Termos de uso • Empresa

Última atualização: 10 de março de 2026

Esta plataforma, cujo nome é “ECX”, é de propriedade e mantida pela ECX PAY LTDA. (ECX), sociedade estabelecida na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 1811, sala/esc. 1119, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01.452-001, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 48.407.842/0001-99.

Este documento visa prestar informações sobre o modo de utilização da plataforma pelas Empresas e suas ferramentas, condições, nomenclaturas, direitos e deveres. Alertamos que todo o texto deve ser lido com atenção e, caso você não concorde com o conteúdo de nossos Termos e/ou Aviso de Privacidade, não dê prosseguimento à navegação ou a utilização de nossos serviços.

Considerando que:

(i) A relação contratual estabelecida entre a CONTRATADA, acima qualificada, e a Swap Meios de Pagamentos Instituição de Pagamento S.A (“Swap”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 31.680.151/0001-61, que lhe propicia ofertar ao mercado nacional serviços de pagamento inerentes a uma Instituição de Pagamento, em especial a emissão de moeda eletrônica e de instrumentos de pagamento pós-pago com limite garantido, bem como de gestão de contas de pagamento.

(ii) Que a CONTRATANTE tem interesse em fornecer benefícios, premiações e facilidades financeiras a seus colaboradores (usuários), e para tanto deseja aderir à solução ECX PAY, concordando com as regras deste termo e com as políticas de privacidade aplicáveis. 

Estes Termos de Uso regulam o acesso e utilização da plataforma ECX PAY pelas empresas que optarem por utilizar a solução.

Ao acessar ou utilizar a Plataforma de Gestão da ECX PAY, a empresa usuária declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com estes Termos, bem como com as demais políticas aplicáveis.

Cláusula Primeira Do Objeto

1.1. Através do presente termo, a CONTRATADA irá fornecer em favor da CONTRATANTE, a solução ECX PAY para gestão de benefícios, premiações e facilidades financeiras aos colaboradores (Usuários) da CONTRATANTE. Cumpridas as condições estabelecidas neste instrumento e pagamento dos valores previamente acordados, a CONTRATADA fornecerá:

1.1.1. Acesso a “Plataforma de Gestão”, para que a CONTRATANTE possa cadastrar seus colaboradores (Usuários) e Gerenciar os créditos e benefícios, premiações e demais categorias a serem concedidos a esses Usuários;

1.1.2. Cartões ECX PAY (físicos e/ou virtuais) para uso pelos Usuários indicados, permitindo que estes acessem e utilizem os valores cedidos pela Contratante nas respectivas finalidades, conforme regra aplicada a cada categoria; 

1.1.3. Infraestrutura tecnológica integrada à rede financeira (bandeira Mastercard e conta de pagamento Swap) para processar as transações realizadas pelos Usuários com os respectivos cartões, viabilizando pagamentos eletrônicos dos benefícios e demais valores disponibilizados. 

1.1.4. Serviços acessórios de suporte, tais como – Emissão de notas fiscais para cargas solicitadas, relatórios de uso e conciliação, atendimento para esclarecimento de dúvidas dos Usuários (Central de Ajuda) e suporte técnico ao gestor da CONTRATANTE, conforme detalhado neste instrumento.

1.2. As Categorias disponibilizadas possuem finalidade operacional definida tecnicamente pela CONTRATADA, cabendo exclusivamente à CONTRATANTE avaliar e assegurar o correto enquadramento jurídico, trabalhista, tributário e regulatório dos valores concedidos aos Usuários, inclusive quanto ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e demais normas aplicáveis. A CONTRATADA não presta consultoria jurídica, trabalhista, tributária ou regulatória, limitando-se a disponibilizar infraestrutura tecnológica para gestão e operacionalização dos valores conforme instruções da CONTRATANTE, inexistindo solidariedade, coautoria ou corresponsabilidade por eventual enquadramento jurídico adotado.

1.2.1. A CONTRATANTE é exclusivamente responsável pela definição, classificação jurídica e tratamento trabalhista, previdenciário, fiscal e tributário dos valores concedidos aos Usuários por meio da Plataforma, incluindo benefícios, premiações, incentivos ou verbas salariais. A CONTRATADA não possui ingerência sobre tais classificações, não podendo ser responsabilizada por autuações fiscais, encargos trabalhistas ou passivos decorrentes da utilização da Solução.

1.3. Para disponibilização de benefícios, premiações ou quaisquer créditos aos Usuários, a CONTRATANTE deverá realizar um “Pedido de Carga” por meio da Plataforma de Gestão, indicando as categorias de valores e os montantes destinados a cada Usuário. A CONTRATADA efetuará a cobrança dos valores via boleto ou Pix, após a confirmação da liquidação financeira, disponibilizará os créditos nos cartões ou contas indicados. Os pedidos de carga poderão ser realizados na periodicidade definida pela CONTRATANTE. Pela prestação dos serviços de gestão e processamento das cargas, a CONTRATADA emitirá a respectiva nota fiscal em face da CONTRATANTE, podendo constar, para fins meramente descritivos, a indicação das categorias de benefícios ou valores recarregados, sem que tal descrição altere a natureza jurídica dos valores concedidos aos Usuários, cuja correta classificação e enquadramento legal permanecem de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.

1.4. A CONTRATADA atuará como mandatária da CONTRATANTE junto à infraestrutura financeira necessária à viabilização dos pagamentos eletrônicos destinados aos Usuários, no âmbito da Solução contratada. Para tanto, a CONTRATANTE outorga à CONTRATADA, neste ato, mandato exclusivo e irrevogável, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, com poderes específicos e limitados à prática de todos os atos necessários perante a Instituição de Pagamento parceira Swap, incluindo, mas não se limitando, ao gerenciamento, monitoramento, envio de ordens de movimentação, aportes, liquidação de transações e demais operações relacionadas às contas de pagamento vinculadas aos serviços contratados. As Partes reconhecem que a CONTRATADA não é instituição financeira ou de pagamento, atuando exclusivamente como fornecedora de tecnologia e gestão, sendo a Swap a responsável pela custódia dos recursos e pela liquidação das transações realizadas no âmbito da Solução.

1.5. A relação jurídica entre a ECX PAY e cada Usuário é autônoma, individual e regida exclusivamente pelo respectivo Termo de Uso e Política de Privacidade, cuja adesão é condição obrigatória para utilização da Solução. A CONTRATANTE reconhece que não integra tal relação, não atuando como representante, garantidora ou intermediária dos Usuários, nem assumindo quaisquer obrigações decorrentes dos termos por eles aceitos. Direitos, deveres, tarifas, bloqueios, limitações, estornos, contestações ou responsabilidades atribuídas aos Usuários não integram este Termo e não geram solidariedade, corresponsabilidade ou qualquer vínculo jurídico entre ECX PAY e CONTRATANTE, nos termos do artigo 265 do Código Civil. Eventual disputa entre Usuário e ECX PAY deverá ser dirimida exclusivamente entre tais partes.

Cláusula Segunda Das Obrigações e Responsabilidades da CONTRATANTE

2.1. Cadastrar Usuários e Fornecer Dados Verídicos – A CONTRATANTE é responsável por cadastrar os Usuários e fornecer Dados Cadastrais completos, verídicos e atualizados, respondendo civil e criminalmente por eventuais informações falsas ou incorretas. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos, informações adicionais ou comprovação dos dados para fins de KYC, prevenção a fraudes e cumprimento regulatório, devendo a CONTRATANTE atender à solicitação no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento. O descumprimento dessa obrigação poderá acarretar bloqueio ou cancelamento do acesso do Usuário à Solução, sem prejuízo de caracterização de violação contratual, podendo resultar na rescisão do Termo por justo motivo.

2.2. Governança, Segurança de Acesso e Responsabilidade pelo Uso – A CONTRATANTE é exclusivamente responsável pela gestão, controle e segurança dos acessos à Plataforma de Gestão, devendo designar um gestor master com poderes para administrar integralmente a conta. O gestor master poderá, a seu exclusivo critério, adicionar, alterar ou remover administradores, gestores e usuários, definir níveis de acesso, permissões operacionais e poderes de gestão, inclusive para cadastro e exclusão de empresas, usuários e cartões, definição de limites, autorizações, regras internas, movimentação e alocação de saldos e acesso a relatórios e informações operacionais. As credenciais deverão ser individuais, pessoais e intransferíveis, sendo vedado seu compartilhamento sob qualquer hipótese. Todos os atos praticados mediante uso de credenciais válidas serão considerados realizados em nome da CONTRATANTE, que assume integral responsabilidade pela utilização da Solução, inclusive por qualquer uso indevido, acesso não autorizado, má gestão de recursos, desvirtuamento da finalidade legal dos créditos ou incidente de segurança relacionado às credenciais, ainda que praticados por seus próprios usuários, representantes ou terceiros, ficando a CONTRATADA expressamente isenta de qualquer responsabilidade nessas hipóteses.

2.3. Colaborar com Obrigações Regulatórias – A Contratante cooperará prontamente com a Contratada fornecendo quaisquer informações ou documentos adicionais sobre si ou seus Usuários que sejam razoavelmente solicitados pela Contratada, pela instituição de pagamento parceira ou por autoridades competentes, em cumprimento de obrigações legais ou regulatórias (por exemplo, prevenção à lavagem de dinheiro, atendimento à Banco Central, Receita Federal, COAF, etc.). Tal dever inclui, mas não se limita a, informar estrutura societária quando solicitado, comprovar endereço, fornecer dados de beneficiários finais, e notificar eventuais alterações cadastrais relevantes.

2.4. Cadastro de Empresas Vinculadas e Conta de Grupo Econômico – A CONTRATANTE poderá, por meio do gestor por ela designado, cadastrar outras pessoas jurídicas (CNPJs) na Plataforma da ECX, sejam filiais, controladas, coligadas ou quaisquer outras empresas por ela indicadas, ficando ajustado que este termo se estenderá automaticamente a todas as empresas assim cadastradas, prevalecendo, de forma integral, os direitos, obrigações, condições, limites, tarifas e demais disposições aqui previstos em relação às Empresas Adicionais, independentemente de celebração de instrumento contratual separado específico. Os saldos, recursos, créditos e valores disponibilizados às empresas vinculadas serão consolidados em uma única conta de grupo econômico, sendo a CONTRATANTE exclusivamente responsável pela gestão, distribuição, uso dos valores, cumprimento das obrigações legais, regulatórias, fiscais, trabalhistas e de compliance, bem como pela observância das regras operacionais, critérios de diligência, prevenção à fraude e exigências de KYC aplicáveis.

2.5. Pagamento das Cargas e Demais Cobranças – A CONTRATANTE obriga-se a pagar pontualmente quaisquer taxas e tarifas previstas neste termo, sob pena de suspensão dos serviços até regularização. O pagamento será realizado, preferencialmente via Pix ou boleto bancário emitido pela CONTRATADA ou débito em conta indicada, com vencimento definido na emissão.

2.6. Pagamento de Mensalidade de Serviços de Terceiros – Caso a CONTRATANTE contrate, por meio da plataforma da CONTRATADA, serviços de parceiros que envolvam cobrança periódica (como Wellhub, TotalPass, Telemedicina ou similares), os valores correspondentes às mensalidades deverão ser pagos de forma antecipada (pré-paga) e pontualmente, conforme instruções e documentos emitidos pela CONTRATADA. Os valores a serem pagos por estes serviços estarão descritos no “Anexo I – Taxas e Tarifas“, sob a denominação “Tarifa por Colaborador (Usuário)” ou na proposta comercial, caso algum destes serviços venham a ser contratados posteriormente. O atraso no pagamento dessas mensalidades sujeitará a CONTRATANTE à incidência de multa de 5% e juros de mora de 5% (cinco por cento) ao mês, além de eventual suspensão do acesso aos serviços, até sua regularização.

Cláusula Terceira Das Responsabilidades da CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar e operar a Solução ECX PAY nos termos deste termo, observando as melhores práticas de mercado, atuando com diligência técnica e empregando esforços razoáveis para seu regular funcionamento, não se responsabilizando, contudo, por falhas, indisponibilidades ou resultados que dependam de fatores alheios ao seu controle, tais como indisponibilidade da rede bancária, sistemas de terceiros ou demais condições externas.

3.2. Emissão de Cartões e Disponibilização da Solução – A CONTRATADA promoverá, mediante solicitação da CONTRATANTE realizada por meio da Plataforma de Gestão, a emissão e entrega dos Cartões ECX PAY aos Usuários indicados, observados os prazos operacionais de produção e envio informados. Disponibilizará, ainda, acesso ao aplicativo ECX PAY aos Usuários habilitados, possibilitando o uso dos valores creditados conforme as categorias definidas pela CONTRATANTE.

3.3. Processamento de Cargas e Gestão de Recursos – Após o recebimento de Pedido de Carga válido e a confirmação da compensação do respectivo pagamento, a CONTRATADA providenciará a alocação dos valores nas contas/cartões dos Usuários indicados, segregados conforme as categorias informadas. Os créditos serão efetuados em prazo compatível com o meio de pagamento utilizado, usualmente em até 1 (um) dia útil após a compensação bancária. A CONTRATADA manterá a CONTRATANTE informada acerca do status dos pedidos por meio da Plataforma de Gestão ou por comunicação eletrônica.

3.4. Suporte e Atendimento – A CONTRATADA prestará suporte técnico e operacional em condições compatíveis com as práticas de mercado. A CONTRATADA poderá realizar comunicações operacionais, informativas ou de segurança diretamente aos Usuários sempre que necessário à adequada execução da Solução, o que não caracteriza quebra de confidencialidade, mas ato inerente à prestação dos serviços.

