disponibilizados e qual(is) Usuários tem acesso a tais benefícios ou vantagens. Podendo também aplicar restrições de uso e limites.
1.3. Para que a CONTRATANTE possa liberar créditos a Usuários, que são as cargas de benefícios, premiações e similares, deverá realizar um “Pedido de Carga” através da “Plataforma de Gestão”, indicando os montantes para cada categoria de Usuário. A ECX, cumprindo a ordem da CONTRATANTE, procederá a cobrança desses valores através de boletos, transferências bancárias ou outro meios possíveis e previamente acordados. Após a confirmação de pagamento, alocará os recursos nos cartões ou contas designados pela CONTRATANTE.
1.4. A ECX atuará como mandatária da CONTRATANTE junto à infraestrutura financeira para viabilizar os pagamentos eletrônicos dos valores que a CONTRATANTE destina aos Usuários. As Partes reconhecem que a ECX não é uma instituição financeira ou de pagamento, mas uma fornecedora de tecnologia e gestão, operando em conjunto com a Instituição de Pagamento Swap, que é responsável pela custódia dos recursos e liquidação das transações necessárias.
1.4.1. Através dos presentes Termos, a CONTRATANTE outorga à ECX plenos poderes de representação para que em seu nome possa movimentar os recursos necessários junto à Instituição de Pagamento parceira, para as finalidades previstas nestes Termos.
2. Das Obrigações e Responsabilidades da CONTRATANTE
2.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
2.1.1. Cadastrar Usuários e Fornecer Dados Verídicos: Fornecer os exatos e atuais Dados Cadastrais necessários para a disponibilização da Solução ECX PAY aos Usuários, bem como manter tais dados devidamente atualizados junto à ECX responsabilizando-se civil e criminalmente por informações falsas ou inverídicas, podendo a ECX solicitar informações complementares do Usuário ou a comprovação de informações prestadas, cabendo à CONTRATANTE atender a essa solicitação no prazo de até 10 (dez) dias do seu recebimento, sob pena de cancelamento da Solução ECX PAY em relação àquele Usuário. Havendo a necessidade da ECX em solicitar correção ou comprovação de alguma informação do Usuário para atender as normas de KYC, prevenir fraudes e demais normas regulatórios, caberá à CONTRATANTE atender tal solicitação no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento, sob pena de bloqueio de acesso do Usuário a solução da ECX até a sua devida regularização ou incorrer em violação contratual que acarretará na rescisão da relação contratual por justo motivo.
2.1.2. Manter Credenciais de Acesso Seguros: A CONTRATANTE é exclusivamente responsável por criar, manter e controlar as credenciais de acesso (logins e senhas) à Plataforma de Gestão da ECX, devendo garantir que tais acessos sejam estritamente individuais, pessoais e intransferíveis, sendo vedado, sob qualquer hipótese, o compartilhamento entre usuários, inclusive entre colaboradores ou terceiros. A CONTRATANTE deverá adotar práticas mínimas adequadas de segurança da informação, como a criação de acessos individualizados para cada usuário autorizado, responsabilizando-se integralmente por qualquer uso indevido, acesso não autorizado, má gestão de recursos, solicitação incorreta de funcionalidades ou incidentes de segurança relacionados às credenciais, ainda que praticados por seus próprios funcionários ou representantes, eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por tais ocorrências.
2.1.3. Responsabilidade pelo uso: Assumir integral responsabilidade pela utilização da Solução ECX PAY no que tange a si própria e Usuários, de acordo com a finalidade prevista em lei, isentando inteiramente a ECX pela ocorrência de qualquer desvirtuamento ou uso ilegal das soluções contratadas.
2.1.4. Colaborar com Obrigações Regulatórias: A CONTRATANTE cooperará prontamente com a ECX fornecendo quaisquer informações ou documentos adicionais sobre si ou seus Usuários que sejam razoavelmente solicitados pela ECX, pela Instituição de Pagamento parceira ou por autoridades competentes, em cumprimento de obrigações legais ou regulatórias (por exemplo, prevenção à lavagem de dinheiro, atendimento à Banco Central, Receita Federal, COAF, etc.). Tal dever inclui, mas não se limita a, informar estrutura societária quando solicitado, comprovar endereço, fornecer dados de beneficiários finais, e notificar eventuais alterações cadastrais relevantes. A CONTRATANTE declara ainda que todas as fontes dos recursos utilizados para custear os benefícios e pagamentos na plataforma ECX PAY são lícitas e de origem comprovada; caso seja identificada alguma operação suspeita, a ECX poderá adotar medidas de diligência reforçada, suspensão ou comunicação às autoridades, nos termos da lei.
2.2. No âmbito da solicitação e pagamento de cargas, a CONTRATANTE também se obriga:
2.2.1. Pedidos de Carga de Benefícios/Premiações: Sempre que desejar conceder benefícios, premiações ou qualquer crédito aos Usuários por meio da Solução ECX PAY, a CONTRATANTE deverá fazê-lo mediante solicitação formal pela “Plataforma de Gestão”, ou outro canal autorizado previamente pela ECX. Na solicitação, indicará quais categorias de valores conceder, conforme definidas no Anexo II e os montantes destinados a cada Usuário. Tais pedidos de carga podem ser feitos na periodicidade que a CONTRATANTE desejar – por exemplo, mensalmente para benefícios recorrentes, ou esporadicamente para bônus/premiações – observando-se apenas eventuais limites operacionais comunicados pela ECX, como valores mínimos por lote, horários de processamento, e demais parâmetros previstos no manual do Usuário.
2.2.2. Pagamento das Cargas e Demais Cobranças: A CONTRATANTE se compromete a pagar pontualmente os valores referentes às cargas solicitadas, bem como quaisquer taxas e tarifas previstas neste contrato. O pagamento será realizado, preferencialmente via PIX ou boleto bancário emitido pela ECX ou débito em conta indicada, com vencimento definido na emissão. A ECX emitirá Nota Fiscal para cada solicitação de carga/processamento. A CONTRATANTE deve efetuar o pagamento na data de vencimento estabelecida, salvo se cancelar o pedido dentro do mesmo mês, caso desista da recarga, hipótese em que a Nota Fiscal será igualmente cancelada. Caso o pedido não seja cancelado nesse prazo, considerar-se-á o valor devido, podendo haver suspensão dos serviços e bloqueio de cartões até a regularização.
2.2.2.1. Pagamento de Mensalidade de Serviços de Terceiros: Caso a CONTRATANTE contrate, por meio da plataforma da ECX, serviços de parceiros que envolvam cobrança periódica (como Wellhub, TotalPass, Telemedicina ou similares), os valores correspondentes às mensalidades deverão ser pagos pontualmente, conforme instruções e documentos emitidos pela ECX. Os valores a serem pagos por estes serviços estarão descritos na proposta comercial e na página “Taxas e Tarifas” do site. Em caso de divergência entre a proposta comercial e a página de Taxas e Tarifas, prevalecerão os valores estabelecidos na proposta comercial.. O atraso no pagamento dessas mensalidades sujeitará a CONTRATANTE à incidência de multa de 05% (cinco por cento) e juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, além de eventual suspensão do acesso aos serviços, até sua regularização.
3. Das Responsabilidades da ECX
3.1. A ECX é responsável por:
3.1.1 Cumprir suas obrigações conforme delineado a seguir, empregando os melhores esforços e práticas de mercado para o funcionamento da Solução ECX PAY em benefício da CONTRATANTE e de seus Usuários. Fica esclarecido que a ECX se responsabiliza por disponibilizar e executar os serviços nos termos pactuados, mas não assegura resultados que dependam de fatores fora de seu controle como nível de adesão dos Usuários, comportamento destes, disponibilidade de rede bancária, e demais condições externas.
3.1.2. Disponibilização da Solução e Cartões: A ECX promoverá a emissão e entrega dos Cartões ECX PAY para os Usuários indicados pela CONTRATANTE, bem como disponibilizará o acesso ao App ECX PAY para tais Usuários, de forma que possam usufruir dos benefícios e valores creditados. A emissão dos cartões físicos será feita após solicitação da CONTRATANTE na “Plataforma de Gestão”, observando-se prazos de produção e envio informados.
3.1.3. Processamento de Cargas e Pagamentos: A ECX, ao receber um Pedido de Carga válido da CONTRATANTE e a confirmação do respectivo pagamento pela CONTRATANTE, irá alocar os valores solicitados nas contas/cartões dos Usuários indicados, segregados conforme as categorias definidas. Esse crédito será realizado em tempo hábil após a compensação do pagamento – tipicamente, dentro de 1 (um) dia útil para boletos, podendo ser no mesmo dia se comprovante de TED for enviado até horário limite. A ECX manterá a CONTRATANTE informada do status dos pedidos através da “Plataforma de Gestão” ou e-mail Além das cargas, a ECX será responsável por coletar os recursos pagos pela CONTRATANTE (via boleto ou outro meio) e direcioná-los corretamente à conta de pagamento ECX PAY utilizada para gerenciamento dos saldos.
3.1.4. Emissão de Documentos e Cobranças: A ECX emitirá a Nota Fiscal de Serviços correspondente às taxas de serviço cobradas da CONTRATANTE, conforme previstos na Proposta Comercial ou nestes Termos, observando a legislação fiscal. Emitirá também os boletos de cobrança ou instruirá a CONTRATANTE sobre os meios de pagamento para: (i) cada pedido de carga realizado; (ii) eventuais mensalidades ou outras cobranças periódicas devidas; e (iii) tarifas extraordinárias aplicáveis como, por exemplo, emissão de segunda via de cartão em lote, tarifas por cartões não utilizados em implantação, etc. Todas as informações necessárias para que a CONTRATANTE efetue os pagamentos serão disponibilizadas de forma clara e com antecedência razoável. A ECX não efetuará cobranças não previstas nestes Termos ou na tabela de tarifas vigente, e tampouco repassará qualquer encargo sem prévia comunicação.
