Termos de uso • Corporativo
TERMOS DE USO DA PLATAFORMA ECX
Última atualização: 17 de junho de 2026
Estes Termos de Uso regulam o acesso e a utilização da Plataforma ECX PAY pela pessoa jurídica usuária (“CONTRATANTE”).
A Plataforma é disponibilizada pela ECX CORP LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 63.237.714/0001-38, com sede na Avenida Paulista, nº 1636, Conj. 4, Pav. 15, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-200 (“CONTRATADA”), com apoio operacional da ECX PAY LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 48.407.842/0001-99 (“INTERVENIENTE ANUENTE”).
O aceite destes Termos ocorre por meio eletrônico, mediante manifestação expressa da CONTRATANTE no momento do cadastro, acesso ou utilização da Plataforma, sendo válido, eficaz e vinculante para todos os fins de direito.
Ao aceitar estes Termos, a CONTRATANTE declara que: (i) leu, compreendeu e concorda integralmente com suas disposições e com as políticas aplicáveis; (ii) possui poderes legais para representá-la e vinculá-la; e (iii) compromete-se a cumprir integralmente as obrigações aqui previstas.
CONTRATANTE e CONTRATADA, quando em conjunto, serão denominadas “Partes”.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES
Para fins destes Termos, os termos abaixo terão os seguintes significados, aplicando-se indistintamente ao singular e ao plural:
“Plataforma”: Produto Ecx Pay disponível em ambiente tecnológico disponibilizado pela CONTRATADA, acessível via web, aplicativo ou outros meios digitais, por meio do qual a CONTRATANTE gerencia usuários, cartões, transações, limites, regras de uso e demais funcionalidades relacionadas aos serviços.
“Plataforma ECX” ou “Aplicativo”: Quaisquer interfaces digitais da CONTRATADA (web, mobile ou API), sendo consideradas conjuntamente como “Plataforma” para todos os fins deste instrumento.
“Serviços”: Atividades prestadas pela CONTRATADA no âmbito da Solução, incluindo disponibilização da Plataforma, suporte, relatórios, gestão operacional e integrações tecnológicas.
“Saldo”: Valor disponível para utilização pela CONTRATANTE na Plataforma, correspondente aos recursos mantidos na Conta.
“Créditos”: Valores disponibilizados pela CONTRATANTE aos Usuários para realização de despesas, podendo derivar de saldo pré-pago ou limite de crédito concedido.
“Cartão”: Instrumento de pagamento físico ou virtual emitido no âmbito da Solução, vinculado à Conta e destinado à realização de transações pelos Usuários via chip, aproximação, Pix ou similares.
“Transações”: Operações financeiras realizadas por meio dos instrumentos de pagamento, incluindo pagamentos, transferências, compras, Pix, saques ou quaisquer movimentações de recursos.
“Usuários”: Pessoas físicas autorizadas pela CONTRATANTE a utilizar a Plataforma, os cartões e/ou instrumentos de pagamento vinculados à Solução, sob sua responsabilidade.
“Instituição Parceira”: Instituição de pagamento, financeira ou participante de arranjos de pagamento responsável pela execução das atividades reguladas, incluindo, mas não se limitando à Swap.
“Arranjo de Pagamento”: Sistema que disciplina a prestação de serviços de pagamento ao público, incluindo regras, procedimentos e participantes, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
“Valores”: Qualquer quantia financeira envolvida na utilização da Plataforma, incluindo saldo, créditos, montantes transacionados e valores devidos.
“Conta”: Conta de pagamento mantida em nome da CONTRATANTE junto à instituição de pagamento parceira (incluindo, mas não se limitando à Swap), destinada à custódia de recursos, liquidação de transações e execução de ordens de pagamento, não sendo de titularidade nem de controle da CONTRATADA.
“Segmento”: Categoria ou agrupamento por tipo de estabelecimento definido pela CONTRATADA com base em um ou mais MCCs, utilizado para fins de organização, parametrização e aplicação de regras de uso, limites, autorizações ou restrições no uso dos instrumentos de pagamento pela CONTRATANTE e seus Usuários na Plataforma.
“MCC - (Merchant Category Code)”: Código atribuído a estabelecimentos comerciais pelas credenciadoras, bandeiras ou participantes do arranjo de pagamento, utilizado para classificar a atividade econômica principal do estabelecimento no momento da transação, servindo como base para aplicação de regras, restrições, autorizações ou controles de uso dos instrumentos de pagamento na Plataforma.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Por meio deste Termo, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE a Plataforma para gestão de Cartões para Gestão de Gastos Corporativos e de Frota da CONTRATANTE, sem relação de subordinação ou habitualidade, inexistindo qualquer vínculo empregatício ou societário entre as Partes. Cumpridas as condições estabelecidas neste instrumento e o pagamento dos valores previamente acordados, a CONTRATADA fornecerá:
2.1.1. Acesso à “Plataforma de Gestão”, para que a CONTRATANTE possa cadastrar Usuários, gerenciar Cartões, Créditos e Gastos Corporativos;
2.1.2. Cartões ECX (físicos e/ou virtuais) para uso pelos Usuários indicados, permitindo que estes acessem e utilizem os valores cedidos pela CONTRATANTE nas respectivas finalidades, conforme regra aplicada a cada categoria;
2.1.3. Infraestrutura tecnológica integrada à rede financeira para processar as transações realizadas pelos Usuários com os respectivos cartões, viabilizando pagamentos eletrônicos;
2.1.4. Serviços acessórios de suporte, tais como relatórios de uso, atendimento aos Usuários (Central de Ajuda) e suporte técnico ao gestor da CONTRATANTE, conforme detalhado neste instrumento.
2.2. A CONTRATANTE declara que teve conhecimento, leu e aceitou os Termos de Uso e a Política de Privacidade presentes no site da CONTRATADA, em sua integralidade, bem como leu completamente o presente Termo e suas condições.
2.3. Em contrapartida, a CONTRATANTE realizará o pagamento dos valores acordados em comum acordo entre as Partes, conforme a Cláusula de Pagamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – NATUREZA DOS SERVIÇOS E ATUAÇÃO DA CONTRATADA
3.1. Os serviços objeto deste Termo poderão ser operacionalizados com o apoio de Instituição Parceira, responsável pelas atividades reguladas de conta de pagamento, emissão de moeda eletrônica, custódia de recursos e liquidação de transações. Para viabilizar a operação, a CONTRATANTE outorga à CONTRATADA mandato irrevogável e irretratável, nos termos dos arts. 653 e seguintes do Código Civil, para praticar, em seu nome e por sua conta e ordem, os atos necessários perante a parceira operacional e demais participantes do arranjo, incluindo aportes, transferências, bloqueios e liquidação de transações.
3.2. As Partes reconhecem que a CONTRATADA atua exclusivamente como provedora de tecnologia e interface operacional, não sendo responsável pela custódia de recursos ou execução das atividades reguladas e não se caracterizando como instituição financeira, emissora de moeda eletrônica ou administradora de arranjo. Esta condição aplica-se à integralidade deste instrumento, independentemente de menção específica em cada cláusula.
3.3. A CONTRATANTE reconhece que, em razão da dependência de terceiros, a Plataforma poderá apresentar eventuais indisponibilidades, falhas, atrasos, recusas ou limitações temporárias, bem como ser objeto de manutenções programadas ou emergenciais, hipóteses que não caracterizam inadimplemento, falha na prestação dos serviços ou geram direito a indenização, salvo dolo ou culpa grave comprovada da CONTRATADA.
3.4. A CONTRATADA não exerce qualquer ingerência, controle ou participação sobre a finalidade, natureza jurídica ou enquadramento trabalhista, previdenciário, fiscal ou tributário dos valores disponibilizados pela CONTRATANTE aos seus Usuários. Compete exclusivamente à CONTRATANTE definir, classificar e assegurar o correto tratamento jurídico, trabalhista, previdenciário, fiscal e regulatório das operações realizadas por meio da Plataforma. Em consequência, a CONTRATADA não responde, em nenhuma hipótese, solidária ou subsidiariamente, por obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, tributárias, regulatórias ou por ilícitos, desvios de finalidade ou uso irregular dos serviços, obrigando-se a CONTRATANTE a indenizar e manter a CONTRATADA indene de quaisquer perdas, danos, custos, despesas, autuações, penalidades ou demandas daí decorrentes.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTOS
4.1. As tarifas, mensalidades e demais valores aplicáveis aos serviços serão aqueles previstos na proposta comercial aceita pela CONTRATANTE e/ou na tabela vigente disponibilizada pela CONTRATADA em seu site, prevalecendo sempre a versão mais atual publicada pela CONTRATADA.
4.1.1. A disponibilização das tarifas nos canais oficiais da CONTRATADA é suficiente para sua validade e exigibilidade, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE acompanhar periodicamente suas atualizações, não podendo alegar desconhecimento.
4.1.2. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, alterar, instituir, reduzir ou extinguir tarifas, preços ou modelos de cobrança, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4.1.3. A continuidade do uso da Plataforma, realização de transações, manutenção de saldo ou ausência de manifestação formal de discordância após a comunicação será considerada aceitação integral das novas condições. Caso não concorde, a CONTRATANTE deverá cessar imediatamente a utilização dos serviços e solicitar o encerramento da relação contratual, permanecendo responsável pelos valores já constituídos.
4.2. A CONTRATANTE autoriza, de forma irrevogável e irretratável, o débito automático de todos os valores devidos à CONTRATADA diretamente no saldo disponível em conta na Plataforma ou em créditos, valores a receber ou quaisquer recursos de sua titularidade mantidos junto à CONTRATADA ou instituições parceiras.
4.3. O não pagamento das tarifas e valores no prazo acarretará juros de 1% e multa de 1% do valor do débito, além de eventuais encargos financeiros e quaisquer cobranças de bandeiras.
4.4. As tarifas serão reajustadas automaticamente, uma vez por ano, pela variação positiva do IPCA acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, ou por índice oficial que o substitua, independentemente de aviso prévio ou anuência da CONTRATANTE.
4.4.1. O reajuste será aplicado de forma uniforme a toda a base de clientes e produzirá efeitos imediatos, podendo os valores ser arredondados para o centavo superior.
4.5. Eventuais programas de incentivo, cashback, pontos, bonificações ou benefícios promocionais disponibilizados pela CONTRATADA têm caráter precário, promocional e revogável, não constituem direito adquirido nem integram o preço dos serviços, podendo ser alterados, suspensos ou encerrados, total ou parcialmente, a qualquer tempo e a exclusivo critério da CONTRATADA, sem aviso prévio, indenização, compensação, revisão contratual ou alegação de inadimplemento.
CLÁUSULA QUINTA – USO DA PLATAFORMA, CARTÕES E CREDENCIAIS; RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
5.1. O uso do cartão corporativo/frota será definido e habilitado exclusivamente pela CONTRATANTE, que poderá, por meio da Plataforma, estabelecer regras de utilização, limites de gastos e restrições operacionais aplicáveis aos cartões, incluindo, exemplificativamente, a autorização ou bloqueio de transações via Pix e a limitação de uso por segmentos de estabelecimentos com base em códigos MCC, conforme as funcionalidades disponibilizadas pela CONTRATADA.
