Termo de uso empresa

ECX PAY LTDA. (“ECX ou ECX PAY”), sociedade estabelecida na Avenida Brigadeiro Faria Lima,  n.º 1811, sala/esc. 1119, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01.452-001, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 48.407.842/0001-99.

Considerando a relação contratual estabelecida entre a ECX PAY e a Swap Meios de Pagamentos Instituição de Pagamento S.A (“Swap”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 31.680.151/0001-61, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 2369, conj. 1102, andar 11, São Paulo/SP, CEP 01.452-922, que lhe propicia ofertar ao mercado nacional serviços de pagamento inerentes à uma instituição de pagamento, em especial a emissão de moeda eletrônica e de instrumentos de pagamento pré-pago, bem como de gestão de contas de pagamento.

Considerando, ainda, que ao realizar pedidos junto a ECX PAY entende-se que a empresa, ora CONTRATANTE, anui expressamente, de livre e espontânea vontade, sem qualquer embaraço às  regras e obrigações aqui fixadas, bem como,  a POLÍTICAS DE PRIVACIDADE da ECX PAY e da Swap disponíveis nos nos sites:

ecxpay.com.br/politica-de-privacidade / swap.financial/politica-de-privacidade

Cláusula Primeira – Das Definições

  • App ECX PAY” se constitui em uma plataforma eletrônica criada e gerenciada pela “ECX” que permitirá ao Usuário o acesso aos seus Benefícios e/ou Premiações, bem como o uso de funcionalidades e/ou serviços. Este App poderá ser instalado em dispositivos dos sistemas operacionais Android ou iOS, devendo estes estarem compatíveis e  respeitando as versões mínimas necessárias para a instalação.

  • Benefícios” significam as carteiras de benefícios que podem ser fornecidos pela Empresa aos seus Usuários por meio da Solução ECX PAY. Os créditos relacionados a Benefícios estarão disponíveis enquanto o Usuário estiver com a Solução ECX PAY válida e ativa.

  • Cartão” significa o cartão físico (plástico) pré-pago e recarregável a ser emitido e disponibilizado pela ECX PAY, que permitirá o recebimento de créditos de Benefícios, Despesas corporativas e/ou Premiações pelo Usuário. O Cartão é pessoal, intransferível e disporá de uma senha.

  • Dados Cadastrais” são aqueles que identificam individualmente cada um dos Usuários, devendo os mesmos serem fornecidos pela a Empresa no ato da solicitação dos serviços, incluindo, mas não se limitando a, (a) nome completo; (b) nome completo da mãe; (c) data de nascimento; (d) o número de Cadastro de Pessoas Físicas (“CPF”); (e) e-mail corporativo e/ou pessoal; (f) número de telefone celular; e (g) endereço residencial completo.

  • Portal do RH” é a plataforma web na qual a Empresa realiza o gerenciamento da Solução ECX PAY, inclusive, solicitações de carga para seus Usuários. A plataforma é acessada com aposição de login e senha da Empresa na página ecxpay.com.br.

  • Empresa/CONTRATANTE” é toda e qualquer pessoa jurídica que venha solicitar os serviços da ECX PAY e que celebrou previamente a “Proposta Comercial”, a fim de conceder Benefícios e/ou Premiações aos Usuários por meio da Solução ECX PAY.

  • Informações Confidenciais” são todas as aquelas escritas e reconhecidas pela LGPD que tenham sido fornecidas ou venham a ser no futuro, obtidas ou reveladas por uma das PARTEs, direta ou indiretamente a outra PARTE, independente da forma ou maneira pela qual for obtida ou revelada, tais como, mas não limitado a, informações relativas de alguma forma aos mercados, clientes, produtos, patentes, invenções, desenhos industriais, modelos de utilidade, marcas, direitos autorais, “know-how”, segredos comerciais ou industriais, procedimentos, métodos, projetos, estratégias, planos, ativos, passivos, informações financeiras, contábeis, gerenciais, custos, receita, lucros, organização, colaboradores, agentes ou negócios em geral de qualquer PARTE.

  • Premiações” serão todos os valores creditados pela Empresa referente a premiações/incentivos pontuais devidas ao Usuário, devendo a Empresa se assegurar que os créditos que a mesma disponibilizar ao USUÁRIO a este título estão de acordo com o previsto na legislação em vigor, especialmente, nas esferas trabalhista, previdenciária e tributária, respondendo a mesma por qualquer desvio da finalidade do produto. Os créditos relacionados a Premiações estarão disponíveis enquanto o Usuário estiver com a Solução ECX PAY válida e ativa.

  • Solução ECX PAY” significa o App ECX PAY e/ou Cartão ECX PAY.

  • Swap” é a Instituição de Pagamento com a qual a “ECX” possui contrato de parceria a fim de ofertar os serviços típicos da Instituição de Pagamento. O Cartão é emitido pela Swap, que é responsável, também, pela abertura e gerenciamento da conta de pagamento e emissão dos demais instrumentos de pagamento.

  • Usuário” trata-se de toda e qualquer pessoa física cadastrada junto à ECX PAY por solicitação da empresa CONTRATANTE.

  • “Proposta Comercial” significa acordo firmado entre as “PARTES” com os ajustes de valores para a prestação dos serviços pela Contratada.

