Termos de uso • Usuário do cartão
TERMOS DE USO
Última atualização: 05 de março de 2026
Esta plataforma, cujo nome é “ECX”, é de propriedade e mantida pela ECX PAY LTDA. (“ECX”), sociedade estabelecida na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 1811, sala/esc. 1119, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01.452-001, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 48.407.842/0001-99.
Este documento visa prestar informações sobre o modo de utilização da plataforma pelas Empresas e suas ferramentas, condições, nomenclaturas, direitos e deveres. Alertamos que todo o texto deve ser lido com atenção e, caso você não concorde com o conteúdo de nossos Termos e/ou Aviso de Privacidade, não dê prosseguimento à navegação ou a utilização de nossos serviços.
Considerando que:
(i) A relação contratual estabelecida entre a CONTRATADA, acima qualificada, e a Swap Meios de Pagamentos Instituição de Pagamento S.A (“Swap”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 31.680.151/0001-61, que lhe propicia ofertar ao mercado nacional serviços de pagamento inerentes a uma Instituição de Pagamento, em especial a emissão de moeda eletrônica e de instrumentos de pagamento pós-pago com limite garantido, bem como de gestão de contas de pagamento.
(ii) Que a CONTRATANTE tem interesse em fornecer benefícios, premiações e facilidades financeiras a seus colaboradores (usuários), e para tanto deseja aderir à solução ECX PAY, concordando com as regras deste termo e com as políticas de privacidade aplicáveis.
Estes Termos de Uso regulam o acesso e utilização da plataforma ECX PAY pelas empresas que optarem por utilizar a solução.
Ao acessar ou utilizar a Plataforma de Gestão da ECX PAY, a empresa usuária declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com estes Termos, bem como com as demais políticas aplicáveis.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. Através do presente termo, a CONTRATADA irá fornecer em favor da CONTRATANTE, a solução ECX PAY para gestão de benefícios, premiações e facilidades financeiras aos colaboradores (Usuários) da CONTRATANTE. Cumpridas as condições estabelecidas neste instrumento e pagamento dos valores previamente acordados, a CONTRATADA fornecerá:
1.1.1. Acesso a “Plataforma de Gestão”, para que a CONTRATANTE possa cadastrar seus colaboradores (Usuários) e Gerenciar os créditos e benefícios, premiações e demais categorias a serem concedidos a esses Usuários;
1.1.2. Cartões ECX PAY (físicos e/ou virtuais) para uso pelos Usuários indicados, permitindo que estes acessem e utilizem os valores cedidos pela Contratante nas respectivas finalidades, conforme regra aplicada a cada categoria;
1.1.3. Infraestrutura tecnológica integrada à rede financeira (bandeira Mastercard e conta de pagamento Swap) para processar as transações realizadas pelos Usuários com os respectivos cartões, viabilizando pagamentos eletrônicos dos benefícios e demais valores disponibilizados.
1.1.4. Serviços acessórios de suporte, tais como – Emissão de notas fiscais para cargas solicitadas, relatórios de uso e conciliação, atendimento para esclarecimento de dúvidas dos Usuários (Central de Ajuda) e suporte técnico ao gestor da CONTRATANTE, conforme detalhado neste instrumento.
1.2. Através da solução da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá fornecer aos Usuários selecionados exclusivamente pela CONTRATANTE, diversos benefícios, premiações e facilidades financeiras por meio de um único cartão/plataforma unificada. A CONTRATANTE ao seu critério, terá completo controle sobre quais tipos de crédito serão disponibilizados e qual(is) Usuários têm acesso a tais benefícios ou vantagens. Podendo também aplicar restrições de uso e limites.
1.3. As Categorias disponibilizadas possuem finalidade operacional definida tecnicamente pela CONTRATADA, cabendo exclusivamente à CONTRATANTE avaliar e assegurar o correto enquadramento jurídico, trabalhista, tributário e regulatório dos valores concedidos aos Usuários, inclusive quanto ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e demais normas aplicáveis. A CONTRATADA não presta consultoria jurídica, trabalhista, tributária ou regulatória, limitando-se a disponibilizar infraestrutura tecnológica para gestão e operacionalização dos valores conforme instruções da CONTRATANTE, inexistindo solidariedade, coautoria ou corresponsabilidade por eventual enquadramento jurídico adotado.
1.3.1. A CONTRATANTE é exclusivamente responsável pela definição, classificação jurídica e tratamento trabalhista, previdenciário, fiscal e tributário dos valores concedidos aos Usuários por meio da Plataforma, incluindo benefícios, premiações, incentivos ou verbas salariais. A CONTRATADA não possui ingerência sobre tais classificações, não podendo ser responsabilizada por autuações fiscais, encargos trabalhistas ou passivos decorrentes da utilização da Solução.
1.4. Para disponibilização de benefícios, premiações ou quaisquer créditos aos Usuários, a CONTRATANTE deverá realizar um “Pedido de Carga” por meio da Plataforma de Gestão, indicando as categorias de valores e os montantes destinados a cada Usuário. A CONTRATADA efetuará a cobrança dos valores via boleto ou Pix, após a confirmação da liquidação financeira, disponibilizará os créditos nos cartões ou contas indicados. Os pedidos de carga poderão ser realizados na periodicidade definida pela CONTRATANTE. Pela prestação dos serviços de gestão e processamento das cargas, a CONTRATADA emitirá a respectiva nota fiscal em face da CONTRATANTE, podendo constar, para fins meramente descritivos, a indicação das categorias de benefícios ou valores recarregados, sem que tal descrição altere a natureza jurídica dos valores concedidos aos Usuários, cuja correta classificação e enquadramento legal permanecem de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
1.5. A CONTRATADA atuará como mandatária da CONTRATANTE junto à infraestrutura financeira necessária à viabilização dos pagamentos eletrônicos destinados aos Usuários, no âmbito da Solução contratada. Para tanto, a CONTRATANTE outorga à CONTRATADA, neste ato, mandato exclusivo e irrevogável, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, com poderes específicos e limitados à prática de todos os atos necessários perante a Instituição de Pagamento parceira Swap, incluindo, mas não se limitando, ao gerenciamento, monitoramento, envio de ordens de movimentação, aportes, liquidação de transações e demais operações relacionadas às contas de pagamento vinculadas aos serviços contratados. As Partes reconhecem que a CONTRATADA não é instituição financeira ou de pagamento, atuando exclusivamente como fornecedora de tecnologia e gestão, sendo a Swap a responsável pela custódia dos recursos e pela liquidação das transações realizadas no âmbito da Solução.