5.2. A guarda e o uso dos cartões, da Plataforma e das credenciais de acesso são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE e de seus Usuários. Todos os atos, operações e transações realizados com credenciais válidas, dispositivos autorizados ou autenticação regular presumem-se legítimos e imputáveis à CONTRATANTE, ainda que decorrentes de erro, negligência, fraude, engenharia social ou atuação de terceiros, salvo falha técnica exclusiva da CONTRATADA. Caberá à CONTRATANTE manter administrador com poderes de gestão e controles internos adequados e promover o bloqueio imediato em caso de perda, extravio, furto, roubo ou suspeita de uso indevido, permanecendo responsável pelas transações realizadas até o efetivo bloqueio, sem poder suspender obrigações de pagamento sob alegação de uso indevido, devendo buscar eventual ressarcimento diretamente contra os responsáveis.
5.3. São igualmente presumidas legítimas, autorizadas, irretratáveis e irrevogáveis as operações e transações realizadas por administradores, usuários, prepostos ou terceiros cadastrados ou autorizados pela CONTRATANTE, mediante credenciais válidas, dispositivos autorizados, cartões, senhas, tokens, biometria, 2FA ou outros mecanismos de autenticação, não podendo a CONTRATANTE alegar erro, fraude interna, uso indevido, coação, erro operacional, erro de digitação ou descumprimento de políticas internas para cancelar operações, estornar valores ou se eximir de pagamentos, ressalvada a hipótese de falha técnica exclusiva ou dolo/culpa grave da CONTRATADA.
5.4. A CONTRATANTE deverá monitorar continuamente os relatórios, extratos e informações disponibilizados na Plataforma e adotar controles internos e auditorias aptos a identificar padrões atípicos, inconsistências ou indícios de uso indevido, permanecendo integralmente responsável pelas transações realizadas, sem que a ausência ou insuficiência desses controles afaste sua responsabilidade.
5.5. A CONTRATANTE poderá cadastrar, na Plataforma, outras pessoas jurídicas sob seu controle, coligação ou gestão, as quais ficarão automaticamente sujeitas a este Termo, independentemente de assinatura individual, permanecendo a CONTRATANTE integral e solidariamente responsável por todos os atos, operações, valores devidos, uso da Plataforma, utilização dos cartões, instrumentos de pagamento e cumprimento das obrigações legais, regulatórias, fiscais, trabalhistas, de compliance, prevenção à fraude, PLD/FT e KYC dessas empresas e de seus usuários, cabendo-lhe ainda a administração dos respectivos saldos, créditos e recursos, de forma unificada ou segregada, conforme configuração da Plataforma.
5.6. Os cartões permanecem de propriedade exclusiva da CONTRATADA, sendo cedidos à CONTRATANTE apenas para uso durante a vigência deste instrumento, cabendo à CONTRATANTE a guarda, controle e imediata inutilização, bloqueio ou devolução dos cartões em caso de encerramento contratual ou desligamento de Usuários. A CONTRATANTE será integralmente responsável por quaisquer transações realizadas até a efetiva desativação ou inutilização dos cartões, inclusive em caso de omissão no recolhimento, bloqueio ou destruição, obrigando-se a arcar com todas as despesas, perdas e danos decorrentes de uso indevido ou não autorizado.
5.7. Para abastecimentos, a CONTRATANTE deve configurar previamente os controles de pré-autorização no aplicativo, exigindo do usuário o preenchimento obrigatório de: forma de pagamento (Pix ou Cartão), placa do veículo, odômetro, litros abastecidos, tipo de combustível e senha. O usuário deve portar celular com o aplicativo Ecx instalado, atualizado e com conexão à internet ativa.
CLÁUSULA SEXTA – MODALIDADE PRÉ-PAGA
6.1. Na modalidade pré-paga, a utilização dos cartões está limitada ao saldo previamente aportado pela CONTRATANTE, não sendo autorizadas transações que excedam tal montante. Os saldos da conta (valores depositados) constituem recursos próprios da CONTRATANTE destinados exclusivamente à utilização na Plataforma e poderão ser objeto de cessão fiduciária em favor da CONTRATADA, como garantia do cumprimento das obrigações contratuais.
6.2. Caso o saldo pré-pago se esgote ou fique abaixo do limite mínimo operacional definido pela CONTRATADA, esta poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de aviso prévio, suspender temporariamente a autorização de novas transações até que seja realizado novo aporte de recursos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – MODALIDADE PÓS-PAGA
7.1. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, conceder, manter, ampliar, reduzir ou cancelar Limite de Crédito à CONTRATANTE, com base em análise de crédito, risco, compliance, histórico financeiro e documentação cadastral, tratando-se de mera liberalidade, sem direito adquirido, expectativa de continuidade ou garantia de manutenção.
7.2. A fatura, emitida pela CONTRATADA ou por instituição parceira por ela indicada, conterá o detalhamento das transações do período, a data de vencimento e os meios de pagamento disponíveis (débito automático, Pix, boleto ou outros). A CONTRATANTE obriga-se ao pagamento integral no vencimento, caracterizando-se a modalidade como charge card, sem garantia de pagamento mínimo ou parcelamento, salvo se a CONTRATADA, a seu critério, disponibilizar opção de crédito rotativo, nas condições e encargos por ela informados.
7.3. O não pagamento, total ou parcial, da fatura no vencimento acarretará automaticamente multa de 2% sobre o valor devido, juros de mora de 2% ao mês e atualização monetária conforme índice adotado pela CONTRATADA, caracterizando a CONTRATANTE como inadimplente e autorizando, independentemente de aviso prévio, o exercício, pela CONTRATADA, de todos os direitos previstos neste instrumento, incluindo suspensão, bloqueio, vencimento antecipado e cobrança.
7.4. O Limite de Crédito poderá ser concedido, alterado, reduzido, suspenso ou cancelado a qualquer tempo pela CONTRATADA, a seu exclusivo critério e independentemente de aviso prévio, inclusive com base em modelos automatizados de análise de risco, em razão de inadimplência, piora do perfil de risco, restrições cadastrais ou creditícias, descumprimento contratual, irregularidades nas transações ou exigência legal, regulatória ou de participantes do arranjo, produzindo efeitos imediatos mediante registro na Plataforma, sem gerar direito a indenização, compensação ou revisão contratual.
7.5. A alteração, redução, suspensão ou cancelamento do Limite de Crédito não afeta a exigibilidade das obrigações já assumidas pela CONTRATANTE, permanecendo integralmente devidos os valores lançados, ainda que o limite seja reduzido para montante inferior ao saldo devedor, reconhecendo a CONTRATANTE que o Limite de Crédito constitui mera faculdade de uso e não representa valor devido.
CLÁUSULA OITAVA – MIGRAÇÃO ENTRE MODALIDADES DE OPERAÇÃO (PRÉ-PAGA, PÓS-PAGA E HÍBRIDA)
8.1. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério e mediante análise comercial, cadastral, financeira, de risco e de compliance, migrar a CONTRATANTE entre as modalidades pré-paga, pós-paga e híbrida, com efeitos imediatos mediante registro na Plataforma, independentemente de solicitação, aviso prévio, aditivo ou novo Termo, aplicando-se à nova modalidade todas as regras contratuais correspondentes.
8.2. A CONTRATADA poderá, a seu critério, autorizar operação híbrida, em que as transações são debitadas prioritariamente do Limite de Crédito e, esgotado este, do saldo pré-pago disponível em conta, sem que isso configure concessão adicional de crédito ou garantia de aprovação de transações. Garantias previamente constituídas — depósito em garantia, cessão fiduciária ou equivalente — permanecem válidas até a quitação integral de todas as obrigações pendentes, e sua liberação ou conversão em saldo pré-pago somente ocorrerá após liquidação total das faturas, a critério da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – ESTORNO E CHARGEBACK
9.1. A CONTRATANTE deverá conferir regularmente os lançamentos da Plataforma e poderá contestar transações no prazo de até 120 (cento e vinte) dias do processamento, observadas as regras do arranjo de pagamento. Identificado crédito, saldo ou valor disponibilizado em montante superior ao devido, por qualquer motivo, inclusive erro operacional, sistêmico ou humano, a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, de forma irrevogável e irretratável, a realizar estorno, débito automático, compensação ou retenção de valores existentes na Plataforma, para recuperação do valor, inclusive mediante cobrança, execução, protesto e inscrição em órgãos de proteção ao crédito e, se insuficientes, a promover a cobrança judicial ou extrajudicial do valor indevidamente utilizado, acrescido dos encargos aplicáveis, ficando vedado o enriquecimento sem causa.
9.2. A CONTRATADA não integra a relação comercial entre a CONTRATANTE, seus Usuários e os estabelecimentos, nem possui autonomia para cancelar compras, conceder reembolsos ou efetuar estornos diretamente, os quais dependem das regras da bandeira, do estabelecimento e das instituições participantes do arranjo. Eventual contestação poderá exigir documentos e evidências da CONTRATANTE e será analisada nos prazos do arranjo, podendo o reembolso, se cabível, ocorrer em até 90 (noventa) dias ou prazo superior previsto nas regras aplicáveis.
9.3. A abertura de contestação, disputa ou solicitação de estorno não suspende, posterga ou altera, em qualquer hipótese, a obrigação de pagamento integral dos valores devidos pela CONTRATANTE nas respectivas datas de vencimento, sendo vedada a retenção, compensação ou dedução unilateral de valores sob qualquer justificativa. Eventuais ressarcimentos, quando aplicáveis, dependerão da conclusão do processo de chargeback ou das regras do arranjo de pagamento, não gerando qualquer direito automático de crédito ou abatimento, e permanecem restritos à relação interna entre a CONTRATANTE e seus Usuários, sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA. Eventual decisão favorável à CONTRATANTE no âmbito do arranjo de pagamento não afasta obrigações previamente vencidas, nem exclui a incidência de encargos, penalidades ou demais consequências decorrentes de eventual inadimplemento.
9.4. Transações realizadas presencialmente com cartão físico, inclusive por aproximação (contactless), ou por meio de carteiras digitais (wallets), são consideradas devidamente autenticadas no âmbito do arranjo de pagamento e, em regra, não são passíveis de contestação ou estorno, salvo hipóteses previstas nas regras da bandeira. A CONTRATANTE declara estar ciente de que as carteiras digitais oferecem camada adicional de segurança em razão da tokenização e da autenticação do dispositivo, sendo recomendável o cadastramento dos cartões nessas plataformas como forma de reduzir riscos de fraude. Em caso de perda, furto, extravio ou suspeita de uso indevido, a CONTRATANTE deverá promover o bloqueio imediato, permanecendo responsável por todas as transações realizadas até o efetivo bloqueio.
CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTOS VIA PIX
10.1. As transações via Pix são instantâneas, irrevogáveis e irreversíveis. A CONTRATANTE é a única responsável pela correta inserção dos dados do destinatário, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por erros. A CONTRATADA poderá estabelecer limites de valores e horários por critérios de segurança e prevenção a fraudes, aplicar tarifas informadas previamente ao usuário e bloquear temporariamente a conta por até 24 horas em caso de excesso de tentativas de transferência.