3.2. Suporte técnico e Atendimento: A ECX prestará suporte à CONTRATANTE e aos Usuários, nos seguintes termos:
3.2.1. Suporte à CONTRATANTE: A ECX prestará suporte aos gestores de RH/benefícios da CONTRATANTE para uso da Plataforma de Gestão, esclarecimento de dúvidas operacionais e solução de problemas de acesso. O suporte será prestado via E-mail (empresa@ecx.com.br), Telefone (31 4501-4501), WhatsApp Oficial (31 3279-0062) ou chat na plataforma, em horário comercial de dias úteis, ou conforme eventualmente definido na Proposta Comercial. A ECX envidará esforços para responder às solicitações com agilidade, priorizando casos críticos como, por exemplo, indisponibilidade da plataforma.
3.2.2. Suporte aos Usuários: O suporte aos Usuários será prestado preferencialmente via Central de Ajuda/FAQ online e atendimento via aplicativo, além de um canal específico E-mail (ajuda@ecx.com.br), Telefone ou WhatsApp Oficial (31 3279-0062) para casos como bloqueio de cartão, recuperação de senha ou dúvidas de saldo. A ECX poderá enviar comunicações diretamente aos Usuários, como instruções de ativação, notificações e alertas de segurança, o que não caracteriza violação de confidencialidade, pois se trata de prática necessária ao bom uso da solução.
3.2.3. Armazenamento de Informações: A ECX irá armazenar, em meio seguro e pelo prazo mínimo legal, todas as informações relevantes das operações realizadas sob estes Termos, incluindo dados de pedidos de carga, valores concedidos, transações efetuadas pelos Usuários com os cartões, e comunicações trocadas. Em particular, manterá arquivados por pelo menos 5 (cinco) anos contados do término da relação contratual os registros das cargas e extratos de utilização dos benefícios e despesas, de modo a possibilitar eventuais auditorias ou comprovações futuras, conforme art. 15 da Lei do SIG (6.385/76) e demais legislações aplicáveis de retenção de dados financeiros. Esses registros serão disponibilizados à CONTRATANTE mediante solicitação, observado o procedimento de confidencialidade.
3.2.4. Atualizações e Melhorias na Solução: A ECX poderá, dentro do seu programa de melhorias contínuas, lançar atualizações no App ou Portal, novas funcionalidades e correções, visando aprimorar a experiência e segurança do serviço. Tais atualizações serão informadas à CONTRATANTE e/ou Usuários conforme o caso. A ECX se compromete a envidar esforços para que novas funcionalidades sejam compatíveis com os dispositivos e sistemas em uso pela CONTRATANTE e Usuários, fornecendo requisitos técnicos mínimos quando for o caso. Caso alguma atualização implique mudança significativa no processo de uso, a ECX providenciará treinamento ou material explicativo prévio à CONTRATANTE.
4. Das Taxas, Tarifas e Resgates de Saldo Residual, aplicados à CONTRATANTE
4.1. As soluções e serviços disponibilizados pela ECX poderão envolver taxas ou tarifas, conforme estabelecido na proposta comercial e na página “Taxas e Tarifas” do site. Em caso de divergência entre a proposta comercial e a página de Taxas e Tarifas, prevalecerão os valores estabelecidos na proposta comercial. Destaca-se que, na maior parte dos casos, não são aplicadas taxas/tarifas adicionais aos valores gerados à CONTRATANTE, salvo quando expressamente previsto na proposta comercial e na página “Taxas e Tarifas” do site. Todas as tarifas, quando aplicáveis, são denominadas em moeda nacional, não incluídos eventuais tributos indiretos, sendo que tais obrigações podem ser agredidas na fatura, conforme legislação vigente.
4.2. As taxas e tarifas descritas na proposta comercial e na página “Taxas e Tarifas” do site poderão ser alteradas pela ECX, sempre de forma justificada, respeitando as boas práticas de mercado e a relação com a CONTRATANTE. Qualquer alteração será previamente comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Considera-se que a CONTRATANTE concorda com as alterações caso continue utilizando a solução e/ou realize novo pedido de carga após o aviso. Na hipótese de não concordar, a CONTRATANTE deverá comunicar formalmente à ECX antes de novos pedidos. Os pagamentos de cargas e demais valores deverão ser realizados na forma e prazos indicados nos documentos de cobrança.
4.2.1. Toda e qualquer alteração somente será aplicada após o período de 30 (trinta) dias, logo, em nenhuma hipótese as novas condições retroagirão a períodos anteriores.
4.3. As cobranças à CONTRATANTE serão consolidadas preferencialmente em fatura mensal, emitida pela ECX todos os meses, contendo: as tarifas fixas mensais, os valores de tarifas variáveis incidentes sobre operações do mês anterior e quaisquer outras cobranças devidas no período, conforme estabelecido na proposta comercial e na página “Taxas e Tarifas” do site Essa fatura vencerá em [10] (dez) dias.
4.4. Através da plataforma de gestão da ECX o administrador gestor responsável, a livre critério da empresa, poderá realizar o resgate do saldo residual e ou recursos depositados nos cartões de seus colaboradores e ex-colaboradores. O valor resgatado ficará disponível na conta/carteira da empresa junto à ECX e deverá ser utilizado, única e exclusivamente, para pagamentos de novas cargas requeridas na plataforma,cabendo a empresa notificar o colaborador ou ex-colaborador sobre o resgate de saldo realizado, respondendo pela omissão dessa providência junto ao mesmo e à ECX.
4.4.1. Acesso a Extratos e Cargas. Fica assegurado à pessoa do RH ou correspondente a ela, devidamente credenciada e autorizada pela empresa CONTRATANTE junto à “Plataforma de Gestão” acesso, mediante login e senha, às informações referentes aos extratos de compras realizadas pelos Usuários e respectivas cargas lançadas aos mesmos, para todos os procedimentos/medidas legais que se fizerem necessárias e/ou solicitação expressa e formal dos Usuários, em respeito e cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados.
4.4.2. A CONTRATANTE somente poderá resgatar saldos remanescentes de cartões de Usuários nas categorias em que isso for legalmente permitido. Conforme legislação do PAT, saldos de alimentação/refeição não podem ser resgatados pela empresa – ou seja, pertencem ao trabalhador mesmo após o desligamento, ou devem ser inutilizados, mas jamais revertidos em favor da empresa. Já saldos de outras categorias podem ser resgatados pela CONTRATANTE, sendo que a funcionalidade está disponível na “Plataforma de Gestão”. A CONTRATANTE se obriga a notificar o colaborador/ex-colaborador sempre que efetuar um resgate de saldo do cartão deste, a fim de evitar surpresas ou reclamações – a omissão nessa notificação torna a CONTRATANTE responsável perante o colaborador e perante à ECX por quaisquer reivindicações decorrentes.
4.5. A ECX não se responsabilizará por atos, omissões, fraudes, desvios, má gestão ou qualquer prática ilícita, dolosa ou culposa, praticada por colaboradores, prepostos, representantes, gestores de benefícios ou terceiros autorizados pela CONTRATANTE no uso da solução, incluindo, mas não se limitando, a movimentações indevidas de saldos, solicitações de cargas, cancelamentos, alterações cadastrais ou qualquer operação realizada dentro da plataforma. É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE o controle, gerenciamento e fiscalização do uso da solução por seus representantes e usuários internos, não cabendo à ECX apurar ou indenizar eventuais prejuízos decorrentes de falhas ou condutas indevidas da própria CONTRATANTE ou de terceiros por ela autorizados.
4.6. Face às normas do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), Lei nº 12.865, de 09/10/2013, em especial o inciso I do caput do art. 6º e art. 174 fica a empresa advertida a observar que o serviço de pagamento de alimentação deverá ser operacionalizado por meio de arranjo de pagamento e que os valores dos benefícios depositados referentes aos Cartões Alimentação e Refeição não podem e nem devem ser resgatados, sob pena de responsabilizar-se perante o Poder Público.
5. Condições Gerais para os serviços Gestão de Benefícios e Tarifas aplicada aos Usuários
5.1. Validade dos Créditos no Cartão - A partir de 60 (sessenta) dias sem que a Contratante efetue novas cargas nos cartões passará a ser cobrada uma tarifa, denominada de “Tarifa de inatividade”, diretamente no saldo de cada cartão por cada mês inativo. Essa tarifa deixará de ser cobrada imediatamente na ocorrência de nova carga ou na hipótese do saldo ser zerado, por qualquer razão.
5.2. Propriedade e Vias dos Cartões – Os cartões são de propriedade exclusiva da ECX. Na hipótese de ser solicitada 2ª (segunda) via ou outras subsequentes, em razão da perda, furto, roubo ou extravio ou qualquer dano no cartão, bem como segunda(s) via(s) referente(s) ao(s) Cartão(ões), será cobrado uma taxa, por unidade, a ser suportado diretamente pela empresa, podendo a mesma optar por repassar este custo ao colaborador.
5.3. A 1ª (primeira) via do cartão é isenta de qualquer tipo de custo (fabricação, frete, etc.) para a CONTRATANTE e para o Usuário do cartão.
5.3.1. A gratuidade acima citada deixará de vigorar, caso após 60 (sessenta) dias da entrega dos cartões solicitados na implantação da Solução ECX PAY, não seja realizada carga e fatura paga, hipótese em que será cobrado R$ 15,00 (quinze reais) por cartão solicitado.
5.3.2. Nesta hipótese será cobrada uma tarifa por cada cartão enviado e que não tenha recebido carga, mediante emissão de boleto bancário, constituindo-se estes valores títulos executivos, líquidos, certos e passíveis de cobrança por todos os meios de admitidos em lei.