1.6. A relação jurídica entre a ECX PAY e cada Usuário é autônoma, individual e regida exclusivamente pelo respectivo Termo de Uso e Política de Privacidade, cuja adesão é condição obrigatória para utilização da Solução. A CONTRATANTE reconhece que não integra tal relação, não atuando como representante, garantidora ou intermediária dos Usuários, nem assumindo quaisquer obrigações decorrentes dos termos por eles aceitos. Direitos, deveres, tarifas, bloqueios, limitações, estornos, contestações ou responsabilidades atribuídas aos Usuários não integram este termo e não geram solidariedade, corresponsabilidade ou qualquer vínculo jurídico entre ECX PAY e CONTRATANTE, nos termos do artigo 265 do Código Civil. Eventual disputa entre Usuário e ECX PAY deverá ser dirimida exclusivamente entre tais partes.
Cláusula Segunda – Das Obrigações e Responsabilidades da CONTRATANTE
2.1. Cadastrar Usuários e Fornecer Dados Verídicos – Fornecer os exatos e atuais Dados Cadastrais necessários para a disponibilização da Solução CONTRATADA aos Usuários, bem como manter tais dados devidamente atualizados junto à CONTRATADA responsabilizando-se civil e criminalmente por informações falsas ou inverídicas, podendo a CONTRATADA solicitar informações complementares do Usuário ou a comprovação de informações prestadas, cabendo a CONTRATANTE atender a essa solicitação no prazo de até 10 (dez) dias do seu recebimento, sob pena de cancelamento da Solução CONTRATADA em relação àquele Usuário. Havendo a necessidade da CONTRATADA em solicitar correção ou comprovação de alguma informação do Usuário para atender as normas de KYC, prevenir fraudes e demais normas regulatórias, caberá a CONTRATANTE atender tal solicitação no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento, sob pena de bloqueio de acesso do Usuário à solução da CONTRATADA até a sua devida regularização ou incorrer em violação contratual que acarretará na rescisão do termo por justo motivo.
2.2. Governança, Segurança de Acesso e Responsabilidade pelo Uso – A CONTRATANTE é exclusivamente responsável pela gestão, controle e segurança dos acessos à Plataforma de Gestão, devendo designar um gestor master com poderes para administrar integralmente a conta. O gestor master poderá, a seu exclusivo critério, adicionar, alterar ou remover administradores, gestores e usuários, definir níveis de acesso, permissões operacionais e poderes de gestão, inclusive para cadastro e exclusão de empresas, usuários e cartões, definição de limites, autorizações, regras internas, movimentação e alocação de saldos e acesso a relatórios e informações operacionais. As credenciais deverão ser individuais, pessoais e intransferíveis, sendo vedado seu compartilhamento sob qualquer hipótese. Todos os atos praticados mediante uso de credenciais válidas serão considerados realizados em nome da CONTRATANTE, que assume integral responsabilidade pela utilização da Solução, inclusive por qualquer uso indevido, acesso não autorizado, má gestão de recursos, solicitação incorreta de funcionalidades, desvirtuamento da finalidade legal dos créditos ou incidente de segurança relacionado às credenciais, ainda que praticados por seus próprios usuários, representantes ou terceiros, ficando a CONTRATADA expressamente isenta de qualquer responsabilidade nessas hipóteses.
2.3. Colaborar com Obrigações Regulatórias – A Contratante cooperará prontamente com a Contratada fornecendo quaisquer informações ou documentos adicionais sobre si ou seus Usuários que sejam razoavelmente solicitados pela Contratada, pela instituição de pagamento parceira ou por autoridades competentes, em cumprimento de obrigações legais ou regulatórias (por exemplo, prevenção à lavagem de dinheiro, atendimento à Banco Central, Receita Federal, COAF, etc.). Tal dever inclui, mas não se limita a, informar estrutura societária quando solicitado, comprovar endereço, fornecer dados de beneficiários finais, e notificar eventuais alterações cadastrais relevantes.
2.4. Cadastro de Empresas Vinculadas e Conta de Grupo Econômico – A CONTRATANTE poderá, por meio do gestor por ela designado, cadastrar outras pessoas jurídicas (CNPJs) na Plataforma da ECX, sejam filiais, controladas, coligadas ou quaisquer outras empresas por ela indicadas, ficando ajustado que este termo se estenderá automaticamente a todas as empresas assim cadastradas, prevalecendo, de forma integral, os direitos, obrigações, condições, limites, tarifas e demais disposições aqui previstos em relação às Empresas Adicionais, independentemente de celebração de instrumento contratual separado específico. Os saldos, recursos, créditos e valores disponibilizados às empresas vinculadas serão consolidados em uma única conta de grupo econômico, sendo a CONTRATANTE exclusivamente responsável pela gestão, distribuição, uso dos valores, cumprimento das obrigações legais, regulatórias, fiscais, trabalhistas e de compliance, bem como pela observância das regras operacionais, critérios de diligência, prevenção à fraude e exigências de KYC aplicáveis.
2.5. Pagamento das Cargas e Demais Cobranças – A CONTRATANTE obriga-se a pagar pontualmente quaisquer taxas e tarifas previstas neste termo, sob pena de suspensão dos serviços até regularização. O pagamento será realizado, preferencialmente via Pix ou boleto bancário emitido pela CONTRATADA ou débito em conta indicada, com vencimento definido na emissão.