10.2. A CONTRATANTE poderá cadastrar chaves Pix vinculadas à sua Conta, observados os limites e regras operacionais vigentes, autorizando o tratamento e compartilhamento dos dados pessoais e cadastrais estritamente necessários à execução das transações, prevenção à fraude e cumprimento regulatório, inclusive com o Banco Central, a Instituição Parceira e demais participantes do arranjo Pix, nos termos da LGPD, podendo as chaves ser excluídas por solicitação da CONTRATANTE ou por iniciativa da CONTRATADA em caso de fraude, irregularidade ou descumprimento das regras aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MECANISMO DE DEVOLUÇÃO (MED)
11.1. A CONTRATANTE reconhece que o MED, inclusive em transações Pix, é conduzido exclusivamente pela instituição de pagamento parceira, nos termos da regulamentação do Banco Central e das regras do arranjo, cabendo à CONTRATADA apenas atuação operacional, sem poder decisório sobre instauração, análise ou conclusão do procedimento. A CONTRATANTE autoriza bloqueios e devoluções totais ou parciais de recursos quando houver indícios de fraude ou falha operacional, ciente de que a recuperação depende da existência de saldo disponível e das regras aplicáveis, não havendo garantia de êxito, nem responsabilidade da CONTRATADA por perdas, danos ou prejuízos decorrentes das transações, do insucesso do MED ou das relações entre usuários e terceiros.
11.2. A CONTRATANTE reconhece que solicitações de MED decorrentes de erro na inserção de dados, envio equivocado de valores, indicação incorreta de destinatário, falha operacional interna, ou ainda de fraude, golpe, engenharia social ou qualquer outra conduta praticada por terceiros, não caracterizam falha na prestação dos serviços pela CONTRATADA, tampouco geram qualquer responsabilidade, obrigação de ressarcimento, indenização ou garantia de resultado, permanecendo tais riscos sob exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, não sendo possível o cancelamento, reversão ou contestação de transações devidamente autenticadas após sua liquidação, salvo nos estritos limites das regras do arranjo de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INADIMPLÊNCIA, GARANTIAS E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
12.1. Será caracterizada inadimplência o não pagamento, total ou parcial, de qualquer valor devido pela CONTRATANTE na respectiva data de vencimento, incluindo, mas não se limitando, a faturas do cartão na modalidade pós-paga e valores relativos aos serviços de gestão corporativa de frotas, inexistindo opção de crédito rotativo, salvo se expressamente autorizada pela CONTRATADA.
12.2. Verificada a inadimplência, a CONTRATADA poderá, de imediato e sem aviso prévio, bloquear os cartões, suspender a utilização da conta, interromper novos desembolsos de crédito e restringir funcionalidades da Plataforma, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais e contratuais.
12.3. Em caso de inadimplência ou de descumprimento de obrigação contratual relevante, a CONTRATADA poderá declarar, de pleno direito, o vencimento antecipado de todas as obrigações da CONTRATANTE, tornando imediatamente exigíveis todos os valores devidos, vencidos ou vincendos, inclusive parcelas futuras, acrescidos dos encargos aplicáveis, independentemente de notificação ou intervenção judicial.
12.4. Sobre os valores em atraso incidirão multa moratória, juros de mora, juros remuneratórios, atualização monetária, quando aplicável, bem como custas de cobrança, despesas administrativas e honorários advocatícios, na hipótese de cobrança extrajudicial, protesto ou judicialização.
12.5. Em caso de inadimplemento, os valores devidos pela CONTRATANTE serão considerados líquidos, certos e exigíveis, independentemente de aviso prévio, ficando a CONTRATADA autorizada a adotar todas as medidas legais de cobrança e recuperação de crédito, inclusive inscrição em órgãos de proteção ao crédito e no SCR, quando aplicável, protesto, cobrança judicial ou extrajudicial, emissão de CCB ou de outro título de crédito admitido em lei, diretamente ou por terceiros, mandatários, cessionários ou parceiros financeiros. A CONTRATANTE reconhece a força probatória dos registros eletrônicos, extratos, faturas e dados da Plataforma como prova suficiente da dívida e outorga à CONTRATADA os poderes necessários para formalização, emissão, negociação, cessão e cobrança desses títulos, responsabilizando-se ainda por todos os custos e encargos decorrentes da cobrança.
12.6. Em caso de inadimplência, a CONTRATANTE autoriza desde já, de forma irrevogável e irretratável, a CONTRATADA a bloquear, compensar e debitar valores existentes em quaisquer contas de pagamento, saldos, aplicações ou créditos de sua titularidade mantidos junto à CONTRATADA ou a instituições parceiras, até o limite do saldo disponível, para amortização ou liquidação do débito, independentemente de nova autorização.
12.7. A CONTRATANTE cede e vincula à CONTRATADA, em caráter irrevogável e irretratável, a título de garantia do cumprimento de todas as obrigações assumidas neste Termo, a totalidade dos saldos e valores mantidos ou que venham a ser mantidos em sua conta junto à INTERVENIENTE ANUENTE, constituindo-se tal vinculação como cessão fiduciária de direitos creditórios.
12.7.1. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, independentemente de aviso prévio, a bloquear, reter, compensar e debitar os valores existentes na referida conta, bem como determinar sua transferência, total ou parcial, para quitação de quaisquer débitos, vencidos ou vincendos.
12.7.2. A CONTRATANTE outorga à INTERVENIENTE ANUENTE mandato irrevogável e irretratável para cumprir, de forma imediata, todas as instruções da CONTRATADA relativas ao bloqueio, retenção, compensação e transferência dos valores, independentemente de nova autorização.
12.7.3. A INTERVENIENTE ANUENTE reconhece a validade da presente garantia e obriga-se a cumprir as instruções da CONTRATADA, sem que isso implique responsabilidade pelo adimplemento das obrigações da CONTRATANTE.
12.7.4. A garantia abrange todos os valores devidos pela CONTRATANTE, incluindo principal, encargos, multas e despesas, e permanecerá válida até a quitação integral das obrigações, ainda que o Termo seja rescindido.
12.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério e independentemente de anuência prévia da CONTRATANTE, ceder, transferir ou delegar a instituições financeiras ou terceiros os créditos decorrentes deste Termo, incluindo valores faturados representados por boletos, faturas ou notas fiscais. Na hipótese de cessão, o cessionário ficará sub-rogado nos direitos de cobrança e recebimento, podendo realizar diretamente a cobrança, emitir títulos e notificações, bem como adotar todas as medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis em caso de inadimplemento, inclusive protesto, obrigando-se a CONTRATANTE a reconhecer a legitimidade de tais cobranças, não sendo sua anuência requisito para a validade ou eficácia da cessão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PREVENÇÃO À FRAUDE, MONITORAMENTO, BLOQUEIO E SUSPENSÃO
13.1. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, diretamente ou por terceiros, monitorar transações, movimentações, contas, cartões e padrões de uso da CONTRATANTE e de seus Usuários para identificar operações atípicas ou suspeitas, prevenir fraudes, mitigar riscos operacionais, financeiros e regulatórios e cumprir obrigações legais, podendo contatar a CONTRATANTE para confirmação.
13.2. Diante de indícios de irregularidade, uso indevido, inconsistência, comportamento atípico, suspeita de fraude, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, irregularidade cadastral, descumprimento contratual ou exigência legal, regulatória ou de arranjos de pagamento, bem como em caso de risco operacional, financeiro ou regulatório, alteração estratégica ou comercial, descontinuação de produtos ou serviços, ou término ou alteração de parcerias operacionais, a CONTRATADA poderá, imediatamente e independentemente de aviso prévio, adotar medidas preventivas ou corretivas, inclusive bloqueio, suspensão, limitação ou restrição de acesso, contas, cartões, transações e funcionalidades, retenção de valores, cancelamento de operações e solicitação de informações ou documentos, sem que isso caracterize inadimplemento, falha na prestação dos serviços ou gere direito a indenização, reembolso ou compensação, permanecendo exigíveis as obrigações já constituídas e obrigando-se a CONTRATANTE a colaborar integralmente com as verificações solicitadas.
13.3. Especificamente quanto às transações via Pix, a CONTRATADA poderá, isoladamente ou em conjunto com a Instituição Parceira, bloquear, reter ou recusar transações diante de indícios de fraude, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, irregularidade cadastral ou descumprimento regulatório, bem como promover devolução de recursos via MED quando aplicável, permanecendo o desbloqueio condicionado à regularização da situação perante os participantes competentes do arranjo, podendo a CONTRATADA apenas auxiliar na intermediação, sem assumir responsabilidade pelo resultado.
13.4. As medidas adotadas com fundamento nesta cláusula poderão ser mantidas pelo tempo necessário à verificação e regularização das pendências, sem que isso caracterize falha na prestação dos serviços, inadimplemento contratual ou gere à CONTRATANTE qualquer direito de indenização, reembolso ou compensação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E COMPLIANCE REGULATÓRIO
14.1. A CONTRATANTE deverá manter seus dados cadastrais, societários, financeiros e operacionais corretos, completos e atualizados, bem como fornecer, sempre que solicitado, documentos, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias e de compliance, inclusive para fins de cadastro, identificação, prevenção à fraude, PLD/FT e verificações em bases públicas ou privadas, desde já autorizadas, não podendo imputar à CONTRATADA falhas decorrentes de sua própria omissão ou insuficiência de dados.
14.2. A CONTRATANTE obriga-se a manter e apresentar, quando solicitado, os registros, documentos e comprovantes relacionados à utilização dos serviços e às transações realizadas, para fins de auditoria, verificação de conformidade e atendimento a exigências legais, regulatórias, fiscais ou de autoridades competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
15.1. A CONTRATADA responde exclusivamente pela disponibilização da Plataforma de Gestão corporativa/frota e dos serviços descritos neste instrumento, não se responsabilizando por: (i) controle sobre o uso dos saldos pelos usuários cadastrados; (ii) qualidade, preço ou disponibilidade de produtos e serviços de estabelecimentos parceiros ou terceiros; (iii) danos indiretos, lucros cessantes, perda de chance, danos morais, reputacionais ou prejuízos econômicos reflexos sofridos pela CONTRATANTE ou terceiros. A indicação de estabelecimentos parceiros não implica solidariedade da CONTRATADA quanto aos seus produtos ou serviços.
15.2. Em nenhuma hipótese a responsabilidade total da CONTRATADA, independentemente da natureza da reclamação ou do fundamento jurídico invocado, excederá o montante total efetivamente pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA a título de taxas, tarifas ou remunerações nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que originar a reclamação, excluídos, para todos os fins, os valores destinados a depósitos, créditos ou quaisquer recursos disponibilizados para uso pelos Usuários. Fica ainda expressamente afastada a responsabilidade da CONTRATADA por lucros cessantes, perda de receita, perda de oportunidade, danos indiretos, consequenciais, especiais ou punitivos, ainda que decorrentes da prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DA PLATAFORMA
16.1. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre a Plataforma, sistemas, softwares, códigos, algoritmos, bases de dados, interfaces, marcas, conteúdos, funcionalidades, know-how, segredos de negócio e demais ativos tecnológicos pertencem exclusivamente à CONTRATADA, nos termos da legislação aplicável.
16.2. Eventuais melhorias, desenvolvimentos, atualizações ou novos produtos criados durante a vigência deste Termo, ainda que decorrentes de sugestões da CONTRATANTE, serão de titularidade exclusiva da CONTRATADA, sem qualquer direito de propriedade ou indenização à CONTRATANTE.
16.3. Este Termo não implica cessão de direitos de propriedade intelectual, constituindo apenas licença de uso limitada, não exclusiva, intransferível e revogável, restrita às finalidades contratadas.