3.5. Armazenamento e Guarda de Informações – A CONTRATADA manterá os registros exigidos pela legislação aplicável, podendo disponibilizá-los à CONTRATANTE quando permitido por lei.

3.6. Atualizações e Melhorias – A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, implementar atualizações, correções, melhorias técnicas ou novas funcionalidades na Solução, inclusive por exigências regulatórias ou de segurança, desde que tais alterações não descaracterizem substancialmente o objeto contratado, não configurando tais ajustes modificação contratual.

Cláusula Quarta Das Taxas, Tarifas e Resgates de Saldo, aplicados a CONTRATANTE

4.1. As soluções e serviços disponibilizados pela CONTRATADA poderão envolver taxas ou tarifas, conforme estabelecido no site e/ou na proposta comercial. Todas as tarifas, quando aplicáveis, são denominadas em moeda nacional, não incluídos eventuais tributos indiretos, sendo que tais obrigações podem ser agregadas na fatura, conforme legislação vigente.

4.2. As taxas e tarifas descritas neste documento poderão ser alteradas pela CONTRATADA, sempre de forma justificada, respeitando as boas práticas de mercado e a relação com a CONTRATANTE. Qualquer alteração será previamente comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Considera-se que a CONTRATANTE concorda com as alterações caso continue utilizando a solução e/ou realize novo pedido de carga após o aviso. Na hipótese de não concordar, a CONTRATANTE deverá comunicar formalmente à CONTRATADA antes de novos pedidos. Os pagamentos de demais valores deverão ser realizados na forma e prazos indicados nos documentos de cobrança.

4.2.1. Sem prejuízo de alterações motivadas por decisão da ECX, as taxas e tarifas previstas na proposta comercial e na página “Taxas e Tarifas” do site serão reajustadas, de forma automática, anualmente, no primeiro dia útil de janeiro, pela variação positiva do IPCA apurada nos 12 (doze) meses anteriores, ou por índice oficial que o substitua; na falta deste, será adotado índice público idôneo que melhor reflita a variação de preços ao consumidor. O reajuste será uniforme para toda a base de clientes, independente da data de assinatura do termo, e entrará em vigor sem necessidade de aviso prévio específico. Os valores reajustados poderão ser arredondados para cima ao centavo imediatamente superior, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável.

4.3. A CONTRATANTE poderá, por meio da Plataforma de Gestão, realizar o resgate de saldos residuais e/ou recursos depositados nos cartões de seus usuários exclusivamente nas categorias em que tal prática seja legalmente permitida, permanecendo os valores resgatados disponíveis na conta da CONTRATANTE junto à CONTRATADA para utilização exclusiva em novas cargas ou operações internas na Plataforma, vedada a transferência para conta bancária externa. Nos termos da legislação aplicável ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) os valores creditados nas categorias de Alimentação e Refeição não poderão ser resgatados, revertidos ou apropriados pela CONTRATANTE, ainda que haja desligamento do Usuário, cabendo exclusivamente à CONTRATANTE assegurar o correto enquadramento legal, trabalhista, tributário e regulatório das categorias concedidas, inexistindo solidariedade, coautoria ou corresponsabilidade da CONTRATADA, que se limita a disponibilizar a funcionalidade tecnológica de resgate conforme parametrização da Plataforma, obrigando-se a CONTRATANTE a notificar o Usuário sempre que efetuar resgate permitido e responsabilizando-se integralmente por quaisquer reclamações, passivos ou penalidades decorrentes da utilização da funcionalidade.

Cláusula Quinta – Cartões e Tarifas

5.1. Emissão e Substituição de Cartões – Os Cartões ECX PAY são de propriedade exclusiva da CONTRATADA. A primeira via será gratuita, ressalvada a hipótese de ausência de carga no prazo de 60 (sessenta) dias da emissão, quando poderá ser aplicada tarifa conforme Anexo I. A solicitação de segunda via ou vias subsequentes, por perda, extravio, dano ou qualquer outro motivo, estará sujeita à cobrança de taxa por unidade, conforme tabela vigente, podendo a CONTRATANTE optar por repassar o custo ao Usuário.

5.2. Transferências e Tarifas – O USUÁRIO poderá realizar pagamento de boletos e transferências via Pix pelo aplicativo, utilizando saldos disponíveis nas categorias habilitadas. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, o bloqueio dessas funcionalidades. Tais operações poderão estar sujeitas à tarifa, cujo valor será informado previamente para confirmação do USUÁRIO. A política de tarifas vigente poderá ser consultada a qualquer momento em ajuda.ecxpay.com.br/colaborador/custos-e-tarifas, podendo ser atualizada conforme aplicável.

Cláusula Sexta – Limitação de Responsabilidade

6.1. As obrigações da CONTRATADA são de meio, consistindo na disponibilização e operação da Solução tecnológica nos termos deste termo. A CONTRATANTE é exclusivamente responsável pela definição dos Usuários, concessão de créditos, enquadramento jurídico das Categorias, gestão interna, fiscalização e utilização da Solução por seus colaboradores, representantes, gestores ou terceiros autorizados. A CONTRATADA não possui ingerência sobre a destinação final dos valores concedidos nem sobre atos praticados no âmbito interno da CONTRATANTE, não podendo ser responsabilizada por fraudes, desvios, má gestão de recursos, solicitações indevidas de cargas, alterações cadastrais, uso ilegal, desvirtuamento da finalidade dos benefícios ou quaisquer condutas praticadas por pessoas vinculadas à CONTRATANTE. A responsabilidade da CONTRATADA limita-se à execução da infraestrutura tecnológica contratada, inexistindo solidariedade ou corresponsabilidade por atos exclusivos da CONTRATANTE ou de seus Usuários.

6.2. A CONTRATANTE será a única e exclusiva responsável por comunicar sobre o fim do termo ou relação de trabalho com qualquer um dos Usuários, sob pena de responder, exclusivamente, pelas reclamações dos mesmos, bem como eventuais perdas e danos que tal omissão possa causar.

6.3. A CONTRATANTE reconhece que, por se tratar de solução tecnológica integrada a serviços e infraestruturas de terceiros, incluindo, mas não se limitando, à instituição de pagamento parceira, bandeiras de cartão, instituições financeiras, arranjos de pagamento, redes de adquirência, sistemas de compensação e liquidação, redes de telecomunicações e provedores de internet, a Solução poderá apresentar eventuais instabilidades, interrupções, atrasos, recusas de transação ou limitações temporárias decorrentes de fatores internos ou externos, inclusive falhas ou indisponibilidades desses terceiros. A CONTRATADA poderá realizar manutenções programadas ou emergenciais para atualização, melhoria, segurança ou preservação da Plataforma, com comunicação prévia sempre que possível. Tais hipóteses não caracterizam inadimplemento contratual, falha na prestação de serviços ou geram direito a indenização, penalidade ou ressarcimento, salvo se comprovado dolo ou culpa grave da CONTRATADA.

6.4. A CONTRATADA poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, suspender, limitar ou bloquear temporariamente o acesso à Plataforma, contas ou cartões vinculados à CONTRATANTE ou aos Usuários, sempre que identificar indícios de irregularidade, risco de fraude, inconsistências cadastrais, descumprimento destes Termos ou quando tal medida for necessária para cumprimento de obrigações legais, regulatórias ou determinações de autoridades competentes. Tais medidas não caracterizam inadimplemento contratual nem geram direito a indenização.

6.5. A CONTRATADA não será responsável por informações verbais, orientações operacionais, esclarecimentos ou manifestações realizadas por atendentes, colaboradores, prepostos ou agentes de suporte que não constituam comunicação formal emitida por seus canais oficiais. Serão consideradas válidas e vinculantes apenas as informações prestadas por escrito por meio dos canais autorizados da CONTRATADA (e-mail institucional, Plataforma de Gestão ou documentos formais). Qualquer informação verbal ou orientação isolada, sem confirmação expressa e formal pela CONTRATADA, não poderá ser interpretada como alteração contratual, concessão de benefício, promessa comercial, criação de obrigação ou assunção de responsabilidade. A CONTRATANTE reconhece que eventuais orientações equivocadas proferidas por atendentes não vinculam a CONTRATADA e não geram direito a indenização, renúncia de valores ou modificação das condições contratuais.

6.6. Em nenhuma hipótese a responsabilidade total da CONTRATADA, independentemente da natureza da reclamação ou do fundamento jurídico invocado, excederá o montante total de taxas, tarifas ou remunerações efetivamente pagas pela CONTRATANTE à CONTRATADA nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que originar a reclamação. Para fins desta limitação, não serão considerados os valores destinados às cargas, recargas, créditos ou quaisquer recursos transferidos pela CONTRATANTE para utilização pelos Usuários por meio da Plataforma. A CONTRATADA não será responsável, em qualquer hipótese, por lucros cessantes, perda de receita, perda de oportunidade, danos indiretos, consequenciais ou punitivos.

Cláusula Sétima Da Confidencialidade Entre as PARTES (CONTRATANTE, CONTRATADA e SWAP)

7.1. As Partes obrigam-se a manter sob sigilo todas as informações técnicas, comerciais, financeiras, operacionais, estratégicas, cadastrais ou de qualquer outra natureza às quais tenham acesso em razão da celebração ou execução deste termo (“Informações Confidenciais”), comprometendo-se a utilizá-las exclusivamente para os fins aqui previstos.

7.2.  Para fins deste termo, consideram-se “Informações Confidenciais” todas as informações técnicas e gerais, know-how, documentos, programas de computador e respectivas documentações, códigos-fonte, relatórios, dados financeiros, dados pessoais, registros, formulários, ferramentas, produtos, serviços, pesquisas presentes e futuras, conhecimentos técnicos, planos de marketing, segredos comerciais e quaisquer outros materiais tangíveis ou intangíveis, armazenados ou não, compilados ou reduzidos a termo, em formato físico, eletrônico, gráfico ou por qualquer outro meio, que estejam sob titularidade, posse ou controle da Parte reveladora, incluindo, ainda, a própria Solução contratada, sua arquitetura, fluxos operacionais, integrações, regras de negócio, bem como quaisquer inovações, customizações, desenvolvimentos, aperfeiçoamentos ou melhorias criados individualmente por uma das Partes ou em conjunto entre as Partes em decorrência da execução deste termo, e todas as informações que, em razão de sua natureza ou circunstâncias de divulgação, sejam razoavelmente consideradas confidenciais.

7.3. As Partes comprometem-se a adotar medidas de segurança compatíveis com as melhores práticas de mercado para impedir o acesso, uso ou divulgação não autorizada das Informações Confidenciais por seus sócios, administradores, empregados, prepostos ou terceiros sob sua responsabilidade.

7.4. As obrigações de confidencialidade permanecerão vigentes durante a vigência deste termo e por 5 (cinco) anos após o seu término, independentemente do motivo.

Cláusula Oitava Da Política de Proteção de Dados (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei n° 13.709/2018)

8.1. As Partes declaram que cumprirão integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e demais normas aplicáveis ao tratamento de dados pessoais no âmbito deste termo.

8.2. No tratamento de dados pessoais de Usuários vinculados à CONTRATANTE, esta atuará como Controladora, e a CONTRATADA atuará como Operadora, tratando os dados exclusivamente conforme as instruções lícitas da CONTRATANTE e para execução dos serviços contratados.

8.3. A CONTRATADA poderá atuar como Controladora em relação aos dados necessários ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias, contratuais ou decorrentes de sua relação direta com os Usuários, inclusive para fins de prevenção à fraude, segurança da informação, PLD/FT, atendimento a autoridades e defesa em processos administrativos ou judiciais.

8.4. Cada Parte será responsável exclusivamente pelos atos de tratamento de dados que realizar no âmbito de sua atuação, não havendo solidariedade automática por incidentes decorrentes de conduta exclusiva da outra Parte.

8.5. Em caso de incidente de segurança envolvendo dados pessoais relacionados à execução deste termo, a Parte que tomar conhecimento deverá comunicar a outra Parte em prazo razoável, com informações suficientes para avaliação do ocorrido e adoção de medidas mitigatórias cabíveis.

8.6. A CONTRATADA poderá manter armazenados os dados pessoais pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias, contratuais ou para exercício regular de direitos, observado o princípio da necessidade e a legislação aplicável, não estando obrigada à exclusão imediata quando houver fundamento legal para retenção.

8.7. Eventuais solicitações de titulares de dados relacionadas aos dados sob controle da CONTRATANTE deverão ser atendidas por esta, podendo a CONTRATADA prestar suporte técnico quando aplicável.

Cláusula Nona Da Política De Anticorrupção

9.1. As Partes declaram que cumprem integralmente a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a Lei nº 9.613/1998 (Prevenção à Lavagem de Dinheiro), bem como demais normas nacionais ou estrangeiras aplicáveis em matéria de integridade, prevenção à corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, fraudes e ilícitos financeiros, comprometendo-se a atuar com ética, boa-fé, transparência e observância às regras de compliance aplicáveis.

As Partes obrigam-se a:

(i) não oferecer, prometer, autorizar, conceder ou receber vantagem indevida, direta ou indiretamente, a agente público ou a terceiros a ele relacionados;
(ii) assegurar que os recursos utilizados no âmbito da Plataforma possuem origem lícita e regularmente declarada;
(iii) fornecer, sempre que solicitado, informações e documentos necessários ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias ou de diligência (incluindo KYC, PLD/FT e prevenção à fraude);
(iv) não empregar trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo ou qualquer forma ilícita de exploração de mão de obra, direta ou indiretamente.