2.6. Pagamento de Mensalidade de Serviços de Terceiros – Caso a CONTRATANTE contrate, por meio da plataforma da CONTRATADA, serviços de parceiros que envolvam cobrança periódica (como Wellhub, TotalPass, Telemedicina ou similares), os valores correspondentes às mensalidades deverão ser pagos de forma antecipada (pré-paga) e pontualmente, conforme instruções e documentos emitidos pela CONTRATADA. Os valores a serem pagos por estes serviços estarão descritos no “Anexo I – Taxas e Tarifas“, sob a denominação “Tarifa por Colaborador (Usuário)” ou na proposta comercial, caso algum destes serviços venham a ser contratados posteriormente. O atraso no pagamento dessas mensalidades sujeitará a CONTRATANTE à incidência de multa de 5% e juros de mora de 5% (cinco por cento) ao mês, além de eventual suspensão do acesso aos serviços, até sua regularização.
Cláusula Terceira – Das Responsabilidades da CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar e operar a Solução ECX PAY nos termos deste termo, observando as melhores práticas de mercado, atuando com diligência técnica e empregando esforços razoáveis para seu regular funcionamento, não se responsabilizando, contudo, por falhas, indisponibilidades ou resultados que dependam de fatores alheios ao seu controle, tais como indisponibilidade da rede bancária, sistemas de terceiros ou demais condições externas.
3.2. Emissão de Cartões e Disponibilização da Solução – A CONTRATADA promoverá, mediante solicitação da CONTRATANTE realizada por meio da Plataforma de Gestão, a emissão e entrega dos Cartões ECX PAY aos Usuários indicados, observados os prazos operacionais de produção e envio informados. Disponibilizará, ainda, acesso ao aplicativo ECX PAY aos Usuários habilitados, possibilitando o uso dos valores creditados conforme as categorias definidas pela CONTRATANTE.
3.3. Processamento de Cargas e Gestão de Recursos – Após o recebimento de Pedido de Carga válido e a confirmação da compensação do respectivo pagamento, a CONTRATADA providenciará a alocação dos valores nas contas/cartões dos Usuários indicados, segregados conforme as categorias informadas. Os créditos serão efetuados em prazo compatível com o meio de pagamento utilizado, usualmente em até 1 (um) dia útil após a compensação bancária. A CONTRATADA manterá a CONTRATANTE informada acerca do status dos pedidos por meio da Plataforma de Gestão ou por comunicação eletrônica.
3.4. Suporte e Atendimento – A CONTRATADA prestará suporte técnico e operacional em condições compatíveis com as práticas de mercado. A CONTRATADA poderá realizar comunicações operacionais, informativas ou de segurança diretamente aos Usuários sempre que necessário à adequada execução da Solução, o que não caracteriza quebra de confidencialidade, mas ato inerente à prestação dos serviços.
3.5. Armazenamento e Guarda de Informações – A CONTRATADA manterá os registros exigidos pela legislação aplicável, podendo disponibilizá-los à CONTRATANTE quando permitido por lei.
3.6. Atualizações e Melhorias – A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, implementar atualizações, correções, melhorias técnicas ou novas funcionalidades na Solução, inclusive por exigências regulatórias ou de segurança, desde que tais alterações não descaracterizem substancialmente o objeto contratado, não configurando tais ajustes modificação contratual.
Cláusula Quarta – Das Taxas, Tarifas e Resgates de Saldo, aplicados a CONTRATANTE
4.1. As soluções e serviços disponibilizados pela CONTRATADA poderão envolver taxas ou tarifas, conforme estabelecido no site e/ou na proposta comercial. Todas as tarifas, quando aplicáveis, são denominadas em moeda nacional, não incluídos eventuais tributos indiretos, sendo que tais obrigações podem ser agregadas na fatura, conforme legislação vigente.
4.2. As taxas e tarifas descritas neste documento poderão ser alteradas pela CONTRATADA, sempre de forma justificada, respeitando as boas práticas de mercado e a relação com a CONTRATANTE. Qualquer alteração será previamente comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Considera-se que a CONTRATANTE concorda com as alterações caso continue utilizando a solução e/ou realize novo pedido de carga após o aviso. Na hipótese de não concordar, a CONTRATANTE deverá comunicar formalmente à CONTRATADA antes de novos pedidos. Os pagamentos de demais valores deverão ser realizados na forma e prazos indicados nos documentos de cobrança.
4.2.1. Sem prejuízo de alterações motivadas por decisão da ECX, as taxas e tarifas previstas na proposta comercial e na página “Taxas e Tarifas” do site serão reajustadas, de forma automática, anualmente, no primeiro dia útil de janeiro, pela variação positiva do IPCA apurada nos 12 (doze) meses anteriores, ou por índice oficial que o substitua; na falta deste, será adotado índice público idôneo que melhor reflita a variação de preços ao consumidor. O reajuste será uniforme para toda a base de clientes, independente da data de assinatura do termo, e entrará em vigor sem necessidade de aviso prévio específico. Os valores reajustados poderão ser arredondados para cima ao centavo imediatamente superior, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável.
4.3. A CONTRATANTE poderá, por meio da Plataforma de Gestão, realizar o resgate de saldos residuais e/ou recursos depositados nos cartões de seus usuários exclusivamente nas categorias em que tal prática seja legalmente permitida, permanecendo os valores resgatados disponíveis na conta da CONTRATANTE junto à CONTRATADA para utilização exclusiva em novas cargas ou operações internas na Plataforma, vedada a transferência para conta bancária externa. Nos termos da legislação aplicável ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) os valores creditados nas categorias de Alimentação e Refeição não poderão ser resgatados, revertidos ou apropriados pela CONTRATANTE, ainda que haja desligamento do Usuário, cabendo exclusivamente à CONTRATANTE assegurar o correto enquadramento legal, trabalhista, tributário e regulatório das categorias concedidas, inexistindo solidariedade, coautoria ou corresponsabilidade da CONTRATADA, que se limita a disponibilizar a funcionalidade tecnológica de resgate conforme parametrização da Plataforma, obrigando-se a CONTRATANTE a notificar o Usuário sempre que efetuar resgate permitido e responsabilizando-se integralmente por quaisquer reclamações, passivos ou penalidades decorrentes da utilização da funcionalidade.