16.4. A CONTRATANTE deverá utilizar a Plataforma, os cartões e as funcionalidades da CONTRATADA de forma regular e em conformidade com a legislação, este Termo e as regras dos arranjos de pagamento, sendo vedado uso indevido, fraudulento, ilícito ou em desvio de finalidade, não se responsabilizando a CONTRATADA por danos decorrentes de uso indevido, falhas de segurança atribuíveis à CONTRATANTE ou a seus Usuários, ou negligência na guarda de credenciais e dispositivos.
16.5. O descumprimento desta cláusula caracteriza infração grave e autoriza a CONTRATADA, independentemente de aviso prévio, a suspender o acesso, rescindir o Termo e adotar as medidas judiciais cabíveis, inclusive para reparação de perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
17.1. As Partes comprometem-se a manter confidenciais todas as informações a que tiverem acesso em razão deste Termo (“Informações Confidenciais”), obrigando-se a não divulgá-las, reproduzi-las ou utilizá-las para finalidade diversa da execução deste instrumento.
17.2. Consideram-se Informações Confidenciais, independentemente de forma ou meio, todas as informações comerciais, técnicas, operacionais, financeiras, estratégicas, dados pessoais, know-how, documentos, sistemas, códigos, relatórios e quaisquer outros dados de natureza não pública, inclusive de clientes e terceiros.
17.3. Não serão consideradas confidenciais as informações que: (i) sejam de domínio público; (ii) já sejam de conhecimento legítimo da Parte receptora; (iii) sejam obtidas de forma lícita de terceiros; ou (iv) devam ser divulgadas por força de lei, ordem judicial ou regulatória.
17.4. As obrigações desta cláusula permanecem durante a vigência do Termo e por 5 (cinco) anos após o seu término.
17.5. O descumprimento desta cláusula sujeitará a Parte infratora à responsabilização por perdas e danos, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – VEDAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Não utilizar o nome, marca ou qualquer sinal distintivo da CONTRATADA, nem assumir obrigações em seu nome, sem autorização prévia e expressa.
18.2. Não utilizar os serviços, cartões ou quaisquer funcionalidades da Plataforma para pagamento de salários, remuneração, pró-labore ou qualquer verba de natureza trabalhista, nem como substituição de folha de pagamento formal, responsabilizando-se integralmente por eventuais descumprimentos da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.
18.3. Não utilizar os serviços para ocultação de receitas, simulação de despesas, evasão fiscal, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou qualquer prática ilícita ou irregular, responsabilizando-se integralmente pelos efeitos legais, fiscais e regulatórios de suas operações.
18.4. Utilizar os serviços exclusivamente para despesas corporativas legítimas relacionadas à atividade empresarial, vedado o uso para fins pessoais, distribuição indireta de renda ou quaisquer finalidades distintas daquelas previstas neste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DESPESAS E TRIBUTOS
19.1. Cada Parte será responsável, de forma exclusiva, por suas próprias despesas decorrentes da execução deste Termo.
19.2. A CONTRATANTE obriga-se ao pagamento integral e pontual dos valores devidos pelos serviços, sendo vedada qualquer retenção, compensação ou dedução sem prévia e expressa autorização da CONTRATADA.
19.3. Cada Parte será responsável, de forma exclusiva, pelos tributos, encargos e obrigações de qualquer natureza que lhe sejam legalmente atribuídos, inexistindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária entre as Partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – VIGÊNCIA E RESCISÃO
20.1. Estes Termos vigoram por prazo indeterminado, a partir do aceite eletrônico pela CONTRATANTE, podendo ser encerrados por qualquer das Partes, a qualquer tempo, mediante solicitação de cancelamento, sem prejuízo das obrigações já constituídas, que permanecerão integralmente exigíveis, inclusive após o encerramento da relação, no que couber.
20.2. O presente Termo reputar-se-á rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, podendo a CONTRATADA encerrar, suspender ou restringir o acesso da CONTRATANTE aos serviços, independentemente de aviso prévio, se alguma das Partes:
20.2.1. Ceder ou transferir o presente Termo, por qualquer forma, a terceiros em quaisquer condições, sem o consentimento da CONTRATADA;
20.2.2. Descumprir qualquer cláusula ou condição deste Termo, especialmente quanto à realização e entrega dos serviços dispostos na Cláusula de Objeto deste instrumento; e
20.2.3. Falir, requerer recuperação judicial ou requerer ou tiver requerida sua insolvência por qualquer modalidade.
20.3. Nos casos de rescisão motivada, não será necessária qualquer notificação prévia para a rescisão do presente Termo, dando-se por encerrada a contratação no dia em que a parte justificadamente se manifestar.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – TOLERÂNCIA
21.1. A tolerância de uma das Partes para com a outra, relativamente ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Termo, será mera liberalidade, não implicando novação ou renúncia a qualquer direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra o fiel e cabal cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. As Partes declaram que leram, compreenderam e concordam integralmente com estes Termos, observados os limites do respectivo fim econômico ou social, a boa-fé e os bons costumes, levando em consideração inclusive que não estão em situação de premente necessidade e têm plenas condições de cumprir todas as cláusulas e condições que constituem seus direitos e obrigações.
22.2. As notificações de assuntos referentes a este instrumento poderão ser realizadas por correspondência destinada aos endereços físicos e eletrônicos descritos na qualificação das Partes, incluindo comunicações realizadas por meio da Plataforma, notificações in-app ou outros meios eletrônicos.
22.3. A CONTRATANTE reconhece que orientações, informações ou comunicações realizadas por atendentes, colaboradores, prepostos ou canais informais da CONTRATADA não possuem caráter vinculante nem produzem efeitos contratuais, sendo consideradas válidas apenas as comunicações formais emitidas por escrito por meio dos canais oficiais da CONTRATADA, tais como e-mail institucional, Plataforma ou documentos formais, não podendo eventuais orientações divergentes ser interpretadas como alteração contratual, concessão de direitos, assunção de obrigações ou fundamento para pleito de indenização, compensação ou revisão das condições pactuadas.
22.4. Em caso de conflito, divergência ou inconsistência entre estes Termos de Uso, a proposta comercial, políticas, materiais informativos, conteúdos do site ou quaisquer comunicações da CONTRATADA, prevalecerá a seguinte ordem: (i) estes Termos de Uso; (ii) a proposta comercial enviada à CONTRATANTE; e (iii) os demais materiais, conteúdos ou comunicações, que terão caráter meramente informativo e não vinculante.
22.5. A CONTRATANTE autoriza, de forma gratuita, não exclusiva e por prazo indeterminado, a utilização de sua marca, nome empresarial e logotipo pela CONTRATADA para fins institucionais, comerciais e de marketing, incluindo, mas não se limitando, à divulgação em apresentações, propostas comerciais, materiais publicitários, website, redes sociais e estudos de caso, vedada a utilização que possa prejudicar a imagem da CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE não concorde com tal utilização, poderá solicitar sua exclusão mediante comunicação formal, hipótese em que a CONTRATADA terá prazo razoável para cessar novas divulgações, sem que isso gere qualquer direito de remuneração ou indenização à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
23.1. As Partes comprometem-se a cumprir integralmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à proteção de dados pessoais, responsabilizando-se por suas respectivas atividades de tratamento.
23.2. No âmbito deste Termo: (i) a CONTRATANTE atuará, em regra, como Controladora dos dados pessoais de seus Usuários; e (ii) a CONTRATADA atuará predominantemente como Operadora, tratando dados pessoais em nome da CONTRATANTE para execução dos serviços.
23.3. Sem prejuízo do disposto acima, a CONTRATADA poderá atuar como Controladora independente ou em regime de controladoria conjunta, quando o tratamento for necessário para: (i) cumprimento de obrigações legais ou regulatórias; (ii) prevenção à fraude, segurança da informação e gestão de riscos; (iii) cumprimento de regras de arranjos de pagamento; (iv) integração com parceiros tecnológicos e financeiros; e (v) melhoria, desenvolvimento e segurança da Plataforma.
23.4. A CONTRATANTE autoriza o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais pela CONTRATADA com parceiros, suboperadores e prestadores de serviços, incluindo instituições financeiras, arranjos de pagamento, bandeiras, processadores e provedores tecnológicos, na medida necessária à execução dos serviços, prevenção à fraude, cumprimento regulatório e segurança da operação, observadas as disposições da LGPD.
23.5. A CONTRATADA adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteção dos dados pessoais, compatíveis com a natureza das informações e os riscos envolvidos.
23.6. Encerrada a relação contratual, a CONTRATADA cessará o tratamento dos dados pessoais que não sejam mais necessários, podendo manter as informações pelo prazo exigido ou permitido por lei, regulação aplicável, defesa em processos administrativos ou judiciais, prevenção à fraude, auditoria ou cumprimento de obrigações contratuais remanescentes.
23.7. Em caso de incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a Parte que tiver conhecimento deverá comunicar a outra em prazo razoável, com as informações relevantes disponíveis, incluindo descrição do incidente e medidas adotadas para mitigação, observados os segredos comercial e industrial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – ASSINATURA, ACEITE ELETRÔNICO E ATUALIZAÇÃO DOS TERMOS
24.1. Aceite Eletrônico – A adesão a estes Termos de Uso e seus Anexos ocorrerá por meio eletrônico, mediante manifestação expressa de concordância realizada pela CONTRATANTE através da funcionalidade “Li e Aceito”, ou mecanismo equivalente disponibilizado na Plataforma de Gestão da ECX, no momento do cadastro ou acesso à Plataforma. Tal manifestação eletrônica constitui forma válida e eficaz de assinatura e vinculação contratual, nos termos do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, da Lei nº 14.063/2020 e do artigo 107 do Código Civil, produzindo os mesmos efeitos jurídicos de uma assinatura manuscrita. A CONTRATADA poderá armazenar registros eletrônicos do aceite, incluindo data, hora, endereço IP, dispositivo e demais evidências digitais, que serão considerados prova válida e suficiente da manifestação de vontade da CONTRATANTE.
24.2. Declaração de Poderes de Representação – A pessoa física que realizar o aceite destes Termos em nome da CONTRATANTE declara, sob as penas da lei, possuir poderes legais e/ou autorização válida para representar e vincular a empresa, responsabilizando-se integralmente pela veracidade dessas informações. As Partes declaram, igualmente sob as penas da lei, que os aderentes a este instrumento são seus representantes legais ou pessoas devidamente autorizadas a assumir obrigações em seu nome, nos termos de seus atos constitutivos ou instrumentos de mandato aplicáveis. Caso o aceite seja realizado por pessoa sem poderes de representação, a CONTRATANTE reconhece e concorda que permanecerá vinculada às obrigações assumidas perante a ECX, sem prejuízo da responsabilidade pessoal daquele que tiver realizado o aceite indevidamente.
24.3. Atualização dos Termos – A ECX poderá, a qualquer tempo, alterar, atualizar ou substituir estes Termos de Uso, políticas complementares, política de privacidade, regras operacionais e tabelas de tarifas, por motivos operacionais, regulatórios, tecnológicos ou comerciais, mediante comunicação pela Plataforma, e-mail cadastrado, aviso eletrônico, site ou outro canal oficial, passando a nova versão a vigorar na data nela indicada, sendo o uso continuado da Plataforma após sua entrada em vigor considerado aceitação integral dos termos atualizados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – FORO
25.1. As Partes elegem o foro da Comarca da Cidade de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias que surgirem do presente Termo, renunciando, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
TERMOS DE USO DA PLATAFORMA ECX PAY
Última atualização: 17 de junho de 2026
Estes Termos de Uso regulam o acesso e a utilização da Plataforma ECX PAY pela pessoa jurídica usuária (“CONTRATANTE”).