A CONTRATADA poderá, a seu critério fundamentado ou para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, inclusive por determinação da instituição de pagamento parceira, adotar medidas de monitoramento e diligência, solicitar documentos adicionais, exigir atualização cadastral, suspender, bloquear ou limitar transações, funcionalidades ou contas, recusar operações e comunicar operações suspeitas ou atípicas às autoridades competentes, inclusive COAF, Banco Central do Brasil ou outros órgãos reguladores, independentemente de aviso prévio, quando exigido ou permitido por lei.

Tais medidas não caracterizam inadimplemento contratual, falha na prestação de serviços ou direito a indenização.

A violação desta cláusula ou a existência de indícios razoáveis de fraude, ilícito ou desvio de finalidade autoriza a rescisão imediata do deste termo por justa causa, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.

Cláusula Décima – Vigência, Renovação e Rescisão

10.1. O presente termo vigorará por prazo indeterminado, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das Partes, mediante notificação formal, por escrito, com 90 (noventa) dias de antecedência, sem a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus adicional.

10.1.1. As demais hipóteses de rescisão motivada permanecem válidas, aplicando-se os mesmos prazos e condições previstas anteriormente para casos de inadimplemento, infração contratual, insolvência, ou violação de cláusulas de compliance e confidencialidade.

10.2. As Partes poderão, a seu exclusivo critério, rescindir este instrumento e/ou bloquear ou interromper o fornecimento dos serviços e/ou funcionalidades da Solução CONTRATADA, de forma imediata, mediante envio de comunicado por escrito à Empresa por qualquer meio legal de comunicação, inclusive e-mail com aviso de recebimento, nas seguintes hipóteses:

10.2.1. No caso de inexistência de solicitação de carga na Solução CONTRATADA por período superior a 90 (noventa) dias, a rescisão e/ou bloqueio será facultado exclusivamente à ECX PAY.

10.2.2.  Se qualquer Parte entrar em recuperação judicial, extrajudicial, falência, liquidação ou insolvência notória, ou tiver suas atividades substancialmente paralisadas por determinação de autoridade, a outra Parte poderá rescindir imediatamente, mediante comunicação escrita, sem penalidade. Essa previsão visa proteger contra riscos de continuidade.

10.2.3. Caso a CONTRATADA venha a ter informações e/ou elementos que, a seu critério, sejam suficientes para entender que a situação econômico-financeira da CONTRATANTE coloca em dúvida a liquidação de quaisquer valores devidos, bem como o cumprimento de suas obrigações em razão deste termo.

10.2.4. Se uma das Partes deixar de cumprir qualquer obrigação relevante estabelecida neste termo, e não sanar o descumprimento dentro de 30 (trinta) dias contados do recebimento de notificação por escrito da outra Parte solicitando a correção. A título de exemplo, no caso da Contratante: falta de pagamento de valores devidos, não envio de dados cadastrais essenciais, uso da plataforma para fim proibido; no caso da Contratada: interrupção injustificada dos serviços, utilização indevida de dados da Contratante. Exceção: Para violação da Cláusula Anticorrupção e compliance legal crítica, não haverá direito a prazo de cura, a rescisão pode ser imediata dado o dano irreparável à confiança.

10.2.5. Se qualquer das Partes fizer declarações públicas ou praticar atos que atinjam negativamente o bom nome, a imagem ou reputação comercial da outra Parte, de forma injustificada e grave. Isso inclui, por parte da Contratante, difamar publicamente a ECX PAY ou seus produtos sem base, ou, por parte da Contratada, expor negativamente a marca da Contratante. Nesses casos, se comprovado o ato lesivo, a Parte lesada pode rescindir imediatamente, sem prejuízo de buscar reparação de danos.

10.2.6. Se houver fortes indícios ou comprovação de fraude, ato ilícito ou desvio de finalidade por parte da Contratante no uso da Solução ECX PAY, por exemplo, uso para lavar dinheiro, para pagar “funcionários fantasmas”, ou envolvimento da Contratante em escândalo de corrupção, a Contratada poderá rescindir imediatamente, bastando relatar os fatos que motivam a decisão (e eventualmente cooperar com autoridades). Similarmente, se a Contratante identificar conduta gravemente irregular da Contratada (ex: uso não autorizado de valores da carteira, manipulação dolosa de saldos), poderá rescindir com justa causa.

10.3. Nos casos de rescisão motivada acima, a Parte infratora será responsabilizada por perdas e danos causados à Parte inocente, observado o direito de defesa em eventual arbitramento judicial. O termo será considerado encerrado na data da notificação de rescisão ou data futura indicada na notificação.

10.4. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, encerrar, suspender ou limitar o acesso da CONTRATANTE à Plataforma e às funcionalidades da Solução ECX PAY, independentemente de justificativa específica. Tal encerramento poderá ocorrer imediatamente, sem necessidade de comunicação prévia, ou antes mesmo da comunicação formal à CONTRATANTE, especialmente em casos de alteração de estratégia comercial, descontinuação de produtos, riscos operacionais, riscos regulatórios, suspeita de irregularidade ou término de parcerias essenciais à operação da Solução. A eventual comunicação à CONTRATANTE poderá ocorrer posteriormente, por qualquer meio eletrônico disponível.

10.5. Efeitos da Rescisão – Encerrado o termo, seja por término de prazo, rescisão imotivada ou motivada, aplicam-se os seguintes efeitos:

10.5.1. Bloqueio de Acesso – A Contratada desativará o acesso da Contratante à Plataforma de Gestão a partir da data efetiva de término, mantendo, contudo, acessível por período razoável (30 dias) um contato para solicitar informações residuais. Os cartões dos Usuários serão cancelados ou limitados, no caso de benefícios PAT, os cartões poderão permanecer ativos para utilização de eventual saldo remanescente em poder do Usuário (sem novas cargas), se assim exigir a lei ou acordo com a Contratante; caso contrário, serão cancelados e inutilizados.

10.5.2. Reversão de Saldos – Os saldos creditados na Plataforma não poderão ser estornados ou transferidos para contas bancárias da CONTRATANTE, sendo de uso exclusivo dentro do sistema, conforme as funcionalidades disponíveis. Esses valores poderão ser utilizados para quitar novas ou últimas cargas. Saldos de Usuários, quando permitidos por lei ou pelas regras contratuais, poderão ser revertidos à CONTRATANTE dentro da própria Plataforma ou transferidos a outra operadora, se aplicável. Cada categoria terá tratamento conforme legislação vigente e os termos deste termo. A Contratante e a Contratada cooperarão para tratar cada caso de forma legal.

10.5.3. Obrigações Pendentes – Qualquer obrigação de pagamento já vencida ou relativa a serviços já prestados continuará exigível. Obrigações de confidencialidade, proteção de dados, não vinculação trabalhista e outras que, por sua natureza, devam perdurar após o término, permanecerão válidas pelo prazo pertinente.

Cláusula Décima Primeira Propriedade Intelectual 

11.1. A titularidade e os direitos relativos a toda e qualquer propriedade intelectual da CONTRATANTE permanecem exclusivamente a ela pertencentes. O acesso, pela CONTRATADA, a softwares, plataformas ou demais criações da CONTRATANTE não lhe confere qualquer direito de titularidade ou exploração.

11.2. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos à plataforma ECX PAY, incluindo software, arquitetura, integrações, fluxos operacionais, regras de negócio, relatórios, banco de dados, know-how, segredos comerciais e quaisquer melhorias ou desenvolvimentos realizados no âmbito deste termo, ainda que sugeridos, solicitados ou custeados pela CONTRATANTE, são e permanecerão de titularidade exclusiva da ECX PAY LTDA., incorporando-se ao seu acervo tecnológico definitivamente, sem gerar direito de exclusividade, cessão de código-fonte ou remuneração adicional. A CONTRATANTE recebe apenas licença de uso limitada, não exclusiva, intransferível e restrita à vigência deste termo, sendo expressamente vedado:
(i) copiar, modificar, reproduzir, sublicenciar, descompilar, realizar engenharia reversa ou tentar acessar o código-fonte;
(ii) utilizar a Solução para desenvolver produto ou serviço concorrente ou funcionalmente similar;
(iii) realizar análises estruturais, benchmarking técnico, extração de dados ou qualquer forma de replicação do modelo operacional;
(iv) permitir acesso à Solução por terceiros para fins diversos da execução regular deste termo.

O descumprimento desta cláusula caracteriza infração contratual grave, autorizando a rescisão imediata por justa causa, sem prejuízo de perdas e danos e medidas judiciais cabíveis.

11.3. Uso de Marcas – A Contratante autoriza a Contratada a utilizar o nome e logomarca da Contratante exclusivamente para divulgar a existência desta parceria comercial em portfólios de clientes, apresentações ou materiais publicitários da Contratada. Essa autorização fica revogada caso a Contratante notifique desejo em contrário ou a partir do término do termo(embora a Contratada possa manter referências históricas em portfólio). Por outro lado, a Contratante pode, durante a vigência, anunciar internamente ou em canais de comunicação que utiliza a plataforma ECX PAY, podendo usar a marca ECX PAY conforme orientações de branding fornecidas, contanto que tal uso seja positivo e não deturpe a imagem da Contratada. Qualquer press release conjunto ou ação de marketing usando a marca da outra Parte deve ser previamente aprovada pela respectiva Parte.

Cláusula Décima Segunda Das Disposições Gerais

12.1. Comunicações – As comunicações entre as PARTES serão realizadas  por mensagens enviadas aos endereços de e-mails cadastrados por elas e/ou por mensagem exibida à CONTRATANTE na própria Plataforma de Gestão. A CONTRATADA enviará comunicação aos Usuários, tais como e-mails transacionais, bem como sobre novidades que garantam o melhor uso da Solução CONTRATADA, para assegurar a boa execução dos serviços.

12.2. Renúncia ou Novação –  tolerância de qualquer Parte quanto ao eventual atraso ou descumprimento de obrigação pela outra, bem como qualquer concessão ou transigência entre as PARTES, não constituirá renúncia de direitos nem novação. Ou seja, o fato de uma Parte não exigir o cumprimento exato de alguma cláusula, ou conceder prazo extra, não implica abrir mão do direito de exigir no futuro. Qualquer renúncia ou alteração de direito só será válida se feita por escrito e assinada pelas Partes. Uma renúncia específica não será interpretada como renúncia de outras disposições ou direitos, que permanecem vigorando.

12.3. Invalidade das Disposições – Se qualquer disposição contida neste termo for considerada inválida, ilegal ou inexequível de qualquer forma, a validade, legalidade ou exequibilidade das outras disposições contidas nele não serão afetadas ou prejudicadas de qualquer maneira. As PARTES deverão interpretar de boa-fé a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis, a fim de que o efeito econômico se aproxime o máximo possível do efeito econômico das disposições originais. 

12.4. Caso fortuito e força maior – Quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos ou infrações das disposições deste instrumento por quaisquer das PARTES serão considerados como excludentes da responsabilidade, se resultarem de força maior e/ou caso fortuito, conforme previsto no Código Civil, sendo que a PARTE impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e imediatamente, da ocorrência de sua impossibilidade e respectivas consequências. 

12.5. Cessão – A Contratante não poderá ceder ou transferir este termo, total ou parcialmente, a terceiros, exceto com consentimento prévio e por escrito da Contratada (o qual não será negado sem motivo razoável). Já a Contratada poderá ceder os direitos e obrigações deste termo (i) a empresa de seu grupo econômico, filial ou subsidiária, ou (ii) a eventual sucessora decorrente de fusão, aquisição ou venda de negócios, desde que não seja concorrente direta da Contratante. Em ambos os casos, a Contratada comunicará por escrito à Contratante. Qualquer cessão em violação a esta cláusula será nula de pleno direito. Sem prejuízo, este termo é vinculante e produz efeitos em benefício dos sucessores das Partes, seja a que título for (transmissão universal, mudança de controle, etc.).

12.6. Relação das Partes – As Partes são independentes e sem vínculo de subordinação. Não se estabelece, por força deste termo, qualquer sociedade, associação, representação comercial, franquia, agência, consórcio ou relação de emprego entre as PARTES. Cada Parte arcará com seus custos operacionais e responsabilidades legais separadamente, não tendo a Contratante poderes para representar ou assumir obrigações em nome da Contratada, nem vice-versa, exceto naquilo previsto na cláusula de mandato (1.4.) para fins restritos. Os colaboradores de uma Parte não terão qualquer vínculo com a outra.

12.7. Registros Eletrônicos – Os registros eletrônicos gerados pela Plataforma, incluindo logs de acesso, registros de operações, pedidos de carga, movimentações financeiras e demais dados operacionais armazenados pela CONTRATADA, constituem prova válida e suficiente das interações realizadas pela CONTRATANTE na Plataforma, podendo ser utilizados como meio de prova em processos administrativos ou judiciais.

12.8. O presente termo revoga todas, quaisquer  e anteriores contratações havidas entre as PARTES.

Cláusula Décima Terceira Das Assinaturas e Aceite Eletrônico

13.1. Aceite Eletrônico – A adesão a estes Termos de Uso ocorrerá por meio eletrônico, mediante manifestação expressa de concordância realizada pela CONTRATANTE através da funcionalidade “Li e Aceito”, ou mecanismo equivalente disponibilizado na Plataforma de Gestão da ECX PAY, no momento do cadastro ou acesso à Solução. Tal manifestação eletrônica constitui forma válida e eficaz de assinatura e vinculação contratual, nos termos do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, da Lei nº 14.063/2020 e do artigo 107 do Código Civil, produzindo os mesmos efeitos jurídicos de uma assinatura manuscrita.