Cláusula Quinta – Cartões e Tarifas
5.1. Emissão e Substituição de Cartões – Os Cartões ECX PAY são de propriedade exclusiva da CONTRATADA. A primeira via será gratuita, ressalvada a hipótese de ausência de carga no prazo de 60 (sessenta) dias da emissão, quando poderá ser aplicada tarifa conforme Anexo I. A solicitação de segunda via ou vias subsequentes, por perda, extravio, dano ou qualquer outro motivo, estará sujeita à cobrança de taxa por unidade, conforme tabela vigente, podendo a CONTRATANTE optar por repassar o custo ao Usuário.
5.2. Transferências e Tarifas – O USUÁRIO poderá realizar pagamento de boletos e transferências via Pix pelo aplicativo, utilizando saldos disponíveis nas categorias habilitadas. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, o bloqueio dessas funcionalidades. Tais operações poderão estar sujeitas à tarifa, cujo valor será informado previamente para confirmação do USUÁRIO. A política de tarifas vigente poderá ser consultada a qualquer momento em ajuda.ecxpay.com.br/colaborador/custos-e-tarifas, podendo ser atualizada conforme aplicável.
Cláusula Sexta – Limitação de Responsabilidade
6.1. As obrigações da CONTRATADA são de meio, consistindo na disponibilização e operação da Solução tecnológica nos termos deste termo. A CONTRATANTE é exclusivamente responsável pela definição dos Usuários, concessão de créditos, enquadramento jurídico das Categorias, gestão interna, fiscalização e utilização da Solução por seus colaboradores, representantes, gestores ou terceiros autorizados. A CONTRATADA não possui ingerência sobre a destinação final dos valores concedidos nem sobre atos praticados no âmbito interno da CONTRATANTE, não podendo ser responsabilizada por fraudes, desvios, má gestão de recursos, solicitações indevidas de cargas, alterações cadastrais, uso ilegal, desvirtuamento da finalidade dos benefícios ou quaisquer condutas praticadas por pessoas vinculadas à CONTRATANTE. A responsabilidade da CONTRATADA limita-se à execução da infraestrutura tecnológica contratada, inexistindo solidariedade ou corresponsabilidade por atos exclusivos da CONTRATANTE ou de seus Usuários.
6.2. A CONTRATANTE será a única e exclusiva responsável por comunicar sobre o fim do termo ou relação de trabalho com qualquer um dos Usuários, sob pena de responder, exclusivamente, pelas reclamações dos mesmos, bem como eventuais perdas e danos que tal omissão possa causar.
6.3. A CONTRATANTE reconhece que, por se tratar de solução tecnológica integrada a serviços e infraestruturas de terceiros, incluindo, mas não se limitando, à instituição de pagamento parceira, bandeiras de cartão, instituições financeiras, arranjos de pagamento, redes de adquirência, sistemas de compensação e liquidação, redes de telecomunicações e provedores de internet, a Solução poderá apresentar eventuais instabilidades, interrupções, atrasos, recusas de transação ou limitações temporárias decorrentes de fatores internos ou externos, inclusive falhas ou indisponibilidades desses terceiros. A CONTRATADA poderá realizar manutenções programadas ou emergenciais para atualização, melhoria, segurança ou preservação da Plataforma, com comunicação prévia sempre que possível. Tais hipóteses não caracterizam inadimplemento contratual, falha na prestação de serviços ou geram direito a indenização, penalidade ou ressarcimento, salvo se comprovado dolo ou culpa grave da CONTRATADA.
6.4. A CONTRATADA poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, suspender, limitar ou bloquear temporariamente o acesso à Plataforma, contas ou cartões vinculados à CONTRATANTE ou aos Usuários, sempre que identificar indícios de irregularidade, risco de fraude, inconsistências cadastrais, descumprimento destes Termos ou quando tal medida for necessária para cumprimento de obrigações legais, regulatórias ou determinações de autoridades competentes. Tais medidas não caracterizam inadimplemento contratual nem geram direito a indenização.
6.5. A CONTRATADA não será responsável por informações verbais, orientações operacionais, esclarecimentos ou manifestações realizadas por atendentes, colaboradores, prepostos ou agentes de suporte que não constituam comunicação formal emitida por seus canais oficiais. Serão consideradas válidas e vinculantes apenas as informações prestadas por escrito por meio dos canais autorizados da CONTRATADA (e-mail institucional, Plataforma de Gestão ou documentos formais). Qualquer informação verbal ou orientação isolada, sem confirmação expressa e formal pela CONTRATADA, não poderá ser interpretada como alteração contratual, concessão de benefício, promessa comercial, criação de obrigação ou assunção de responsabilidade. A CONTRATANTE reconhece que eventuais orientações equivocadas proferidas por atendentes não vinculam a CONTRATADA e não geram direito a indenização, renúncia de valores ou modificação das condições contratuais.
6.6. Em nenhuma hipótese a responsabilidade total da CONTRATADA, independentemente da natureza da reclamação ou do fundamento jurídico invocado, excederá o montante total de taxas, tarifas ou remunerações efetivamente pagas pela CONTRATANTE à CONTRATADA nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que originar a reclamação. Para fins desta limitação, não serão considerados os valores destinados às cargas, recargas, créditos ou quaisquer recursos transferidos pela CONTRATANTE para utilização pelos Usuários por meio da Plataforma. A CONTRATADA não será responsável, em qualquer hipótese, por lucros cessantes, perda de receita, perda de oportunidade, danos indiretos, consequenciais ou punitivos.