A Plataforma é disponibilizada pela ECX CORP LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 63.237.714/0001-38, com sede na Avenida Paulista, nº 1636, Conj. 4, Pav. 15, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-200 (“CONTRATADA”), com apoio operacional da ECX PAY LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 48.407.842/0001-99 (“INTERVENIENTE ANUENTE”).
O aceite destes Termos ocorre por meio eletrônico, mediante manifestação expressa da CONTRATANTE no momento do cadastro, acesso ou utilização da Plataforma, sendo válido, eficaz e vinculante para todos os fins de direito.
Ao aceitar estes Termos, a CONTRATANTE declara que: (i) leu, compreendeu e concorda integralmente com suas disposições e com as políticas aplicáveis; (ii) possui poderes legais para representá-la e vinculá-la; e (iii) compromete-se a cumprir integralmente as obrigações aqui previstas.
CONTRATANTE e CONTRATADA, quando em conjunto, serão denominadas “Partes”.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES
Para fins destes Termos, os termos abaixo terão os seguintes significados, aplicando-se indistintamente ao singular e ao plural:
“Plataforma”: Produto Ecx Pay disponível em ambiente tecnológico disponibilizado pela CONTRATADA, acessível via web, aplicativo ou outros meios digitais, por meio do qual a CONTRATANTE gerencia usuários, cartões, transações, limites, regras de uso e demais funcionalidades relacionadas aos serviços.
“Plataforma ECX” ou “Aplicativo”: Quaisquer interfaces digitais da CONTRATADA (web, mobile ou API), sendo consideradas conjuntamente como “Plataforma” para todos os fins deste instrumento.
“Serviços”: Atividades prestadas pela CONTRATADA no âmbito da Solução, incluindo disponibilização da Plataforma, suporte, relatórios, gestão operacional e integrações tecnológicas.
“Saldo”: Valor disponível para utilização pela CONTRATANTE na Plataforma, correspondente aos recursos mantidos na Conta.
“Créditos”: Valores disponibilizados pela CONTRATANTE aos Usuários para realização de despesas, podendo derivar de saldo pré-pago ou limite de crédito concedido.
“Cartão”: Instrumento de pagamento físico ou virtual emitido no âmbito da Solução, vinculado à Conta e destinado à realização de transações pelos Usuários via chip, aproximação, Pix ou similares.
“Transações”: Operações financeiras realizadas por meio dos instrumentos de pagamento, incluindo pagamentos, transferências, compras, Pix, saques ou quaisquer movimentações de recursos.
“Usuários”: Pessoas físicas autorizadas pela CONTRATANTE a utilizar a Plataforma, os cartões e/ou instrumentos de pagamento vinculados à Solução, sob sua responsabilidade.
“Instituição Parceira”: Instituição de pagamento, financeira ou participante de arranjos de pagamento responsável pela execução das atividades reguladas, incluindo, mas não se limitando à Swap.
“Arranjo de Pagamento”: Sistema que disciplina a prestação de serviços de pagamento ao público, incluindo regras, procedimentos e participantes, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
“Valores”: Qualquer quantia financeira envolvida na utilização da Plataforma, incluindo saldo, créditos, montantes transacionados e valores devidos.
“Conta”: Conta de pagamento mantida em nome da CONTRATANTE junto à instituição de pagamento parceira (incluindo, mas não se limitando à Swap), destinada à custódia de recursos, liquidação de transações e execução de ordens de pagamento, não sendo de titularidade nem de controle da CONTRATADA.
“Segmento”: Categoria ou agrupamento por tipo de estabelecimento definido pela CONTRATADA com base em um ou mais MCCs, utilizado para fins de organização, parametrização e aplicação de regras de uso, limites, autorizações ou restrições no uso dos instrumentos de pagamento pela CONTRATANTE e seus Usuários na Plataforma.
“MCC - (Merchant Category Code)”: Código atribuído a estabelecimentos comerciais pelas credenciadoras, bandeiras ou participantes do arranjo de pagamento, utilizado para classificar a atividade econômica principal do estabelecimento no momento da transação, servindo como base para aplicação de regras, restrições, autorizações ou controles de uso dos instrumentos de pagamento na Plataforma.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Por meio deste Termo, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE a Plataforma para gestão de Cartões para Gestão de Gastos Corporativos e de Frota da CONTRATANTE, sem relação de subordinação ou habitualidade, inexistindo qualquer vínculo empregatício ou societário entre as Partes. Cumpridas as condições estabelecidas neste instrumento e o pagamento dos valores previamente acordados, a CONTRATADA fornecerá:
2.1.1. Acesso à “Plataforma de Gestão”, para que a CONTRATANTE possa cadastrar Usuários, gerenciar Cartões, Créditos e Gastos Corporativos;
2.1.2. Cartões ECX (físicos e/ou virtuais) para uso pelos Usuários indicados, permitindo que estes acessem e utilizem os valores cedidos pela CONTRATANTE nas respectivas finalidades, conforme regra aplicada a cada categoria;
2.1.3. Infraestrutura tecnológica integrada à rede financeira para processar as transações realizadas pelos Usuários com os respectivos cartões, viabilizando pagamentos eletrônicos;
2.1.4. Serviços acessórios de suporte, tais como relatórios de uso, atendimento aos Usuários (Central de Ajuda) e suporte técnico ao gestor da CONTRATANTE, conforme detalhado neste instrumento.
2.2. A CONTRATANTE declara que teve conhecimento, leu e aceitou os Termos de Uso e a Política de Privacidade presentes no site da CONTRATADA, em sua integralidade, bem como leu completamente o presente Termo e suas condições.
2.3. Em contrapartida, a CONTRATANTE realizará o pagamento dos valores acordados em comum acordo entre as Partes, conforme a Cláusula de Pagamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – NATUREZA DOS SERVIÇOS E ATUAÇÃO DA CONTRATADA
3.1. Os serviços objeto deste Termo poderão ser operacionalizados com o apoio de Instituição Parceira, responsável pelas atividades reguladas de conta de pagamento, emissão de moeda eletrônica, custódia de recursos e liquidação de transações. Para viabilizar a operação, a CONTRATANTE outorga à CONTRATADA mandato irrevogável e irretratável, nos termos dos arts. 653 e seguintes do Código Civil, para praticar, em seu nome e por sua conta e ordem, os atos necessários perante a parceira operacional e demais participantes do arranjo, incluindo aportes, transferências, bloqueios e liquidação de transações.
3.2. As Partes reconhecem que a CONTRATADA atua exclusivamente como provedora de tecnologia e interface operacional, não sendo responsável pela custódia de recursos ou execução das atividades reguladas e não se caracterizando como instituição financeira, emissora de moeda eletrônica ou administradora de arranjo. Esta condição aplica-se à integralidade deste instrumento, independentemente de menção específica em cada cláusula.
3.3. A CONTRATANTE reconhece que, em razão da dependência de terceiros, a Plataforma poderá apresentar eventuais indisponibilidades, falhas, atrasos, recusas ou limitações temporárias, bem como ser objeto de manutenções programadas ou emergenciais, hipóteses que não caracterizam inadimplemento, falha na prestação dos serviços ou geram direito a indenização, salvo dolo ou culpa grave comprovada da CONTRATADA.
3.4. A CONTRATADA não exerce qualquer ingerência, controle ou participação sobre a finalidade, natureza jurídica ou enquadramento trabalhista, previdenciário, fiscal ou tributário dos valores disponibilizados pela CONTRATANTE aos seus Usuários. Compete exclusivamente à CONTRATANTE definir, classificar e assegurar o correto tratamento jurídico, trabalhista, previdenciário, fiscal e regulatório das operações realizadas por meio da Plataforma. Em consequência, a CONTRATADA não responde, em nenhuma hipótese, solidária ou subsidiariamente, por obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, tributárias, regulatórias ou por ilícitos, desvios de finalidade ou uso irregular dos serviços, obrigando-se a CONTRATANTE a indenizar e manter a CONTRATADA indene de quaisquer perdas, danos, custos, despesas, autuações, penalidades ou demandas daí decorrentes.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTOS
4.1. As tarifas, mensalidades e demais valores aplicáveis aos serviços serão aqueles previstos na proposta comercial aceita pela CONTRATANTE e/ou na tabela vigente disponibilizada pela CONTRATADA em seu site, prevalecendo sempre a versão mais atual publicada pela CONTRATADA.
4.1.1. A disponibilização das tarifas nos canais oficiais da CONTRATADA é suficiente para sua validade e exigibilidade, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE acompanhar periodicamente suas atualizações, não podendo alegar desconhecimento.
4.1.2. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, alterar, instituir, reduzir ou extinguir tarifas, preços ou modelos de cobrança, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4.1.3. A continuidade do uso da Plataforma, realização de transações, manutenção de saldo ou ausência de manifestação formal de discordância após a comunicação será considerada aceitação integral das novas condições. Caso não concorde, a CONTRATANTE deverá cessar imediatamente a utilização dos serviços e solicitar o encerramento da relação contratual, permanecendo responsável pelos valores já constituídos.
4.2. A CONTRATANTE autoriza, de forma irrevogável e irretratável, o débito automático de todos os valores devidos à CONTRATADA diretamente no saldo disponível em conta na Plataforma ou em créditos, valores a receber ou quaisquer recursos de sua titularidade mantidos junto à CONTRATADA ou instituições parceiras.
4.3. O não pagamento das tarifas e valores no prazo acarretará juros de 1% e multa de 1% do valor do débito, além de eventuais encargos financeiros e quaisquer cobranças de bandeiras.
4.4. As tarifas serão reajustadas automaticamente, uma vez por ano, pela variação positiva do IPCA acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, ou por índice oficial que o substitua, independentemente de aviso prévio ou anuência da CONTRATANTE.
4.4.1. O reajuste será aplicado de forma uniforme a toda a base de clientes e produzirá efeitos imediatos, podendo os valores ser arredondados para o centavo superior.
4.5. Eventuais programas de incentivo, cashback, pontos, bonificações ou benefícios promocionais disponibilizados pela CONTRATADA têm caráter precário, promocional e revogável, não constituem direito adquirido nem integram o preço dos serviços, podendo ser alterados, suspensos ou encerrados, total ou parcialmente, a qualquer tempo e a exclusivo critério da CONTRATADA, sem aviso prévio, indenização, compensação, revisão contratual ou alegação de inadimplemento.
CLÁUSULA QUINTA – USO DA PLATAFORMA, CARTÕES E CREDENCIAIS; RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
5.1. O uso do cartão corporativo/frota será definido e habilitado exclusivamente pela CONTRATANTE, que poderá, por meio da Plataforma, estabelecer regras de utilização, limites de gastos e restrições operacionais aplicáveis aos cartões, incluindo, exemplificativamente, a autorização ou bloqueio de transações via Pix e a limitação de uso por segmentos de estabelecimentos com base em códigos MCC, conforme as funcionalidades disponibilizadas pela CONTRATADA.