5.3.3. Tal cobrança somente será devida e efetuada quando da primeira remessa, período de implantação do produto ECX na empresa CONTRATANTE, pelo que nas demais e sucessivas remessas a mesma deixará de ser exigida, mantendo-se a gratuidade.
5.4. Durante a vigência destes Termos a CONTRATANTE deverá realizar cargas mínimas, com valores relativos a média dos 3 (três) últimos meses do faturamentos mensais, sob pena de descumprimento desta obrigação ser-lhe aplicada pela ECX multa estipulada em 15% (quinze pontos percentuais) nos mesmos moldes fixados na média acima prevista.
5.5. Tarifas - O Usuário poderá efetuar o pagamento de boletos ou realizar transferências PIX através do aplicativo da ECX, utilizando os saldos de categorias específicas (Home office, Flex e Saldo Livre). Em tais transações, será aplicada uma tarifa, cujo valor será previamente informado ao Usuário, dando-lhe a opção de aceitar ou recusar a transação. A empresa CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar a qualquer momento o bloqueio destas funcionalidades para seus colaboradores.
5.5.1. A política de tarifas aos Usuários vigente pode ser consultada e/ou alterada a qualquer momento em: ajuda.ecxpay.com.br/colaborador/custos-e-tarifas.
5.6. IOF - Incidirá em compras internacionais.
5.7. Os Usuários deverão conferir todas as despesas lançadas no seu aplicativo. Caso discorde de algum lançamento, o mesmo poderá questioná-lo, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data do processamento da transação. As transações contestadas estão sujeitas às regras de resolução de disputa instituídas pela bandeira.
5.8. Todavia na hipótese de ser identificado pela ECX, a qualquer tempo, um crédito no cartão do Usuário em valor superior ao devido, este autoriza, desde já, a ECX a promover o estorno imediato da quantia excedente. Caso o estorno não seja possível devido à utilização indevida dos valores pelo Usuário, este autoriza a ECX a cobrar judicialmente a restituição dos valores indevidamente utilizados, bem como a negativar o nome do Usuário junto aos órgãos de proteção ao crédito, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis, sob pena de se configurar apropriação indébita.
6. Conta de Pagamento para Crédito de Salário
6.1. Estará disponível para a CONTRATANTE, por meio da plataforma e infraestrutura tecnológica da ECX, a possibilidade de utilização de contas de pagamento vinculadas ao CPF dos Colaboradores indicados pela CONTRATANTE, destinadas exclusivamente ao crédito de valores salariais e/ou benefícios. Os valores de natureza salarial deverão, obrigatoriamente, ser creditados em categoria específica, destinada exclusivamente a essa finalidade, sendo vedado o crédito de verbas salariais no saldo livre, utilizado para premiações ou pagamentos de natureza distinta. A correta classificação dos valores e o cumprimento dessa separação são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
6.2. A CONTRATANTE é exclusivamente responsável por fornecer à ECX informações cadastrais corretas, completas e atualizadas de seus colaboradores (Usuários), assumindo integral responsabilidade pela veracidade e legalidade desses dados. A CONTRATANTE autoriza expressamente a ECX a utilizar as referidas informações para a abertura das contas de pagamento, emissão de cartões e execução dos serviços contratados, isentando a ECX de qualquer responsabilidade por inconsistências, erros ou omissões nas informações fornecidas.
6.3. A CONTRATANTE compromete-se a transferir, por meio de operação bancária identificada (Pix/Boleto), os valores a serem creditados nas respectivas contas de pagamento dos Colaboradores até o 2º (segundo) dia útil de cada mês, conforme instruções fornecidas pela ECX. O atraso no repasse dos valores poderá acarretar a suspensão dos serviços ou das cargas, além das demais consequências previstas nestes Termos. A CONTRATANTE, nesta hipótese, será integralmente responsável por quaisquer penalidades, multas ou reclamações, inclusive na esfera trabalhista, que decorram do atraso no pagamento aos colaboradores, isentando a ECX de qualquer responsabilidade sobre tais consequências.
6.4. Os valores creditados nas contas de pagamento serão de uso exclusivo do titular da conta, podendo ser movimentados conforme as funcionalidades oferecidas pela ECX e pela bandeira emissora do cartão.
6.4.1. A CONTRATANTE declara estar plenamente ciente de que, na hipótese de optar por realizar pagamentos dos salários do(s) colaborador(es), por meio da categoria específica, não será possível o saque em espécie dos valores disponibilizados, sendo permitidas apenas pagamento de boletos e transferências via PIX, respeitando-se os limites estabelecidos pela Plataforma. Nessa hipótese, caberá exclusivamente à CONTRATANTE comunicar previamente o(s) colaborador(es) sobre essa limitação operacional, bem como obter autorização expressa e formal do(s) colaborador(es) para a adoção dessa modalidade de pagamento, isentando a ECX de qualquer responsabilidade decorrente de eventual desconhecimento ou discordância por parte do(s) colaborador(es).
6.5. A CONTRATANTE é exclusivamente responsável por garantir que o pagamento de verbas salariais por meio das contas de pagamento e cartões disponibilizados pela ECX esteja de acordo com a legislação vigente e com eventuais autorizações necessárias para a adoção dessa modalidade de pagamento. A ECX não se responsabiliza por retenções, bloqueios, descontos ou qualquer outro tipo de ajuste realizado pela CONTRATANTE sobre os valores a serem creditados, cabendo integralmente à CONTRATANTE assegurar que os valores transferidos correspondam ao montante líquido devido aos colaboradores, conforme obrigações legais e contratuais.
6.6. As contas de pagamento não se caracterizam como contas salário nos moldes da regulamentação do Banco Central, mas sim contas de pagamento pré-pagas, operadas por Instituição de Pagamento parceira da ECX , autorizada pelo Banco Central do Brasil.
7. Limitação de Responsabilidade
7.1. As obrigações da ECX, por força deste Instrumento, são obrigações de meio. Ou seja, a ferramenta contratada possui a função de intermediar o pagamento de vantagens pagas pela CONTRATANTE e seus colaboradores, ora Usuários. Em nenhuma hipótese ou fundamento, a ECX será responsabilizada por condutas, ações comerciais ou práticas adotadas pela CONTRATANTE, respondendo a ECX única e exclusivamente pelos serviços ofertados nestes Termos.
7.1.1. Ainda, a CONTRATANTE através dos seus representantes e gestores, é exclusivamente responsável pela disponibilização das soluções contratadas aos seus colaboradores e parceiros, Usuários. A ECX não tem qualquer ou terá qualquer responsabilidade sobre quais colaboradores a CONTRATANTE oferecerá os serviços propostos pela ECX.
7.1.2. Caberá à CONTRATANTE realizar todos os trâmites internos para averiguar se os créditos e valores concedidos, inclusive e, principalmente, no âmbito do cartão de gestão corporativa, estão sendo utilizados de forma correta e legal. A ECX não será responsabilizada, sob qualquer argumento, por fraudes, mau uso ou desvios de recursos e demais desvirtuamentos ocorridos através da soluções presentes nestes Termos através dos propostos, colaboradores, representantes ou parceiros da CONTRATANTE.
7.1.3. Não há, em nenhum nível, uma gestão direta dos Usuários ou dos recursos depositados ou pagos pela ECX.
7.1.4. Da mesma forma, em razão da legislação vigente, a CONTRATANTE reconhece que, para fins de Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o Ministério do Trabalho considera como benefícios apenas os cartões de Alimentação e Refeição, que devem ser concedidos separadamente, em campos específicos e não comunicáveis. Os saldos disponibilizados nessas categorias são independentes e não podem ser transferidos entre si sob nenhuma hipótese, sendo responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE o correto enquadramento e uso dos benefícios.
7.2. A CONTRATANTE, através dos seus representantes legais, declara que analisou todas as condições, taxas, tarifas e demais condições para ter acesso aos serviços da ECX, de forma que em nenhuma hipótese poderá ser alegado ignorância sobre as regras previstas neste Instrumento.
7.3. A CONTRATANTE será a única e exclusiva responsável por comunicar sobre o fim do contrato ou relação de trabalho com qualquer um dos Usuários, sob pena de responder, exclusivamente, pelas reclamações dos mesmos, bem como eventuais perdas e danos que tal omissão possa causar.
7.4. Para fins da realização das atividade vinculadas à oferta da Solução ECX PAY, a CONTRATANTE expressamente outorga, neste ato, de forma exclusiva à ECX, em caráter irrevogável, nos termos e para os fins previstos no Código Civil Brasileiro, todos os poderes necessários para atuar perante a Swap, no gerenciamento, monitoramento, envio de ordens para movimentações e controle das contas de pagamento mantidas junto a tais instituições, inclusive para fins de realização e aportes, transações e saques para fins dos serviços contratados.
7.5. Por se tratar de solução tecnológica, a CONTRATANTE reconhece e concorda que o sistema disponibilizado pela ECX poderá, eventualmente, apresentar instabilidades, falhas técnicas, bugs ou interrupções, decorrentes de fatores internos ou externos à ECX, inerentes à natureza de sistemas eletrônicos e plataformas digitais. A ECX envidará os melhores esforços para sanar quaisquer falhas ou interrupções que possam ocorrer, com a maior brevidade possível, não sendo, entretanto, responsável por eventuais prejuízos ou danos decorrentes de tais instabilidades, salvo comprovado dolo ou culpa grave.
7.5.1. As manutenções programadas, necessárias à atualização, melhoria ou preservação da segurança e do bom funcionamento do sistema, serão previamente comunicadas à CONTRATANTE, sempre que possível, por meio dos canais oficiais. As manutenções emergenciais, por sua natureza, poderão ser realizadas sem aviso prévio, sendo certo que a ECX buscará mitigar os impactos ao máximo.
7.5.2. Nessas hipóteses, a ECX não será responsabilizada por eventuais indisponibilidades temporárias, interrupções ou limitações de acesso à plataforma, ressalvados os casos de comprovado dolo ou culpa grave.