13.2. Declaração de Poderes de Representação – A pessoa física que realizar o aceite destes Termos em nome da CONTRATANTE declara, sob as penas da lei, possuir poderes legais e/ou autorização válida para representar e vincular a empresa, responsabilizando-se integralmente pela veracidade dessas informações. As Partes declaram, igualmente sob as penas da lei, que os aderentes a este Instrumento são seus representantes legais ou pessoas devidamente autorizadas a assumir obrigações em seu nome, nos termos de seus atos constitutivos ou instrumentos de mandato aplicáveis. Caso o aceite seja realizado por pessoa sem poderes de representação, a CONTRATANTE reconhece e concorda que permanecerá vinculada às obrigações assumidas perante a ECX PAY, sem prejuízo da responsabilidade pessoal daquele que tiver realizado o aceite indevidamente.

13.3. Atualização dos Termos – A ECX PAY poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar, atualizar ou substituir estes Termos de Uso, incluindo políticas complementares, políticas de privacidade, regras operacionais e tabelas de tarifas, seja por motivos operacionais, regulatórios, tecnológicos ou comerciais. As atualizações poderão ser comunicadas à CONTRATANTE por meio da Plataforma de Gestão, e-mail cadastrado, aviso eletrônico ou publicação da nova versão no site ou na própria Plataforma. A versão atualizada passará a vigorar na data indicada no próprio documento ou na comunicação enviada. Caso a CONTRATANTE continue utilizando a Plataforma, acessando a Solução, realizando pedidos de carga, efetuando recargas, movimentações financeiras ou qualquer outra operação após a entrada em vigor da nova versão, tal conduta será considerada como manifestação inequívoca de ciência e concordância integral com os Termos atualizados.

Cláusula Décima Quarta Da Eleição do Foro 

14.1. As PARTES elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências relativas a este instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim plenamente certas, ajustadas e contratadas as cláusulas e condições acima.

ANEXO I – DEFINIÇÕES

1. Definições 

1.1. Os termos apresentados neste instrumento devem ser interpretados nos termos a seguir estabelecidos:

  • App”: aplicativo móvel disponibilizado pela ECX PAY aos Usuários para acesso aos saldos, funcionalidades e serviços vinculados à Solução CONTRATADA.

  • Benefícios”: valores ou vantagens concedidos pela CONTRATANTE aos Usuários por meio da Solução CONTRATADA.

  • Carga”: disponibilização de valores aos Usuários na Plataforma após pagamento realizado pela CONTRATANTE.

  • Pedido de Carga”: solicitação formal realizada pela CONTRATANTE por meio da Plataforma para disponibilização de valores aos Usuários, indicando montantes e respectivas Categorias.

  • Cartão”: instrumento de pagamento físico ou virtual emitido pela CONTRATADA aos Usuários, na modalidade crédito com limite garantido, destinado à utilização dos valores disponibilizados na Solução.

  • Dados Cadastrais”: informações pessoais fornecidas pela CONTRATANTE para identificação e cadastro dos Usuários na Plataforma, incluindo nome, CPF, data de nascimento, telefone, e-mail e endereço.

  • Plataforma de Gestão”: plataforma web na qual a Empresa realiza o gerenciamento da Solução CONTRATADA acessada com a posse de login e senha na página ecxpay.com.br.

  • Empresa/CONTRATANTE”: toda e qualquer pessoa jurídica que venha solicitar os serviços da CONTRATADA, a fim de conceder benefícios, premiações e/ou facilidades financeiras aos Usuários por meio da Solução CONTRATADA.

  • Premiações”: todos os valores creditados pela Empresa referente a premiações/incentivos pontuais ofertadas ao Usuário e sob a responsabilidade exclusiva da  Empresa de acordo com o previsto na legislação em vigor em todas as esferas e modalidades.

  • “Solução CONTRATADA”: conjunto de funcionalidades tecnológicas disponibilizadas pela CONTRATADA para gestão e operacionalização de benefícios, premiações e outros valores concedidos pela CONTRATANTE aos Usuários,  não se caracterizando serviços de pagamento por meio próprio de Instituição Pagamento.

  • “Swap”: Instituição de Pagamento, autorizada pelo Banco Central do Brasil, que em parceria com a CONTRATADA fornece infraestrutura tecnológica e financeira, por meio de sua plataforma, sendo assim, a Swap, responsável pela abertura e gerenciamento da conta de pagamento e processamento dos demais instrumentos.

  • Usuário”: toda e qualquer pessoa física cadastrada junto à CONTRATADA por solicitação da empresa CONTRATANTE.

  • Categoria”: classificação operacional atribuída aos valores creditados aos Usuários dentro da Plataforma, com finalidade e regras de utilização específicas definidas pela CONTRATANTE, tais como alimentação, refeição, vale-transporte, saldo livre, premiações ou outras modalidades disponíveis.

  • Conta de Grupo Econômico”: consolidação operacional de saldos e movimentações de empresas vinculadas cadastradas pela CONTRATANTE na Plataforma.

2. Disposições Gerais

2.1. Demais definições não apresentadas neste anexo ou que venham a surgir da relação contratual, poderão ser consultadas diretamente junto à ECX



Esta plataforma, cujo nome é “ECX”, é de propriedade e mantida pela ECX PAY LTDA. (ECX), sociedade estabelecida na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 1811, sala/esc. 1119, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01.452-001, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 48.407.842/0001-99.

Este documento visa prestar informações sobre o modo de utilização da plataforma pelas Empresas e suas ferramentas, condições, nomenclaturas, direitos e deveres. Alertamos que todo o texto deve ser lido com atenção e, caso você não concorde com o conteúdo de nossos Termos e/ou Aviso de Privacidade, não dê prosseguimento à navegação ou a utilização de nossos serviços.

Considerando que:

(i) A relação contratual estabelecida entre a ECX, acima qualificada, e a Swap Meios de Pagamentos Instituição de Pagamento S.A (“Swap”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 31.680.151/0001-61, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 2369, conj. 1102, andar 11, São Paulo/SP, CEP 01.452-922, que lhe propicia ofertar ao mercado nacional serviços de pagamento inerentes à uma Instituição de Pagamento, em especial a emissão de moeda eletrônica e de instrumentos de pagamento pós-pago com limite garantido, bem como de gestão de contas de pagamento.

(ii) Ao realizar pedidos junto à ECX entende-se que a empresa, ora CONTRATANTE, anui expressamente, de livre e espontânea vontade, sem qualquer embaraço às regras e obrigações aqui fixadas. 

(iii) Que a CONTRATANTE tem interesse em fornecer benefícios, premiações e facilidades financeiras a seus colaboradores (Usuários), e para tanto deseja aderir à solução ECX PAY, concordando com as regras destes Termos e com as políticas de privacidade aplicáveis. 

(iv) Que as Partes estão de acordo em estabelecer uma relação contratual pautada na boa-fé, cumprindo as normas legais, incluindo a legislação trabalhista, de proteção de dados, financeira e anticorrupção;

1. Do Objeto

1.1. Através dos presentes Termos, a ECX irá fornecer em favor da CONTRATANTE, a solução ECX PAY para gestão de benefícios, premiações, pagamento de salários e facilidades financeiras aos colaboradores (Usuários) da CONTRATANTE. Cumpridas as condições estabelecidas neste Instrumento e pagamento dos valores previamente acordados, a ECX fornecerá

1.1.1. Acesso ao “Portal RH”, para que a CONTRATANTE possa cadastrar seus colaboradores (Usuários) e Gerenciar os créditos e benefícios, premiações, salários e demais categorias a serem concedidos a esses Usuários;

1.1.2. Cartões ECX PAY (Físicos e/ou virtuais) para uso pelos Usuários indicados, permitindo que estes acessem e utilizem os valores cedidos pela CONTRATANTE nas respectivas finalidades, conforme regra aplicada a cada categoria;

1.1.3. Infraestrutura tecnológica integrada à rede financeira (bandeira Mastercard e conta de pagamento Swap) para processar as transações realizadas pelos Usuários com os respectivos cartões, viabilizando pagamentos eletrônicos dos benefícios e demais valores disponibilizados. 

1.1.4. Serviços acessórios de suporte, tais como: Emissão de notas fiscais para cargas solicitadas, relatórios de uso e conciliação, atendimento para esclarecimento de dúvidas dos Usuários (Central de Ajuda) e suporte técnico ao gestor da CONTRATANTE, conforme detalhado neste Instrumento.

1.2. Através da solução da ECX, a CONTRATANTE poderá fornecer aos Usuários selecionados exclusivamente pela CONTRATANTE, diversos benefícios, premiações e facilidades financeiras por meio de um único cartão/plataforma unificada. A CONTRATANTE ao seu critério, terá completo controle sobre quais tipos de crédito serão disponibilizados e qual(is) Usuários tem acesso a tais benefícios ou vantagens. Podendo também aplicar restrições de uso e limites.

1.3. Para que a CONTRATANTE possa liberar créditos a Usuários, que são as cargas de benefícios, premiações e similares, deverá realizar um “Pedido de Carga” através da “Plataforma de Gestão”, indicando os montantes para cada categoria de Usuário. A ECX, cumprindo a ordem da CONTRATANTE, procederá a cobrança desses valores através de boletos, transferências bancárias ou outro meios possíveis e previamente acordados. Após a confirmação de pagamento, alocará os recursos nos cartões ou contas designados pela CONTRATANTE.

1.4. A ECX atuará como mandatária da CONTRATANTE junto à infraestrutura financeira para viabilizar os pagamentos eletrônicos dos valores que a CONTRATANTE destina aos Usuários. As Partes reconhecem que a ECX não é uma instituição financeira ou de pagamento, mas uma fornecedora de tecnologia e gestão, operando em conjunto com a Instituição de Pagamento Swap, que é responsável pela custódia dos recursos e liquidação das transações necessárias.

1.4.1. Através dos presentes Termos, a CONTRATANTE outorga à ECX plenos poderes de representação para que em seu nome possa movimentar os recursos necessários junto à Instituição de Pagamento parceira, para as finalidades previstas nestes Termos.

2. Das Obrigações e Responsabilidades da CONTRATANTE

2.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

2.1.1. Cadastrar Usuários e Fornecer Dados Verídicos: Fornecer os exatos e atuais Dados Cadastrais necessários para a disponibilização da Solução ECX PAY aos Usuários, bem como manter tais dados devidamente atualizados junto à ECX responsabilizando-se civil e criminalmente por informações falsas ou inverídicas, podendo a ECX solicitar informações complementares do Usuário ou a comprovação de informações prestadas, cabendo à CONTRATANTE atender a essa solicitação no prazo de até 10 (dez) dias do seu recebimento, sob pena de cancelamento da Solução ECX PAY em relação àquele Usuário. Havendo a necessidade da ECX em solicitar correção ou comprovação de alguma informação do Usuário para atender as normas de KYC, prevenir fraudes e demais normas regulatórios, caberá à CONTRATANTE atender tal solicitação no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento, sob pena de bloqueio de acesso do Usuário a solução da ECX até a sua devida regularização ou incorrer em violação contratual que acarretará na rescisão da relação contratual por justo motivo.

2.1.2. Manter Credenciais de Acesso Seguros: A CONTRATANTE é exclusivamente responsável por criar, manter e controlar as credenciais de acesso (logins e senhas) à Plataforma de Gestão da ECX, devendo garantir que tais acessos sejam estritamente individuais, pessoais e intransferíveis, sendo vedado, sob qualquer hipótese, o compartilhamento entre usuários, inclusive entre colaboradores ou terceiros. A CONTRATANTE deverá adotar práticas mínimas adequadas de segurança da informação, como a criação de acessos individualizados para cada usuário autorizado, responsabilizando-se integralmente por qualquer uso indevido, acesso não autorizado, má gestão de recursos, solicitação incorreta de funcionalidades ou incidentes de segurança relacionados às credenciais, ainda que praticados por seus próprios funcionários ou representantes, eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por tais ocorrências.

2.1.3. Responsabilidade pelo uso: Assumir integral responsabilidade pela utilização da Solução ECX PAY no que tange a si própria e Usuários, de acordo com a finalidade prevista em lei, isentando inteiramente a ECX pela ocorrência de qualquer desvirtuamento ou uso ilegal das soluções contratadas.

2.1.4. Colaborar com Obrigações Regulatórias: A CONTRATANTE cooperará prontamente com a ECX fornecendo quaisquer informações ou documentos adicionais sobre si ou seus Usuários que sejam razoavelmente solicitados pela ECX, pela Instituição de Pagamento parceira ou por autoridades competentes, em cumprimento de obrigações legais ou regulatórias (por exemplo, prevenção à lavagem de dinheiro, atendimento à Banco Central, Receita Federal, COAF, etc.). Tal dever inclui, mas não se limita a, informar estrutura societária quando solicitado, comprovar endereço, fornecer dados de beneficiários finais, e notificar eventuais alterações cadastrais relevantes. A CONTRATANTE declara ainda que todas as fontes dos recursos utilizados para custear os benefícios e pagamentos na plataforma ECX PAY são lícitas e de origem comprovada; caso seja identificada alguma operação suspeita, a ECX poderá adotar medidas de diligência reforçada, suspensão ou comunicação às autoridades, nos termos da lei.

2.2. No âmbito da solicitação e pagamento de cargas, a CONTRATANTE também se obriga: 

2.2.1. Pedidos de Carga de Benefícios/Premiações: Sempre que desejar conceder benefícios, premiações ou qualquer crédito aos Usuários por meio da Solução ECX PAY, a CONTRATANTE deverá fazê-lo mediante solicitação formal pela “Plataforma de Gestão”, ou outro canal autorizado previamente pela ECX. Na solicitação, indicará quais categorias de valores conceder, conforme definidas no Anexo II e os montantes destinados a cada Usuário. Tais pedidos de carga podem ser feitos na periodicidade que a CONTRATANTE desejar – por exemplo, mensalmente para benefícios recorrentes, ou esporadicamente para bônus/premiações – observando-se apenas eventuais limites operacionais comunicados pela ECX, como valores mínimos por lote, horários de processamento, e demais parâmetros previstos no manual do Usuário.