5.2. A guarda e o uso dos cartões, da Plataforma e das credenciais de acesso são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE e de seus Usuários. Todos os atos, operações e transações realizados com credenciais válidas, dispositivos autorizados ou autenticação regular presumem-se legítimos e imputáveis à CONTRATANTE, ainda que decorrentes de erro, negligência, fraude, engenharia social ou atuação de terceiros, salvo falha técnica exclusiva da CONTRATADA. Caberá à CONTRATANTE manter administrador com poderes de gestão e controles internos adequados e promover o bloqueio imediato em caso de perda, extravio, furto, roubo ou suspeita de uso indevido, permanecendo responsável pelas transações realizadas até o efetivo bloqueio, sem poder suspender obrigações de pagamento sob alegação de uso indevido, devendo buscar eventual ressarcimento diretamente contra os responsáveis.
5.3. São igualmente presumidas legítimas, autorizadas, irretratáveis e irrevogáveis as operações e transações realizadas por administradores, usuários, prepostos ou terceiros cadastrados ou autorizados pela CONTRATANTE, mediante credenciais válidas, dispositivos autorizados, cartões, senhas, tokens, biometria, 2FA ou outros mecanismos de autenticação, não podendo a CONTRATANTE alegar erro, fraude interna, uso indevido, coação, erro operacional, erro de digitação ou descumprimento de políticas internas para cancelar operações, estornar valores ou se eximir de pagamentos, ressalvada a hipótese de falha técnica exclusiva ou dolo/culpa grave da CONTRATADA.
5.4. A CONTRATANTE deverá monitorar continuamente os relatórios, extratos e informações disponibilizados na Plataforma e adotar controles internos e auditorias aptos a identificar padrões atípicos, inconsistências ou indícios de uso indevido, permanecendo integralmente responsável pelas transações realizadas, sem que a ausência ou insuficiência desses controles afaste sua responsabilidade.
5.5. A CONTRATANTE poderá cadastrar, na Plataforma, outras pessoas jurídicas sob seu controle, coligação ou gestão, as quais ficarão automaticamente sujeitas a este Termo, independentemente de assinatura individual, permanecendo a CONTRATANTE integral e solidariamente responsável por todos os atos, operações, valores devidos, uso da Plataforma, utilização dos cartões, instrumentos de pagamento e cumprimento das obrigações legais, regulatórias, fiscais, trabalhistas, de compliance, prevenção à fraude, PLD/FT e KYC dessas empresas e de seus usuários, cabendo-lhe ainda a administração dos respectivos saldos, créditos e recursos, de forma unificada ou segregada, conforme configuração da Plataforma.
5.6. Os cartões permanecem de propriedade exclusiva da CONTRATADA, sendo cedidos à CONTRATANTE apenas para uso durante a vigência deste instrumento, cabendo à CONTRATANTE a guarda, controle e imediata inutilização, bloqueio ou devolução dos cartões em caso de encerramento contratual ou desligamento de Usuários. A CONTRATANTE será integralmente responsável por quaisquer transações realizadas até a efetiva desativação ou inutilização dos cartões, inclusive em caso de omissão no recolhimento, bloqueio ou destruição, obrigando-se a arcar com todas as despesas, perdas e danos decorrentes de uso indevido ou não autorizado.
5.7. Para abastecimentos, a CONTRATANTE deve configurar previamente os controles de pré-autorização no aplicativo, exigindo do usuário o preenchimento obrigatório de: forma de pagamento (Pix ou Cartão), placa do veículo, odômetro, litros abastecidos, tipo de combustível e senha. O usuário deve portar celular com o aplicativo Ecx instalado, atualizado e com conexão à internet ativa.
CLÁUSULA SEXTA – MODALIDADE PRÉ-PAGA
6.1. Na modalidade pré-paga, a utilização dos cartões está limitada ao saldo previamente aportado pela CONTRATANTE, não sendo autorizadas transações que excedam tal montante. Os saldos da conta (valores depositados) constituem recursos próprios da CONTRATANTE destinados exclusivamente à utilização na Plataforma e poderão ser objeto de cessão fiduciária em favor da CONTRATADA, como garantia do cumprimento das obrigações contratuais.
6.2. Caso o saldo pré-pago se esgote ou fique abaixo do limite mínimo operacional definido pela CONTRATADA, esta poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de aviso prévio, suspender temporariamente a autorização de novas transações até que seja realizado novo aporte de recursos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – MODALIDADE PÓS-PAGA
7.1. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, conceder, manter, ampliar, reduzir ou cancelar Limite de Crédito à CONTRATANTE, com base em análise de crédito, risco, compliance, histórico financeiro e documentação cadastral, tratando-se de mera liberalidade, sem direito adquirido, expectativa de continuidade ou garantia de manutenção.
7.2. A fatura, emitida pela CONTRATADA ou por instituição parceira por ela indicada, conterá o detalhamento das transações do período, a data de vencimento e os meios de pagamento disponíveis (débito automático, Pix, boleto ou outros). A CONTRATANTE obriga-se ao pagamento integral no vencimento, caracterizando-se a modalidade como charge card, sem garantia de pagamento mínimo ou parcelamento, salvo se a CONTRATADA, a seu critério, disponibilizar opção de crédito rotativo, nas condições e encargos por ela informados.
7.3. O não pagamento, total ou parcial, da fatura no vencimento acarretará automaticamente multa de 2% sobre o valor devido, juros de mora de 2% ao mês e atualização monetária conforme índice adotado pela CONTRATADA, caracterizando a CONTRATANTE como inadimplente e autorizando, independentemente de aviso prévio, o exercício, pela CONTRATADA, de todos os direitos previstos neste instrumento, incluindo suspensão, bloqueio, vencimento antecipado e cobrança.
7.4. O Limite de Crédito poderá ser concedido, alterado, reduzido, suspenso ou cancelado a qualquer tempo pela CONTRATADA, a seu exclusivo critério e independentemente de aviso prévio, inclusive com base em modelos automatizados de análise de risco, em razão de inadimplência, piora do perfil de risco, restrições cadastrais ou creditícias, descumprimento contratual, irregularidades nas transações ou exigência legal, regulatória ou de participantes do arranjo, produzindo efeitos imediatos mediante registro na Plataforma, sem gerar direito a indenização, compensação ou revisão contratual.
7.5. A alteração, redução, suspensão ou cancelamento do Limite de Crédito não afeta a exigibilidade das obrigações já assumidas pela CONTRATANTE, permanecendo integralmente devidos os valores lançados, ainda que o limite seja reduzido para montante inferior ao saldo devedor, reconhecendo a CONTRATANTE que o Limite de Crédito constitui mera faculdade de uso e não representa valor devido.
CLÁUSULA OITAVA – MIGRAÇÃO ENTRE MODALIDADES DE OPERAÇÃO (PRÉ-PAGA, PÓS-PAGA E HÍBRIDA)
8.1. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério e mediante análise comercial, cadastral, financeira, de risco e de compliance, migrar a CONTRATANTE entre as modalidades pré-paga, pós-paga e híbrida, com efeitos imediatos mediante registro na Plataforma, independentemente de solicitação, aviso prévio, aditivo ou novo Termo, aplicando-se à nova modalidade todas as regras contratuais correspondentes.
8.2. A CONTRATADA poderá, a seu critério, autorizar operação híbrida, em que as transações são debitadas prioritariamente do Limite de Crédito e, esgotado este, do saldo pré-pago disponível em conta, sem que isso configure concessão adicional de crédito ou garantia de aprovação de transações. Garantias previamente constituídas — depósito em garantia, cessão fiduciária ou equivalente — permanecem válidas até a quitação integral de todas as obrigações pendentes, e sua liberação ou conversão em saldo pré-pago somente ocorrerá após liquidação total das faturas, a critério da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – ESTORNO E CHARGEBACK
9.1. A CONTRATANTE deverá conferir regularmente os lançamentos da Plataforma e poderá contestar transações no prazo de até 120 (cento e vinte) dias do processamento, observadas as regras do arranjo de pagamento. Identificado crédito, saldo ou valor disponibilizado em montante superior ao devido, por qualquer motivo, inclusive erro operacional, sistêmico ou humano, a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, de forma irrevogável e irretratável, a realizar estorno, débito automático, compensação ou retenção de valores existentes na Plataforma, para recuperação do valor, inclusive mediante cobrança, execução, protesto e inscrição em órgãos de proteção ao crédito e, se insuficientes, a promover a cobrança judicial ou extrajudicial do valor indevidamente utilizado, acrescido dos encargos aplicáveis, ficando vedado o enriquecimento sem causa.
9.2. A CONTRATADA não integra a relação comercial entre a CONTRATANTE, seus Usuários e os estabelecimentos, nem possui autonomia para cancelar compras, conceder reembolsos ou efetuar estornos diretamente, os quais dependem das regras da bandeira, do estabelecimento e das instituições participantes do arranjo. Eventual contestação poderá exigir documentos e evidências da CONTRATANTE e será analisada nos prazos do arranjo, podendo o reembolso, se cabível, ocorrer em até 90 (noventa) dias ou prazo superior previsto nas regras aplicáveis.
9.3. A abertura de contestação, disputa ou solicitação de estorno não suspende, posterga ou altera, em qualquer hipótese, a obrigação de pagamento integral dos valores devidos pela CONTRATANTE nas respectivas datas de vencimento, sendo vedada a retenção, compensação ou dedução unilateral de valores sob qualquer justificativa. Eventuais ressarcimentos, quando aplicáveis, dependerão da conclusão do processo de chargeback ou das regras do arranjo de pagamento, não gerando qualquer direito automático de crédito ou abatimento, e permanecem restritos à relação interna entre a CONTRATANTE e seus Usuários, sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA. Eventual decisão favorável à CONTRATANTE no âmbito do arranjo de pagamento não afasta obrigações previamente vencidas, nem exclui a incidência de encargos, penalidades ou demais consequências decorrentes de eventual inadimplemento.
9.4. Transações realizadas presencialmente com cartão físico, inclusive por aproximação (contactless), ou por meio de carteiras digitais (wallets), são consideradas devidamente autenticadas no âmbito do arranjo de pagamento e, em regra, não são passíveis de contestação ou estorno, salvo hipóteses previstas nas regras da bandeira. A CONTRATANTE declara estar ciente de que as carteiras digitais oferecem camada adicional de segurança em razão da tokenização e da autenticação do dispositivo, sendo recomendável o cadastramento dos cartões nessas plataformas como forma de reduzir riscos de fraude. Em caso de perda, furto, extravio ou suspeita de uso indevido, a CONTRATANTE deverá promover o bloqueio imediato, permanecendo responsável por todas as transações realizadas até o efetivo bloqueio.
CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTOS VIA PIX
10.1. As transações via Pix são instantâneas, irrevogáveis e irreversíveis. A CONTRATANTE é a única responsável pela correta inserção dos dados do destinatário, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por erros. A CONTRATADA poderá estabelecer limites de valores e horários por critérios de segurança e prevenção a fraudes, aplicar tarifas informadas previamente ao usuário e bloquear temporariamente a conta por até 24 horas em caso de excesso de tentativas de transferência.