8. Da Confidencialidade entre as Partes (CONTRATANTE, ECX e SWAP)
8.1. As Partes comprometem-se a manter o mais absoluto sigilo de todas as informações de conteúdo confidencial, sejam elas comerciais, técnicas, pessoais e outras cujo conhecimento tiver, em decorrência do exercício de suas atividades.
8.2. Por definição, “Informações Confidenciais” significam todos as informações técnicas e gerais, know-how, documentos, programas de computador e documentação, códigos fonte, relatórios, dados financeiros, dados pessoais, registros, formulários, ferramentas, produtos, serviços, pesquisa presente e futura, conhecimento técnico, planos de marketing, segredos comerciais e outros materiais tangíveis ou intangíveis, armazenados ou não, compilados ou reduzidos a termo, seja física, eletrônica ou graficamente, por escrito, ou por qualquer meio, que esteja em poder da Parte cedente para as demais Partes.
8.3. As Informações Confidenciais incluem, sem limitação, materiais, arquivos e informações, bem como as informações de propriedade das Partes, de seus clientes, ou de terceiros que: a) contenham a especificação de propriedade exclusiva ou confidencial; b) cuja natureza confidencial tenha sido informada as Partes; c) consistam na solução, nas inovações e aperfeiçoamentos que sejam de criação e desenvolvimento individual de alguma das Partes ou em conjunto entre as Partes; e d) em virtude de suas características e natureza seriam consideradas confidenciais em circunstâncias semelhantes.
8.4. Nenhuma das Partes revelará ou fornecerá quaisquer informações confidenciais da outra Parte a terceiros e estas tomarão todas as providências necessárias para impedir tal divulgação por seus colaboradores, agentes e prepostos, adotando todas as medidas que utilizam para proteção de suas próprias Informações Confidenciais.
8.5. Se uma Parte for obrigada, em virtude de legislação aplicável ou de ordem judicial, a divulgar quaisquer Informações Confidenciais, a Parte reveladora deverá divulgar somente aquelas que forem exigidas pela legislação aplicável ou ordem judicial e na extensão exigida.
8.6. As obrigações de confidencialidade ora previstas entram em vigor na presente data e subsistem pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar do término da vigência desses Termos. Desta forma e na hipótese de violação, a Parte cedente das informações sigilosas será imediatamente considerada legítima detentora do direito a tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, nas esferas cíveis e criminais, inclusive de caráter cautelar ou de antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos, inclusive autorais, independentemente da tomada das medidas judiciais tendentes a obter a reparação pelo dano causado.
9. Da Política de Proteção de Dados (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -“LGPD” - Lei n° 13.709/2018)
9.1. As Partes estão cientes e declaram cumprir fielmente a LGPD, de acordo com as suas definições e conceitos, por si, seus sócios, administradores, colaboradores e prepostos, bem como exigir o seu cumprimento por terceiros por elas contratados.
9.2. Em função das atividades estabelecidas neste Instrumento, a ECX terá acesso a dados pessoais de terceiros relacionados ao negócio da CONTRATANTE. Nesses casos, a ECX é a operadora que realiza o tratamento de dados pessoais em nome da CONTRATANTE, controladora deste tratamento, seguindo suas instruções.
9.2.1. Com relação aos dados da CONTRATANTE, e apenas com relação a estes, a ECX é a controladora, realizando o tratamento com o intuito único de prestar o seu serviços e cumprir com suas obrigações legais.
9.3. Assim que tiver acesso aos dados pessoais, a ECX se compromete a fazer os tratamentos apenas com a finalidade específica de cumprir o serviço objeto destes Termos, sendo vedados os tratamentos incompatíveis com as orientações do controlador.
9.4. Caso a ECX receba requisição de exercício de direitos por parte de titulares, deverá encaminhar a solicitação ao(à) CONTRATANTE em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação, sendo que o(a) CONTRATANTE será responsável por atender diretamente ao titular.
9.5. Finda a necessidade de tratamento dos dados pessoais para as finalidades descritas, eventuais obrigações legais ou diante do término da vigência destes Termos, a ECX deverá devolver tais informações e documentos à CONTRATANTE, de forma segura e no prazo de até 5 (cinco) dias. Após a efetiva devolução, os dados e documentos devem ser permanentemente excluídos dos registros da ECX.
9.6. As Partes se comprometem a manter os dados fornecidos em ambiente seguro, observado o Guia Orientativo de Segurança da Informação publicado pela ANPD e o porte do tratamento, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas, o que inclui a implementação de Políticas de Segurança da Informação eficazes.
9.7. Assim, as Partes se comprometem a respeitar e agir de acordo com os deveres impostos a cada um dos agentes de tratamento da LGPD, respondendo unicamente por suas ações, sendo cabível direito de regresso pela Parte inocente em casos de descumprimentos e penalidades, inclusive as judiciais e aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
9.8. Em caso de incidentes, como interceptações, compartilhamentos ou vazamentos de dados pessoais, a Parte que verificar o incidente tem o dever de comunicar a outra Parte, por escrito e em um prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir da data da ciência/conhecimento do incidente, para que todas as medidas de segurança necessárias sejam tomadas.
9.8.1. A Parte que tomar conhecimento do incidente deve informar à outra tão logo seja possível, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora de conhecimento do incidente; (ii) descrição do incidente, incluindo a causa principal, caso seja possível identificá-la; (iii) medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados pessoais, adotadas antes e após o incidente, observados os segredos comercial e industrial; (iv) medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente sobre os titulares; (v) o total de titulares cujos dados são tratados nas atividades de tratamento afetadas pelo incidente, quando possível identificar, ou número estimado.
9.8.2. Caso solicitada, a ECX deverá contribuir com a CONTRATANTE para comprovar a regularidade das operações de tratamento de dados realizadas em função destes Termos, com a produção de relatórios e apresentação dos registros necessários.
10. Da Política de Anticorrupção
10.1. As Partes declaram que estão cientes, conhecem e entendem os termos da Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), declarando, ainda, que não praticam e se abstém de praticar qualquer atividade que constitua uma violação das disposições da referida Lei, comprometendo-se, também, por si e por seus representantes/empregados, a não praticar e a coibir a prática, por ação ou por omissão, de qualquer transgressão à lei durante todo o prazo de vigência deste Instrumento.
10.2. As Partes, por si e por seus representantes/empregados, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução deste Instrumento, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, pelo que na execução deste documento, nenhuma das Partes ou seus representantes/empregados devem prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente, do governo ou de entidades públicas, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos previstos na LGPD, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. Ressalta-se que as condutas aqui listadas não são taxativas, devendo as Partes conhecer e cumprir fielmente à legislação brasileira e/ou estrangeira, porventura aplicável, em matéria de anticorrupção e antissuborno.
10.3. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral destes Termos, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à Parte inocente.
10.4. A ECX poderá negar ou interromper o fornecimento dos serviços à CONTRATANTE que viole, ou tenha indícios de violação a dispositivos legais e regulatórios aplicáveis à prevenção à prática do crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
10.5. Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo: A ECX, como participante do sistema financeiro por meio de parceria com Instituição de Pagamento, declara que cumpre rigorosamente as normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT) (Lei nº 9.613/1998 e regulação do Bacen/COAF). Portanto, a CONTRATANTE se compromete a fornecer informações verdadeiras e colaborar com quaisquer procedimentos de diligência requeridos (conforme já previsto em cláusulas de cadastro e cooperação). A ECX poderá, a seu critério razoável, recusar a disponibilização da Solução a determinado Usuário ou mesmo à CONTRATANTE caso detecte indícios de fraude ou de ato ilegal envolvendo as Partes, comunicando tal ocorrência conforme permitido. Também poderá bloquear imediatamente transações ou funcionalidades se necessário para prevenir ilícitos financeiros ou cumprir ordem de autoridade. Tais ações, quando fundamentadas em obrigação legal, não serão consideradas descumprimento da ECX perante estes Termos. A CONTRATANTE declara ainda que os recursos usados para custear as cargas advêm de atividades lícitas e estão declarados conforme as leis fiscais.
10.6. Trabalho Infantil e Análogo ao Escravo: Em atendimento aos princípios de responsabilidade social e legislação trabalhista, as Partes comprometem-se a não empregar trabalho em condições análogas à escravidão ou trabalho infantil em suas operações ou cadeia de fornecimento, salvo na condição de aprendiz, nos termos da lei. Também não contratarão menores de 18 anos para atividades insalubres, perigosas ou noturnas, nem prejudicarão a frequência escolar de menores. Qualquer violação grave a esse compromisso pela CONTRATANTE dará à ECX direito de rescisão motivada, considerando o dano reputacional envolvido, sem prejuízo de outras medidas legais.
10.7. Meio Ambiente: As Partes declaram que atuam em conformidade com as normas de proteção ambiental aplicáveis e se comprometem a prevenir práticas danosas ao meio ambiente em suas atividades. No contexto destes Termos, isso significa que a CONTRATANTE deverá descartar devidamente os cartões plásticos obsoletos (p.ex., devolvendo-os para reciclagem se a ECX oferecer programa para tal) e a ECX buscará opções sustentáveis (como cartões de material reciclado, incentivo ao cartão virtual). Embora o impacto ambiental direto seja baixo, este compromisso reflete a postura ética das Partes.
10.8. Notificações de Compliance: As Partes se obrigam a notificar reciprocamente caso, durante a vigência, sejam envolvidas em investigação ou autuação relevante relacionada a corrupção, lavagem de dinheiro, crimes contra o meio ambiente ou trabalho escravo, na medida em que tal fato puder afetar a execução destes Termos ou a reputação da outra Parte. Essa transparência permitirá avaliar a continuidade da relação comercial com segurança.