2.2.2. Pagamento das Cargas e Demais Cobranças: A CONTRATANTE se compromete a pagar pontualmente os valores referentes às cargas solicitadas, bem como quaisquer taxas e tarifas previstas neste contrato. O pagamento será realizado, preferencialmente via PIX ou boleto bancário emitido pela ECX ou débito em conta indicada, com vencimento definido na emissão. A ECX emitirá Nota Fiscal para cada solicitação de carga/processamento. A CONTRATANTE deve efetuar o pagamento na data de vencimento estabelecida, salvo se cancelar o pedido dentro do mesmo mês, caso desista da recarga, hipótese em que a Nota Fiscal será igualmente cancelada. Caso o pedido não seja cancelado nesse prazo, considerar-se-á o valor devido, podendo haver suspensão dos serviços e bloqueio de cartões até a regularização.

2.2.2.1. Pagamento de Mensalidade de Serviços de Terceiros: Caso a CONTRATANTE contrate, por meio da plataforma da ECX, serviços de parceiros que envolvam cobrança periódica (como Wellhub, TotalPass, Telemedicina ou similares), os valores correspondentes às mensalidades deverão ser pagos pontualmente, conforme instruções e documentos emitidos pela ECX. Os valores a serem pagos por estes serviços estarão descritos na proposta comercial e na página “Taxas e Tarifas” do site. Em caso de divergência entre a proposta comercial e a página de Taxas e Tarifas, prevalecerão os valores estabelecidos na proposta comercial.. O atraso no pagamento dessas mensalidades sujeitará a CONTRATANTE à incidência de multa de 05% (cinco por cento) e juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, além de eventual suspensão do acesso aos serviços, até sua regularização.

3. Das Responsabilidades da ECX 

3.1. A ECX é responsável por:

3.1.1 Cumprir suas obrigações conforme delineado a seguir, empregando os melhores esforços e práticas de mercado para o funcionamento da Solução ECX PAY em benefício da CONTRATANTE e de seus Usuários. Fica esclarecido que a ECX se responsabiliza por disponibilizar e executar os serviços nos termos pactuados, mas não assegura resultados que dependam de fatores fora de seu controle como nível de adesão dos Usuários, comportamento destes, disponibilidade de rede bancária, e demais condições externas.

3.1.2. Disponibilização da Solução e Cartões: A ECX promoverá a emissão e entrega dos Cartões ECX PAY para os Usuários indicados pela CONTRATANTE, bem como disponibilizará o acesso ao App ECX PAY para tais Usuários, de forma que possam usufruir dos benefícios e valores creditados. A emissão dos cartões físicos será feita após solicitação da CONTRATANTE na “Plataforma de Gestão”, observando-se prazos de produção e envio informados. 

3.1.3. Processamento de Cargas e Pagamentos: A ECX, ao receber um Pedido de Carga válido da CONTRATANTE e a confirmação do respectivo pagamento pela CONTRATANTE, irá alocar os valores solicitados nas contas/cartões dos Usuários indicados, segregados conforme as categorias definidas. Esse crédito será realizado em tempo hábil após a compensação do pagamento – tipicamente, dentro de 1 (um) dia útil para boletos, podendo ser no mesmo dia se comprovante de TED for enviado até horário limite. A ECX manterá a CONTRATANTE informada do status dos pedidos através da “Plataforma de Gestão” ou e-mail Além das cargas, a ECX será responsável por coletar os recursos pagos pela CONTRATANTE (via boleto ou outro meio) e direcioná-los corretamente à conta de pagamento ECX PAY utilizada para gerenciamento dos saldos. 

3.1.4. Emissão de Documentos e Cobranças: A ECX emitirá a Nota Fiscal de Serviços correspondente às taxas de serviço cobradas da CONTRATANTE, conforme previstos na Proposta Comercial ou nestes Termos, observando a legislação fiscal. Emitirá também os boletos de cobrança ou instruirá a CONTRATANTE sobre os meios de pagamento para: (i) cada pedido de carga realizado; (ii) eventuais mensalidades ou outras cobranças periódicas devidas; e (iii) tarifas extraordinárias aplicáveis como, por exemplo, emissão de segunda via de cartão em lote, tarifas por cartões não utilizados em implantação, etc. Todas as informações necessárias para que a CONTRATANTE efetue os pagamentos serão disponibilizadas de forma clara e com antecedência razoável. A ECX não efetuará cobranças não previstas nestes Termos ou na tabela de tarifas vigente, e tampouco repassará qualquer encargo sem prévia comunicação.

3.2. Suporte técnico e Atendimento: A ECX prestará suporte à CONTRATANTE e aos Usuários, nos seguintes termos:

3.2.1. Suporte à CONTRATANTE: A ECX prestará suporte aos gestores de RH/benefícios da CONTRATANTE para uso da Plataforma de Gestão, esclarecimento de dúvidas operacionais e solução de problemas de acesso. O suporte será prestado via E-mail (empresa@ecx.com.br), Telefone (31 4501-4501), WhatsApp Oficial (31 3279-0062) ou chat na plataforma, em horário comercial de dias úteis, ou conforme eventualmente definido na Proposta Comercial. A ECX envidará esforços para responder às solicitações com agilidade, priorizando casos críticos como, por exemplo, indisponibilidade da plataforma.

3.2.2. Suporte aos Usuários: O suporte aos Usuários será prestado preferencialmente via Central de Ajuda/FAQ online e atendimento via aplicativo, além de um canal específico E-mail (ajuda@ecx.com.br), Telefone ou WhatsApp Oficial (31 3279-0062) para casos como bloqueio de cartão, recuperação de senha ou dúvidas de saldo. A ECX poderá enviar comunicações diretamente aos Usuários, como instruções de ativação, notificações e alertas de segurança, o que não caracteriza violação de confidencialidade, pois se trata de prática necessária ao bom uso da solução.

3.2.3. Armazenamento de Informações: A ECX irá armazenar, em meio seguro e pelo prazo mínimo legal, todas as informações relevantes das operações realizadas sob estes Termos, incluindo dados de pedidos de carga, valores concedidos, transações efetuadas pelos Usuários com os cartões, e comunicações trocadas. Em particular, manterá arquivados por pelo menos 5 (cinco) anos contados do término da relação contratual os registros das cargas e extratos de utilização dos benefícios e despesas, de modo a possibilitar eventuais auditorias ou comprovações futuras, conforme art. 15 da Lei do SIG (6.385/76) e demais legislações aplicáveis de retenção de dados financeiros. Esses registros serão disponibilizados à CONTRATANTE mediante solicitação, observado o procedimento de confidencialidade.

3.2.4. Atualizações e Melhorias na Solução: A ECX poderá, dentro do seu programa de melhorias contínuas, lançar atualizações no App ou Portal, novas funcionalidades e correções, visando aprimorar a experiência e segurança do serviço. Tais atualizações serão informadas à CONTRATANTE e/ou Usuários conforme o caso. A ECX se compromete a envidar esforços para que novas funcionalidades sejam compatíveis com os dispositivos e sistemas em uso pela CONTRATANTE e Usuários, fornecendo requisitos técnicos mínimos quando for o caso. Caso alguma atualização implique mudança significativa no processo de uso, a ECX providenciará treinamento ou material explicativo prévio à CONTRATANTE.

4. Das Taxas, Tarifas e Resgates de Saldo Residual, aplicados à CONTRATANTE

4.1. As soluções e serviços disponibilizados pela ECX poderão envolver taxas ou tarifas, conforme estabelecido na proposta comercial e na página “Taxas e Tarifas” do site. Em caso de divergência entre a proposta comercial e a página de Taxas e Tarifas, prevalecerão os valores estabelecidos na proposta comercial. Destaca-se que, na maior parte dos casos, não são aplicadas taxas/tarifas adicionais aos valores gerados à CONTRATANTE, salvo quando expressamente previsto na proposta comercial e na página “Taxas e Tarifas” do site. Todas as tarifas, quando aplicáveis, são denominadas em moeda nacional, não incluídos eventuais tributos indiretos, sendo que tais obrigações podem ser agredidas na fatura, conforme legislação vigente.

4.2. As taxas e tarifas descritas na proposta comercial e na página “Taxas e Tarifas” do site poderão ser alteradas pela ECX, sempre de forma justificada, respeitando as boas práticas de mercado e a relação com a CONTRATANTE. Qualquer alteração será previamente comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Considera-se que a CONTRATANTE concorda com as alterações caso continue utilizando a solução e/ou realize novo pedido de carga após o aviso. Na hipótese de não concordar, a CONTRATANTE deverá comunicar formalmente à ECX antes de novos pedidos. Os pagamentos de cargas e demais valores deverão ser realizados na forma e prazos indicados nos documentos de cobrança.

4.2.1. Toda e qualquer alteração somente será aplicada após o período de 30 (trinta) dias, logo, em nenhuma hipótese as novas condições retroagirão a períodos anteriores.

4.3. As cobranças à CONTRATANTE serão consolidadas preferencialmente em fatura mensal, emitida pela ECX todos os meses, contendo: as tarifas fixas mensais, os valores de tarifas variáveis incidentes sobre operações do mês anterior e quaisquer outras cobranças devidas no período, conforme estabelecido na proposta comercial e na página “Taxas e Tarifas” do site Essa fatura vencerá em [10] (dez) dias. 

4.4. Através da plataforma de gestão da ECX o administrador gestor responsável, a livre critério da empresa, poderá realizar o resgate do saldo residual e ou recursos depositados nos cartões de seus colaboradores e ex-colaboradores. O valor resgatado ficará disponível na conta/carteira da empresa junto à ECX e deverá ser utilizado, única e exclusivamente, para pagamentos de novas cargas requeridas na plataforma,cabendo a empresa notificar o colaborador ou ex-colaborador sobre o resgate de saldo realizado, respondendo pela omissão dessa providência junto ao mesmo e à ECX.

4.4.1. Acesso a Extratos e Cargas. Fica assegurado à pessoa do RH ou correspondente a ela, devidamente credenciada e autorizada pela empresa CONTRATANTE junto à “Plataforma de Gestão” acesso, mediante login e senha, às informações referentes aos extratos de compras realizadas pelos Usuários e respectivas cargas lançadas aos mesmos, para todos os procedimentos/medidas legais que se fizerem necessárias e/ou solicitação expressa e formal dos Usuários, em respeito e cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados.

4.4.2. A CONTRATANTE somente poderá resgatar saldos remanescentes de cartões de Usuários nas categorias em que isso for legalmente permitido. Conforme legislação do PAT, saldos de alimentação/refeição não podem ser resgatados pela empresa – ou seja, pertencem ao trabalhador mesmo após o desligamento, ou devem ser inutilizados, mas jamais revertidos em favor da empresa. Já saldos de outras categorias podem ser resgatados pela CONTRATANTE, sendo que a funcionalidade está disponível na “Plataforma de Gestão”. A CONTRATANTE se obriga a notificar o colaborador/ex-colaborador sempre que efetuar um resgate de saldo do cartão deste, a fim de evitar surpresas ou reclamações – a omissão nessa notificação torna a CONTRATANTE responsável perante o colaborador e perante à ECX por quaisquer reivindicações decorrentes.

4.5. A ECX não se responsabilizará por atos, omissões, fraudes, desvios, má gestão ou qualquer prática ilícita, dolosa ou culposa, praticada por colaboradores, prepostos, representantes, gestores de benefícios ou terceiros autorizados pela CONTRATANTE no uso da solução, incluindo, mas não se limitando, a movimentações indevidas de saldos, solicitações de cargas, cancelamentos, alterações cadastrais ou qualquer operação realizada dentro da plataforma. É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE o controle, gerenciamento e fiscalização do uso da solução por seus representantes e usuários internos, não cabendo à ECX apurar ou indenizar eventuais prejuízos decorrentes de falhas ou condutas indevidas da própria CONTRATANTE ou de terceiros por ela autorizados.

4.6. Face às normas do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), Lei nº 12.865, de 09/10/2013, em especial o inciso I do caput do art. 6º e art. 174 fica a empresa advertida a observar que o serviço de pagamento de alimentação deverá ser operacionalizado por meio de arranjo de pagamento e que os valores dos benefícios depositados referentes aos Cartões Alimentação e Refeição não podem e nem devem ser resgatados, sob pena de responsabilizar-se perante o Poder Público.

5. Condições Gerais para os serviços Gestão de Benefícios e Tarifas aplicada aos Usuários

5.1. Validade dos Créditos no Cartão -  A partir de 60 (sessenta) dias sem que a Contratante efetue novas cargas nos cartões passará a ser cobrada uma tarifa, denominada de “Tarifa de inatividade”, diretamente no saldo de cada cartão por cada mês inativo. Essa tarifa deixará de ser cobrada imediatamente na ocorrência de nova carga ou na hipótese do saldo ser zerado, por qualquer razão.

5.2. Propriedade e Vias dos Cartões – Os cartões são de propriedade exclusiva da ECX. Na hipótese de ser solicitada 2ª (segunda) via ou outras subsequentes, em razão da perda, furto, roubo ou extravio ou qualquer dano no cartão, bem como segunda(s) via(s) referente(s) ao(s) Cartão(ões), será cobrado uma taxa, por unidade, a ser suportado diretamente pela empresa, podendo a mesma optar por repassar este custo ao colaborador.

5.3. A 1ª (primeira) via do cartão é isenta de qualquer tipo de custo (fabricação, frete, etc.) para a CONTRATANTE e para o Usuário do cartão.