Cláusula Segunda – Do Objeto

O objeto trata-se da disponibilização às Empresas de um produto voltado a realizar a gestão e coleta de recursos a serem disponibilizados aos USUÁRIOS por aquelas, utilizando-se de uma plataforma eletrônica, permitindo às pessoas jurídicas que aderirem ao Cartão ECX PAY, mediante o pagamento dos valores estabelecidos no instrumento particular celebrado entre as Partes (Proposta Comercial), fornecer às pessoas físicas por elas indicadas premiações e benefícios. A Empresa, a seu exclusivo critério, poderá creditar valores relacionados a Benefícios, Despesas corporativas e/ou Premiações a cada Usuário, em valores e periodicidade de acordo com sua conveniência, bastando para tanto solicitar à ECX PAY por meio do Portal do RH. A ECX PAY, na qualidade de mandatária da Empresa, realizará a gestão e coleta de recursos a serem depositados na Solução ECX PAY, conforme indicado neste Termo de Uso celebrado entre as PARTES.

Cláusula Terceira – Das Obrigações e Responsabilidades da Empresa

A Empresa (Contratante) obriga-se a:

a) fornecer os Dados Cadastrais necessários para a disponibilização da Solução ECX PAY aos Usuários. A Empresa deve enviar Dados Cadastrais verdadeiros, exatos, atuais e completos, bem como deve manter tais dados devidamente atualizados junto à ECX PAY responsabilizando-se civil e criminalmente por isso. A ECX PAY poderá solicitar informações complementares do Usuário ou a comprovação de informações prestadas, devendo a Empresa atender a essa solicitação no prazo de até 10 (dez) dias do seu recebimento, sob pena de cancelamento da Solução ECX PAY em relação àquele Usuário;

b) na periodicidade que desejar, a EMPRESA poderá solicitar à ECX PAY, por meio do Portal do RH, os pedidos de créditos em Benefícios, Despesas Corporativas e/ou Premiações, definindo quais destas deverão ser disponibilizados a cada Usuário pela empresa (por intermédio da Swap), bem como estabelecendo os valores e a existência ou não de flexibilidade no uso pelo Usuário;

c) pagar à ECX PAY o valor da carga na Solução ECX PAY solicitada por meio do Portal do RH;

d) criar um login e senha no site da ECX PAY. Esse login e senha serão utilizados para acesso ao Portal do RH e envio de quaisquer solicitações à ECX PAY relacionadas à Solução ECX PAY (incluindo, mas não se limitando, a pedidos de créditos, solicitações de Cartão, atualização de Dados Cadastrais, mudança de e-mail da Empresa, dentre outros). Competirá à Empresa fazer a gestão e controle de quem terá acesso a esse login e senha para utilização do Portal do RH, sob pena de responsabilizar-se em caso de uso indevido por qualquer outra pessoa que venha ser compartilhada indevidamente;

e) assumir integral responsabilidade pela utilização da Solução ECX PAY no que tange a Empresa e Usuários, de acordo com a finalidade prevista em lei e procedendo com os registros contábeis e legais aplicáveis, isentando a ECX PAY e/ou qualquer agente que tenha intermediado a negociação com a ECX PAY de qualquer responsabilidade sobre as obrigações descritas nesta alínea, ainda que solidária. Os valores, a periodicidade, os tipos de Benefícios, Despesas Corporativas e/ou as Premiações que serão ou não concedidas aos Usuários são definições da Empresa, a quem compete analisar as regras e leis aplicáveis a cada um dos Usuários.

Cláusula Quarta – Das Taxas,  Tarifas e Resgates de Saldo Residual

4.1. Todas as taxas e tarifas que possam vir a ser cobradas da Empresa pela ECX PAY estarão descritas neste termo ou na Proposta Comercial. Podendo serem alteradas a qualquer momento mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 dias. Todas e quaisquer  alterações realizadas pela ECX PAY serão consideradas aceitas se, após quaisquer dessas comunicações, a Empresa continuar utilizando a SOLUÇÃO ECX PAY e/ou realizar novo pedido de carga. Na hipótese de não concordar, antes de realizar o novo pedido, a Empresa deverá enviar comunicado por escrito à ECX PAY. A Empresa deverá pagar os valores referentes às cargas na Solução ECX PAY e as demais cobranças na data indicada no boleto.

4.2. As taxas e tarifas cobradas da Empresa serão fixadas em Reais, podendo ser reajustadas anualmente com base na variação positiva do IPCA/IBGE, ou, em caso de extinção deste índice, pelo índice que venha a substituí-lo, ou, se não houver substituição, pelo índice que reflita a variação de bens de consumo. Este reajuste anual deve considerar a data de assinatura da Proposta Comercial.

 

4.3 Através da plataforma de gestão ECX PAY o RH gestor dos benefícios utilizando-se da ferramenta a ele disponibilizada pela ECX PAY (Portal do RH) poderá, a livre critério da empresa, realizar resgate do saldo residual e ou recursos depositados nos cartões de seus colaboradores e ex-colaboradores. O valor resgatado ficará disponível na conta/carteira da empresa junto à ECX PAY e poderá ser utilizado, única e exclusivamente, para pagamentos de novas cargas requeridas na plataforma.