11. Vigência, Rescisão imotivada, Rescisão motivada e/ou Renovação
11.1. Os presentes Termos vigorarão por prazo determinado de 12 (doze) meses, contados da data de adesão.
11.1.1. Após decorrido o prazo de vigência de 12 (doze) meses, mencionado acima, estes Termos serão renovados automaticamente, caso não haja prévia, expressa e formal manifestação em sentido contrário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por qualquer das Partes.
11.1.2. Qualquer das Partes poderá rescindir os presentes Termos, mediante notificação formal, por escrito, com 90 (noventa) dias de antecedência da data pretendida para o respectivo término.
11.1.2.1. Durante o período de 90 (noventa) dias, constituído como aviso prévio para rescisão dos Termos, a CONTRATANTE continua responsável pelos pagamentos referentes às cobranças, mensalidades e demais pendências financeiras contratadas.
11.2. As Partes poderão, a seu exclusivo critério, rescindir este Instrumento e/ou bloquear ou interromper o fornecimento dos serviços e/ou funcionalidades da Solução ECX PAY, de forma imediata, mediante envio de comunicado por escrito à outra Parte por qualquer meio legal de comunicação, inclusive e-mail com aviso de recebimento, nas seguintes hipóteses:
11.2.1. No caso de inexistência de solicitação de carga na Solução ECX por período superior a 90 (noventa) dias, a rescisão e/ou bloqueio será facultado exclusivamente à ECX PAY.
11.2.2. Se qualquer Parte entrar em recuperação judicial, extrajudicial, falência, liquidação ou insolvência notória, ou tiver suas atividades substancialmente paralisadas por determinação de autoridade (p.ex., perda de autorização da Swap que inviabilize o serviço), a outra Parte poderá rescindir imediatamente, mediante comunicação escrita, sem penalidade. Essa previsão visa proteger contra riscos de continuidade.
11.2.3. Caso a ECX venha a ter informações e/ou elementos que, a seu critério, sejam suficientes para entender que a situação econômico-financeira do CONTRATANTE coloca em dúvida a liquidação de quaisquer valores devidos, bem como o cumprimento de suas obrigações em razão destes Termos.
11.2.4. Se uma das Partes deixar de cumprir qualquer obrigação relevante estabelecida nestes Termos, e não sanar o descumprimento dentro de 30 (trinta) dias contados do recebimento de notificação por escrito da outra Parte solicitando a correção. A título de exemplo, no caso da CONTRATANTE: falta de pagamento de valores devidos, não envio de dados cadastrais essenciais, uso da plataforma para fim proibido; no caso da ECX: interrupção injustificada dos serviços, utilização indevida de dados da CONTRATANTE. Exceção: Para violação da Cláusula Anticorrupção e compliance legal crítica, não haverá direito a prazo de cura – a rescisão pode ser imediata dado o dano irreparável à confiança.
11.2.5. Se qualquer das Partes fizer declarações públicas ou praticar atos que atinjam negativamente o bom nome, a imagem ou reputação comercial da outra Parte, de forma injustificada e grave. Isso inclui, por parte da CONTRATANTE, difamar publicamente a ECX ou seus produtos sem base, ou, por parte da ECX, expor negativamente a marca da CONTRATANTE. Nesses casos, se comprovado o ato lesivo, a Parte lesada pode rescindir imediatamente, sem prejuízo de buscar reparação de danos.
11.2.6. Se houver fortes indícios ou comprovação de fraude, ato ilícito ou desvio de finalidade por parte da CONTRATANTE no uso da Solução ECX PAY – por exemplo, uso para lavar dinheiro, para pagar “funcionários fantasmas”, ou envolvimento da CONTRATANTE em escândalo de corrupção –, a ECX poderá rescindir imediatamente, bastando relatar os fatos que motivam a decisão (e eventualmente cooperar com autoridades). Similarmente, se a CONTRATANTE identificar conduta gravemente irregular da ECX (ex: uso não autorizado de valores da carteira, manipulação dolosa de saldos), poderá rescindir com justa causa.
11.3. Nos casos de rescisão motivada acima, a Parte infratora será responsabilizada por perdas e danos causados à Parte inocente, observado o direito de defesa em eventual arbitramento judicial. Os Termos serão considerados rescindidos na data da notificação de rescisão ou data futura indicada na notificação.
11.4. Efeitos da Rescisão: Encerrada a relação contratual, seja por término de prazo, rescisão imotivada ou motivada, aplicam-se os seguintes efeitos:
11.4.1. Bloqueio de Acesso: A ECX desativará o acesso da CONTRATANTE à Plataforma de Gestão a partir da data efetiva de término, mantendo, contudo, acessível por período razoável (30 dias) um contato para solicitar informações residuais. Os cartões dos Usuários serão cancelados ou limitados – no caso de benefícios PAT, os cartões poderão permanecer ativos para utilização de eventual saldo remanescente em poder do Usuário (sem novas cargas), se assim exigir a lei ou acordo com a CONTRATANTE; caso contrário, serão cancelados e inutilizados.
11.4.2. Reversão de Saldos: Os saldos creditados na Plataforma não poderão ser estornados ou transferidos para contas bancárias da CONTRATANTE, sendo de uso exclusivo dentro do sistema, conforme as funcionalidades disponíveis. Esses valores poderão ser utilizados para quitar novas ou últimas cargas. Saldos de Usuários, quando permitidos por lei ou pelas regras contratuais, poderão ser revertidos à CONTRATANTE dentro da própria Plataforma ou transferidos a outra operadora, se aplicável. Cada categoria terá tratamento conforme legislação vigente e estes Termos. A CONTRATANTE e a ECX cooperarão para tratar cada caso de forma legal.
11.4.3. Obrigações Pendentes: Qualquer obrigação de pagamento já vencida ou relativa a serviços já prestados continuará exigível. Obrigações de confidencialidade, proteção de dados, não vinculação trabalhista e outras que, por sua natureza, devam perdurar após o término, permanecerão válidas pelo prazo pertinente.
11.4.4. Salvo disposição contrária na Proposta Comercial ou em documentos distintos, para casos de rescisão antecipada, não haverá multa rescisória aplicada. Caso exista alguma cláusula de fidelização ou multa na Proposta Comercial, ela prevalecerá se a rescisão ocorrer sem motivo legal antes do prazo mínimo. Em rescisão por justa causa imputável a uma Parte, a Parte infratora poderá ter que arcar com multa compensatória se previsto ou com indenização de danos.
12. Propriedade Intelectual
12.1. A titularidade e os direitos relativos a toda e qualquer propriedade intelectual da CONTRATANTE pertencem exclusivamente a essa, nos termos da Lei n. 9.610/98. O acesso, pela ECX, à Softwares/Plataformas, bem como às demais criações/projetos da CONTRATANTE, não lhe conferem qualquer direito ou prerrogativa sobre propriedade intelectual.
12.2. A titularidade e os direitos relativos à propriedade intelectual desenvolvida durante o período em que as Partes mantiverem relação contratual será da CONTRATANTE, de forma irretratável, encontrando-se protegidos pelas leis brasileiras e tratados internacionais que versam sobre direitos de propriedade intelectual, como a Lei n. 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
12.3. Desenvolvimentos Específicos: Caso no curso desta relação contratual haja algum desenvolvimento personalizado ou implementação feita sob demanda da CONTRATANTE como integração via API com sistemas da CONTRATANTE, relatórios customizado e demais funcionalidades, a titularidade dos direitos intelectuais de eventuais códigos ou ferramentas geradas será definida de comum acordo. Regra geral, melhorias ou adaptações feitas na plataforma ECX PAY tornam-se parte integrante dela e propriedade da ECX, ainda que solicitadas pela CONTRATANTE, sem que isso gere direito de exclusividade ou royalties à CONTRATANTE. Já materiais fornecidos pela CONTRATANTE (ex: logotipo para personalizar cartão) continuam de propriedade desta e só podem ser usados dentro do necessário ao serviço.
12.4. Uso de Marcas: A CONTRATANTE autoriza a ECX a utilizar o nome e logomarca da CONTRATANTE exclusivamente para divulgar a existência desta parceria comercial em portfólios de clientes, apresentações ou materiais publicitários da ECX. Essa autorização fica revogada caso a CONTRATANTE notifique desejo em contrário ou a partir do término da relação contratual (embora a ECX possa manter referências históricas em portfólio). Por outro lado, a CONTRATANTE pode, durante a vigência, anunciar internamente ou em canais de comunicação que utiliza a plataforma ECX PAY, podendo usar a marca ECX PAY conforme orientações de branding fornecidas, contanto que tal uso seja positivo e não deturpe a imagem da ECX. Qualquer press release conjunto ou ação de marketing usando a marca da outra Parte deve ser previamente aprovada pela respectiva Parte.
12.5. Na hipótese de violação, pela ECX, dos direitos relativos à propriedade intelectual da CONTRATANTE, a ECX ficará sujeita ao pagamento de indenização até a altura dos danos efetivamente causados à CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação em vigor.
13. Das Disposições Gerais
13.1. Cumprimento da Legislação - A ECX não se responsabilizará pelo descumprimento da CONTRATANTE e/ou dos Usuários no que tange às normas legais trabalhistas, previdenciárias, tributárias, como também aquelas relacionadas ao PAT, ou outras vigentes no país.
13.2. Comunicações - As comunicações entre as Partes serão realizadas por mensagens enviadas aos endereços de e-mails cadastrados por elas e/ou por mensagem exibida à CONTRATANTE na própria Plataforma de Gestão. A ECX enviará comunicação aos Usuários, tais como e-mails transacionais, bem como sobre novidades que garantam o melhor uso da Solução ECX PAY, para assegurar a boa execução dos serviços contratados pela CONTRATANTE.