5.3.1. A gratuidade acima citada deixará de vigorar, caso após 60 (sessenta) dias da entrega dos cartões solicitados na implantação da Solução ECX PAY, não seja realizada carga e fatura paga, hipótese em que será cobrado R$ 15,00 (quinze reais) por cartão solicitado.

5.3.2. Nesta hipótese será cobrada uma tarifa por cada cartão enviado e que não tenha recebido carga, mediante emissão de boleto bancário, constituindo-se estes valores títulos executivos, líquidos, certos e passíveis de cobrança por todos os meios de admitidos em lei.

5.3.3. Tal cobrança somente será devida e efetuada quando da primeira remessa, período de implantação do produto ECX na empresa CONTRATANTE, pelo que nas demais e sucessivas remessas a mesma deixará de ser exigida, mantendo-se a gratuidade.

5.4. Durante a vigência destes Termos a CONTRATANTE deverá realizar cargas mínimas, com valores relativos a média dos 3 (três) últimos meses do faturamentos mensais, sob pena de descumprimento desta obrigação ser-lhe aplicada pela ECX multa estipulada em 15% (quinze pontos percentuais) nos mesmos moldes fixados na média acima prevista.

5.5. Tarifas - O Usuário poderá efetuar o pagamento de boletos ou realizar transferências PIX através do aplicativo da ECX, utilizando os saldos de categorias específicas (Home office, Flex e Saldo Livre). Em tais transações, será aplicada uma tarifa, cujo valor será previamente informado ao Usuário, dando-lhe a opção de aceitar ou recusar a transação. A empresa CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar a qualquer momento o bloqueio destas funcionalidades para seus colaboradores.

5.5.1. A política de tarifas aos Usuários vigente pode ser consultada e/ou alterada a qualquer momento em: ajuda.ecxpay.com.br/colaborador/custos-e-tarifas.

5.6. IOF - Incidirá em compras internacionais.

5.7. Os Usuários deverão conferir todas as despesas lançadas no seu aplicativo. Caso discorde de algum lançamento, o mesmo poderá questioná-lo, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data do processamento da transação. As transações contestadas estão sujeitas às regras de resolução de disputa instituídas pela bandeira.

5.8. Todavia na hipótese de ser identificado pela ECX, a qualquer tempo, um crédito no cartão do Usuário em valor superior ao devido, este autoriza, desde já, a ECX a promover o estorno imediato da quantia excedente. Caso o estorno não seja possível devido à utilização indevida dos valores pelo Usuário, este autoriza a ECX a cobrar judicialmente a restituição dos valores indevidamente utilizados, bem como a negativar o nome do Usuário junto aos órgãos de proteção ao crédito, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis, sob pena de se configurar apropriação indébita. 

6. Conta de Pagamento para Crédito de Salário

6.1. Estará disponível para a CONTRATANTE, por meio da plataforma e infraestrutura tecnológica da ECX, a possibilidade de utilização de contas de pagamento vinculadas ao CPF dos Colaboradores indicados pela CONTRATANTE, destinadas exclusivamente ao crédito de valores salariais e/ou benefícios. Os valores de natureza salarial deverão, obrigatoriamente, ser creditados em categoria específica, destinada exclusivamente a essa finalidade, sendo vedado o crédito de verbas salariais no saldo livre, utilizado para premiações ou pagamentos de natureza distinta. A correta classificação dos valores e o cumprimento dessa separação são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.

6.2. A CONTRATANTE é exclusivamente responsável por fornecer à ECX informações cadastrais corretas, completas e atualizadas de seus colaboradores (Usuários), assumindo integral responsabilidade pela veracidade e legalidade desses dados. A CONTRATANTE autoriza expressamente a ECX a utilizar as referidas informações para a abertura das contas de pagamento, emissão de cartões e execução dos serviços contratados, isentando a ECX de qualquer responsabilidade por inconsistências, erros ou omissões nas informações fornecidas.

6.3. A CONTRATANTE compromete-se a transferir, por meio de operação bancária identificada (Pix/Boleto), os valores a serem creditados nas respectivas contas de pagamento dos Colaboradores até o 2º (segundo) dia útil de cada mês, conforme instruções fornecidas pela ECX. O atraso no repasse dos valores poderá acarretar a suspensão dos serviços ou das cargas, além das demais consequências previstas nestes Termos. A CONTRATANTE, nesta hipótese, será integralmente responsável por quaisquer penalidades, multas ou reclamações, inclusive na esfera trabalhista, que decorram do atraso no pagamento aos colaboradores, isentando a ECX de qualquer responsabilidade sobre tais consequências.

6.4. Os valores creditados nas contas de pagamento serão de uso exclusivo do titular da conta, podendo ser movimentados conforme as funcionalidades oferecidas pela ECX e pela bandeira emissora do cartão.

6.4.1. A CONTRATANTE declara estar plenamente ciente de que, na hipótese de optar por realizar pagamentos dos salários do(s)  colaborador(es), por meio da categoria específica, não será possível o saque em espécie dos valores disponibilizados, sendo permitidas apenas pagamento de boletos e transferências via PIX, respeitando-se os limites estabelecidos pela Plataforma. Nessa hipótese, caberá exclusivamente à CONTRATANTE comunicar previamente o(s) colaborador(es) sobre essa limitação operacional, bem como obter autorização expressa e formal do(s) colaborador(es) para a adoção dessa modalidade de pagamento, isentando a ECX de qualquer responsabilidade decorrente de eventual desconhecimento ou discordância por parte do(s) colaborador(es).

6.5. A CONTRATANTE é exclusivamente responsável por garantir que o pagamento de verbas salariais por meio das contas de pagamento e cartões disponibilizados pela ECX esteja de acordo com a legislação vigente e com eventuais autorizações necessárias para a adoção dessa modalidade de pagamento. A ECX não se responsabiliza por retenções, bloqueios, descontos ou qualquer outro tipo de ajuste realizado pela CONTRATANTE sobre os valores a serem creditados, cabendo integralmente à CONTRATANTE assegurar que os valores transferidos correspondam ao montante líquido devido aos colaboradores, conforme obrigações legais e contratuais.

6.6. As contas de pagamento não se caracterizam como contas salário nos moldes da regulamentação do Banco Central, mas sim contas de pagamento pré-pagas, operadas por Instituição de Pagamento parceira da ECX , autorizada pelo Banco Central do Brasil.

7. Limitação de Responsabilidade

7.1. As obrigações da ECX, por força deste Instrumento, são obrigações de meio. Ou seja, a ferramenta contratada possui a função de intermediar o pagamento de vantagens pagas pela CONTRATANTE e seus colaboradores, ora Usuários. Em nenhuma hipótese ou fundamento, a ECX será responsabilizada por condutas, ações comerciais ou práticas adotadas pela CONTRATANTE, respondendo a ECX única e exclusivamente pelos serviços ofertados nestes Termos.

7.1.1. Ainda, a CONTRATANTE através dos seus representantes e gestores, é exclusivamente responsável pela disponibilização das soluções contratadas aos seus colaboradores e parceiros, Usuários. A ECX não tem qualquer ou terá qualquer responsabilidade sobre quais colaboradores a CONTRATANTE oferecerá os serviços propostos pela ECX.

7.1.2. Caberá à CONTRATANTE realizar todos os trâmites internos para averiguar se os créditos e valores concedidos, inclusive e, principalmente, no âmbito do cartão de gestão corporativa, estão sendo utilizados de forma correta e legal. A ECX não será responsabilizada, sob qualquer argumento, por fraudes, mau uso ou desvios de recursos e demais desvirtuamentos ocorridos através da soluções presentes nestes Termos através dos propostos, colaboradores, representantes ou parceiros da CONTRATANTE.

7.1.3. Não há, em nenhum nível, uma gestão direta dos Usuários ou dos recursos depositados ou pagos pela ECX.

7.1.4. Da mesma forma, em razão da legislação vigente, a CONTRATANTE reconhece que, para fins de Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o Ministério do Trabalho considera como benefícios apenas os cartões de Alimentação e Refeição, que devem ser concedidos separadamente, em campos específicos e não comunicáveis. Os saldos disponibilizados nessas categorias são independentes e não podem ser transferidos entre si sob nenhuma hipótese, sendo responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE o correto enquadramento e uso dos benefícios.

7.2. A CONTRATANTE, através dos seus representantes legais, declara que analisou todas as condições, taxas, tarifas e demais condições para ter acesso aos serviços da ECX, de forma que em nenhuma hipótese poderá ser alegado ignorância sobre as regras previstas neste Instrumento.

7.3. A CONTRATANTE será a única e exclusiva responsável por comunicar sobre o fim do contrato ou relação de trabalho com qualquer um dos Usuários, sob pena de responder, exclusivamente, pelas reclamações dos mesmos, bem como eventuais perdas e danos que tal omissão possa causar.

7.4. Para fins da realização das atividade vinculadas à oferta da Solução ECX PAY, a CONTRATANTE expressamente outorga, neste ato, de forma exclusiva à ECX, em caráter irrevogável, nos termos e para os fins previstos no Código Civil Brasileiro, todos os poderes necessários para atuar perante a Swap, no gerenciamento, monitoramento, envio de ordens para movimentações e controle das contas de pagamento mantidas junto a tais instituições, inclusive para fins de realização e aportes, transações e saques para fins dos serviços contratados. 

7.5. Por se tratar de solução tecnológica, a CONTRATANTE reconhece e concorda que o sistema disponibilizado pela ECX poderá, eventualmente, apresentar instabilidades, falhas técnicas, bugs ou interrupções, decorrentes de fatores internos ou externos à ECX, inerentes à natureza de sistemas eletrônicos e plataformas digitais. A ECX envidará os melhores esforços para sanar quaisquer falhas ou interrupções que possam ocorrer, com a maior brevidade possível, não sendo, entretanto, responsável por eventuais prejuízos ou danos decorrentes de tais instabilidades, salvo comprovado dolo ou culpa grave.

7.5.1. As manutenções programadas, necessárias à atualização, melhoria ou preservação da segurança e do bom funcionamento do sistema, serão previamente comunicadas à CONTRATANTE, sempre que possível, por meio dos canais oficiais. As manutenções emergenciais, por sua natureza, poderão ser realizadas sem aviso prévio, sendo certo que a ECX buscará mitigar os impactos ao máximo.

7.5.2. Nessas hipóteses, a ECX não será responsabilizada por eventuais indisponibilidades temporárias, interrupções ou limitações de acesso à plataforma, ressalvados os casos de comprovado dolo ou culpa grave.

8. Da Confidencialidade entre as Partes (CONTRATANTE, ECX e SWAP)

8.1. As Partes comprometem-se a manter o mais absoluto sigilo de todas as informações de conteúdo confidencial, sejam elas comerciais, técnicas, pessoais e outras cujo conhecimento tiver, em decorrência do exercício de suas atividades.

8.2. Por definição, “Informações Confidenciais” significam todos as informações técnicas e gerais, know-how, documentos, programas de computador e documentação, códigos fonte, relatórios, dados financeiros, dados pessoais, registros, formulários, ferramentas, produtos, serviços, pesquisa presente e futura, conhecimento técnico, planos de marketing, segredos comerciais e outros materiais tangíveis ou intangíveis, armazenados ou não, compilados ou reduzidos a termo, seja física, eletrônica ou graficamente, por escrito, ou por qualquer meio, que esteja em poder da Parte cedente para as demais Partes.

8.3. As Informações Confidenciais incluem, sem limitação, materiais, arquivos e informações, bem como as informações de propriedade das Partes, de seus clientes, ou de terceiros que: a) contenham a especificação de propriedade exclusiva ou confidencial; b) cuja natureza confidencial tenha sido informada as Partes; c) consistam na solução, nas inovações e aperfeiçoamentos que sejam de criação e desenvolvimento individual de alguma das Partes ou em conjunto entre as Partes; e d) em virtude de suas características e natureza seriam consideradas confidenciais em circunstâncias semelhantes.

8.4. Nenhuma das Partes revelará ou fornecerá quaisquer informações confidenciais da outra Parte a terceiros e estas tomarão todas as providências necessárias para impedir tal divulgação por seus colaboradores, agentes e prepostos, adotando todas as medidas que utilizam para proteção de suas próprias Informações Confidenciais.

8.5. Se uma Parte for obrigada, em virtude de legislação aplicável ou de ordem judicial, a divulgar quaisquer Informações Confidenciais, a Parte reveladora deverá divulgar somente aquelas que forem exigidas pela legislação aplicável ou ordem judicial e na extensão exigida.

8.6. As obrigações de confidencialidade ora previstas entram em vigor na presente data e subsistem pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar do término da vigência desses Termos.  Desta forma e na hipótese de violação, a Parte cedente das informações sigilosas será imediatamente considerada legítima detentora do direito a tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, nas esferas cíveis e criminais, inclusive de caráter cautelar ou de antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos, inclusive autorais, independentemente da tomada das medidas judiciais tendentes a obter a reparação pelo dano causado.

9. Da Política de Proteção de Dados (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -“LGPD” - Lei n° 13.709/2018)

9.1. As Partes estão cientes e declaram cumprir fielmente a LGPD, de acordo com as suas definições e conceitos, por si, seus sócios, administradores, colaboradores e prepostos, bem como exigir o seu cumprimento por terceiros por elas contratados.

9.2. Em função das atividades estabelecidas neste Instrumento, a ECX terá acesso a dados pessoais de terceiros relacionados ao negócio da CONTRATANTE. Nesses casos, a ECX é a operadora que realiza o tratamento de dados pessoais em nome da CONTRATANTE, controladora deste tratamento, seguindo suas instruções.