4.4. No ato de eventual resgate a empresa se obriga a notificar o colaborador ou ex-colaborador sobre o resgate de saldo realizado, respondendo pela omissão dessa providência junto ao mesmo e à ECX PAY.

 

4.5. A ECX PAY não se responsabilizará perante a empresa pela má gestão, desvios e outras práticas ilegais advindas do gestor de benefícios previamente autorizado pela empresa.

 

4.6. Face às normas do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), Lei n.º Lei nº 12.865, de 09/10/2013,  em especial o inciso I do caput do art. 6º e art. 174  fica a empresa advertida a observar que o serviço de pagamento de alimentação deverá ser operacionalizado por meio de arranjo de pagamento e que os  valores dos benefícios depositados referentes aos Cartões Alimentação e Refeição não podem e nem devem ser  resgatados,  sob pena de responsabilizar-se perante poder público.

 

Cláusula Quinta – Das Responsabilidades da ECX PAY

A ECX  PAY é responsável por:

a) promover a emissão e entrega do Cartão ECX PAY e/ou a disponibilização do App ECX PAY aos Usuários, na qualidade de representante da Empresa perante a Swap;

b) emitir a nota fiscal referente a cada solicitação feita pela Empresa através do Portal do RH e disponibilizar as informações do respectivo meio de pagamento a ser utilizado pela Empresa;

c) alocar os valores de cargas solicitados pela Empresa por meio do Portal do RH na Solução ECX PAY;

d) prestar assistência ao Usuário para uso e acesso à Solução ECX PAY;

e) prestar suporte à Empresa para a realização das cargas no Portal do RH e demais necessidade para utilização da solução ECX PAY;

f) armazenar as informações da Empresa e dos Usuários, inclusive informações referentes aos pedidos das cargas e usos de Benefícios, Despesas Corporativas e/ou Premiações, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data de cancelamento do relacionamento com a Empresa.

g) As obrigações da ECX PAY, por força deste instrumento, são obrigações de meio;

h) ECX PAY não disponibiliza serviços de pagamento próprio de instituição de pagamento, prestando serviços de tecnologia e soluções de integração para a Empresa, bem como realizando a coleta e distribuição das cargas realizadas através da solução ECX PAY.

§ Único – Exclusivamente para fins da realização das atividade vinculadas à oferta da Solução ECX PAY, a Empresa expressamente outorga, neste ato, de forma exclusiva à ECX PAY, em caráter irrevogável, nos termos e para os fins previstos no Código Civil Brasileiro, todos os poderes necessários para atuar perante a Swap, no gerenciamento, monitoramento, envio de ordens para movimentações e controle das contas de pagamento mantidas junto a tais instituições, inclusive para fins de realização e aportes, transações e saques para fins da realização. O mandato ora conferido é restrito às atividades aqui previstas, devendo a ECX PAY atuar de forma a viabilizar a utilização da Solução ECX PAY pela Empresa e os Usuários.

Cláusula Sexta – Da Confidencialidade Entre As Partes

6.1. As Partes reconhecem que, em virtude deste instrumento poderão ter acesso a Informações Confidenciais da outra Parte. Cada Parte reconhece e concorda que todas as Informações Confidenciais da outra Parte são de propriedade Parte cedente, obrigando-se a mantê-las em absoluto sigilo e não as utilizando para qualquer finalidade que não a permitida ou exigida para o cumprimento destes Termos Geral de Uso.

6.2. Nenhuma Parte revelará ou fornecerá quaisquer Informações Confidenciais da outra Parte a terceiros e estas tomarão todas as providências necessárias para impedir tal divulgação por seus colaboradores, agentes e prepostos, adotando todas as medidas que utilizam para proteção de suas próprias Informações Confidenciais.

6.3. As obrigações de confidencialidade não se aplicam às informações que a Parte possa provar que:

(i) já possuía anteriormente às tratativas relacionadas a estes Termos Gerais de Uso, sem a obrigação de confidencialidade;

(ii) foram obtidas de outra fonte que não seja qualquer uma das Partes, sem obrigação de confidencialidade pela fonte;

ou (iii) eram públicas quando do recebimento ou se tornaram disponíveis publicamente sem violação deste Termo Geral de Uso.

6.4. Se uma Parte for obrigada, em virtude de legislação aplicável ou de ordem judicial, a divulgar quaisquer Informações Confidenciais, a Parte reveladora deverá divulgar somente aquelas que forem exigidas pela legislação aplicável ou ordem judicial e na extensão exigida.

6.5. A obrigação de manter em sigilo as Informações Confidenciais é total, definitiva, irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor, portanto, após qualquer interrupção, rescisão ou finalização deste instrumento. A violação da obrigação de confidencialidade disposta nesta Cláusula implicará responsabilização civil e criminal por perdas e danos devidamente demonstrados.

6.6. As obrigações de confidencialidade ora previstas entram em vigor na presente data e subsistirão pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar do término destes Termos Gerais de Uso a qualquer título.

Cláusula Sétima – Da Política de Proteção de Dados (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei n° 13.709/2018)

7.1. O principal objetivo desta lei é a proteção dos dados pessoais estabelecendo regras sobre a coleta e armazenamento, além de fixar obrigações às empresas que os utilizam.