13.3. Renúncia ou Novação - A tolerância de qualquer Parte quanto ao eventual atraso ou descumprimento de obrigação pela outra, bem como qualquer concessão ou transigência entre as Partes, não constituirá renúncia de direitos nem novação. Ou seja, o fato de uma Parte não exigir o cumprimento exato de alguma cláusula, ou conceder prazo extra, não implica abrir mão do direito de exigir no futuro. Qualquer renúncia ou alteração de direito só será válida se feita por escrito e assinada pelas Partes. Uma renúncia específica não será interpretada como renúncia de outras disposições ou direitos, que permanecem vigorando.
13.4. Invalidade das Disposições - Se qualquer disposição contida nestes Termos for considerada inválida, ilegal ou inexequível de qualquer forma, a validade, legalidade ou exequibilidade das outras disposições contidas nele não serão afetadas ou prejudicadas de qualquer maneira. As Partes deverão interpretar de boa-fé a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis, a fim de que o efeito econômico se aproxime o máximo possível do efeito econômico das disposições originais.
13.5. Estes Termos obrigam as Partes, produzindo efeitos entre elas e seus sucessores a qualquer título, a cumprirem e a fazerem cumprir, a qualquer tempo, as cláusulas ora aderidas.
13.6. Caso fortuito e força maior - Quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos ou infrações das disposições deste Instrumento por quaisquer das Partes serão considerados como excludentes da responsabilidade, se resultarem de força maior e/ou caso fortuito, conforme previsto no Código Civil, sendo que a Parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e imediatamente, da ocorrência de sua impossibilidade e respectivas consequências.
13.7. Cessão - A CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir estes direitos e obrigações, total ou parcialmente, a terceiros, exceto com consentimento prévio e por escrito da ECX (o qual não será negado sem motivo razoável). Já a ECX poderá ceder os direitos e obrigações destes Termos (i) a empresa de seu grupo econômico, filial ou subsidiária, ou (ii) a eventual sucessora decorrente de fusão, aquisição ou venda de negócios, desde que não seja concorrente direta da CONTRATANTE. Em ambos os casos, a ECX comunicará por escrito à CONTRATANTE. Qualquer cessão em violação a esta cláusula será nula de pleno direito. Sem prejuízo, estes Termos são vinculantes e produzem efeitos em benefício dos sucessores das Partes, seja a que título for (transmissão universal, mudança de controle, etc.)..
13.8. Encargos. As Partes deverão assumir os encargos próprios de cada uma, eventualmente decorrentes deste Instrumento e dos atos jurídicos que lhes forem inerentes, tais como, entre outros previdenciários, trabalhistas, civis, sociais, federais e quaisquer outros encargos originados exclusivamente pela respectiva Parte.
13.9. Relação das Partes: As Partes são independentes e sem vínculo de subordinação. Não se estabelece, por força destes Termos, qualquer sociedade, associação, representação comercial, franquia, agência, consórcio ou relação de emprego entre as Partes. Cada Parte arcará com seus custos operacionais e responsabilidades legais separadamente, não tendo a CONTRATANTE poderes para representar ou assumir obrigações em nome da ECX, nem vice-versa, exceto naquilo previsto na cláusula de mandato (1.4) para fins restritos. Os colaboradores de uma Parte não terão qualquer vínculo com a outra.
13.10. As Partes declaram, sob as penas da lei, que os aderentes a este Instrumento são seus representantes legais, devidamente constituídos na forma dos seus respectivos contratos/estatutos sociais, com poderes para assumir as obrigações contraídas.
13.11. As Partes declaram que tomaram ciência e estão de acordo com todas os anexos deste Instrumento, possuindo força legal e contratual entre as Partes na contratação do serviços da ECX.
14. Da Eleição do Foro
14.1. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências relativas a este Instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO I – DEFINIÇÕES
1. Definições
1.1. Os termos apresentados neste Instrumento devem ser interpretados nos termos a seguir estabelecidos:
"App ECX" se constitui em uma plataforma eletrônica criada e gerenciada pela “ECX” que permitirá ao Usuário o acesso aos seus benefícios, premiações, pagamento de salários e/ou facilidades financeiras, bem como o uso de funcionalidades e/ou serviços. Este App poderá ser instalado em dispositivos dos sistemas operacionais Android ou iOS, devendo estes estarem compatíveis e respeitando as versões mínimas necessárias para a instalação.
"Benefícios" soluções a serem fornecidas pela Empresa aos seus Usuários por meio da Solução ECX PAY, mediante créditos disponibilizados enquanto o Usuário estiver com a Solução ECX PAY válida e ativa.
“Cartão” significa o cartão físico (plástico ou outro meio de pagamento eletrônico) pós-pago com limite garantido e recarregável a ser emitido e disponibilizado pela ECX na modalidade crédito, que permitirá o recebimento de créditos de Benefícios, Despesas Corporativas, Adiantamento Salarial, Premiações e/ou facilidades financeiras pelo Usuário. O Cartão é pessoal, intransferível e disporá de uma senha.
“Dados Cadastrais” identificam individualmente cada um dos Usuários, fornecidos pela Empresa no ato da solicitação dos serviços, incluindo, mas não se limitando a, (a) nome completo; (b) nome completo da mãe; (c) data de nascimento; (d) o número de Cadastro de Pessoas Físicas (“CPF”); (e) e-mail corporativo e/ou pessoal; (f) número de telefone celular; e (g) endereço residencial completo.
“Plataforma de Gestão” é a plataforma web na qual a Empresa realiza o gerenciamento da Solução ECX PAY, inclusive, solicitações de carga para seus Usuários. A plataforma é acessada com a posição de login e senha da Empresa na página ecxpay.com.br.
“Empresa/CONTRATANTE” é toda e qualquer pessoa jurídica que venha solicitar os serviços da ECX, a fim de conceder benefícios, premiações, pagamento de salários e/ou facilidades financeiras aos Usuários por meio da Solução ECX PAY.
“Informações Confidenciais” são todas aquelas reconhecidas por lei, inclusive, LGPD (Lei n.º 13.709/2018).
“Premiações” serão todos os valores creditados pela Empresa referente a premiações/incentivos pontuais ofertadas ao Usuário e sob a responsabilidade exclusiva da Empresa de acordo com o previsto na legislação em vigor em todas as esferas e modalidades.
“Solução ECX PAY é o conjunto de funcionalidades e recursos disponibilizados dentro da Plataforma de Gestão, não se caracterizando serviços de pagamento por meio próprio de Instituição Pagamento.
“Swap” é a Instituição de Pagamento, autorizada pelo BCB, que em parceria com a ECX fornece infraestrutura tecnológica e financeira, por meio de sua plataforma, sendo assim, a Swap, responsável pela abertura e gerenciamento da conta de pagamento e processamento dos demais instrumentos.
“Usuário” trata-se de toda e qualquer pessoa física cadastrada junto à ECX por solicitação da empresa CONTRATANTE.
“Proposta Comercial” significa acordo firmado entre as “Partes” com os ajustes de valores para a prestação dos serviços pela ECX. Ela será considerada aceita mediante o início da utilização e realização de recargas através da plataforma.
Política de privacidade: documento público que descreve as práticas de tratamento de dados pessoais pela ECX PAY, disponível no site oficial (ecxpay.com.br) e/ou aplicativo. Adicionalmente, refere-se também à política de privacidade da Swap (parceira de pagamento). A CONTRATANTE declara ter lido e concordado com tais políticas ao celebrar estes Termos.
2. Disposições Gerais
2.1. Demais definições não apresentadas neste anexo ou que venham a surgir da relação contratual, poderão ser consultadas diretamente junto à ECX.
ANEXO II – FINALIDADES E LIMITES DAS SOLUÇÕES
Categoria/benefíciosFinalidade legalLimites e/ou restrições legaisAlimentaçãoAquisição exclusiva de produtos alimentícios em estabelecimentos como padarias, açougues, lojas de conveniência, hortifrutis e similaresOs valores não podem ser usados para aquisição de bebidas, cigarros e produtos diversos, conforme a lei 14.442, artigo 2ª da CLT. Além disso, os valores não podem ser transferidos para outras categorias de benefícios. A categoria é vinculada ao PAT.RefeiçãoAquisição de refeições prontas como através de restaurantes, apps de delivery e similares.Os valores não podem ser usados para aquisição de bebidas, cigarros e produtos diversos, conforme a lei 14.442, artigo 2ª da CLT. Além disso, os valores não podem ser transferidos para outras categorias de benefícios. A categoria é vinculada ao PAT.Vale Alimentação (VA) + Vale Refeição (VR)Aquisição de produtos em todos os estabelecimentos do ramo de alimentação adequados para empresas não vinculadas ou aderentes ao PATNão pode ser utilizado para aquisição de produtos diversos do gênero alimentício. Esta categoria não está vinculada ao PAT.MobilidadeEsta categoria pode ser usada para pagamento de combustíveis, transporte público apps de mobilidade (Uber, 99, Sem parar, Taggy, Buser...), estacionamentos, aluguel de veículo, passagens aéreas, rodoviárias e similares.Pode ser necessário comprovar a finalidade profissional da categoria, bem como é necessário que o Usuário tenha habilitação para uso de veículos, no caso de locação.Vale-TransporteAquisição de crédito (através de recarga) em cartões de transporte público como ônibus, metrô e tremO benefício deve ser fornecido ao colaborador que necessita de transporte público para se locomover. Além disso, em caso de desconto nas verbas trabalhistas, o percentual máximo a ser aplicado é de até 6% (seis por cento) sobre o salário.Home officeEsta categoria é utilizada para o pagamento de contas e despesas relacionadas ao trabalho remoto (home office). Um exemplo é despesas com operadores de telefonia e internet (Vivo, Tim, Claro....), lojas de materiais de escritório e eletrônicos, papelarias e pagamento de boleto de consumo (água, luz, condomínio, plano de saúde, internet, celular, TV, gás, IPVA, IPTU)Conforme previsto na CLT, no artigo 75-D, as empresas precisam estabelecer uma política ou acordo individual para estabelecer as regras de pagamento de tais despesas.Saldo LivreÉ uma modalidade que de cartão/conta que pode ser utilizado em qualquer estabelecimento que aceite cartão de crédito Mastercard, transferências via PIX e pagamento de boletosEssa categoria possui uma liberdade maior e permite que a empresa pague verbas trabalhistas e remunerações de forma geral, desde que permitida pela legislação. Um exemplo são premiações, campanhas de incentivo, despesas corporativas etc.Mesmo sendo uma categoria aberta, é responsabilidade da Empresa o recolhimento de todos os encargos tributários, trabalhistas e fiscais incidentes. O saldo livre não pode ser usado como forma de pagamento de salário, sem a devida análise jurídica e aditivo contratual, sob o risco de gerar um passivo trabalhista e fiscal. O uso desta categoria é de inteira responsabilidade da Empresa sob a sua exclusiva análise jurídica.CulturaEssa categoria é aplicada para compra de serviços como de Cinemas, livrarias, teatros, shows, apps de streaming como Netflix, Spotify, Globo Play e similares.EducaçãoPlataformas de ensino, creches, escola primária, faculdades, curso técnico, cursos online, escolas de Idiomas e similares.Saúde Bem-estarFarmácias, academias, laboratórios, clínicas de medicina e odontologia, apps de saúde física e mental, óticas, aparelhos auditivos e similares.FlexTodas as categorias em um único saldo multi benefícios (Alimentação, Refeição, Mobilidade, Home Office, Cultura, Saúde e Educação).Por ser uma categoria flexível, é responsabilidade da Empresa distribuir os valores em cada categoria de acordo com as suas organizações internas e limites legais. Esta gestão é exclusiva da Empresa, não existindo qualquer gerência por parte da ECX.