9.2.1. Com relação aos dados da CONTRATANTE, e apenas com relação a estes, a ECX é a controladora, realizando o tratamento com o intuito único de prestar o seu serviços e cumprir com suas obrigações legais.

9.3. Assim que tiver acesso aos dados pessoais, a ECX se compromete a fazer os tratamentos apenas com a finalidade específica de cumprir o serviço objeto destes Termos, sendo vedados os tratamentos incompatíveis com as orientações do controlador.

9.4. Caso a ECX receba requisição de exercício de direitos por parte de titulares, deverá encaminhar a solicitação ao(à) CONTRATANTE em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação, sendo que o(a) CONTRATANTE será responsável por atender diretamente ao titular.

9.5. Finda a necessidade de tratamento dos dados pessoais para as finalidades descritas, eventuais obrigações legais ou diante do término da vigência destes Termos, a ECX deverá devolver tais informações e documentos à CONTRATANTE, de forma segura e no prazo de até 5 (cinco) dias. Após a efetiva devolução, os dados e documentos devem ser permanentemente excluídos dos registros da ECX.

9.6. As Partes se comprometem a manter os dados fornecidos em ambiente seguro, observado o Guia Orientativo de Segurança da Informação publicado pela ANPD e o porte do tratamento, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas, o que inclui a implementação de Políticas de Segurança da Informação eficazes.

9.7. Assim, as Partes se comprometem a respeitar e agir de acordo com os deveres impostos a cada um dos agentes de tratamento da LGPD, respondendo unicamente por suas ações, sendo cabível direito de regresso pela Parte inocente em casos de descumprimentos e penalidades, inclusive as judiciais e aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

9.8. Em caso de incidentes, como interceptações, compartilhamentos ou vazamentos de dados pessoais, a Parte que verificar o incidente tem o dever de comunicar a outra Parte, por escrito e em um prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir da data da ciência/conhecimento do incidente, para que todas as medidas de segurança necessárias sejam tomadas.

9.8.1. A Parte que tomar conhecimento do incidente deve informar à outra tão logo seja possível, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora de conhecimento do incidente; (ii) descrição do incidente, incluindo a causa principal, caso seja possível identificá-la; (iii) medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados pessoais, adotadas antes e após o incidente, observados os segredos comercial e industrial; (iv) medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente sobre os titulares; (v) o total de titulares cujos dados são tratados nas atividades de tratamento afetadas pelo incidente, quando possível identificar, ou número estimado.

9.8.2. Caso solicitada, a ECX deverá contribuir com a CONTRATANTE para comprovar a regularidade das operações de tratamento de dados realizadas em função destes Termos, com a produção de relatórios e apresentação dos registros necessários.

10. Da Política de Anticorrupção

10.1. As Partes declaram que estão cientes, conhecem e entendem os termos da Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), declarando, ainda, que não praticam e se abstém de praticar qualquer atividade que constitua uma violação das disposições da referida Lei, comprometendo-se, também, por si e por seus representantes/empregados, a não praticar e a coibir a prática, por ação ou por omissão, de qualquer transgressão à lei durante todo o prazo de vigência deste Instrumento.

10.2. As Partes, por si e por seus representantes/empregados, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução deste Instrumento, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, pelo que na execução deste documento, nenhuma das Partes ou seus representantes/empregados devem prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente, do governo ou de entidades públicas, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos previstos na LGPD, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. Ressalta-se que as condutas aqui listadas não são taxativas, devendo as Partes conhecer e cumprir fielmente à legislação brasileira e/ou estrangeira, porventura aplicável, em matéria de anticorrupção e antissuborno.

10.3. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral destes Termos, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à Parte inocente.

10.4. A ECX poderá negar ou interromper o fornecimento dos serviços à CONTRATANTE que viole, ou tenha indícios de violação a dispositivos legais e regulatórios aplicáveis à prevenção à prática do crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

10.5. Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo: A ECX, como participante do sistema financeiro por meio de parceria com Instituição de Pagamento, declara que cumpre rigorosamente as normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT) (Lei nº 9.613/1998 e regulação do Bacen/COAF). Portanto, a CONTRATANTE se compromete a fornecer informações verdadeiras e colaborar com quaisquer procedimentos de diligência requeridos (conforme já previsto em cláusulas de cadastro e cooperação). A ECX poderá, a seu critério razoável, recusar a disponibilização da Solução a determinado Usuário ou mesmo à CONTRATANTE caso detecte indícios de fraude ou de ato ilegal envolvendo as Partes, comunicando tal ocorrência conforme permitido. Também poderá bloquear imediatamente transações ou funcionalidades se necessário para prevenir ilícitos financeiros ou cumprir ordem de autoridade. Tais ações, quando fundamentadas em obrigação legal, não serão consideradas descumprimento da ECX perante estes Termos. A CONTRATANTE declara ainda que os recursos usados para custear as cargas advêm de atividades lícitas e estão declarados conforme as leis fiscais.

10.6. Trabalho Infantil e Análogo ao Escravo: Em atendimento aos princípios de responsabilidade social e legislação trabalhista, as Partes comprometem-se a não empregar trabalho em condições análogas à escravidão ou trabalho infantil em suas operações ou cadeia de fornecimento, salvo na condição de aprendiz, nos termos da lei. Também não contratarão menores de 18 anos para atividades insalubres, perigosas ou noturnas, nem prejudicarão a frequência escolar de menores. Qualquer violação grave a esse compromisso pela CONTRATANTE dará à ECX direito de rescisão motivada, considerando o dano reputacional envolvido, sem prejuízo de outras medidas legais.

10.7. Meio Ambiente: As Partes declaram que atuam em conformidade com as normas de proteção ambiental aplicáveis e se comprometem a prevenir práticas danosas ao meio ambiente em suas atividades. No contexto destes Termos, isso significa que a CONTRATANTE deverá descartar devidamente os cartões plásticos obsoletos (p.ex., devolvendo-os para reciclagem se a ECX oferecer programa para tal) e a ECX buscará opções sustentáveis (como cartões de material reciclado, incentivo ao cartão virtual). Embora o impacto ambiental direto seja baixo, este compromisso reflete a postura ética das Partes.

10.8. Notificações de Compliance: As Partes se obrigam a notificar reciprocamente caso, durante a vigência, sejam envolvidas em investigação ou autuação relevante relacionada a corrupção, lavagem de dinheiro, crimes contra o meio ambiente ou trabalho escravo, na medida em que tal fato puder afetar a execução destes Termos ou a reputação da outra Parte. Essa transparência permitirá avaliar a continuidade da relação comercial com segurança. 

11. Vigência, Rescisão imotivada, Rescisão motivada e/ou Renovação

11.1. Os presentes Termos vigorarão por prazo determinado de 12 (doze) meses, contados da data de adesão.

11.1.1. Após decorrido o prazo de vigência de 12 (doze) meses, mencionado acima, estes Termos serão renovados automaticamente, caso não haja prévia, expressa e formal manifestação em sentido contrário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por qualquer das Partes.

11.1.2. Qualquer das Partes poderá rescindir os presentes Termos, mediante notificação formal, por escrito, com 90 (noventa) dias de antecedência da data pretendida para o respectivo término.

11.1.2.1. Durante o período de 90 (noventa) dias, constituído como aviso prévio para rescisão dos Termos, a CONTRATANTE continua responsável pelos pagamentos referentes às cobranças, mensalidades e demais pendências financeiras contratadas.

11.2. As Partes poderão, a seu exclusivo critério, rescindir este Instrumento e/ou bloquear ou interromper o fornecimento dos serviços e/ou funcionalidades da Solução ECX PAY, de forma imediata, mediante envio de comunicado por escrito à outra Parte por qualquer meio legal de comunicação, inclusive e-mail com aviso de recebimento, nas seguintes hipóteses:

11.2.1. No caso de inexistência de solicitação de carga na Solução ECX por período superior a 90 (noventa) dias, a rescisão e/ou bloqueio será facultado exclusivamente à ECX PAY.

11.2.2. Se qualquer Parte entrar em recuperação judicial, extrajudicial, falência, liquidação ou insolvência notória, ou tiver suas atividades substancialmente paralisadas por determinação de autoridade (p.ex., perda de autorização da Swap que inviabilize o serviço), a outra Parte poderá rescindir imediatamente, mediante comunicação escrita, sem penalidade. Essa previsão visa proteger contra riscos de continuidade.

11.2.3. Caso a ECX venha a ter informações e/ou elementos que, a seu critério, sejam suficientes para entender que a situação econômico-financeira do CONTRATANTE coloca em dúvida a liquidação de quaisquer valores devidos, bem como o cumprimento de suas obrigações em razão destes Termos.

11.2.4. Se uma das Partes deixar de cumprir qualquer obrigação relevante estabelecida nestes Termos, e não sanar o descumprimento dentro de 30 (trinta) dias contados do recebimento de notificação por escrito da outra Parte solicitando a correção. A título de exemplo, no caso da CONTRATANTE: falta de pagamento de valores devidos, não envio de dados cadastrais essenciais, uso da plataforma para fim proibido; no caso da ECX: interrupção injustificada dos serviços, utilização indevida de dados da CONTRATANTE. Exceção: Para violação da Cláusula Anticorrupção e compliance legal crítica, não haverá direito a prazo de cura – a rescisão pode ser imediata dado o dano irreparável à confiança.

11.2.5. Se qualquer das Partes fizer declarações públicas ou praticar atos que atinjam negativamente o bom nome, a imagem ou reputação comercial da outra Parte, de forma injustificada e grave. Isso inclui, por parte da CONTRATANTE, difamar publicamente a ECX ou seus produtos sem base, ou, por parte da ECX, expor negativamente a marca da CONTRATANTE. Nesses casos, se comprovado o ato lesivo, a Parte lesada pode rescindir imediatamente, sem prejuízo de buscar reparação de danos.

11.2.6. Se houver fortes indícios ou comprovação de fraude, ato ilícito ou desvio de finalidade por parte da CONTRATANTE no uso da Solução ECX PAY – por exemplo, uso para lavar dinheiro, para pagar “funcionários fantasmas”, ou envolvimento da CONTRATANTE em escândalo de corrupção –, a ECX poderá rescindir imediatamente, bastando relatar os fatos que motivam a decisão (e eventualmente cooperar com autoridades). Similarmente, se a CONTRATANTE identificar conduta gravemente irregular da ECX (ex: uso não autorizado de valores da carteira, manipulação dolosa de saldos), poderá rescindir com justa causa.

11.3. Nos casos de rescisão motivada acima, a Parte infratora será responsabilizada por perdas e danos causados à Parte inocente, observado o direito de defesa em eventual arbitramento judicial. Os Termos serão considerados rescindidos na data da notificação de rescisão ou data futura indicada na notificação. 

11.4. Efeitos da Rescisão: Encerrada a relação contratual, seja por término de prazo, rescisão imotivada ou motivada, aplicam-se os seguintes efeitos:

11.4.1. Bloqueio de Acesso: A ECX desativará o acesso da CONTRATANTE à Plataforma de Gestão a partir da data efetiva de término, mantendo, contudo, acessível por período razoável (30 dias) um contato para solicitar informações residuais. Os cartões dos Usuários serão cancelados ou limitados – no caso de benefícios PAT, os cartões poderão permanecer ativos para utilização de eventual saldo remanescente em poder do Usuário (sem novas cargas), se assim exigir a lei ou acordo com a CONTRATANTE; caso contrário, serão cancelados e inutilizados.

11.4.2. Reversão de Saldos: Os saldos creditados na Plataforma não poderão ser estornados ou transferidos para contas bancárias da CONTRATANTE, sendo de uso exclusivo dentro do sistema, conforme as funcionalidades disponíveis. Esses valores poderão ser utilizados para quitar novas ou últimas cargas. Saldos de Usuários, quando permitidos por lei ou pelas regras contratuais, poderão ser revertidos à CONTRATANTE dentro da própria Plataforma ou transferidos a outra operadora, se aplicável. Cada categoria terá tratamento conforme legislação vigente e estes Termos. A CONTRATANTE e a ECX cooperarão para tratar cada caso de forma legal.

11.4.3. Obrigações Pendentes: Qualquer obrigação de pagamento já vencida ou relativa a serviços já prestados continuará exigível. Obrigações de confidencialidade, proteção de dados, não vinculação trabalhista e outras que, por sua natureza, devam perdurar após o término, permanecerão válidas pelo prazo pertinente.

11.4.4. Salvo disposição contrária na Proposta Comercial ou em documentos distintos, para casos de rescisão antecipada, não haverá multa rescisória aplicada. Caso exista alguma cláusula de fidelização ou multa na Proposta Comercial, ela prevalecerá se a rescisão ocorrer sem motivo legal antes do prazo mínimo. Em rescisão por justa causa imputável a uma Parte, a Parte infratora poderá ter que arcar com multa compensatória se previsto ou com indenização de danos. 

12. Propriedade Intelectual 

12.1. A titularidade e os direitos relativos a toda e qualquer propriedade intelectual da CONTRATANTE pertencem exclusivamente a essa, nos termos da Lei n. 9.610/98. O acesso, pela ECX, à Softwares/Plataformas, bem como às demais criações/projetos da CONTRATANTE, não lhe conferem qualquer direito ou prerrogativa sobre propriedade intelectual.