Cláusula Sétima – Da Confidencialidade Entre as PARTES (CONTRATANTE, CONTRATADA e SWAP)
7.1. As Partes obrigam-se a manter sob sigilo todas as informações técnicas, comerciais, financeiras, operacionais, estratégicas, cadastrais ou de qualquer outra natureza às quais tenham acesso em razão da celebração ou execução deste termo (“Informações Confidenciais”), comprometendo-se a utilizá-las exclusivamente para os fins aqui previstos.
7.2. Para fins deste termo, consideram-se “Informações Confidenciais” todas as informações técnicas e gerais, know-how, documentos, programas de computador e respectivas documentações, códigos-fonte, relatórios, dados financeiros, dados pessoais, registros, formulários, ferramentas, produtos, serviços, pesquisas presentes e futuras, conhecimentos técnicos, planos de marketing, segredos comerciais e quaisquer outros materiais tangíveis ou intangíveis, armazenados ou não, compilados ou reduzidos a termo, em formato físico, eletrônico, gráfico ou por qualquer outro meio, que estejam sob titularidade, posse ou controle da Parte reveladora, incluindo, ainda, a própria Solução contratada, sua arquitetura, fluxos operacionais, integrações, regras de negócio, bem como quaisquer inovações, customizações, desenvolvimentos, aperfeiçoamentos ou melhorias criados individualmente por uma das Partes ou em conjunto entre as Partes em decorrência da execução deste termo, e todas as informações que, em razão de sua natureza ou circunstâncias de divulgação, sejam razoavelmente consideradas confidenciais.
7.3. As Partes comprometem-se a adotar medidas de segurança compatíveis com as melhores práticas de mercado para impedir o acesso, uso ou divulgação não autorizada das Informações Confidenciais por seus sócios, administradores, empregados, prepostos ou terceiros sob sua responsabilidade.
7.4. As obrigações de confidencialidade permanecerão vigentes durante a vigência deste termo e por 5 (cinco) anos após o seu término, independentemente do motivo.
Cláusula Oitava – Da Política de Proteção de Dados (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei n° 13.709/2018)
8.1. As Partes declaram que cumprirão integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e demais normas aplicáveis ao tratamento de dados pessoais no âmbito deste termo.
8.2. No tratamento de dados pessoais de Usuários vinculados à CONTRATANTE, esta atuará como Controladora, e a CONTRATADA atuará como Operadora, tratando os dados exclusivamente conforme as instruções lícitas da CONTRATANTE e para execução dos serviços contratados.
8.3. A CONTRATADA poderá atuar como Controladora em relação aos dados necessários ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias, contratuais ou decorrentes de sua relação direta com os Usuários, inclusive para fins de prevenção à fraude, segurança da informação, PLD/FT, atendimento a autoridades e defesa em processos administrativos ou judiciais.
8.4. Cada Parte será responsável exclusivamente pelos atos de tratamento de dados que realizar no âmbito de sua atuação, não havendo solidariedade automática por incidentes decorrentes de conduta exclusiva da outra Parte.
8.5. Em caso de incidente de segurança envolvendo dados pessoais relacionados à execução deste termo, a Parte que tomar conhecimento deverá comunicar a outra Parte em prazo razoável, com informações suficientes para avaliação do ocorrido e adoção de medidas mitigatórias cabíveis.
8.6. A CONTRATADA poderá manter armazenados os dados pessoais pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias, contratuais ou para exercício regular de direitos, observado o princípio da necessidade e a legislação aplicável, não estando obrigada à exclusão imediata quando houver fundamento legal para retenção.
8.7. Eventuais solicitações de titulares de dados relacionadas aos dados sob controle da CONTRATANTE deverão ser atendidas por esta, podendo a CONTRATADA prestar suporte técnico quando aplicável.
Cláusula Nona – Da Política De Anticorrupção
9.1. As Partes declaram que cumprem integralmente a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a Lei nº 9.613/1998 (Prevenção à Lavagem de Dinheiro), bem como demais normas nacionais ou estrangeiras aplicáveis em matéria de integridade, prevenção à corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, fraudes e ilícitos financeiros, comprometendo-se a atuar com ética, boa-fé, transparência e observância às regras de compliance aplicáveis.
As Partes obrigam-se a:
(i) não oferecer, prometer, autorizar, conceder ou receber vantagem indevida, direta ou indiretamente, a agente público ou a terceiros a ele relacionados;
(ii) assegurar que os recursos utilizados no âmbito da Plataforma possuem origem lícita e regularmente declarada;
(iii) fornecer, sempre que solicitado, informações e documentos necessários ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias ou de diligência (incluindo KYC, PLD/FT e prevenção à fraude);
(iv) não empregar trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo ou qualquer forma ilícita de exploração de mão de obra, direta ou indiretamente.
A CONTRATADA poderá, a seu critério fundamentado ou para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, inclusive por determinação da instituição de pagamento parceira, adotar medidas de monitoramento e diligência, solicitar documentos adicionais, exigir atualização cadastral, suspender, bloquear ou limitar transações, funcionalidades ou contas, recusar operações e comunicar operações suspeitas ou atípicas às autoridades competentes, inclusive COAF, Banco Central do Brasil ou outros órgãos reguladores, independentemente de aviso prévio, quando exigido ou permitido por lei.
Tais medidas não caracterizam inadimplemento contratual, falha na prestação de serviços ou direito a indenização.
A violação desta cláusula ou a existência de indícios razoáveis de fraude, ilícito ou desvio de finalidade autoriza a rescisão imediata do deste termo por justa causa, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Cláusula Décima – Vigência, Renovação e Rescisão
10.1. O presente termo vigorará por prazo indeterminado, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das Partes, mediante notificação formal, por escrito, com 90 (noventa) dias de antecedência, sem a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus adicional.
10.1.1. As demais hipóteses de rescisão motivada permanecem válidas, aplicando-se os mesmos prazos e condições previstas anteriormente para casos de inadimplemento, infração contratual, insolvência, ou violação de cláusulas de compliance e confidencialidade.