Categoria/benefícios | Finalidade legal | Limites e/ou restrições legais |
---|---|---|
Alimentação | Aquisição exclusiva de produtos alimentícios em estabelecimentos como padarias, açougues, lojas de conveniência, hortifrutis e similares | Os valores não podem ser usados para aquisição de bebidas, cigarros e produtos diversos, conforme a lei 14.442, artigo 2ª da CLT. Além disso, os valores não podem ser transferidos para outras categorias de benefícios. A categoria é vinculada ao PAT. |
Refeição | Aquisição de refeições prontas como através de restaurantes, apps de delivery e similares. | Os valores não podem ser usados para aquisição de bebidas, cigarros e produtos diversos, conforme a lei 14.442, artigo 2ª da CLT. Além disso, os valores não podem ser transferidos para outras categorias de benefícios. A categoria é vinculada ao PAT. |
Vale Alimentação (VA) + Vale Refeição (VR) | Aquisição de produtos em todos os estabelecimentos do ramo de alimentação adequados para empresas não vinculadas ou aderentes ao PAT | Não pode ser utilizado para aquisição de produtos diversos do gênero alimentício. Esta categoria não está vinculada ao PAT. |
Mobilidade | Esta categoria pode ser usada para pagamento de combustíveis, transporte público, apps de mobilidade (Uber, 99, Sem Parar, Taggy, Buser…), estacionamentos, aluguel de veículo, passagens aéreas, rodoviárias e similares. | Pode ser necessário comprovar a finalidade profissional da categoria, bem como é necessário que o Usuário tenha habilitação para uso de veículos, no caso de locação. |
Vale‑Transporte | Aquisição de crédito (através de recarga) em cartões de transporte público como ônibus, metrô e trem | O benefício deve ser fornecido ao colaborador que necessita de transporte público para se locomover. Além disso, em caso de desconto nas verbas trabalhistas, o percentual máximo a ser aplicado é de até 6% (seis por cento) sobre o salário. |
Home office | Pagamento de contas e despesas relacionadas ao trabalho remoto (home office), como telefonia e internet, materiais de escritório, papelarias e boletos de consumo (água, luz, condomínio, plano de saúde, internet, celular, TV, gás, IPVA, IPTU) | Conforme previsto na CLT, art. 75‑D, as empresas precisam estabelecer uma política ou acordo individual para definir as regras de pagamento dessas despesas. |
Saldo Livre | Modalidade de cartão/conta usada em qualquer estabelecimento que aceite Mastercard, transferências via PIX e pagamento de boletos | Categoria com maior liberdade, permitindo pagamento de verbas trabalhistas e remunerações, desde que permitida pela legislação. A empresa é responsável pelos encargos tributários, trabalhistas e fiscais. Não pode ser usada como pagamento de salário sem análise jurídica e aditivo contratual, sob risco de passivo trabalhista e fiscal. |
Cultura | Compra de serviços de cinemas, livrarias, teatros, shows e apps de streaming (Netflix, Spotify, Globo Play e similares) | |
Educação | Plataformas de ensino, creches, escolas, faculdades, cursos técnicos e online, escolas de idiomas e similares | |
Saúde Bem‑estar | Farmácias, academias, laboratórios, clínicas de medicina e odontologia, apps de saúde física e mental, óticas, aparelhos auditivos e similares | |
Flex | Todas as categorias em um único saldo multi‑benefícios (Alimentação, Refeição, Mobilidade, Home Office, Cultura, Saúde e Educação) | Por ser flexível, a empresa deve distribuir os valores conforme suas regras internas e limites legais. Gestão exclusiva da empresa, sem gerência pela ECX. |
Categoria/benefícios | Finalidade legal | Limites e/ou restrições legais |
---|---|---|
Alimentação | Aquisição exclusiva de produtos alimentícios em estabelecimentos como padarias, açougues, lojas de conveniência, hortifrutis e similares | Os valores não podem ser usados para aquisição de bebidas, cigarros e produtos diversos, conforme a lei 14.442, artigo 2ª da CLT. Além disso, os valores não podem ser transferidos para outras categorias de benefícios. A categoria é vinculada ao PAT. |
Refeição | Aquisição de refeições prontas como através de restaurantes, apps de delivery e similares. | Os valores não podem ser usados para aquisição de bebidas, cigarros e produtos diversos, conforme a lei 14.442, artigo 2ª da CLT. Além disso, os valores não podem ser transferidos para outras categorias de benefícios. A categoria é vinculada ao PAT. |
Vale Alimentação (VA) + Vale Refeição (VR) | Aquisição de produtos em todos os estabelecimentos do ramo de alimentação adequados para empresas não vinculadas ou aderentes ao PAT | Não pode ser utilizado para aquisição de produtos diversos do gênero alimentício. Esta categoria não está vinculada ao PAT. |
Mobilidade | Esta categoria pode ser usada para pagamento de combustíveis, transporte público, apps de mobilidade (Uber, 99, Sem Parar, Taggy, Buser…), estacionamentos, aluguel de veículo, passagens aéreas, rodoviárias e similares. | Pode ser necessário comprovar a finalidade profissional da categoria, bem como é necessário que o Usuário tenha habilitação para uso de veículos, no caso de locação. |
Vale‑Transporte | Aquisição de crédito (através de recarga) em cartões de transporte público como ônibus, metrô e trem | O benefício deve ser fornecido ao colaborador que necessita de transporte público para se locomover. Além disso, em caso de desconto nas verbas trabalhistas, o percentual máximo a ser aplicado é de até 6% (seis por cento) sobre o salário. |
Home office | Pagamento de contas e despesas relacionadas ao trabalho remoto (home office), como telefonia e internet, materiais de escritório, papelarias e boletos de consumo (água, luz, condomínio, plano de saúde, internet, celular, TV, gás, IPVA, IPTU) | Conforme previsto na CLT, art. 75‑D, as empresas precisam estabelecer uma política ou acordo individual para definir as regras de pagamento dessas despesas. |
Saldo Livre | Modalidade de cartão/conta usada em qualquer estabelecimento que aceite Mastercard, transferências via PIX e pagamento de boletos | Categoria com maior liberdade, permitindo pagamento de verbas trabalhistas e remunerações, desde que permitida pela legislação. A empresa é responsável pelos encargos tributários, trabalhistas e fiscais. Não pode ser usada como pagamento de salário sem análise jurídica e aditivo contratual, sob risco de passivo trabalhista e fiscal. |
Cultura | Compra de serviços de cinemas, livrarias, teatros, shows e apps de streaming (Netflix, Spotify, Globo Play e similares) | |
Educação | Plataformas de ensino, creches, escolas, faculdades, cursos técnicos e online, escolas de idiomas e similares | |
Saúde Bem‑estar | Farmácias, academias, laboratórios, clínicas de medicina e odontologia, apps de saúde física e mental, óticas, aparelhos auditivos e similares | |
Flex | Todas as categorias em um único saldo multi‑benefícios (Alimentação, Refeição, Mobilidade, Home Office, Cultura, Saúde e Educação) | Por ser flexível, a empresa deve distribuir os valores conforme suas regras internas e limites legais. Gestão exclusiva da empresa, sem gerência pela ECX. |
Categoria/benefícios | Finalidade legal | Limites e/ou restrições legais |
---|---|---|
Alimentação | Aquisição exclusiva de produtos alimentícios em estabelecimentos como padarias, açougues, lojas de conveniência, hortifrutis e similares | Os valores não podem ser usados para aquisição de bebidas, cigarros e produtos diversos, conforme a lei 14.442, artigo 2ª da CLT. Além disso, os valores não podem ser transferidos para outras categorias de benefícios. A categoria é vinculada ao PAT. |
Refeição | Aquisição de refeições prontas como através de restaurantes, apps de delivery e similares. | Os valores não podem ser usados para aquisição de bebidas, cigarros e produtos diversos, conforme a lei 14.442, artigo 2ª da CLT. Além disso, os valores não podem ser transferidos para outras categorias de benefícios. A categoria é vinculada ao PAT. |
Vale Alimentação (VA) + Vale Refeição (VR) | Aquisição de produtos em todos os estabelecimentos do ramo de alimentação adequados para empresas não vinculadas ou aderentes ao PAT | Não pode ser utilizado para aquisição de produtos diversos do gênero alimentício. Esta categoria não está vinculada ao PAT. |
Mobilidade | Esta categoria pode ser usada para pagamento de combustíveis, transporte público, apps de mobilidade (Uber, 99, Sem Parar, Taggy, Buser…), estacionamentos, aluguel de veículo, passagens aéreas, rodoviárias e similares. | Pode ser necessário comprovar a finalidade profissional da categoria, bem como é necessário que o Usuário tenha habilitação para uso de veículos, no caso de locação. |
Vale‑Transporte | Aquisição de crédito (através de recarga) em cartões de transporte público como ônibus, metrô e trem | O benefício deve ser fornecido ao colaborador que necessita de transporte público para se locomover. Além disso, em caso de desconto nas verbas trabalhistas, o percentual máximo a ser aplicado é de até 6% (seis por cento) sobre o salário. |