7.2. A Política de Proteção de Dados da Ecx Pay encontra-se disponibilizada no site ecxpay.com.br, aconselhando-se a prévia consulta e leitura integral, na hipótese da contratação dos serviços e produtos.

7.3. No escopo da prestação de serviços ora contratada, as PARTES se obrigam a realizar o Tratamento de Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis de acordo com as disposições legais vigentes, em especial a Lei 13.709/2018, visando dar efetiva proteção dos dados coletados.

7.4. O papel desempenhado pela CONTRATADA, como agente de Tratamento de Dados Pessoais, será o de Operador, ou seja, o Tratamento de Dados Pessoais que procederá estará restrito ao disposto no presente Contrato ou no que for solicitado formalmente e por escrito pela CONTRATANTE, na qualidade de Controladora.

7.5. A CONTRATANTE está ciente que as informações pessoais no que tange a utilização da Solução ECX PAY pelos Usuários poderão ser fornecidas pela CONTRATADA à mesma apenas mediante solicitação escrita para comprovada defesa em processo judicial ou administrativo a por justa necessidade comprovada ou por requisição da autoridade competente. Além disso, a ECX PAY poderá fornecer, caso solicitado pela CONTRATANTE dados estatísticos não nominais referentes aos Usuários que integrem a Empresa, para as finalidades do presente instrumento.

Cláusula Oitava – Da Política De Anticorrupção

8.1. As Partes declaram que estão cientes, conhecem e entendem os termos da Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), declarando, ainda, que não praticam e se abstém de praticar qualquer atividade que constitua uma violação das disposições da referida Lei, comprometendo-se, também, por si e por seus representantes/empregados, a não praticar e a coibir a prática, por ação ou por omissão, de qualquer transgressão à lei durante todo o prazo de vigência deste instrumento.

8.2. As Partes, por si e por seus representantes/empregados, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução deste instrumento, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Na execução deste documento, nenhuma das Partes ou seus representantes/empregados devem prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente, do governo ou de entidades públicas, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa, e que violem a Lei Anticorrupção. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste TERMO e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a ele relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis de anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.

8.3. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste TERMO, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à Parte inocente.

8.4. A ECX PAY poderá negar ou interromper o fornecimento dos serviços a EMPRESA que viole, ou tenha indícios de violação a dispositivos legais e regulatórios aplicáveis à prevenção à prática do crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Cláusula Nona – Vigência e rescisão

9.1. Este instrumento vigorará pelo prazo indeterminado, podendo ser renovável por igual período, mediante celebração de termo aditivo específico para este fim.

9.2. Quaisquer das PARTES (CONTRATANTE ou CONTRATADA) poderá rescindir este instrumento a qualquer tempo, mediante o envio de comunicação por escrito por qualquer meio legal de comunicação, inclusive e-mail com aviso de recebimento, à outra PARTE com a antecedência mínima fixada de 90 (noventa) dias devendo, entretanto, as PARTEs apenas darem cumprimento às obrigações assumidas até o momento da efetiva rescisão.

9.2.1.  Durante o período de 90 (noventa) dias, constituído como aviso prévio para rescisão do Contrato, a CONTRATANTE continua responsável pelos pagamentos referentes às cobranças, mensalidades e demais pendências financeiras contratadas. 

9.3. A ECX PAY poderá, a seu exclusivo critério, rescindir este instrumento e/ou bloquear ou interromper o fornecimento dos serviços e/ou funcionalidades da Solução ECX PAY, de forma imediata, mediante envio de comunicado por escrito à Empresa, nas seguintes hipóteses:

(i) omissão de qualquer informação e/ou não atualização dos Dados Cadastrais pela Empresa;

(ii) fornecimento pela Empresa de informação falsa ou incorreta dos Dados Cadastrais;

(iii) suspeita de fraude;

(iv) inexistência de solicitação de carga na Solução ECX PAY por período superior a 90 (noventa) dias;

(v) uso indevido da Solução ECX PAY pela Empresa e/ou por seus Usuários, em desconformidade com a legislação aplicável e/ou com o previsto neste instrumento.

9.4. Qualquer das Partes pode rescindir este instrumento, imediatamente, nas seguintes situações:

a) Caso a Parte deixe de sanar, em até 10 (dez) dias, o descumprimento de qualquer obrigação assumida contratualmente com a outra Parte ou que lhe seja atribuída pela legislação aplicável, contando-se o prazo do recebimento da notificação enviada pela Parte inocente. Em relação à eventual violação da Cláusula Anticorrupção, não haverá qualquer prazo de cura, operando-se o término de forma automática;

b) qualquer das Partes emitir publicamente declarações que atentem ao bom nome e conceito da outra Parte, bem como a prática pública de atos injustificados que venham a comprometer a imagem institucional da outra Parte ou de seus produtos ou serviços;

c) ocorrência de pedido de intervenção, recuperação judicial/extrajudicial ou ter sido decretada a falência, insolvência ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes.

9.5. Nas situações indicadas nas alíneas “a” e “b” acima, a Parte inocente deverá ser ressarcida das perdas e danos comprovadamente causados pela outra Parte, após trâmite final de ação judicial para este fim.