10.2. A CONTRATANTE poderá cadastrar chaves Pix vinculadas à sua Conta, observados os limites e regras operacionais vigentes, autorizando o tratamento e compartilhamento dos dados pessoais e cadastrais estritamente necessários à execução das transações, prevenção à fraude e cumprimento regulatório, inclusive com o Banco Central, a Instituição Parceira e demais participantes do arranjo Pix, nos termos da LGPD, podendo as chaves ser excluídas por solicitação da CONTRATANTE ou por iniciativa da CONTRATADA em caso de fraude, irregularidade ou descumprimento das regras aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MECANISMO DE DEVOLUÇÃO (MED)
11.1. A CONTRATANTE reconhece que o MED, inclusive em transações Pix, é conduzido exclusivamente pela instituição de pagamento parceira, nos termos da regulamentação do Banco Central e das regras do arranjo, cabendo à CONTRATADA apenas atuação operacional, sem poder decisório sobre instauração, análise ou conclusão do procedimento. A CONTRATANTE autoriza bloqueios e devoluções totais ou parciais de recursos quando houver indícios de fraude ou falha operacional, ciente de que a recuperação depende da existência de saldo disponível e das regras aplicáveis, não havendo garantia de êxito, nem responsabilidade da CONTRATADA por perdas, danos ou prejuízos decorrentes das transações, do insucesso do MED ou das relações entre usuários e terceiros.
11.2. A CONTRATANTE reconhece que solicitações de MED decorrentes de erro na inserção de dados, envio equivocado de valores, indicação incorreta de destinatário, falha operacional interna, ou ainda de fraude, golpe, engenharia social ou qualquer outra conduta praticada por terceiros, não caracterizam falha na prestação dos serviços pela CONTRATADA, tampouco geram qualquer responsabilidade, obrigação de ressarcimento, indenização ou garantia de resultado, permanecendo tais riscos sob exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, não sendo possível o cancelamento, reversão ou contestação de transações devidamente autenticadas após sua liquidação, salvo nos estritos limites das regras do arranjo de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INADIMPLÊNCIA, GARANTIAS E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
12.1. Será caracterizada inadimplência o não pagamento, total ou parcial, de qualquer valor devido pela CONTRATANTE na respectiva data de vencimento, incluindo, mas não se limitando, a faturas do cartão na modalidade pós-paga e valores relativos aos serviços de gestão corporativa de frotas, inexistindo opção de crédito rotativo, salvo se expressamente autorizada pela CONTRATADA.
12.2. Verificada a inadimplência, a CONTRATADA poderá, de imediato e sem aviso prévio, bloquear os cartões, suspender a utilização da conta, interromper novos desembolsos de crédito e restringir funcionalidades da Plataforma, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais e contratuais.
12.3. Em caso de inadimplência ou de descumprimento de obrigação contratual relevante, a CONTRATADA poderá declarar, de pleno direito, o vencimento antecipado de todas as obrigações da CONTRATANTE, tornando imediatamente exigíveis todos os valores devidos, vencidos ou vincendos, inclusive parcelas futuras, acrescidos dos encargos aplicáveis, independentemente de notificação ou intervenção judicial.
12.4. Sobre os valores em atraso incidirão multa moratória, juros de mora, juros remuneratórios, atualização monetária, quando aplicável, bem como custas de cobrança, despesas administrativas e honorários advocatícios, na hipótese de cobrança extrajudicial, protesto ou judicialização.
12.5. Em caso de inadimplemento, os valores devidos pela CONTRATANTE serão considerados líquidos, certos e exigíveis, independentemente de aviso prévio, ficando a CONTRATADA autorizada a adotar todas as medidas legais de cobrança e recuperação de crédito, inclusive inscrição em órgãos de proteção ao crédito e no SCR, quando aplicável, protesto, cobrança judicial ou extrajudicial, emissão de CCB ou de outro título de crédito admitido em lei, diretamente ou por terceiros, mandatários, cessionários ou parceiros financeiros. A CONTRATANTE reconhece a força probatória dos registros eletrônicos, extratos, faturas e dados da Plataforma como prova suficiente da dívida e outorga à CONTRATADA os poderes necessários para formalização, emissão, negociação, cessão e cobrança desses títulos, responsabilizando-se ainda por todos os custos e encargos decorrentes da cobrança.
12.6. Em caso de inadimplência, a CONTRATANTE autoriza desde já, de forma irrevogável e irretratável, a CONTRATADA a bloquear, compensar e debitar valores existentes em quaisquer contas de pagamento, saldos, aplicações ou créditos de sua titularidade mantidos junto à CONTRATADA ou a instituições parceiras, até o limite do saldo disponível, para amortização ou liquidação do débito, independentemente de nova autorização.
12.7. A CONTRATANTE cede e vincula à CONTRATADA, em caráter irrevogável e irretratável, a título de garantia do cumprimento de todas as obrigações assumidas neste Termo, a totalidade dos saldos e valores mantidos ou que venham a ser mantidos em sua conta junto à INTERVENIENTE ANUENTE, constituindo-se tal vinculação como cessão fiduciária de direitos creditórios.
12.7.1. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, independentemente de aviso prévio, a bloquear, reter, compensar e debitar os valores existentes na referida conta, bem como determinar sua transferência, total ou parcial, para quitação de quaisquer débitos, vencidos ou vincendos.
12.7.2. A CONTRATANTE outorga à INTERVENIENTE ANUENTE mandato irrevogável e irretratável para cumprir, de forma imediata, todas as instruções da CONTRATADA relativas ao bloqueio, retenção, compensação e transferência dos valores, independentemente de nova autorização.
12.7.3. A INTERVENIENTE ANUENTE reconhece a validade da presente garantia e obriga-se a cumprir as instruções da CONTRATADA, sem que isso implique responsabilidade pelo adimplemento das obrigações da CONTRATANTE.
12.7.4. A garantia abrange todos os valores devidos pela CONTRATANTE, incluindo principal, encargos, multas e despesas, e permanecerá válida até a quitação integral das obrigações, ainda que o Termo seja rescindido.
12.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério e independentemente de anuência prévia da CONTRATANTE, ceder, transferir ou delegar a instituições financeiras ou terceiros os créditos decorrentes deste Termo, incluindo valores faturados representados por boletos, faturas ou notas fiscais. Na hipótese de cessão, o cessionário ficará sub-rogado nos direitos de cobrança e recebimento, podendo realizar diretamente a cobrança, emitir títulos e notificações, bem como adotar todas as medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis em caso de inadimplemento, inclusive protesto, obrigando-se a CONTRATANTE a reconhecer a legitimidade de tais cobranças, não sendo sua anuência requisito para a validade ou eficácia da cessão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PREVENÇÃO À FRAUDE, MONITORAMENTO, BLOQUEIO E SUSPENSÃO
13.1. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, diretamente ou por terceiros, monitorar transações, movimentações, contas, cartões e padrões de uso da CONTRATANTE e de seus Usuários para identificar operações atípicas ou suspeitas, prevenir fraudes, mitigar riscos operacionais, financeiros e regulatórios e cumprir obrigações legais, podendo contatar a CONTRATANTE para confirmação.
13.2. Diante de indícios de irregularidade, uso indevido, inconsistência, comportamento atípico, suspeita de fraude, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, irregularidade cadastral, descumprimento contratual ou exigência legal, regulatória ou de arranjos de pagamento, bem como em caso de risco operacional, financeiro ou regulatório, alteração estratégica ou comercial, descontinuação de produtos ou serviços, ou término ou alteração de parcerias operacionais, a CONTRATADA poderá, imediatamente e independentemente de aviso prévio, adotar medidas preventivas ou corretivas, inclusive bloqueio, suspensão, limitação ou restrição de acesso, contas, cartões, transações e funcionalidades, retenção de valores, cancelamento de operações e solicitação de informações ou documentos, sem que isso caracterize inadimplemento, falha na prestação dos serviços ou gere direito a indenização, reembolso ou compensação, permanecendo exigíveis as obrigações já constituídas e obrigando-se a CONTRATANTE a colaborar integralmente com as verificações solicitadas.
13.3. Especificamente quanto às transações via Pix, a CONTRATADA poderá, isoladamente ou em conjunto com a Instituição Parceira, bloquear, reter ou recusar transações diante de indícios de fraude, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, irregularidade cadastral ou descumprimento regulatório, bem como promover devolução de recursos via MED quando aplicável, permanecendo o desbloqueio condicionado à regularização da situação perante os participantes competentes do arranjo, podendo a CONTRATADA apenas auxiliar na intermediação, sem assumir responsabilidade pelo resultado.
13.4. As medidas adotadas com fundamento nesta cláusula poderão ser mantidas pelo tempo necessário à verificação e regularização das pendências, sem que isso caracterize falha na prestação dos serviços, inadimplemento contratual ou gere à CONTRATANTE qualquer direito de indenização, reembolso ou compensação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E COMPLIANCE REGULATÓRIO
14.1. A CONTRATANTE deverá manter seus dados cadastrais, societários, financeiros e operacionais corretos, completos e atualizados, bem como fornecer, sempre que solicitado, documentos, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias e de compliance, inclusive para fins de cadastro, identificação, prevenção à fraude, PLD/FT e verificações em bases públicas ou privadas, desde já autorizadas, não podendo imputar à CONTRATADA falhas decorrentes de sua própria omissão ou insuficiência de dados.
14.2. A CONTRATANTE obriga-se a manter e apresentar, quando solicitado, os registros, documentos e comprovantes relacionados à utilização dos serviços e às transações realizadas, para fins de auditoria, verificação de conformidade e atendimento a exigências legais, regulatórias, fiscais ou de autoridades competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
15.1. A CONTRATADA responde exclusivamente pela disponibilização da Plataforma de Gestão corporativa/frota e dos serviços descritos neste instrumento, não se responsabilizando por: (i) controle sobre o uso dos saldos pelos usuários cadastrados; (ii) qualidade, preço ou disponibilidade de produtos e serviços de estabelecimentos parceiros ou terceiros; (iii) danos indiretos, lucros cessantes, perda de chance, danos morais, reputacionais ou prejuízos econômicos reflexos sofridos pela CONTRATANTE ou terceiros. A indicação de estabelecimentos parceiros não implica solidariedade da CONTRATADA quanto aos seus produtos ou serviços.
15.2. Em nenhuma hipótese a responsabilidade total da CONTRATADA, independentemente da natureza da reclamação ou do fundamento jurídico invocado, excederá o montante total efetivamente pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA a título de taxas, tarifas ou remunerações nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que originar a reclamação, excluídos, para todos os fins, os valores destinados a depósitos, créditos ou quaisquer recursos disponibilizados para uso pelos Usuários. Fica ainda expressamente afastada a responsabilidade da CONTRATADA por lucros cessantes, perda de receita, perda de oportunidade, danos indiretos, consequenciais, especiais ou punitivos, ainda que decorrentes da prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DA PLATAFORMA
16.1. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre a Plataforma, sistemas, softwares, códigos, algoritmos, bases de dados, interfaces, marcas, conteúdos, funcionalidades, know-how, segredos de negócio e demais ativos tecnológicos pertencem exclusivamente à CONTRATADA, nos termos da legislação aplicável.
16.2. Eventuais melhorias, desenvolvimentos, atualizações ou novos produtos criados durante a vigência deste Termo, ainda que decorrentes de sugestões da CONTRATANTE, serão de titularidade exclusiva da CONTRATADA, sem qualquer direito de propriedade ou indenização à CONTRATANTE.
16.3. Este Termo não implica cessão de direitos de propriedade intelectual, constituindo apenas licença de uso limitada, não exclusiva, intransferível e revogável, restrita às finalidades contratadas.