10.2. As Partes poderão, a seu exclusivo critério, rescindir este instrumento e/ou bloquear ou interromper o fornecimento dos serviços e/ou funcionalidades da Solução CONTRATADA, de forma imediata, mediante envio de comunicado por escrito à Empresa por qualquer meio legal de comunicação, inclusive e-mail com aviso de recebimento, nas seguintes hipóteses:
10.2.1. No caso de inexistência de solicitação de carga na Solução CONTRATADA por período superior a 90 (noventa) dias, a rescisão e/ou bloqueio será facultado exclusivamente à ECX PAY.
10.2.2. Se qualquer Parte entrar em recuperação judicial, extrajudicial, falência, liquidação ou insolvência notória, ou tiver suas atividades substancialmente paralisadas por determinação de autoridade, a outra Parte poderá rescindir imediatamente, mediante comunicação escrita, sem penalidade. Essa previsão visa proteger contra riscos de continuidade.
10.2.3. Caso a CONTRATADA venha a ter informações e/ou elementos que, a seu critério, sejam suficientes para entender que a situação econômico-financeira da CONTRATANTE coloca em dúvida a liquidação de quaisquer valores devidos, bem como o cumprimento de suas obrigações em razão deste termo.
10.2.4. Se uma das Partes deixar de cumprir qualquer obrigação relevante estabelecida neste termo, e não sanar o descumprimento dentro de 30 (trinta) dias contados do recebimento de notificação por escrito da outra Parte solicitando a correção. A título de exemplo, no caso da Contratante: falta de pagamento de valores devidos, não envio de dados cadastrais essenciais, uso da plataforma para fim proibido; no caso da Contratada: interrupção injustificada dos serviços, utilização indevida de dados da Contratante. Exceção: Para violação da Cláusula Anticorrupção e compliance legal crítica, não haverá direito a prazo de cura, a rescisão pode ser imediata dado o dano irreparável à confiança.
10.2.5. Se qualquer das Partes fizer declarações públicas ou praticar atos que atinjam negativamente o bom nome, a imagem ou reputação comercial da outra Parte, de forma injustificada e grave. Isso inclui, por parte da Contratante, difamar publicamente a ECX PAY ou seus produtos sem base, ou, por parte da Contratada, expor negativamente a marca da Contratante. Nesses casos, se comprovado o ato lesivo, a Parte lesada pode rescindir imediatamente, sem prejuízo de buscar reparação de danos.
10.2.6. Se houver fortes indícios ou comprovação de fraude, ato ilícito ou desvio de finalidade por parte da Contratante no uso da Solução ECX PAY, por exemplo, uso para lavar dinheiro, para pagar “funcionários fantasmas”, ou envolvimento da Contratante em escândalo de corrupção, a Contratada poderá rescindir imediatamente, bastando relatar os fatos que motivam a decisão (e eventualmente cooperar com autoridades). Similarmente, se a Contratante identificar conduta gravemente irregular da Contratada (ex: uso não autorizado de valores da carteira, manipulação dolosa de saldos), poderá rescindir com justa causa.
10.3. Nos casos de rescisão motivada acima, a Parte infratora será responsabilizada por perdas e danos causados à Parte inocente, observado o direito de defesa em eventual arbitramento judicial. O termo será considerado encerrado na data da notificação de rescisão ou data futura indicada na notificação.
10.4. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, encerrar, suspender ou limitar o acesso da CONTRATANTE à Plataforma e às funcionalidades da Solução ECX PAY, independentemente de justificativa específica. Tal encerramento poderá ocorrer imediatamente, sem necessidade de comunicação prévia, ou antes mesmo da comunicação formal à CONTRATANTE, especialmente em casos de alteração de estratégia comercial, descontinuação de produtos, riscos operacionais, riscos regulatórios, suspeita de irregularidade ou término de parcerias essenciais à operação da Solução. A eventual comunicação à CONTRATANTE poderá ocorrer posteriormente, por qualquer meio eletrônico disponível.
10.5. Efeitos da Rescisão – Encerrado o termo, seja por término de prazo, rescisão imotivada ou motivada, aplicam-se os seguintes efeitos:
10.5.1. Bloqueio de Acesso – A Contratada desativará o acesso da Contratante à Plataforma de Gestão a partir da data efetiva de término, mantendo, contudo, acessível por período razoável (30 dias) um contato para solicitar informações residuais. Os cartões dos Usuários serão cancelados ou limitados, no caso de benefícios PAT, os cartões poderão permanecer ativos para utilização de eventual saldo remanescente em poder do Usuário (sem novas cargas), se assim exigir a lei ou acordo com a Contratante; caso contrário, serão cancelados e inutilizados.
10.5.2. Reversão de Saldos – Os saldos creditados na Plataforma não poderão ser estornados ou transferidos para contas bancárias da CONTRATANTE, sendo de uso exclusivo dentro do sistema, conforme as funcionalidades disponíveis. Esses valores poderão ser utilizados para quitar novas ou últimas cargas. Saldos de Usuários, quando permitidos por lei ou pelas regras contratuais, poderão ser revertidos à CONTRATANTE dentro da própria Plataforma ou transferidos a outra operadora, se aplicável. Cada categoria terá tratamento conforme legislação vigente e os termos deste termo. A Contratante e a Contratada cooperarão para tratar cada caso de forma legal.
10.5.3. Obrigações Pendentes – Qualquer obrigação de pagamento já vencida ou relativa a serviços já prestados continuará exigível. Obrigações de confidencialidade, proteção de dados, não vinculação trabalhista e outras que, por sua natureza, devam perdurar após o término, permanecerão válidas pelo prazo pertinente.
Cláusula Décima Primeira – Propriedade Intelectual
11.1. A titularidade e os direitos relativos a toda e qualquer propriedade intelectual da CONTRATANTE permanecem exclusivamente a ela pertencentes. O acesso, pela CONTRATADA, a softwares, plataformas ou demais criações da CONTRATANTE não lhe confere qualquer direito de titularidade ou exploração.