Cláusula Décima –  Das Disposições Gerais

10.1. Validade dos Benefícios/Créditos no Cartão – A partir de 60 (sessenta) dias sem que a Contratante efetue novas cargas nos cartões passará a ser cobrada uma tarifa de manutenção diretamente no saldo de cada cartão no valor de R$5,00 (cinco reais), por cada mês inativo. Essa tarifa deixará de ser cobrada imediatamente na ocorrência de nova carga ou na hipótese do saldo ser zerado, por qualquer razão.

10.1.1. Todavia na hipótese de ser identificada pela ECX PAY, a qualquer época, a realização de crédito no cartão do USUÁRIO em valores superiores a favor do mesmo, este, de acordo com o que consta celebrado entre as Partes (USUÁRIO/EMPRESA e ECX PAY), autoriza a ECX PAY a promover o estorno imediato da quantia a maior. Não sendo possível esta providência, face à utilização indevida dos valores por aquele, o mesmo autoriza à CONTRATANTE a restituir tais valores na forma determinada pela ECX PAY, sob pena de se configurar eventual apropriação indébita.

10.2. Propriedade e Vias dos Cartões –  Exclusivamente da ECX PAY. Na hipótese de ser solicitada  2ª (segunda) via ou outras subsequentes, em razão da perda, furto, roubo ou extravio ou qualquer dano no cartão, bem como via(s) referente(s) ao Cartão (ões) Estoque, será cobrado o valor de R$15,00 (Quinze Reais), por unidade, a ser suportado diretamente pela empresa, podendo a mesma optar por repassar este custo ao colaborador.

10.3. A 1ª (primeira) via do cartão é isenta de qualquer tipo de custo (fabricação, personalização, frete, etc.) para a Contratante e para o Usuário do cartão.

10.3.1  A gratuidade acima citada deixará de vigorar, caso após 60 (sessenta) dias da entrega dos cartões solicitados na implantação do contrato, não seja realizada carga e fatura paga.

10.3.2. Nesta hipótese será cobrada uma tarifa de R$15,00 (quinze reais) por cada cartão enviado e que não tenha recebido carga, mediante emissão de boleto bancário, constituindo-se estes valores títulos executivos, líquidos, certos e passíveis de cobrança por todos os meios de admitidos em lei.

10.3.3. Tal cobrança somente será devida e efetuada quando da primeira remessa, período de implantação do produto Ecx na empresa contratante, pelo que nas demais e sucessivas remessas a mesma deixará de ser exigida, mantendo-se a gratuidade. 

10.4. Cumprimento da Legislação – A ECX PAY não se responsabilizará pelo descumprimento da Contratante e/ou dos Usuários no que tange às normas legais trabalhistas, previdenciárias, tributárias, aquelas relacionados ao PAT, ou outras vigentes no país.

10.5. Tarifas – O USUÁRIO poderá efetuar o pagamento de boletos ou realizar transferências PIX através do aplicativo ECX PAY, utilizando os saldos de categorias específicas (Home office, Flex e Saldo Livre). Em tais transações, será aplicada uma tarifa, cujo valor será previamente informado ao USUÁRIO, dando-lhe a opção de aceitar ou recusar a transação. A empresa Contratante reserva-se o direito de solicitar a qualquer momento o bloqueio destas funcionalidades para seus colaboradores.

10.5.1 A política de tarifas aos usuários vigente pode ser consultada e/ou alterada a qualquer momento em: ajuda.ecxpay.com.br/colaborador/custos-e-tarifas.

10.6. IOF –  Incidirá em compras internacionais.

11. Comunicações – As comunicações entre as Partes serão realizadas  por mensagens enviadas aos endereços de email cadastrados por elas e/ou por mensagem exibida à Empresa no próprio Portal do RH. A ECX PAY enviará comunicação aos Usuários, tais como e-mails transacionais, bem como sobre novidades que garantam o melhor uso da Solução ECX PAY, para assegurar a boa execução dos serviços contratados pela Empresa.

12. Propriedade Intelectual – Os direitos de propriedade intelectual da marca  e  Solução ECX PAY são exclusivamente da CONTRATADA, e este instrumento não transfere qualquer direito sobre os produtos e serviços  à Empresa (CONTRATANTE).

13. Indício de fraude ou ato ilegal – A ECX PAY poderá recusar o pedido de disponibilização da Solução ECX PAY e/ou pedido de carga a determinado Usuário em caso de indício de fraude ou qualquer outro ato ilegal, podendo a mesma, inclusive, bloquear ou cancelar a Solução ECX PAY para aquele Usuário. A Empresa reconhece que a ECX PAY deve cumprir as leis vigentes sobre combate e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

14. Trabalho ilegal e Infantil –  As Partes não empregarão trabalho ilegal, se comprometendo a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo ou mão de obra infantil, salvo na condição de aprendiz. As Partes também não empregarão menores de 18 anos, inclusive como menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, nem em locais e serviços perigosos e insalubres, em horário noturno, e, ainda, em horários que não permitam a frequência à escola.