Home office | Pagamento de contas e despesas relacionadas ao trabalho remoto (home office), como telefonia e internet, materiais de escritório, papelarias e boletos de consumo (água, luz, condomínio, plano de saúde, internet, celular, TV, gás, IPVA, IPTU) | Conforme previsto na CLT, art. 75‑D, as empresas precisam estabelecer uma política ou acordo individual para definir as regras de pagamento dessas despesas. |
Saldo Livre | Modalidade de cartão/conta usada em qualquer estabelecimento que aceite Mastercard, transferências via PIX e pagamento de boletos | Categoria com maior liberdade, permitindo pagamento de verbas trabalhistas e remunerações, desde que permitida pela legislação. A empresa é responsável pelos encargos tributários, trabalhistas e fiscais. Não pode ser usada como pagamento de salário sem análise jurídica e aditivo contratual, sob risco de passivo trabalhista e fiscal. |
Cultura | Compra de serviços de cinemas, livrarias, teatros, shows e apps de streaming (Netflix, Spotify, Globo Play e similares) | |
Educação | Plataformas de ensino, creches, escolas, faculdades, cursos técnicos e online, escolas de idiomas e similares | |
Saúde Bem‑estar | Farmácias, academias, laboratórios, clínicas de medicina e odontologia, apps de saúde física e mental, óticas, aparelhos auditivos e similares | |
Flex | Todas as categorias em um único saldo multi‑benefícios (Alimentação, Refeição, Mobilidade, Home Office, Cultura, Saúde e Educação) | Por ser flexível, a empresa deve distribuir os valores conforme suas regras internas e limites legais. Gestão exclusiva da empresa, sem gerência pela ECX. |
Categoria/benefícios | Finalidade legal | Limites e/ou restrições legais |
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Alimentação | Aquisição exclusiva de produtos alimentícios em estabelecimentos como padarias, açougues, lojas de conveniência, hortifrutis e similares | Os valores não podem ser usados para aquisição de bebidas, cigarros e produtos diversos, conforme a lei 14.442, artigo 2ª da CLT. Além disso, os valores não podem ser transferidos para outras categorias de benefícios. A categoria é vinculada ao PAT. |
Refeição | Aquisição de refeições prontas como através de restaurantes, apps de delivery e similares. | Os valores não podem ser usados para aquisição de bebidas, cigarros e produtos diversos, conforme a lei 14.442, artigo 2ª da CLT. Além disso, os valores não podem ser transferidos para outras categorias de benefícios. A categoria é vinculada ao PAT. |
Vale Alimentação (VA) + Vale Refeição (VR) | Aquisição de produtos em todos os estabelecimentos do ramo de alimentação adequados para empresas não vinculadas ou aderentes ao PAT | Não pode ser utilizado para aquisição de produtos diversos do gênero alimentício. Esta categoria não está vinculada ao PAT. |
Mobilidade | Esta categoria pode ser usada para pagamento de combustíveis, transporte público, apps de mobilidade (Uber, 99, Sem Parar, Taggy, Buser…), estacionamentos, aluguel de veículo, passagens aéreas, rodoviárias e similares. | Pode ser necessário comprovar a finalidade profissional da categoria, bem como é necessário que o Usuário tenha habilitação para uso de veículos, no caso de locação. |
Vale‑Transporte | Aquisição de crédito (através de recarga) em cartões de transporte público como ônibus, metrô e trem | O benefício deve ser fornecido ao colaborador que necessita de transporte público para se locomover. Além disso, em caso de desconto nas verbas trabalhistas, o percentual máximo a ser aplicado é de até 6% (seis por cento) sobre o salário. |
Home office | Pagamento de contas e despesas relacionadas ao trabalho remoto (home office), como telefonia e internet, materiais de escritório, papelarias e boletos de consumo (água, luz, condomínio, plano de saúde, internet, celular, TV, gás, IPVA, IPTU) | Conforme previsto na CLT, art. 75‑D, as empresas precisam estabelecer uma política ou acordo individual para definir as regras de pagamento dessas despesas. |
Saldo Livre | Modalidade de cartão/conta usada em qualquer estabelecimento que aceite Mastercard, transferências via PIX e pagamento de boletos | Categoria com maior liberdade, permitindo pagamento de verbas trabalhistas e remunerações, desde que permitida pela legislação. A empresa é responsável pelos encargos tributários, trabalhistas e fiscais. Não pode ser usada como pagamento de salário sem análise jurídica e aditivo contratual, sob risco de passivo trabalhista e fiscal. |
Cultura | Compra de serviços de cinemas, livrarias, teatros, shows e apps de streaming (Netflix, Spotify, Globo Play e similares) | |
Educação | Plataformas de ensino, creches, escolas, faculdades, cursos técnicos e online, escolas de idiomas e similares | |
Saúde Bem‑estar | Farmácias, academias, laboratórios, clínicas de medicina e odontologia, apps de saúde física e mental, óticas, aparelhos auditivos e similares | |
Flex | Todas as categorias em um único saldo multi‑benefícios (Alimentação, Refeição, Mobilidade, Home Office, Cultura, Saúde e Educação) | Por ser flexível, a empresa deve distribuir os valores conforme suas regras internas e limites legais. Gestão exclusiva da empresa, sem gerência pela ECX. |
Categoria/benefícios | Finalidade legal | Limites e/ou restrições legais |
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Alimentação | Aquisição exclusiva de produtos alimentícios em estabelecimentos como padarias, açougues, lojas de conveniência, hortifrutis e similares | Os valores não podem ser usados para aquisição de bebidas, cigarros e produtos diversos, conforme a lei 14.442, artigo 2ª da CLT. Além disso, os valores não podem ser transferidos para outras categorias de benefícios. A categoria é vinculada ao PAT. |
Refeição | Aquisição de refeições prontas como através de restaurantes, apps de delivery e similares. | Os valores não podem ser usados para aquisição de bebidas, cigarros e produtos diversos, conforme a lei 14.442, artigo 2ª da CLT. Além disso, os valores não podem ser transferidos para outras categorias de benefícios. A categoria é vinculada ao PAT. |
Vale Alimentação (VA) + Vale Refeição (VR) | Aquisição de produtos em todos os estabelecimentos do ramo de alimentação adequados para empresas não vinculadas ou aderentes ao PAT | Não pode ser utilizado para aquisição de produtos diversos do gênero alimentício. Esta categoria não está vinculada ao PAT. |
Mobilidade | Esta categoria pode ser usada para pagamento de combustíveis, transporte público, apps de mobilidade (Uber, 99, Sem Parar, Taggy, Buser…), estacionamentos, aluguel de veículo, passagens aéreas, rodoviárias e similares. | Pode ser necessário comprovar a finalidade profissional da categoria, bem como é necessário que o Usuário tenha habilitação para uso de veículos, no caso de locação. |
Vale‑Transporte | Aquisição de crédito (através de recarga) em cartões de transporte público como ônibus, metrô e trem | O benefício deve ser fornecido ao colaborador que necessita de transporte público para se locomover. Além disso, em caso de desconto nas verbas trabalhistas, o percentual máximo a ser aplicado é de até 6% (seis por cento) sobre o salário. |
Home office | Pagamento de contas e despesas relacionadas ao trabalho remoto (home office), como telefonia e internet, materiais de escritório, papelarias e boletos de consumo (água, luz, condomínio, plano de saúde, internet, celular, TV, gás, IPVA, IPTU) | Conforme previsto na CLT, art. 75‑D, as empresas precisam estabelecer uma política ou acordo individual para definir as regras de pagamento dessas despesas. |
Saldo Livre | Modalidade de cartão/conta usada em qualquer estabelecimento que aceite Mastercard, transferências via PIX e pagamento de boletos | Categoria com maior liberdade, permitindo pagamento de verbas trabalhistas e remunerações, desde que permitida pela legislação. A empresa é responsável pelos encargos tributários, trabalhistas e fiscais. Não pode ser usada como pagamento de salário sem análise jurídica e aditivo contratual, sob risco de passivo trabalhista e fiscal. |
Cultura | Compra de serviços de cinemas, livrarias, teatros, shows e apps de streaming (Netflix, Spotify, Globo Play e similares) | |
Educação | Plataformas de ensino, creches, escolas, faculdades, cursos técnicos e online, escolas de idiomas e similares | |
Saúde Bem‑estar | Farmácias, academias, laboratórios, clínicas de medicina e odontologia, apps de saúde física e mental, óticas, aparelhos auditivos e similares | |
Flex | Todas as categorias em um único saldo multi‑benefícios (Alimentação, Refeição, Mobilidade, Home Office, Cultura, Saúde e Educação) | Por ser flexível, a empresa deve distribuir os valores conforme suas regras internas e limites legais. Gestão exclusiva da empresa, sem gerência pela ECX. |