11.2. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos à plataforma ECX PAY, incluindo software, arquitetura, integrações, fluxos operacionais, regras de negócio, relatórios, banco de dados, know-how, segredos comerciais e quaisquer melhorias ou desenvolvimentos realizados no âmbito deste termo, ainda que sugeridos, solicitados ou custeados pela CONTRATANTE, são e permanecerão de titularidade exclusiva da ECX PAY LTDA., incorporando-se ao seu acervo tecnológico definitivamente, sem gerar direito de exclusividade, cessão de código-fonte ou remuneração adicional. A CONTRATANTE recebe apenas licença de uso limitada, não exclusiva, intransferível e restrita à vigência deste termo, sendo expressamente vedado:
(i) copiar, modificar, reproduzir, sublicenciar, descompilar, realizar engenharia reversa ou tentar acessar o código-fonte;
(ii) utilizar a Solução para desenvolver produto ou serviço concorrente ou funcionalmente similar;
(iii) realizar análises estruturais, benchmarking técnico, extração de dados ou qualquer forma de replicação do modelo operacional;
(iv) permitir acesso à Solução por terceiros para fins diversos da execução regular deste termo.
O descumprimento desta cláusula caracteriza infração contratual grave, autorizando a rescisão imediata por justa causa, sem prejuízo de perdas e danos e medidas judiciais cabíveis.
11.3. Uso de Marcas – A Contratante autoriza a Contratada a utilizar o nome e logomarca da Contratante exclusivamente para divulgar a existência desta parceria comercial em portfólios de clientes, apresentações ou materiais publicitários da Contratada. Essa autorização fica revogada caso a Contratante notifique desejo em contrário ou a partir do término do termo(embora a Contratada possa manter referências históricas em portfólio). Por outro lado, a Contratante pode, durante a vigência, anunciar internamente ou em canais de comunicação que utiliza a plataforma ECX PAY, podendo usar a marca ECX PAY conforme orientações de branding fornecidas, contanto que tal uso seja positivo e não deturpe a imagem da Contratada. Qualquer press release conjunto ou ação de marketing usando a marca da outra Parte deve ser previamente aprovada pela respectiva Parte.
Cláusula Décima Segunda – Das Disposições Gerais
12.1. Comunicações – As comunicações entre as PARTES serão realizadas por mensagens enviadas aos endereços de e-mails cadastrados por elas e/ou por mensagem exibida à CONTRATANTE na própria Plataforma de Gestão. A CONTRATADA enviará comunicação aos Usuários, tais como e-mails transacionais, bem como sobre novidades que garantam o melhor uso da Solução CONTRATADA, para assegurar a boa execução dos serviços.
12.2. Renúncia ou Novação – tolerância de qualquer Parte quanto ao eventual atraso ou descumprimento de obrigação pela outra, bem como qualquer concessão ou transigência entre as PARTES, não constituirá renúncia de direitos nem novação. Ou seja, o fato de uma Parte não exigir o cumprimento exato de alguma cláusula, ou conceder prazo extra, não implica abrir mão do direito de exigir no futuro. Qualquer renúncia ou alteração de direito só será válida se feita por escrito e assinada pelas Partes. Uma renúncia específica não será interpretada como renúncia de outras disposições ou direitos, que permanecem vigorando.
12.3. Invalidade das Disposições – Se qualquer disposição contida neste termo for considerada inválida, ilegal ou inexequível de qualquer forma, a validade, legalidade ou exequibilidade das outras disposições contidas nele não serão afetadas ou prejudicadas de qualquer maneira. As PARTES deverão interpretar de boa-fé a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis, a fim de que o efeito econômico se aproxime o máximo possível do efeito econômico das disposições originais.
12.4. Caso fortuito e força maior – Quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos ou infrações das disposições deste instrumento por quaisquer das PARTES serão considerados como excludentes da responsabilidade, se resultarem de força maior e/ou caso fortuito, conforme previsto no Código Civil, sendo que a PARTE impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e imediatamente, da ocorrência de sua impossibilidade e respectivas consequências.
12.5. Cessão – A Contratante não poderá ceder ou transferir este termo, total ou parcialmente, a terceiros, exceto com consentimento prévio e por escrito da Contratada (o qual não será negado sem motivo razoável). Já a Contratada poderá ceder os direitos e obrigações deste termo (i) a empresa de seu grupo econômico, filial ou subsidiária, ou (ii) a eventual sucessora decorrente de fusão, aquisição ou venda de negócios, desde que não seja concorrente direta da Contratante. Em ambos os casos, a Contratada comunicará por escrito à Contratante. Qualquer cessão em violação a esta cláusula será nula de pleno direito. Sem prejuízo, este termo é vinculante e produz efeitos em benefício dos sucessores das Partes, seja a que título for (transmissão universal, mudança de controle, etc.).
12.6. Relação das Partes – As Partes são independentes e sem vínculo de subordinação. Não se estabelece, por força deste termo, qualquer sociedade, associação, representação comercial, franquia, agência, consórcio ou relação de emprego entre as PARTES. Cada Parte arcará com seus custos operacionais e responsabilidades legais separadamente, não tendo a Contratante poderes para representar ou assumir obrigações em nome da Contratada, nem vice-versa, exceto naquilo previsto na cláusula de mandato (1.5.) para fins restritos. Os colaboradores de uma Parte não terão qualquer vínculo com a outra.
12.7. Registros Eletrônicos – Os registros eletrônicos gerados pela Plataforma, incluindo logs de acesso, registros de operações, pedidos de carga, movimentações financeiras e demais dados operacionais armazenados pela CONTRATADA, constituem prova válida e suficiente das interações realizadas pela CONTRATANTE na Plataforma, podendo ser utilizados como meio de prova em processos administrativos ou judiciais.