15. Meio ambiente – As Partes executam suas atividades em obediência à legislação de proteção ao meio ambiente, comprometendo-se a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente. 10.8. Comunicações – As comunicações entre as PARTES serão realizadas  por mensagens enviadas aos endereços de e-mails cadastrados por elas e/ou por mensagem exibida à CONTRATANTE no próprio Portal do RH. A ECX PAY enviará comunicação aos Usuários, tais como e-mails transacionais, bem como sobre novidades que garantam o melhor uso da Solução ECX PAY, para assegurar a boa execução dos serviços contratados pela Empresa.

16. Renúncia ou Novação – Exceto se expressamente previsto de outra forma neste instrumento:

(a) o fato de qualquer Parte, a qualquer tempo, não fazer valer as disposições e condições estipuladas neste Termo Geral de Uso ou o não exercício, a concessão de prazo, a tolerância, ou o atraso em exercer qualquer direito que seja assegurado a qualquer das Partes pelo mesmo e/ou pela legislação aplicável não constituirá renúncia ou novação desses direitos, e não afeta o eventual direito da referida Parte de exercê-lo ou tomar qualquer medida no futuro para isso;

(b) o exercício singular ou parcial desses direitos não impedirá o posterior exercício do restante deles, ou de qualquer outro;

(c) a renúncia, por qualquer das Partes, a qualquer desses direitos somente será válida se formalizada por escrito;

(d) a renúncia a um direito deverá ser interpretada restritivamente e não será considerada como renúncia de qualquer outro conferido pelos presente instrumento e/ou pela legislação aplicável.

17. Atualizações – As alterações e/ou atualizações do Termo Geral de Uso entrarão em vigor na data de sua publicação ou divulgação à Contratante (Empresa) por mensagem enviada ao endereço de e-mail cadastrado pela mesma no Portal do RH e/ou por mensagem exibida à Empresa no próprio Portal do RH. Todas e quaisquer  alterações realizadas pela ECX PAY serão consideradas aceitas se, após quaisquer dessas comunicações, a Empresa continuar utilizando a SOLUÇÃO ECX PAY e/ou realizar novo pedido de carga. Na hipótese de não concordar, antes de realizar o novo pedido, a Empresa deverá enviar comunicado por escrito à ECX PAY, caso em que as novas regras não vigerão para a Empresa e este instrumento estará terminado após o período do respectivo aviso prévio.

18. Acordo Integral – O presente Termo Geral de Uso e as Condições Particulares descritas na Proposta Comercial constituem o acordo integral das Partes com relação às matérias neles previstas e prevalecem sobre quaisquer acordos, propostas e documentos anteriores entre as Partes, verbais ou escritos, em relação à mesma matéria e objetos aqui tratados, vigorando para a matriz da EMPRESA, suas demais filiais e outras empresas (CNPJ’s/ME) do grupo econômico cadastrados em nosso sistema (Portal do RH).

19. Invalidade das Disposições – Se qualquer disposição contida neste Termo Geral de Uso for considerada inválida, ilegal ou inexequível de qualquer forma, a validade, legalidade ou exequibilidade das outras disposições contidas nele não serão afetadas ou prejudicadas de qualquer maneira. As Partes deverão interpretar de boa-fé a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis, a fim de que o efeito econômico se aproxime o máximo possível do efeito econômico das disposições originais.

20. Irrevogabilidade e Irretratabilidade – Este Termo Geral de Uso é firmado em caráter irrevogável e irretratável. É vinculante e obriga as Partes, produzindo efeitos entre elas e seus sucessores a qualquer título, a cumprirem e a fazerem cumprir, a qualquer tempo, as cláusulas ora pactuadas.

21. Caso fortuito e força maior – Quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos ou infrações das disposições deste instrumento por quaisquer das Partes, serão considerados como excludentes da responsabilidade e de multas contratuais, se resultarem de força maior e/ou caso fortuito, conforme previsto no Código Civil, sendo que a Parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e imediatamente, da ocorrência de sua impossibilidade e respectivas consequências.

22. Cessão –  Qualquer das Partes pode ceder este instrumento e/ou seus direitos e obrigações, sem o consentimento da outra Parte, mediante aviso escrito em tempo razoável, para:

(i) uma afiliada, subsidiária, ou empresa do mesmo grupo;

(ii) um sucessor resultante de fusão ou transferência total ou parcial de ativos ou negócios da Parte, desde que não seja em favor de uma empresa concorrente da outra Parte.

23. Encargos. As Partes deverão assumir os encargos próprios de cada uma, eventualmente decorrentes deste instrumento e dos atos jurídicos que lhes forem inerentes, tais como, entre outros:

a) quaisquer encargos trabalhistas, civis, sociais e previdenciários ocasionados pelo vínculo mantido por cada Parte com seus funcionários;

b) o pagamento de todos os tributos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais, ou autárquicos, que incidam ou venham a incidir sobre os negócios jurídicos regulados neste instrumento.

24. Colaboradores. Nenhum vínculo empregatício ou previdenciário se estabelecerá, em hipótese alguma, entre os colaboradores de uma Parte com a outra. Cada Parte é a única e exclusiva responsável pela atuação de seus colaboradores, quando da execução deste instrumento, cabendo-lhe a supervisão, fiscalização, direção técnica e administrativa deles.