12.2. A titularidade e os direitos relativos à propriedade intelectual desenvolvida durante o período em que as Partes mantiverem relação contratual será da CONTRATANTE, de forma irretratável, encontrando-se protegidos pelas leis brasileiras e tratados internacionais que versam sobre direitos de propriedade intelectual, como a Lei n. 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

12.3. Desenvolvimentos Específicos: Caso no curso desta relação contratual haja algum desenvolvimento personalizado ou implementação feita sob demanda da CONTRATANTE como integração via API com sistemas da CONTRATANTE, relatórios customizado e demais funcionalidades, a titularidade dos direitos intelectuais de eventuais códigos ou ferramentas geradas será definida de comum acordo. Regra geral, melhorias ou adaptações feitas na plataforma ECX PAY tornam-se parte integrante dela e propriedade da ECX, ainda que solicitadas pela CONTRATANTE, sem que isso gere direito de exclusividade ou royalties à CONTRATANTE. Já materiais fornecidos pela CONTRATANTE (ex: logotipo para personalizar cartão) continuam de propriedade desta e só podem ser usados dentro do necessário ao serviço.

12.4. Uso de Marcas: A CONTRATANTE autoriza a ECX a utilizar o nome e logomarca da CONTRATANTE exclusivamente para divulgar a existência desta parceria comercial em portfólios de clientes, apresentações ou materiais publicitários da ECX. Essa autorização fica revogada caso a CONTRATANTE notifique desejo em contrário ou a partir do término da relação contratual (embora a ECX possa manter referências históricas em portfólio). Por outro lado, a CONTRATANTE pode, durante a vigência, anunciar internamente ou em canais de comunicação que utiliza a plataforma ECX PAY, podendo usar a marca ECX PAY conforme orientações de branding fornecidas, contanto que tal uso seja positivo e não deturpe a imagem da ECX. Qualquer press release conjunto ou ação de marketing usando a marca da outra Parte deve ser previamente aprovada pela respectiva Parte.

12.5. Na hipótese de violação, pela ECX, dos direitos relativos à propriedade intelectual da CONTRATANTE, a ECX ficará sujeita ao pagamento de indenização até a altura dos danos efetivamente causados à CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação em vigor.

13. Das Disposições Gerais

13.1. Cumprimento da Legislação - A ECX não se responsabilizará pelo descumprimento da CONTRATANTE e/ou dos Usuários no que tange às normas legais trabalhistas, previdenciárias, tributárias, como também aquelas relacionadas ao PAT, ou outras vigentes no país.

13.2. Comunicações - As comunicações entre as Partes serão realizadas por mensagens enviadas aos endereços de e-mails cadastrados por elas e/ou por mensagem exibida à CONTRATANTE na própria Plataforma de Gestão. A ECX enviará comunicação aos Usuários, tais como e-mails transacionais, bem como sobre novidades que garantam o melhor uso da Solução ECX PAY, para assegurar a boa execução dos serviços contratados pela CONTRATANTE.

13.3. Renúncia ou Novação - A tolerância de qualquer Parte quanto ao eventual atraso ou descumprimento de obrigação pela outra, bem como qualquer concessão ou transigência entre as Partes, não constituirá renúncia de direitos nem novação. Ou seja, o fato de uma Parte não exigir o cumprimento exato de alguma cláusula, ou conceder prazo extra, não implica abrir mão do direito de exigir no futuro. Qualquer renúncia ou alteração de direito só será válida se feita por escrito e assinada pelas Partes. Uma renúncia específica não será interpretada como renúncia de outras disposições ou direitos, que permanecem vigorando.

13.4. Invalidade das Disposições - Se qualquer disposição contida nestes Termos for considerada inválida, ilegal ou inexequível de qualquer forma, a validade, legalidade ou exequibilidade das outras disposições contidas nele não serão afetadas ou prejudicadas de qualquer maneira. As Partes deverão interpretar de boa-fé a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis, a fim de que o efeito econômico se aproxime o máximo possível do efeito econômico das disposições originais. 

13.5. Estes Termos obrigam as Partes, produzindo efeitos entre elas e seus sucessores a qualquer título, a cumprirem e a fazerem cumprir, a qualquer tempo, as cláusulas ora aderidas.

13.6. Caso fortuito e força maior - Quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos ou infrações das disposições deste Instrumento por quaisquer das Partes serão considerados como excludentes da responsabilidade, se resultarem de força maior e/ou caso fortuito, conforme previsto no Código Civil, sendo que a Parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e imediatamente, da ocorrência de sua impossibilidade e respectivas consequências. 

13.7. Cessão - A CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir estes direitos e obrigações, total ou parcialmente, a terceiros, exceto com consentimento prévio e por escrito da ECX (o qual não será negado sem motivo razoável). Já a ECX poderá ceder os direitos e obrigações destes Termos (i) a empresa de seu grupo econômico, filial ou subsidiária, ou (ii) a eventual sucessora decorrente de fusão, aquisição ou venda de negócios, desde que não seja concorrente direta da CONTRATANTE. Em ambos os casos, a ECX comunicará por escrito à CONTRATANTE. Qualquer cessão em violação a esta cláusula será nula de pleno direito. Sem prejuízo, estes Termos são vinculantes e produzem efeitos em benefício dos sucessores das Partes, seja a que título for (transmissão universal, mudança de controle, etc.)..

13.8. Encargos. As Partes deverão assumir os encargos próprios de cada uma, eventualmente decorrentes deste Instrumento e dos atos jurídicos que lhes forem inerentes, tais como, entre outros previdenciários, trabalhistas, civis, sociais, federais e quaisquer outros encargos originados exclusivamente pela respectiva Parte.

13.9. Relação das Partes: As Partes são independentes e sem vínculo de subordinação. Não se estabelece, por força destes Termos, qualquer sociedade, associação, representação comercial, franquia, agência, consórcio ou relação de emprego entre as Partes. Cada Parte arcará com seus custos operacionais e responsabilidades legais separadamente, não tendo a CONTRATANTE poderes para representar ou assumir obrigações em nome da ECX, nem vice-versa, exceto naquilo previsto na cláusula de mandato (1.4) para fins restritos. Os colaboradores de uma Parte não terão qualquer vínculo com a outra.

13.10. As Partes declaram, sob as penas da lei, que os aderentes a este Instrumento são seus representantes legais, devidamente constituídos na forma dos seus respectivos contratos/estatutos sociais, com poderes para assumir as obrigações contraídas.

13.11. As Partes declaram que tomaram ciência e estão de acordo com todas os anexos deste Instrumento, possuindo força legal e contratual entre as Partes na contratação do serviços da ECX.

14. Da Eleição do Foro 

14.1. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências relativas a este Instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


ANEXO I – DEFINIÇÕES

1. Definições 

1.1. Os termos apresentados neste Instrumento devem ser interpretados nos termos a seguir estabelecidos:

  • "App ECX" se constitui em uma plataforma eletrônica criada e gerenciada pela “ECX” que permitirá ao Usuário o acesso aos seus benefícios, premiações, pagamento de salários e/ou facilidades financeiras, bem como o uso de funcionalidades e/ou serviços. Este App poderá ser instalado em dispositivos dos sistemas operacionais Android ou iOS, devendo estes estarem compatíveis e respeitando as versões mínimas necessárias para a instalação.


  • "Benefícios" soluções a serem fornecidas pela Empresa aos seus Usuários por meio da Solução ECX PAY, mediante créditos disponibilizados enquanto o Usuário estiver com a Solução ECX PAY válida e ativa.


  • Cartão” significa o cartão físico (plástico ou outro meio de pagamento eletrônico) pós-pago com limite garantido e recarregável a ser emitido e disponibilizado pela ECX na modalidade crédito, que permitirá o recebimento de créditos de Benefícios, Despesas Corporativas, Adiantamento Salarial, Premiações e/ou facilidades financeiras pelo Usuário. O Cartão é pessoal, intransferível e disporá de uma senha.


  • Dados Cadastrais” identificam individualmente cada um dos Usuários, fornecidos pela Empresa no ato da solicitação dos serviços, incluindo, mas não se limitando a, (a) nome completo; (b) nome completo da mãe; (c) data de nascimento; (d) o número de Cadastro de Pessoas Físicas (“CPF”); (e) e-mail corporativo e/ou pessoal; (f) número de telefone celular; e (g) endereço residencial completo.


  • Plataforma de Gestão” é a plataforma web na qual a Empresa realiza o gerenciamento da Solução ECX PAY, inclusive, solicitações de carga para seus Usuários. A plataforma é acessada com a posição de login e senha da Empresa na página ecxpay.com.br.


  • Empresa/CONTRATANTE” é toda e qualquer pessoa jurídica que venha solicitar os serviços da ECX, a fim de conceder benefícios, premiações, pagamento de salários e/ou facilidades financeiras aos Usuários por meio da Solução ECX PAY.


  • Informações Confidenciais” são todas aquelas reconhecidas por lei, inclusive, LGPD (Lei n.º 13.709/2018). 


  • Premiações” serão todos os valores creditados pela Empresa referente a premiações/incentivos pontuais ofertadas ao Usuário e sob a responsabilidade exclusiva da Empresa de acordo com o previsto na legislação em vigor em todas as esferas e modalidades.


  • “Solução ECX PAY é o conjunto de funcionalidades e recursos disponibilizados dentro da Plataforma de Gestão, não se caracterizando serviços de pagamento por meio próprio de Instituição Pagamento.


  • “Swap” é a Instituição de Pagamento, autorizada pelo BCB, que em parceria com a ECX fornece infraestrutura tecnológica e financeira, por meio de sua plataforma, sendo assim, a Swap, responsável pela abertura e gerenciamento da conta de pagamento e processamento dos demais instrumentos.


  • Usuário” trata-se de toda e qualquer pessoa física cadastrada junto à ECX por solicitação da empresa CONTRATANTE.


  • Proposta Comercial” significa acordo firmado entre as “Partes” com os ajustes de valores para a prestação dos serviços pela ECX. Ela será considerada aceita mediante o início da utilização e realização de recargas através da plataforma.


  • Política de privacidade: documento público que descreve as práticas de tratamento de dados pessoais pela ECX PAY, disponível no site oficial (ecxpay.com.br) e/ou aplicativo. Adicionalmente, refere-se também à política de privacidade da Swap (parceira de pagamento). A CONTRATANTE declara ter lido e concordado com tais políticas ao celebrar estes Termos.

2. Disposições Gerais

2.1. Demais definições não apresentadas neste anexo ou que venham a surgir da relação contratual, poderão ser consultadas diretamente junto à ECX


ANEXO II – FINALIDADES E LIMITES DAS SOLUÇÕES

Alimentação

  • Finalidade legal: Aquisição exclusiva de produtos alimentícios em estabelecimentos como padarias, açougues, lojas de conveniência, hortifrutis e similares.


  • Limites e/ou restrições legais: Os valores não podem ser usados para aquisição de bebidas, cigarros e produtos diversos, conforme a Lei 14.442, artigo 2ª da CLT. Além disso, os valores não podem ser transferidos para outras categorias de benefícios. A categoria é vinculada ao PAT.

Refeição

  • Finalidade legal: Aquisição de refeições prontas em restaurantes, apps de delivery e similares.

  • Limites e/ou restrições legais: Os valores não podem ser usados para aquisição de bebidas, cigarros e produtos diversos, conforme a Lei 14.442, artigo 2ª da CLT. Não podem ser transferidos para outras categorias de benefícios. Categoria vinculada ao PAT.

Vale Alimentação (VA) + Vale Refeição (VR)

  • Finalidade legal: Aquisição de produtos em todos os estabelecimentos do ramo de alimentação para empresas não vinculadas ou aderentes ao PAT.


  • Limites e/ou restrições legais: Não pode ser utilizado para aquisição de produtos diversos do gênero alimentício. Categoria não vinculada ao PAT.

Mobilidade

  • Finalidade legal: Pagamento de combustíveis, transporte público, apps de mobilidade (Uber, 99, Sem Parar, Taggy, Buser…), estacionamentos, aluguel de veículo, passagens aéreas, rodoviárias e similares.


  • Limites e/ou restrições legais: Pode ser necessário comprovar a finalidade profissional e ter habilitação para locação de veículos.

Vale-Transporte

  • Finalidade legal: Aquisição de crédito (recarga) em cartões de transporte público (ônibus, metrô, trem).


  • Limites e/ou restrições legais: Deve ser fornecido ao colaborador que necessita de transporte público para se locomover. Desconto máximo de 6% sobre o salário, conforme CLT.

Home Office

  • Finalidade legal: Pagamento de contas e despesas do trabalho remoto (telefonia, internet, materiais de escritório, boletos de consumo como água, luz, condomínio, plano de saúde, celular, TV, gás, IPVA, IPTU).


  • Limites e/ou restrições legais: Empresas devem estabelecer política ou acordo individual (CLT, art. 75‑D).

Saldo Livre

  • Finalidade legal: Cartão/conta usado em qualquer estabelecimento que aceite Mastercard, transferências via PIX e pagamento de boletos.


  • Limites e/ou restrições legais: Permite pagamento de verbas trabalhistas e remunerações, desde que legalmente permitido. Empresa responsável por encargos tributários e fiscais. Uso como salário exige análise jurídica.

Cultura

  • Finalidade legal: Compra de serviços de cinemas, livrarias, teatros, shows e apps de streaming (Netflix, Spotify, Globo Play e similares).


  • Limites e/ou restrições legais:

Educação

  • Finalidade legal: Plataformas de ensino, creches, escolas, faculdades, cursos técnicos e online, escolas de idiomas.


  • Limites e/ou restrições legais:

Saúde Bem-Estar

  • Finalidade legal: Farmácias, academias, laboratórios, clínicas médicas e odontológicas, apps de saúde física e mental, óticas e aparelhos auditivos.


  • Limites e/ou restrições legais:

Flex

  • Finalidade legal: Saldo multi-benefícios (Alimentação, Refeição, Mobilidade, Home Office, Cultura, Saúde e Educação).


  • Limites e/ou restrições legais: Empresa define distribuição de valores conforme regras internas e limites legais. Gestão exclusiva da empresa.

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