12.8. O presente termo revoga todas, quaisquer e anteriores contratações havidas entre as PARTES.
Cláusula Décima Terceira – Das Assinaturas e Aceite Eletrônico
13.1. Aceite Eletrônico – A adesão a estes Termos de Uso ocorrerá por meio eletrônico, mediante manifestação expressa de concordância realizada pela CONTRATANTE através da funcionalidade “Li e Aceito”, ou mecanismo equivalente disponibilizado na Plataforma de Gestão da ECX PAY, no momento do cadastro ou acesso à Solução. Tal manifestação eletrônica constitui forma válida e eficaz de assinatura e vinculação contratual, nos termos do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, da Lei nº 14.063/2020 e do artigo 107 do Código Civil, produzindo os mesmos efeitos jurídicos de uma assinatura manuscrita.
13.2. Declaração de Poderes de Representação – A pessoa física que realizar o aceite destes Termos em nome da CONTRATANTE declara, sob as penas da lei, possuir poderes legais e/ou autorização válida para representar e vincular a empresa, responsabilizando-se integralmente pela veracidade dessas informações. As Partes declaram, igualmente sob as penas da lei, que os aderentes a este Instrumento são seus representantes legais ou pessoas devidamente autorizadas a assumir obrigações em seu nome, nos termos de seus atos constitutivos ou instrumentos de mandato aplicáveis. Caso o aceite seja realizado por pessoa sem poderes de representação, a CONTRATANTE reconhece e concorda que permanecerá vinculada às obrigações assumidas perante a ECX PAY, sem prejuízo da responsabilidade pessoal daquele que tiver realizado o aceite indevidamente.
13.3. Atualização dos Termos – A ECX PAY poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar, atualizar ou substituir estes Termos de Uso, incluindo políticas complementares, políticas de privacidade, regras operacionais e tabelas de tarifas, seja por motivos operacionais, regulatórios, tecnológicos ou comerciais. As atualizações poderão ser comunicadas à CONTRATANTE por meio da Plataforma de Gestão, e-mail cadastrado, aviso eletrônico ou publicação da nova versão no site ou na própria Plataforma. A versão atualizada passará a vigorar na data indicada no próprio documento ou na comunicação enviada. Caso a CONTRATANTE continue utilizando a Plataforma, acessando a Solução, realizando pedidos de carga, efetuando recargas, movimentações financeiras ou qualquer outra operação após a entrada em vigor da nova versão, tal conduta será considerada como manifestação inequívoca de ciência e concordância integral com os Termos atualizados.
Cláusula Décima Quarta – Da Eleição do Foro
14.1. As PARTES elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências relativas a este instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim plenamente certas, ajustadas e contratadas as cláusulas e condições acima.
ANEXO I – DEFINIÇÕES
1. Definições
1.1. Os termos apresentados neste instrumento devem ser interpretados nos termos a seguir estabelecidos:
“App”: aplicativo móvel disponibilizado pela ECX PAY aos Usuários para acesso aos saldos, funcionalidades e serviços vinculados à Solução CONTRATADA.
“Benefícios”: valores ou vantagens concedidos pela CONTRATANTE aos Usuários por meio da Solução CONTRATADA.
“Carga”: disponibilização de valores aos Usuários na Plataforma após pagamento realizado pela CONTRATANTE.
“Pedido de Carga”: solicitação formal realizada pela CONTRATANTE por meio da Plataforma para disponibilização de valores aos Usuários, indicando montantes e respectivas Categorias.
“Cartão”: instrumento de pagamento físico ou virtual emitido pela CONTRATADA aos Usuários, na modalidade crédito com limite garantido, destinado à utilização dos valores disponibilizados na Solução.
“Dados Cadastrais”: informações pessoais fornecidas pela CONTRATANTE para identificação e cadastro dos Usuários na Plataforma, incluindo nome, CPF, data de nascimento, telefone, e-mail e endereço.
“Plataforma de Gestão”: plataforma web na qual a Empresa realiza o gerenciamento da Solução CONTRATADA acessada com a posse de login e senha na página ecxpay.com.br.
“Empresa/CONTRATANTE”: toda e qualquer pessoa jurídica que venha solicitar os serviços da CONTRATADA, a fim de conceder benefícios, premiações e/ou facilidades financeiras aos Usuários por meio da Solução CONTRATADA.
“Premiações”: todos os valores creditados pela Empresa referente a premiações/incentivos pontuais ofertadas ao Usuário e sob a responsabilidade exclusiva da Empresa de acordo com o previsto na legislação em vigor em todas as esferas e modalidades.
“Solução CONTRATADA”: conjunto de funcionalidades tecnológicas disponibilizadas pela CONTRATADA para gestão e operacionalização de benefícios, premiações e outros valores concedidos pela CONTRATANTE aos Usuários, não se caracterizando serviços de pagamento por meio próprio de Instituição Pagamento.
“Swap”: Instituição de Pagamento, autorizada pelo Banco Central do Brasil, que em parceria com a CONTRATADA fornece infraestrutura tecnológica e financeira, por meio de sua plataforma, sendo assim, a Swap, responsável pela abertura e gerenciamento da conta de pagamento e processamento dos demais instrumentos.
“Usuário”: toda e qualquer pessoa física cadastrada junto à CONTRATADA por solicitação da empresa CONTRATANTE.
“Categoria”: classificação operacional atribuída aos valores creditados aos Usuários dentro da Plataforma, com finalidade e regras de utilização específicas definidas pela CONTRATANTE, tais como alimentação, refeição, vale-transporte, saldo livre, premiações ou outras modalidades disponíveis.
“Conta de Grupo Econômico”: consolidação operacional de saldos e movimentações de empresas vinculadas cadastradas pela CONTRATANTE na Plataforma.
2. Disposições Gerais
2.1. Demais definições não apresentadas neste anexo ou que venham a surgir da relação contratual, poderão ser consultadas diretamente junto à ECX.