25. Signatários. As Partes declaram, sob as penas da lei, que os signatários deste instrumento são seus representantes legais, devidamente constituídos na forma dos seus respectivos contratos/estatutos sociais, com poderes para assumir as obrigações contraídas.

26. Divulgação. A CONTRATANTE, desde já, autoriza a divulgação da sua adesão ao SISTEMA ECX PAY na promoção de ações comerciais e publicitárias realizadas pela CONTRATADA.

27. Acesso a Extratos e Cargas. Fica assegurado à pessoa do RH ou correspondente a ela, devidamente credenciada e autorizada pela empresa Contratante junto ao “Portal do RH” acesso, mediante login e senha, às informações referentes aos extratos de compras realizadas pelos Usuários e respectivas cargas lançadas aos mesmos, para todos os procedimentos/medidas legais que se fizerem necessárias.

28. Eleição de Foro. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências relativas a este instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


ANEXO I – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

 

Definições

1. Legislação Aplicável

Cada Parte compromete-se a cumprir com a regulamentação aplicável em matéria de proteção de Dados Pessoais (“Legislação de Proteção de Dados Pessoais”), em especial:

a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD;

qualquer legislação que possa entrar em vigor e possa afetar as atividades que envolvam o Tratamento de Dados Pessoais, dispostas neste Anexo I;

qualquer guia de boas práticas, materiais orientativos, entre outros, publicados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).

2. Papel da ECX PAY e da Empresa

Tanto a Empresa quanto a ECX PAY realizam o Tratamento de Dados Pessoais de acordo com as diferentes atividades que executam.

3. Obrigações

3.1.  Enquanto Operador, a ECX PAY compromete-se a:

a) tratar os Dados Pessoais em conformidade com as instruções da Empresa, conforme o caso, que lhe venham a ser comunicadas posteriormente. Caso a ECX PAY considere que uma determinada instrução da Empresa constitui uma violação à Legislação de Proteção de Dados Pessoais, ela informará tal fato à Empresa o mais rápido possível;

b) garantir a confidencialidade dos Dados Pessoais tratados no âmbito deste instrumento;

c) alterar e/ou excluir Dados Pessoais em conformidade com qualquer instrução por escrito, dentro dos limites das retenções de Dados Pessoais realizadas para cumprir com suas próprias obrigações legais/regulatórias;

d) garantir que possui política apropriada de proteção de Dados Pessoais compatível com todas as leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, a adoção de medidas técnicas apropriadas para proteger os dados pessoais contra: (i) ameaças ou riscos à privacidade, à segurança, à integridade e/ou à confidencialidade; (ii) destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado; (iii) quaisquer outras formas ilegais de tratamento; e (iv) incidentes de segurança ou privacidade.

e) manter registros das operações de tratamento de Dados Pessoais realizadas, de acordo com o artigo 37 da LGPD.

3.2.  A Empresa (CONTRATANTE), na qualidade de Controladora, é a única responsável pelas informações pessoais e/ou, conforme o caso, pelo consentimento dos Titulares de Dados com relação ao tratamento de Dados Pessoais no âmbito do presente instrumento, incluindo, sem se limitar, o compartilhamento de Dados Pessoais com a ECX PAY para a execução das atividades que compõem o objeto do presente instrumento e que envolvam o tratamento de Dados Pessoais.

4. Cooperação e Assistência

4.1.  Cada uma das Partes compromete-se a:

a) designar um Encarregado pelo tratamento de Dados Pessoais com a finalidade de representá-las perante a outra Parte. O Encarregado deverá ter experiência, competência, autoridade e os meios necessários para o exercício de sua missão, nos termos da LGPD;

b) cooperar mutuamente, a fim de garantir o cumprimento da Legislação de Proteção de Dados Pessoais.

4.2.  Cada uma das Partes compromete-se, ainda, a não fazer qualquer declaração ou anúncio público referente ao presente Anexo a terceiros que não estejam diretamente envolvidos na presente contratação, incluindo ANPD, sem ter previamente consultado a outra Parte no tocante ao conteúdo de tal declaração ou anúncio público, exceto por força da Legislação de Proteção de Dados Pessoais ou determinação de autoridade competente.

5. Segurança

5.1.  As Partes comprometem-se a:

a) garantir que medidas técnicas e organizacionais apropriadas tenham sido implementadas contra a destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso aos Dados Pessoais sob custódia ou tratados por tal Parte;

b) garantir que todos os envolvidos no Tratamento de Dados Pessoais cumpram com as mesmas obrigações de segurança previstas no presente Anexo I;

c) manter atualizados os registros internos sobre eventuais incidentes de segurança envolvendo Dados Pessoais.

5.2.  Cada uma das Partes deve informar a outra Parte sobre qualquer incidente de segurança que possa vir a ter um impacto sobre os sistemas de informação da outra Parte.

5.3.  Em caso de ocorrência de uma violação de Dados Pessoais que afete os Tratamentos efetuados pela ECX PAY enquanto Operador, a mesma deverá comunicar tal ocorrência à Empresa o mais rápido possível sobre o incidente ocorrido.

6. Suboperadores

6.1.  No âmbito das atividades que envolvam Tratamento de Dados Pessoais realizados pela ECX PAY enquanto Operadora, a Empresa confere à mesma uma autorização geral para que contrate Suboperadores.