16.4. A CONTRATANTE deverá utilizar a Plataforma, os cartões e as funcionalidades da CONTRATADA de forma regular e em conformidade com a legislação, este Termo e as regras dos arranjos de pagamento, sendo vedado uso indevido, fraudulento, ilícito ou em desvio de finalidade, não se responsabilizando a CONTRATADA por danos decorrentes de uso indevido, falhas de segurança atribuíveis à CONTRATANTE ou a seus Usuários, ou negligência na guarda de credenciais e dispositivos.
16.5. O descumprimento desta cláusula caracteriza infração grave e autoriza a CONTRATADA, independentemente de aviso prévio, a suspender o acesso, rescindir o Termo e adotar as medidas judiciais cabíveis, inclusive para reparação de perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
17.1. As Partes comprometem-se a manter confidenciais todas as informações a que tiverem acesso em razão deste Termo (“Informações Confidenciais”), obrigando-se a não divulgá-las, reproduzi-las ou utilizá-las para finalidade diversa da execução deste instrumento.
17.2. Consideram-se Informações Confidenciais, independentemente de forma ou meio, todas as informações comerciais, técnicas, operacionais, financeiras, estratégicas, dados pessoais, know-how, documentos, sistemas, códigos, relatórios e quaisquer outros dados de natureza não pública, inclusive de clientes e terceiros.
17.3. Não serão consideradas confidenciais as informações que: (i) sejam de domínio público; (ii) já sejam de conhecimento legítimo da Parte receptora; (iii) sejam obtidas de forma lícita de terceiros; ou (iv) devam ser divulgadas por força de lei, ordem judicial ou regulatória.
17.4. As obrigações desta cláusula permanecem durante a vigência do Termo e por 5 (cinco) anos após o seu término.
17.5. O descumprimento desta cláusula sujeitará a Parte infratora à responsabilização por perdas e danos, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – VEDAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Não utilizar o nome, marca ou qualquer sinal distintivo da CONTRATADA, nem assumir obrigações em seu nome, sem autorização prévia e expressa.
18.2. Não utilizar os serviços, cartões ou quaisquer funcionalidades da Plataforma para pagamento de salários, remuneração, pró-labore ou qualquer verba de natureza trabalhista, nem como substituição de folha de pagamento formal, responsabilizando-se integralmente por eventuais descumprimentos da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.
18.3. Não utilizar os serviços para ocultação de receitas, simulação de despesas, evasão fiscal, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou qualquer prática ilícita ou irregular, responsabilizando-se integralmente pelos efeitos legais, fiscais e regulatórios de suas operações.
18.4. Utilizar os serviços exclusivamente para despesas corporativas legítimas relacionadas à atividade empresarial, vedado o uso para fins pessoais, distribuição indireta de renda ou quaisquer finalidades distintas daquelas previstas neste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DESPESAS E TRIBUTOS
19.1. Cada Parte será responsável, de forma exclusiva, por suas próprias despesas decorrentes da execução deste Termo.
19.2. A CONTRATANTE obriga-se ao pagamento integral e pontual dos valores devidos pelos serviços, sendo vedada qualquer retenção, compensação ou dedução sem prévia e expressa autorização da CONTRATADA.
19.3. Cada Parte será responsável, de forma exclusiva, pelos tributos, encargos e obrigações de qualquer natureza que lhe sejam legalmente atribuídos, inexistindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária entre as Partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – VIGÊNCIA E RESCISÃO
20.1. Estes Termos vigoram por prazo indeterminado, a partir do aceite eletrônico pela CONTRATANTE, podendo ser encerrados por qualquer das Partes, a qualquer tempo, mediante solicitação de cancelamento, sem prejuízo das obrigações já constituídas, que permanecerão integralmente exigíveis, inclusive após o encerramento da relação, no que couber.
20.2. O presente Termo reputar-se-á rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, podendo a CONTRATADA encerrar, suspender ou restringir o acesso da CONTRATANTE aos serviços, independentemente de aviso prévio, se alguma das Partes:
20.2.1. Ceder ou transferir o presente Termo, por qualquer forma, a terceiros em quaisquer condições, sem o consentimento da CONTRATADA;
20.2.2. Descumprir qualquer cláusula ou condição deste Termo, especialmente quanto à realização e entrega dos serviços dispostos na Cláusula de Objeto deste instrumento; e
20.2.3. Falir, requerer recuperação judicial ou requerer ou tiver requerida sua insolvência por qualquer modalidade.
20.3. Nos casos de rescisão motivada, não será necessária qualquer notificação prévia para a rescisão do presente Termo, dando-se por encerrada a contratação no dia em que a parte justificadamente se manifestar.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – TOLERÂNCIA
21.1. A tolerância de uma das Partes para com a outra, relativamente ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Termo, será mera liberalidade, não implicando novação ou renúncia a qualquer direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra o fiel e cabal cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. As Partes declaram que leram, compreenderam e concordam integralmente com estes Termos, observados os limites do respectivo fim econômico ou social, a boa-fé e os bons costumes, levando em consideração inclusive que não estão em situação de premente necessidade e têm plenas condições de cumprir todas as cláusulas e condições que constituem seus direitos e obrigações.
22.2. As notificações de assuntos referentes a este instrumento poderão ser realizadas por correspondência destinada aos endereços físicos e eletrônicos descritos na qualificação das Partes, incluindo comunicações realizadas por meio da Plataforma, notificações in-app ou outros meios eletrônicos.
22.3. A CONTRATANTE reconhece que orientações, informações ou comunicações realizadas por atendentes, colaboradores, prepostos ou canais informais da CONTRATADA não possuem caráter vinculante nem produzem efeitos contratuais, sendo consideradas válidas apenas as comunicações formais emitidas por escrito por meio dos canais oficiais da CONTRATADA, tais como e-mail institucional, Plataforma ou documentos formais, não podendo eventuais orientações divergentes ser interpretadas como alteração contratual, concessão de direitos, assunção de obrigações ou fundamento para pleito de indenização, compensação ou revisão das condições pactuadas.
22.4. Em caso de conflito, divergência ou inconsistência entre estes Termos de Uso, a proposta comercial, políticas, materiais informativos, conteúdos do site ou quaisquer comunicações da CONTRATADA, prevalecerá a seguinte ordem: (i) estes Termos de Uso; (ii) a proposta comercial enviada à CONTRATANTE; e (iii) os demais materiais, conteúdos ou comunicações, que terão caráter meramente informativo e não vinculante.
22.5. A CONTRATANTE autoriza, de forma gratuita, não exclusiva e por prazo indeterminado, a utilização de sua marca, nome empresarial e logotipo pela CONTRATADA para fins institucionais, comerciais e de marketing, incluindo, mas não se limitando, à divulgação em apresentações, propostas comerciais, materiais publicitários, website, redes sociais e estudos de caso, vedada a utilização que possa prejudicar a imagem da CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE não concorde com tal utilização, poderá solicitar sua exclusão mediante comunicação formal, hipótese em que a CONTRATADA terá prazo razoável para cessar novas divulgações, sem que isso gere qualquer direito de remuneração ou indenização à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
23.1. As Partes comprometem-se a cumprir integralmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à proteção de dados pessoais, responsabilizando-se por suas respectivas atividades de tratamento.
23.2. No âmbito deste Termo: (i) a CONTRATANTE atuará, em regra, como Controladora dos dados pessoais de seus Usuários; e (ii) a CONTRATADA atuará predominantemente como Operadora, tratando dados pessoais em nome da CONTRATANTE para execução dos serviços.
23.3. Sem prejuízo do disposto acima, a CONTRATADA poderá atuar como Controladora independente ou em regime de controladoria conjunta, quando o tratamento for necessário para: (i) cumprimento de obrigações legais ou regulatórias; (ii) prevenção à fraude, segurança da informação e gestão de riscos; (iii) cumprimento de regras de arranjos de pagamento; (iv) integração com parceiros tecnológicos e financeiros; e (v) melhoria, desenvolvimento e segurança da Plataforma.
23.4. A CONTRATANTE autoriza o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais pela CONTRATADA com parceiros, suboperadores e prestadores de serviços, incluindo instituições financeiras, arranjos de pagamento, bandeiras, processadores e provedores tecnológicos, na medida necessária à execução dos serviços, prevenção à fraude, cumprimento regulatório e segurança da operação, observadas as disposições da LGPD.
23.5. A CONTRATADA adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteção dos dados pessoais, compatíveis com a natureza das informações e os riscos envolvidos.
23.6. Encerrada a relação contratual, a CONTRATADA cessará o tratamento dos dados pessoais que não sejam mais necessários, podendo manter as informações pelo prazo exigido ou permitido por lei, regulação aplicável, defesa em processos administrativos ou judiciais, prevenção à fraude, auditoria ou cumprimento de obrigações contratuais remanescentes.
23.7. Em caso de incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a Parte que tiver conhecimento deverá comunicar a outra em prazo razoável, com as informações relevantes disponíveis, incluindo descrição do incidente e medidas adotadas para mitigação, observados os segredos comercial e industrial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – ASSINATURA, ACEITE ELETRÔNICO E ATUALIZAÇÃO DOS TERMOS
24.1. Aceite Eletrônico – A adesão a estes Termos de Uso e seus Anexos ocorrerá por meio eletrônico, mediante manifestação expressa de concordância realizada pela CONTRATANTE através da funcionalidade “Li e Aceito”, ou mecanismo equivalente disponibilizado na Plataforma de Gestão da ECX, no momento do cadastro ou acesso à Plataforma. Tal manifestação eletrônica constitui forma válida e eficaz de assinatura e vinculação contratual, nos termos do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, da Lei nº 14.063/2020 e do artigo 107 do Código Civil, produzindo os mesmos efeitos jurídicos de uma assinatura manuscrita. A CONTRATADA poderá armazenar registros eletrônicos do aceite, incluindo data, hora, endereço IP, dispositivo e demais evidências digitais, que serão considerados prova válida e suficiente da manifestação de vontade da CONTRATANTE.
24.2. Declaração de Poderes de Representação – A pessoa física que realizar o aceite destes Termos em nome da CONTRATANTE declara, sob as penas da lei, possuir poderes legais e/ou autorização válida para representar e vincular a empresa, responsabilizando-se integralmente pela veracidade dessas informações. As Partes declaram, igualmente sob as penas da lei, que os aderentes a este instrumento são seus representantes legais ou pessoas devidamente autorizadas a assumir obrigações em seu nome, nos termos de seus atos constitutivos ou instrumentos de mandato aplicáveis. Caso o aceite seja realizado por pessoa sem poderes de representação, a CONTRATANTE reconhece e concorda que permanecerá vinculada às obrigações assumidas perante a ECX, sem prejuízo da responsabilidade pessoal daquele que tiver realizado o aceite indevidamente.
24.3. Atualização dos Termos – A ECX poderá, a qualquer tempo, alterar, atualizar ou substituir estes Termos de Uso, políticas complementares, política de privacidade, regras operacionais e tabelas de tarifas, por motivos operacionais, regulatórios, tecnológicos ou comerciais, mediante comunicação pela Plataforma, e-mail cadastrado, aviso eletrônico, site ou outro canal oficial, passando a nova versão a vigorar na data nela indicada, sendo o uso continuado da Plataforma após sua entrada em vigor considerado aceitação integral dos termos atualizados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – FORO
25.1. As Partes elegem o foro da Comarca da Cidade de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias que surgirem do presente Termo, renunciando, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.