6.2.  A ECX PAY garante à Empresa que:

a) Cada um do Suboperador deverá cumprir com obrigações, em especial no tocante a confidencialidade e segurança, equivalentes às encontradas no presente Anexo;

b) Tomará, se necessárias, medidas para garantir a confiabilidade dos Suboperadores.

7. Transferência Internacional de Dados Pessoais

7.1.  A Empresa concorda com a transferência internacional de Dados Pessoais realizada pela ECX PAY para a estrita execução dos Serviços prestados pela mesma enquanto Operadora.

7.2.  A transferência internacional de Dados Pessoais somente poderá ocorrer em estrita observância à Legislação de Proteção de Dados Pessoais, em especial ao artigo 33 da LGPD.

8. Propriedade dos Dados Pessoais

8.1.  As Partes concordam que todos os Dados Pessoais fornecidos diretamente pela Empresa à ECX PAY, por força deste instrumento, permanecem de propriedade total e plena da Empresa.

9. Destino dos Dados Pessoais

9.1.  Ao fim desta contratação, independentemente do motivo, a ECX PAY compromete-se, de acordo com a escolha da Empresa e desde que expressamente solicitado, a destruir os Dados Pessoais utilizados no âmbito das operações de tratamento realizadas como Operadora, A ECX PAY tem o direito de manter cópias existentes dos Dados Pessoais exclusivamente para fins de cumprimento de obrigação judicial/legal/regulatória.

10. Recomendações Finais

10.1. Ao adquirir o cartão, a EMPRESA concorda com todos os Termos e Condições deste instrumento. Ao utilizarem o Cartão, tanto a EMPRESA, quanto seus USUÁRIOS  ficam cientes e concordam com todas as disposições deste Termo, declarando para todos os fins de Direito, possuírem capacidade jurídica para tanto.

10.2. A EMPRESA e os USUÁRIOS concordam e compreendem que o Emissor (ECX PAY) não é responsável pela, eventual, restrição de estabelecimentos ao uso do cartão. Da mesma forma, entende que o Emissor não é responsável pela entrega, qualidade, quantidade, por defeitos de bens ou serviços adquiridos, ou por qualquer defeito de bens ou serviços adquiridos, bem como a diferença de preço. As reclamações referentes aos produtos e serviços adquiridos com o Cartão deverão ser direcionadas exclusivamente ao estabelecimento.

10.3. Os USUÁRIOS deverão conferir todas as despesas lançadas no seu aplicativo. Caso discorde de algum lançamento, o mesmo poderá questioná-lo, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data do processamento da transação. As transações contestadas estão sujeitas às regras de resolução de disputa instituídas pela bandeira.

10.4. Como procedimento de segurança, o USUÁRIO deverá: a) Guardar seu cartão em local seguro e NUNCA permitir o uso de terceiros; b) Memorizar PIN e senhas, mantê-las em sigilo e NUNCA informá-las a terceiros; c) Nunca anotar ou guardar seu PIN e senhas em conjunto com o cartão; d) NUNCA exibir seu cartão em público ou em mídias sociais.

10.5. O Emissor poderá bloquear o cartão, preventivamente, caso verifique operações fora do seu padrão de uso, por suspeitas de fraudes e crimes financeiros, inconsistências cadastrais ou utilização indevida, seja pelas previstas neste Termo, em outras contratações com o Emissor e/ou na legislação vigente aplicável.

10.6. A EMPRESA e os USUÁRIOS se comprometem a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente, qualquer propriedade intelectual do Emissor, bem como a não utilizar qualquer propriedade intelectual do Emissor para quaisquer finalidades além das previstas neste instrumento e permitidas por lei.

10.7.As Partes ficam cientes de que não poderá ser imputado, por uma à outra, qualquer responsabilidade por eventuais falhas ou interrupção da Solução ECX PAY e/ou quando da utilização do Cartão ECX PAY pelos Usuários, decorrentes ou não de intempéries da natureza, bem como as de origem estritamente técnica que dependam de recursos tecnológicos, oferecidos por terceiros ou não, tais como, mas não restritos a: meios de comunicação, transmissão de dados, cabos e linhas telefônicas ou nos casos em que a ECX PAY ou a Empresa não tenham participação efetiva no dano. Da mesma forma poderão ocorrer, por fatores alheios à vontade das Partes, bem como falhas em tarjas magnéticas dos ECX PAY, estando as Partes cientes de que a efetivação de Transações depende dos meios de comunicação disponíveis no ato da venda e que poderão ser temporariamente afetadas ou interrompidas por razões técnicas, de qualidade da internet ou telefonia, manutenção ou situações similares.

10.8. A Empresa obriga-se a cumprir com toda a legislação aplicável ao seu negócio e todas as disposições do presente termo, comprometendo-se a isentar e indenizar, defender e manter a ECX PAY e seus respectivos diretores, agentes, sócios e funcionários indenes de qualquer prejuízo, responsabilidade, ação judicial ou demanda, incluindo honorários advocatícios, devidos a ou decorrentes do uso da Solução ECX PAY em violação deste termo ou da Política de Privacidade.